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Resumo do edital: Aquisição de caixas d'agua, destinadas ao armazenamento de agua potável, para atender às necessidades das Secretarias Municipais e demais un

Pregão - Eletrônico 38/2026 · MUNICIPIO DE VERA CRUZ DO OESTE · Vera Cruz do Oeste/PR · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 3 parte do documento não foi lida (23 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

  • O Decreto estabelece regras e diretrizes para a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito da administração pública municipal.

    “ESTABELECE REGRAS E DIRETRIZES PARA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O agente de contratação é designado para tomar decisões e acompanhar o trâmite da licitação até a homologação.

    “O agente de contratação é o agente público ocupante de cargo de provimento efetivo, designado para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório, inclusive na contratação direta, e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A comissão de contratação deve ser formada por no mínimo 3 agentes públicos.

    “A comissão de contratação, em caráter permanente ou especial, deverá ser formada por, no mínimo, 3 (três) agentes públicos, observado o disposto no art. 6º deste Decreto e o art. 8º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O Plano de Contratações Anual consolida as demandas para o exercício subsequente.

    “O Plano de Contratações Anual é o documento que consolida as demandas que a Administração Municipal pretende contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração, com o objetivo de racionalizar as contratações do Município de Vera Cruz do Oeste para garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A pesquisa de preços deve ser materializada em documento com conteúdo mínimo especificado.

    “A pesquisa de preços será materializada em documento que conterá, no mínimo:”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O processo administrativo de contratação se inicia no setor requisitante.

    “O processo administrativo de contratação se inicia no setor requisitante, o qual verificará, antes de encaminhar a requisição, a disponibilidade do item no almoxarifado municipal, ou a existência de contratação, pelo Município, vigente para o item ou serviço.”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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17 itens

  • Ver no edital, p. 40

  • Ver no edital, p. 56

  • Ver no edital, p. 56

  • Ver no edital, p. 66

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  • Ver no edital, p. 66

  • Ver no edital, p. 66

  • Ver no edital, p. 66

Por seção

Objeto

  • O pregão é a modalidade para contratação de objeto com padrões de desempenho e qualidade definidos objetivamente.

    “O pregão é a modalidade de licitação para a contratação de objeto que possua padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, seguindo as fases e sequência do art. 17 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, cujo critério de julgamento poderá ser:”

    ver no documento (pág. 44)ver no texto ao lado

  • A concorrência é a modalidade para contratação de bens e serviços especiais e obras e serviços de engenharia.

    “Concorrência é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, seguindo as fases e sequência do art. 17 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, cujo critério de julgamento poderá ser:”

    ver no documento (pág. 45)ver no texto ao lado

  • O leilão é a modalidade para alienação de bens imóveis ou móveis inservíveis ou apreendidos.

    “Leilão é a modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance, observado o disposto no art. 31, da Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 47)ver no texto ao lado

  • O Sistema de Registro de Preços compreende procedimento auxiliar para contratação de bens e serviços.

    “O Sistema de Registro de Preços – SRP, previsto nos arts. 82 a 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, compreende o procedimento auxiliar para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia.”

    ver no documento (pág. 92)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O preço estimado é obtido a partir de método matemático aplicado em série de preços coletados.

    “preço estimado: valor obtido a partir de método matemático aplicado em série de preços coletados, devendo desconsiderar, na sua formação, os valores inexequíveis, os inconsistentes e os excessivamente elevados; e”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O sobrepreço é o preço orçado ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado.

    “sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • A pesquisa de preços para determinação do preço estimado utiliza parâmetros combinados ou não.

    “A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • Excepcionalmente, admite-se determinação de preço estimado com base em menos de três preços, com justificativa e aprovação.

    “Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos pelo gestor responsável e aprovada pela autoridade competente.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • O orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, desde que justificado.

    “Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, salvo na hipótese de licitação cujo critério de julgamento for por maior desconto.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • As decisões sobre solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos serão tomadas no prazo de até 1 mês.

    “As decisões serão tomadas pelos fiscais e pelo gestor do contrato, nos limites de suas competências, sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos, no prazo de até 1 (um) mês, contados da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O prazo para apresentação de propostas e lances para aquisição de bens é de 8 dias úteis quando adotados menor preço ou maior desconto.

    “8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;”

    ver no documento (pág. 54)ver no texto ao lado

  • O prazo mínimo para apresentação de propostas na fase competitiva do diálogo competitivo é de 60 dias úteis.

    “O prazo mínimo para apresentação de propostas será de 60 (sessenta) dias úteis na fase competitiva da modalidade licitatória diálogo competitivo, em atenção ao disposto no inciso VIII do § 1º do art. 32 da Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 55)ver no texto ao lado

  • A sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema a partir do horário previsto no edital.

    “A partir do horário previsto no edital de licitação, a sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema.”

    ver no documento (pág. 57)ver no texto ao lado

  • No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances dura dez minutos e pode ser prorrogada automaticamente.

    “No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração desta etapa.”

    ver no documento (pág. 59)ver no texto ao lado

  • O prazo para comunicação ao Controle Interno e ao Tribunal de Contas sobre alteração da ordem cronológica de pagamento não pode exceder 30 dias.

    “O prazo para a comunicação às autoridades listadas no caput deste artigo não poderá exceder a 30 (dias) dias contados da ocorrência do evento que motivou a alteração da ordem cronológica de pagamento.”

    ver no documento (pág. 78)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento de menor preço ou maior desconto é adotado quando a qualidade técnica não for relevante.

    “O critério de julgamento de menor preço ou maior desconto será adotado quando o estudo técnico preliminar demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que excederem os requisitos mínimos das especificações não forem relevantes aos fins pretendidos pela Administração.”

    ver no documento (pág. 51)ver no texto ao lado

  • O julgamento por maior desconto tem como referência o preço global fixado no edital ou tabela de preços praticada no mercado.

    “O julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado no edital de licitação ou tabela de preços praticada no mercado, e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos.”

    ver no documento (pág. 53)ver no texto ao lado

  • O critério de julgamento por menor preço ou maior desconto considera o menor dispêndio para a Administração.

    “O critério de julgamento por menor preço ou maior desconto considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação.”

    ver no documento (pág. 53)ver no texto ao lado

  • O pregão pode adotar os critérios de julgamento de menor preço ou maior desconto.

    “O pregão é a modalidade de licitação para a contratação de objeto que possua padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, seguindo as fases e sequência do art. 17 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, cujo critério de julgamento poderá ser:”

    ver no documento (pág. 44)ver no texto ao lado

  • A concorrência pode adotar os critérios de menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior desconto.

    “Concorrência é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, seguindo as fases e sequência do art. 17 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, cujo critério de julgamento poderá ser:”

    ver no documento (pág. 45)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.

    “A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto nos arts. 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.”

    ver no documento (pág. 67)ver no texto ao lado

  • Será exigida certidão de regularidade fiscal federal, social e trabalhista.

    “IV.certidão de regularidade fiscal federal, social e trabalhista;”

    ver no documento (pág. 74)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A pré-qualificação pode identificar fornecedores que reúnam condições de qualificação técnica exigidas para o fornecimento de bem ou a execução de serviço ou obra.

    “I.fornecedores que reúnam condições de qualificação técnica exigidas para o fornecimento de bem ou a execução de serviço ou obra nos prazos, locais e condições previamente estabelecidos; e”

    ver no documento (pág. 88)ver no texto ao lado

  • A pré-qualificação pode ser parcial ou total, contendo alguns ou todos os requisitos de habilitação técnica necessários à contratação.

    “§ 1º. A pré-qualificação poderá ser parcial ou total, contendo alguns ou todos os requisitos de habilitação técnica necessários à contratação, assegurada, em qualquer hipótese, a igualdade de condições entre os concorrentes.”

    ver no documento (pág. 88)ver no texto ao lado

  • A pré-qualificação de fornecedores pode ser efetuada por grupos ou segmentos de objetos a serem contratados, segundo as especialidades dos fornecedores.

    “§ 2º. A pré-qualificação de que trata o inciso I do caput deste artigo poderá ser efetuada por grupos ou segmentos de objetos a serem contratados, segundo as especialidades dos fornecedores.”

    ver no documento (pág. 88)ver no texto ao lado

  • A convocação para pré-qualificação explicitará as exigências de qualificação técnica ou de aceitação de bens.

    “§ 2º. A convocação explicitará as exigências de qualificação técnica ou de aceitação de bens, conforme o caso.”

    ver no documento (pág. 89)ver no texto ao lado

  • A Administração Pública pode realizar licitação restrita aos pré-qualificados, desde que a pré-qualificação seja total, contendo todos os requisitos de habilitação técnica necessários à contratação.

    “III.a pré-qualificação seja total, contendo todos os requisitos de habilitação técnica necessários à contratação.”

    ver no documento (pág. 89)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O edital pode prever análise e avaliação da conformidade da proposta do licitante provisoriamente vencedor, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito.

    “o órgão ou entidade promotora da licitação poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito”

    ver no documento (pág. 62)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O termo de referência deve indicar os locais de entrega dos produtos e as regras para recebimentos provisório e definitivo.

    “a indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso;”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • O recebimento provisório ficará a cargo do fiscal do contrato e o recebimento definitivo do gestor do contrato ou da comissão designada.

    “O recebimento provisório ficará a cargo do fiscal do contrato, e o recebimento definitivo do gestor do contrato ou da comissão designada pela autoridade competente”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Executado total ou parcialmente o objeto do contrato, o fiscal e o gestor devem efetuar, respectivamente, o recebimento provisório e definitivo.

    “Executado total ou parcialmente o objeto do contrato, deverão o fiscal e o gestor do contrato efetuar, respectivamente, o recebimento provisório e definitivo do objeto licitado.”

    ver no documento (pág. 76)ver no texto ao lado

  • O fiscal técnico deve realizar o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

    “realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O gestor do contrato deve realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

    “realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O aviso de dispensa eletrônica deve conter o local e prazo de entrega do bem, serviço ou obra.

    “IV.local e prazo de entrega do bem, serviço ou obra;”

    ver no documento (pág. 72)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço sujeita às penalidades legalmente estabelecidas e à perda da garantia de proposta.

    “A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas”

    ver no documento (pág. 69)ver no texto ao lado

  • O aviso de dispensa eletrônica deve conter a descrição das irregularidades e sanções por inexecução total ou parcial.

    “XI.descrição das irregularidades e sanções por inexecução total ou parcial, às quais estará sujeito o contratado;”

    ver no documento (pág. 72)ver no texto ao lado

  • O fornecedor que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades administrativas.

    “os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades administrativas.”

    ver no documento (pág. 95)ver no texto ao lado

  • O registro do preço do fornecedor será cancelado quando sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

    “IV.sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;”

    ver no documento (pág. 96)ver no texto ao lado

  • O não cumprimento das disposições do Decreto, do edital e da Lei Federal nº 14.133, de 2021, poderá acarretar o descredenciamento, sem prejuízo da aplicação de eventuais sanções.

    “O não cumprimento das disposições deste Decreto, do edital e da Lei Federal nº 14.133, de 2021, poderá acarretar o descredenciamento ao credenciado, sem prejuízo da aplicação de eventuais sanções.”

    ver no documento (pág. 87)ver no texto ao lado

  • A falsidade da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e conformidade da proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

    “A falsidade da declaração de que trata o § 2º sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 56)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar edital por irregularidade ou solicitar esclarecimento até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma prevista no edital de licitação.”

    ver no documento (pág. 55)ver no texto ao lado

  • O agente de contratação ou a comissão de contratação responde aos pedidos de esclarecimento e impugnação no prazo de até três dias úteis.

    “O agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de até três dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital de licitação e dos anexos.”

    ver no documento (pág. 55)ver no texto ao lado

  • A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo sua concessão medida excepcional motivada.

    “A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo agente de contratação ou pela comissão de contratação, quando o substituir, nos autos do processo de licitação.”

    ver no documento (pág. 55)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para realização do certame.

    “Acolhida a impugnação contra o edital de licitação, será definida e publicada nova data para realização do certame, observados os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, nos termos do art. 99 deste Decreto.”

    ver no documento (pág. 55)ver no texto ao lado

  • As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no sítio eletrônico oficial e no sistema.

    “As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade promotora da licitação e no sistema, dentro do prazo estabelecido no § 1º, e vincularão os participantes e a Administração.”

    ver no documento (pág. 55)ver no texto ao lado

Anexos

  • O termo de referência deverá ser divulgado na mesma data de divulgação do edital ou do aviso de contratação direta no PNCP, como anexo.

    “O TR deverá ser divulgado na mesma data de divulgação do edital ou do aviso de contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, como anexo”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • A fase externa da licitação eletrônica inicia com a publicação do inteiro teor do edital e de seus anexos no PNCP.

    “A fase externa da licitação, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do inteiro teor do edital de licitação e de seus anexos no PNCP.”

    ver no documento (pág. 54)ver no texto ao lado

  • É proibida a exigência de registro cadastral complementar para acesso a edital e anexos.

    “É proibida a exigência, pelo órgão ou entidade licitante, de registro cadastral complementar para acesso a edital e anexos.”

    ver no documento (pág. 97)ver no texto ao lado

  • O agente de contratação pode requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.

    “poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital de licitação e dos anexos.”

    ver no documento (pág. 55)ver no texto ao lado

  • O agente de contratação deve receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos.

    “Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A autoridade máxima deve examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimento ao edital e aos anexos.

    “examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimento ao edital e aos anexos”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

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Gerado em 15/10/2026 a partir de “AQ - CAIXA D AGUA (1)correto ok.rar › Decreto 6.602-23 (3) - Copia.pdf” (97 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.