Texto do edital
Aquisição de caixas d'agua, destinadas ao armazenamento de agua potável, para atender às necessidades das Secretarias Municipais e demais unidades da Administração Pública do Município de Vera Cruz do Oeste- Pr
Início DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE VERA CRUZ DO OESTE www.veracruz.pr.gov.br quarta-feira, 5 de julho de 2023 Ano: XI Nº: 2847 Edição de Hoje: 106 Página(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 4 De acordo com a Lei n.º 932/2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. A Prefeitura Municipal de Vera Cruz do Oeste da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.veracruz.pr.gov.br no link Diário Oficial. DECRETO N.º 6.602/2023 SUMULA: ESTABELECE REGRAS E DIRETRIZES PARA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VERA CRUZ DO OESTE, estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, resolve e DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I Âmbito de Aplicação Art. 1º. Este Decreto estabelece regras e diretrizes para a aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional do Município de Vera Cruz do Oeste, Estado do Paraná. Parágrafo Único. No caso de realização de contratações com recursos oriundos de transferências voluntárias da União, ou do Estado, as normas deste Decreto serão aplicadas naquilo que não conflitarem com as normas da União ou do Estado, de observância obrigatória nos termos indicados no instrumento de repasse. Art. 2º. Na aplicação deste Decreto, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim
Início DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE VERA CRUZ DO OESTE www.veracruz.pr.gov.br quarta-feira, 5 de julho de 2023 Ano: XI Nº: 2847 Edição de Hoje: 106 Página(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 5 De acordo com a Lei n.º 932/2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. A Prefeitura Municipal de Vera Cruz do Oeste da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.veracruz.pr.gov.br no link Diário Oficial. como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). Seção II Das definições Art. 3º. Para os fins deste Decreto, além das definições previstas no art. 6º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considera-se: I. Alta Administração: prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e gestores que integram o nível executivo, com poderes para estabelecer as políticas, os objetivos e conduzir a implementação da estratégia para cumprir a missão da organização; II. Área Requisitante ou Demandante: unidade responsável por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras, e requerê-la por meio do documento de formalização de demanda; III. Autoridade Competente: agente público com poder de decisão, indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas realizados no âmbito do órgão ou da entidade; IV. Composição de Custo Unitário: detalhamento do custo unitário do serviço que expresse a descrição, quantidades, produtividades e custos unitários dos materiais, mão de obra e equipamentos necessários à execução de uma unidade de medida; V. Documento de Formalização de Demanda: documento que evidencia a necessidade de contratação para sua inclusão no Plano de Contratações Anual e para dar início à fase interna de cada contratação; VI. Estrutura: maneira como estão divididas as responsabilidades e a autoridade para a tomada de decisões em uma organização; VII. Estudo Técnico Preliminar (ETP): constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;
Início DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE VERA CRUZ DO OESTE www.veracruz.pr.gov.br quarta-feira, 5 de julho de 2023 Ano: XI Nº: 2847 Edição de Hoje: 106 Página(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 6 De acordo com a Lei n.º 932/2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. A Prefeitura Municipal de Vera Cruz do Oeste da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.veracruz.pr.gov.br no link Diário Oficial. VIII. Governança das Contratações Públicas: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das contratações públicas, visando a agregar valor ao negócio do órgão ou entidade, e contribuir para o alcance de seus objetivos, com riscos aceitáveis; IX. Plano de Contratações Anual (PCA): instrumento de governança, elaborado anualmente pelos órgãos e entidades, contendo todas as contratações que se pretende realizar ou prorrogar no exercício subsequente, com o objetivo de racionalizar as contratações sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração da respectiva lei orçamentária do ente federativo; X. Processo de Contratação: rito integrado pelas fases de planejamento da contratação, seleção do fornecedor, gestão e fiscalização do contrato, e que serve como padrão para que as contratações sejam realizadas; XI. Risco: evento futuro e identificado, ao qual é possível associar uma probabilidade de ocorrência e um grau de impacto, que afetará, positiva ou negativamente, os objetivos a serem atingidos, caso ocorra . XII. Termo de Referência (TR): documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os parâmetros e elementos descritivos estabelecidos no art. 64 deste decreto, sendo documento constitutivo da fase preparatória da instrução do processo de licitação; XIII. Reequilíbrio Econômico-Financeiro: ajuste econômico de ata de registro de preços, termo de contrato ou instrumento equivalente, destinado a compensar as oscilações financeiras extraordinárias, decorrentes de atos da Administração ou extracontratuais, nas hipóteses de caso fortuito ou força maior; XIV. Sobrepreço: preço orçado ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado; XV. Site Eletrônico Oficial: compreende o sítio na internet no endereço www.veracruz.pr.gov.br, no qual deverão ser divulgados os atos praticados em decorrência da aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e deste Decreto.
Início DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE VERA CRUZ DO OESTE www.veracruz.pr.gov.br quarta-feira, 5 de julho de 2023 Ano: XI Nº: 2847 Edição de Hoje: 106 Página(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 7 De acordo com a Lei n.º 932/2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. A Prefeitura Municipal de Vera Cruz do Oeste da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.veracruz.pr.gov.br no link Diário Oficial. Seção III Da Governança das Contratações Art. 4º. As medidas de governança referidas no art. 11, parágrafo único da Lei nº 14.133, de 2021, são de responsabilidade da alta administração. § 1º. São diretrizes da governança nas contratações públicas: I.promoção do desenvolvimento nacional sustentável, em consonância com a Estratégia Federal de Desenvolvimento e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; II.promoção do tratamento diferenciado e simplificado à microempresa e à empresa de pequeno porte; III.promoção de ambiente negocial íntegro e confiável; IV.alinhamento das contratações públicas aos planejamentos estratégicos dos órgãos e entidades, bem como às leis orçamentárias; V.aprimoramento da interação com o mercado fornecedor, como forma de se promover a inovação e de se prospectarem soluções que maximizem a efetividade da contratação; VI.desburocratização, incentivo à participação social, uso de linguagem simples e de tecnologia; VII.transparência processual; VIII.padronização e centralização de procedimentos, sempre que pertinente. § 2º. A avaliação, o direcionamento e o monitoramento dos processos de contratação devem ocorrer a partir de indicadores objetivamente definidos, destinados a medir a eficiência e a eficácia de todas as fases do processo de contratação, a atuação do contratado no cumprimento das obrigações e os resultados dos contratos e das atas de registro de preços. CAPÍTULO II DOS AGENTES PÚBLICOS Seção I Da Designação dos Agentes Públicos e das Vedações
Início DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE VERA CRUZ DO OESTE www.veracruz.pr.gov.br quarta-feira, 5 de julho de 2023 Ano: XI Nº: 2847 Edição de Hoje: 106 Página(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 8 De acordo com a Lei n.º 932/2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. A Prefeitura Municipal de Vera Cruz do Oeste da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.veracruz.pr.gov.br no link Diário Oficial. Art. 5º. Compete ao Prefeito Municipal, a designação da comissão de contratação, do agente de contratação, que no caso de Pregão será nominado Pregoeiro, e dos componentes das respectivas equipes de apoio para a condução do procedimento licitatório, contratação direta, bem como a designação do gestor e do fiscal do contrato. Art. 6º. O agente público designado para o cumprimento do disposto neste Decreto deverá preencher os seguintes requisitos: I.ser, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da administração pública; II.ter atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuir formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo Poder Público; e III.não ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da administração nem tenha com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil. § 1º. Para fins do disposto no inciso III do caput , consideram-se contratados habituais as pessoas físicas e jurídicas cujo histórico recorrente de contratação com o órgão ou com a entidade evidencie significativa probabilidade de novas contratações. § 2º. Os agentes de contratação, os seus substitutos e o presidente da comissão de contratação serão designados dentre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da administração pública. Art. 7º. O encargo de agente de contratação, de integrante de equipe de apoio, de integrante de comissão de contratação, de gestor ou de fiscal de contratos não poderá ser recusado pelo agente público. § 1º. Na hipótese de deficiência ou de limitações técnicas que possam impedir o cumprimento diligente das atribuições, o agente público deverá comunicar o fato ao seu superior hierárquico.
Início DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE VERA CRUZ DO OESTE www.veracruz.pr.gov.br quarta-feira, 5 de julho de 2023 Ano: XI Nº: 2847 Edição de Hoje: 106 Página(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 9 De acordo com a Lei n.º 932/2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. A Prefeitura Municipal de Vera Cruz do Oeste da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.veracruz.pr.gov.br no link Diário Oficial. § 2º. Na hipótese prevista no § 1º, a autoridade competente poderá providenciar a qualificação prévia do servidor para o desempenho das suas atribuições, conforme a natureza e a complexidade do objeto, ou designar outro servidor que preencha os requisitos da Lei nº 14.133, de 2021 e deste Decreto. Art. 8º. O princípio da segregação das funções veda a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na contratação. arágrafo Único . A aplicação do princípio da segregação de funções de que trata o caput: I.será avaliada na situação fática processual; e II.poderá ser ajustada, no caso concreto, em razão: a) da consolidação das linhas de defesa; e b) de características do caso concreto, tais como: valor e complexidade do objeto da contratação. Art. 9º. O agente público designado para atuar na área de licitações e contratos e o terceiro que auxilie a condução da contratação, na qualidade de integrante de equipe de apoio, de profissional especializado ou de funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, deverão observar as vedações previstas no art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. Seção II Do Agente de Contratação Art. 10º. O agente de contratação é o agente público ocupante de cargo de provimento efetivo, designado para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório, inclusive na contratação direta, e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. § 1º. Na licitação da modalidade pregão, o agente de contratação receberá a designação de pregoeiro.
Início DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE VERA CRUZ DO OESTE www.veracruz.pr.gov.br quarta-feira, 5 de julho de 2023 Ano: XI Nº: 2847 Edição de Hoje: 106 Página(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 10 De acordo com a Lei n.º 932/2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. A Prefeitura Municipal de Vera Cruz do Oeste da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.veracruz.pr.gov.br no link Diário Oficial. § 2º. A autoridade competente poderá designar, em ato motivado, mais de um agente de contratação e deverá dispor sobre a forma de coordenação e de distribuição dos trabalhos entre eles. Art. 11. Caberá ao Agente de Contratação: I. Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de diligência às áreas requisitantes de contratações, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário; II. Acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação previsto no Plano de Contratações Anual seja cumprido e observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e III. Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; IV. Conduzir e coordenar a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações: a) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; b) verificar e julgar as condições de habilitação; c) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021, e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis; d) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; e) indicar o vencedor do certame; f) receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente; V.Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e VI.Encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. § 1º. A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual.
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Início DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE VERA CRUZ DO OESTE www.veracruz.pr.gov.br quarta-feira, 5 de julho de 2023 Ano: XI Nº: 2847 Edição de Hoje: 106 Página(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 12 De acordo com a Lei n.º 932/2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. A Prefeitura Municipal de Vera Cruz do Oeste da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.veracruz.pr.gov.br no link Diário Oficial. Seção IV Da Comissão de Contratação Art. 13. A comissão de contratação, em caráter permanente ou especial, deverá ser formada por, no mínimo, 3 (três) agentes públicos, observado o disposto no art. 6º deste Decreto e o art. 8º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021. § 1º. Caso a licitação seja realizada na modalidade diálogo competitivo, a comissão de contratação deve ser integrada em sua totalidade por servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo dos quadros permanentes do Poder Executivo Municipal e poderá contar com a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão, conforme disposto no art. 32, § 1º, inciso XI, da Lei nº 14.133, de 2021. § 2º. Os membros da comissão de contratação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. § 3º. Compete à comissão de contratação: I. Substituir, se necessário ou conveniente, o agente de contratação, observado o disposto no art. 9º, quando a licitação envolver a contratação de bens ou serviços especiais; II. Conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo; III. Sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, e atribuir-lhes eficácia para fins de habilitação e de classificação; e IV. Receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021, observados os requisitos estabelecidos em regulamento. § 4º. Quando substituírem o agente de contratação, na forma prevista no inciso I do § 4º, os membros da comissão de contratação responderão solidariamente pelos atos praticados pela comissão, exceto o membro que expressar posição individual divergente, a qual deverá ser fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
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