Texto do edital
Aquisição, sob demanda, de materiais de limpeza e higiene para a Câmara Municipal de Araucária, com fornecimento parcelado, conforme quantidades, especificações e condições estabelecidas no Edital de Licitação nº 44/2026 e seus anexos
C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A U C Á R I A E S T A D O D O P AR AN Á E d i f í c i o V e r e a d o r P e d r o N o l a s c o P i z z a t t o Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Fazenda Velha – CEP 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone/Fax: (41) 3641-5200 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 44/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026 PROCESSO DIGITAL Nº 113.109/2026 TIPO MENOR PREÇO POR LOTE - SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS CONTRATAÇÃO UASG: 926434 – 21/2026 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME, EPP OU MEI PARA O LOTE 1 AMPLA PARTICIPAÇÃO PARA O LOTE 2 DATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 06 DE NOVEMBRO DE 2026 HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: 09H00 ENDEREÇO ELETRÔNICO – [email protected] A Câmara Municipal de Araucária, Paraná, por meio do pregoeiro, designado pela Portaria nº 450/2025 e Equipe de Apoio designada pela Portaria 207/2026, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA, do TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 39.132/2023. A PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO SIGNIFICA PLENO CONHECIMENTO DE SUAS INSTRUÇÕES, NÃO CABENDO, APÓS SUA ABERTURA, ALEGAÇÕES DE DESCONHECIMENTO DE SUBITENS, OU RECLAMAÇÕES QUANTO AO SEU CONTEÚDO. ANTES DE ELABORAR PROPOSTAS AS LICITANTES DEVERÃO LER ATENTAMENTE O Edital E DEMAIS DOCUMENTOS ANEXOS. 1. DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços, visando aquisição, sob demanda, de materiais limpeza e higiene para a Câmara Municipal de Araucária, conforme quantidades, especificações e condições gerais descritas no Anexo I . 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 As regras referentes ao órgão gerenciador e participantes, são as que constam no item 11 deste Edital e na Minuta de Ata de Registro de Preços (ANEXO VI). 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 A participação será exclusiva para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e equiparados, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, exclusivamente para o Lote 1, desde que regularmente estabelecidos no País, especializados no objeto e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste instrumento e seus anexos. 3.2 Para o Lote 2, a participação observará as condições estabelecidas neste instrumento, não sendo aplicada a exclusividade prevista no item 3.1 . 3.3 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 3.4 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.5 O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A U C Á R I A E S T A D O D O P AR AN Á E d i f í c i o V e r e a d o r P e d r o N o l a s c o P i z z a t t o Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Fazenda Velha – CEP 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone/Fax: (41) 3641-5200 6.35 O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.36 É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.37 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitabilidade da proposta vencedora. 7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 7.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Anexos. 7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado por LOTE (Acórdão nº 1455/2018 -TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestadamente inexequível. 7.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais/por item ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2h (duas horas) sob pena de não aceitação da proposta. 7.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.8 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do produto ofertado, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio do Sistema COMPRAS.GOV.BR. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio de e-mail: [email protected], sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.10 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.11 O Pregoeiro poderá solicitar pareceres técnicos ao quadro de pessoal das Diretorias ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 7.12 O Pregoeiro poderá solicitar a apresentação da proposta escrita ou ainda catálogos, ou outros documentos necessários para a sua avaliação por meio da opção “enviar anexo” do Sistema COMPRAS.GOV.BR. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail: [email protected]. Quando a descrição detalhada do objeto, constante no sistema COMPRAS.GOV.BR não for suficiente para análise da área técnica, caso em que,
C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A U C Á R I A E S T A D O D O P AR AN Á E d i f í c i o V e r e a d o r P e d r o N o l a s c o P i z z a t t o Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Fazenda Velha – CEP 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone/Fax: (41) 3641-5200 individualmente, o Pregoeiro comunicará a necessidade do envio via chat, estabelecendo prazo para tal. 7.13 O licitante que deixar de enviar a documentação solicitada conforme especificado anteriormente, terá sua proposta desclassificada, sem prejuízo à aplicação de sanções previstas neste Edital. 7.14 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.15 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.16 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 7.17 Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Câmara Municipal de Araucária, aos cuidados do Pregoeiro no endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55, Fazenda Velha, Araucária/PR - CEP 83.704-580, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro no sistema COMPRAS.GOV.BR. 8. DA FASE DE JULGAMENTO 8.1 Encerrada a etapa de aceitabilidade da proposta vencedora, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata e no subitem 3.8 do Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: I) SICAF; II) Cadastro de Impedidos de Licitar, mantido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR; III) Consulta ao CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas; IV) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e demais comprovações cabíveis. 8.2 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação, conforme abrangência da penalidade. 8.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 8.5 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica. 8.6 O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil, anterior à data prevista para recebimento das propostas. 8.7 É dever do licitante manter atualizadas as comprovações constantes do SICAF, de modo que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. Caso seja necessária a apresentação de documentação atualizada não contemplada no SICAF, seu envio deverá ocorrer mediante convocação do Pregoeiro, na fase de habilitação, nos termos dos subitens 4.1 e 9.17 deste Edital. 8.8 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A U C Á R I A E S T A D O D O P AR AN Á E d i f í c i o V e r e a d o r P e d r o N o l a s c o P i z z a t t o Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Fazenda Velha – CEP 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone/Fax: (41) 3641-5200 8.9 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 h (duas horas), sob pena de inabilitação. 8.10 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 8.11 Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Câmara Municipal de Araucária, aos cuidados do Pregoeiro no endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55, Fazenda Velha, Araucária/PR - CEP 83.704-580, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro no sistema COMPRAS.GOV.BR. 8.12 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.13 Será desclassificada a proposta vencedora que: I) Contiver vícios insanáveis; II) Não obedecer às especificações técnicas contidas no Edital; III) Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; IV) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V) Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.14 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.15 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação. 8.16 O ajuste de que trata o subitem anterior se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 8.17 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.18 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema, ou por correio eletrônico. 8.19 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 9. DA FASE DE HABILITAÇÃO 9.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 . 9.2 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 9.3 Ressalvado o disposto no subitem 4.5 , os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 9.4 HABILITAÇÃO JURÍDICA
C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A U C Á R I A E S T A D O D O P AR AN Á E d i f í c i o V e r e a d o r P e d r o N o l a s c o P i z z a t t o Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Fazenda Velha – CEP 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone/Fax: (41) 3641-5200 I) Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; II) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; III) Microempreendedor Individual – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), cuja validade e autenticidade deverão ser confirmadas mediante verificação do QR Code constante no documento apresentado; IV) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; V) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020; VI) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; VII) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; VIII) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 9.5 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 9.6 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA I) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; II) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; III) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); IV) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; V) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; VI) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; VII) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital ou do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.