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Texto do edital

Fornecimento de materiais de escritório e eletrodomésticos

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SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico nº 294/26 1/60 CONTRATANTE CÓDIGO UASG: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ 453902 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 294/26 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO Registro de Preços para eventual fornecimento de materiais de escritório e eletrodomésticos VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 393.716,35 (trezentos e noventa e três mil, setecentos e dezesseis reais e trinta e cinco centavos) PERÍODO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS (horário de Brasília-DF) De 16/10/2026 às 8h Até 03/11/2026 às 13h ABERTURA DAS PROPOSTAS Dia 03/11/2026 às 13h FASE DE LANCES Dia 03/11/2026 às 13h05 IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS Até dia 27/10/2026 às 18h EXCLUSIVIDADE ME/EPP: Sim AGENTE DE CONTRATAÇÃO: Claudinéia Correia da Rocha Pregoeira

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SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico nº 294/26 2/60 TIPO: Menor Preço O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 1113, de 17 de agosto de 2026, torna público para conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Estadual nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, Resolução MPPR nº 8.670 em 29 de dezembro de 2022 e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , tipo menor preço, para Registro de Preços para eventual fornecimento de materiais de escritório e eletrodomésticos, conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos, em atendimento ao processo administrativo nº 19.19.9181.0016248/2026-19, de 01 de junho de 2026. 1. DO OBJETO A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para eventual fornecimento de materiais de escritório e eletrodomésticos, conforme especificações constantes neste edital e seus anexos. 2. DA MODALIDADE E DO TIPO DE LICITAÇÃO Esta licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico , do tipo Menor Preço , conforme disposto no artigo 79, inciso I, do Decreto Estadual nº 10.086/2022, será realizada em sessão pública online através do endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/ , conforme condições deste Edital, em data e horário abaixo indicados. 3. ACOLHIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS E FASE DE LANCES ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 13h (horário de Brasília/DF) do dia 03/11/2026, exclusivamente por meio eletrônico, através do site https://www.gov.br/compras/ , UASG 453902 , PE n° 294/26, após prévio credenciamento. ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 03/11/2026 às 13h (horário de Brasília/DF). INÍCIO DA FASE DE LANCES: dia 03/11/2026 às 13h05 (horário de Brasília/DF). MODO DE DISPUTA : aberto e fechado.

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SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico nº 294/26 3/60 4. INTRODUÇÃO 4.1. Se no dia marcado para recebimento e abertura das propostas deste Pregão, por qualquer motivo, não houver expediente no Ministério Público do Estado do Paraná, estes realizar-se-ão no primeiro dia útil de funcionamento que se seguir, no mesmo horário. 4.2. As solicitações de esclarecimentos, providências ou impugnação deste Edital poderão ser efetuadas por qualquer cidadão ou pelas interessadas em participar do certame, com antecedência de 3 (três) dias úteis da data estabelecida para a abertura das propostas, dirigidas ao Pregoeiro , através do endereço eletrônico [email protected] . 4.3. As respostas do Pregoeiro aos pedidos interpostos estarão disponíveis em até 3 (três) dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, no site do Ministério Público do Estado do Paraná - www.mppr.mp.br – licitações e no site https://www.gov.br/compras/ . 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. Para acesso ao Sistema Eletrônico, a(s) interessada(s) em participar do Pregão, ou seu(s) representante(s) legal(is), deverá(ão) estar previamente credenciada(s) junto ao site https://www.gov.br/compras/ , o qual disponibilizará chave de acesso e senha, pessoal e intransferível, para certificação. 5.1.1. Demais dados acerca da chave de acesso e senha poderão ser obtidos pelas interessadas em participar do Pregão Eletrônico diretamente no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/ . 5.2. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), que permite a participação das interessadas na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 5.3 . O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio https://www.gov.br/compras/ , por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil, em tempo hábil para participação neste certame. 5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 5.5. A licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.6. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

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SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico nº 294/26 4/60 6. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 6.1. Poderão participar deste Pregão exclusivamente microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), qualificadas como tais, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, regularmente estabelecidas no País e que atendam a todas as exigências deste Edital. 6.1.1 . A empresa que se enquadra como microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), deverá se identificar como tal no campo apropriado existente no site www.gov.br/compras , quando do cadastramento da proposta. 6.1.2 . A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios instituídos à microempresa e empresa de pequeno porte caracteriza o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo de enquadramento em outras figuras penais. 6.2. Poderão participar deste Pregão microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) que: 6.2.1. detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 6.2.2. atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital; 6.2.3. comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no item 9.1 deste Edital; 6.2.4. estejam com cadastro regular no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP; 6.2.5. manifestem formalmente o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital, inclusive no que se refere aos custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas que são de responsabilidade exclusiva da licitante. 6.3. Não poderão participar deste Pregão: 6.3.1. consórcios de empresas, quaisquer que sejam suas formas de constituição, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo; 6.3.2. empresas impedidas de licitar e contratar no âmbito do Estado do Paraná; 6.3.3. empresas que foram declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição; 6.3.4. empresas que tenham sócios ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou membros do Ministério Público do Estado do Paraná 1 ; 6.3.5. empresas que se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação; 6.3.6. as pessoas físicas e jurídicas de que trata o artigo 14 da Lei Federal n.º 14.133/2021; 6.3.7. empresas que não se enquadrem como microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs). 1 O art. 150 da Lei nº 20.640/21 dispõe: “Ao funcionário é proibido: XVII – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, ressalvada a participação em sociedade cooperativa constituída por ser vidores públicos para prestar serviços a seus cooperados”. O art. 156 da Lei Complementar nº 85/99 dispõe: “É vedado aos membros do Ministério Público: III – exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista.”

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SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico nº 294/26 5/60 6.4. Para participação no certame, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital. 6.4.1. A manifestação da licitante, de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital, quando não verdadeira, sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital, no artigo 155, inciso VIII, Lei nº 14.133/2021 e artigo 197, inciso I do Decreto Estadual nº 10.086/2022. 6.5. Quando do cadastramento da proposta no Sistema de compras eletrônicas, a proponente deverá estar ciente que o CNPJ cadastrado para participação deverá ser o mesmo constante na proposta e nos demais documentos de habilitação e, no caso de adjudicação, o contrato será firmado com este mesmo CNPJ. 6.5.1. Caso a licitante vencedora possua matriz e filiais, deverá assinar o contrato com o mesmo CNPJ da matriz ou filial cadastrado Sistema de compras eletrônicas e constante na proposta. 6.5.2. Caso a licitante vencedora possua matriz e filiais na data da habilitação, e participe da licitação com o CNPJ da matriz, poderá executar o contrato e emitir as respectivas faturas com o CNPJ da filial, desde que apresente na fase de habilitação as certidões de regularidade fiscal também da filial que cumprirá o objeto. 7. DO CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS INICIAIS 7.1. A proposta de preço inicial deverá ser cadastrada no sistema de compras eletrônicas no prazo previsto e de acordo com o critério de disputa estabelecido no Edital. 7.1.1. A licitante deverá registrar proposta precisa do valor unitário e total para cada item , do item 1.2 do Anexo I deste Edital, com no máximo duas casas decimais, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado . 7.1.2. A proposta registrada poderá ser alterada ou excluída até a data e hora definida no Edital para abertura das propostas e, após este prazo, o Sistema Eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da proposta. 7.1.3 . As empresas estabelecidas no Estado do Paraná, quando sujeitas à aplicação da isenção prevista no item 114 do Anexo V do Decreto Estadual nº 7.871/2017, com amparo no Convênio ICMS nº 26/2003 do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, deverão apresentar suas propostas e lances com o valor líquido, ou seja, desonerado da carga tributária do ICMS, sob pena de desclassificação. 7.1.3 . 1 . Para as empresas abrangidas pela isenção, a soma do valor líquido (desonerado do ICMS) com o valor do respectivo imposto, não poderá ultrapassar o valor máximo estabelecido no Edital. 7 . 1.3.2. A regra prevista no item 7.1.3. deste Edital não se aplica às empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições — Simples Nacional. 7 . 1.3.3. A regra prevista no item 7.1.3. deste Edital não se aplica às aquisições de produtos sujeitos ao regime de Substituição Tributária — ST, quando efetuadas de estabelecimento substituído. 7.1.4 . Não será permitido à licitante oferecer proposta parcial.

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SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico nº 294/26 6/60 7.2. Nos dados preenchidos no Sistema para participação da etapa de lances não poderá conter qualquer tipo de identificação da licitante (nome, CNPJ, timbre da empresa, telefone, e-mail, site da empresa, etc.), sob pena de desclassificação da proposta, podendo a descrição do objeto do item da licitação, ser preenchida de forma resumida, quando esta não couber inteira, conforme o Anexo I, ou remissão ao item deste Edital que contenha as suas especificações. 7.2.1. Qualquer elemento que puder identificar a licitante na fase de lances poderá acarretar, além da desclassificação da proposta, a aplicação das sanções previstas neste Edital, no artigo 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021 e artigo 194 e seguintes do Decreto Estadual nº 10.086/2022. 7.3. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.3.1. valor unitário e total para cada item, do item 1.2 do Anexo I deste Edital; 7.3.2. descrição detalhada do objeto ou remissão ao item deste Edital que contenha as suas especificações; 7.3.3. modelo, marca e fabricante dos produtos. 7.4. A apresentação de proposta implicará em: 7.4.1. pleno conhecimento e aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; especificações e condições para execução do pactuado, sujeitando-se à fiscalização pelo Ministério Público; 7.4.2. inexistência de fato impeditivo à habilitação neste certame e ciência da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores; 7.4.3. prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias, contados da data estipulada para a abertura do presente certame; 7.5. Como critério de aceitabilidade de preços unitários, serão adotados como limites máximos os valores máximos unitários estimados pela Administração, no Anexo I a este Edital, para cada item. 7.6. No valor proposto já deverão estar incluídas as despesas legais incidentes, sendo esse valor de exclusiva e total responsabilidade da licitante. 7.7. A proposta deverá conter apenas uma opção de preço unitário e total para cada item, do item 1.2 do Anexo I deste Edital, sob pena de desclassificação. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, DO EXAME DE CONFORMIDADE, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E ETAPA DE LANCES 8.1. Na data e horário estabelecidos neste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 294/26, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, sejam inexequíveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Anexo I. 8.1.1. Também será desclassificada a proposta que identifique a licitante.

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SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico nº 294/26 7/60 8.2. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de julgamento fixado no item 2 deste Edital, observadas as especificações mínimas obrigatórias definidas neste Edital. 8.2.1. A desclassificação da proposta, quando houver, será sempre fundamentada e registrada no Sistema, com acompanhamento em tempo real por todas as licitantes. 8.3. Classificadas as propostas, será iniciada a etapa competitiva, devendo as licitantes encaminhar lances exclusivamente por meio de Sistema Eletrônico. 8.3.1. Os lances deverão ser sucessivos; somente serão admitidos lances que expressem valor inferior ao seu último lance ofertado. 8.3.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.3.3. Caso a licitante não realize lances, permanecerá valendo o valor da proposta eletrônica apresentada, para efeito de classificação final. 8.3.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes deste Edital, do Decreto Estadual nº 10.086/2022 e da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.4. A etapa de lances se dará no modo de disputa aberto e fechado. O modo aberto terá duração de 15 (quinze) minutos. Encerrado este prazo, o Sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances, e, transcorrido o período de até (10) dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 8.4.1. Encerrado o tempo de até 10 (dez) minutos previsto no item 8.4 deste Edital, o Sistema abrirá a oportunidade para que a licitante da oferta de valor mais baixo e as licitantes das ofertas com valores até 10 % (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.4.2. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições que trata o item 8.4.1. deste Edital, as licitantes dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 8.4.3. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 8.4.1 e 8.4.2 deste Edital, o Sistema ordenará os lances em ordem crescente de preços. 8.4.4. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 8.4.1 e 8.4.2 deste Edital, haverá o reinício da etapa fechada para que as demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 8.4.3 deste Edital. 8.4.5. Na hipótese de não haver licitante classificada na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o Pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 8.4.4 deste Edital. 8.5. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação de desempate conforme critério estabelecido no artigo 60 da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 91 do Decreto Estadual n° 10.086/2022.

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SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico nº 294/26 8/60 8.5.1. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 8.5. deste Edital, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva. 8.6. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro deverá encaminhar pelo Sistema Eletrônico contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, visando a obtenção de melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital, podendo esta negociação ser acompanhada pelas demais licitantes. 8.6.1. O Pregoeiro poderá negociar com as demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando a primeira colocada, mesmo após a negociação, for desclassificada em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido no Edital. 8.7. A partir da solicitação do Pregoeiro no Sistema Eletrônico, a licitante melhor classificada deverá encaminhar, sob pena de desclassificação, até às 13h do dia útil subsequente da sessão, proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 8.6. deste Edital, conforme modelo do Anexo V, e demais documentos listados no item 9.1 deste Edital. 8.7.1. Havendo necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, esses deverão ser apresentados em formato digital, via Sistema, no prazo supra. 8.7.2. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pela licitante, antes de findo o prazo previsto no item 8.7. deste Edital. 8.8. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado no Edital. 8.9. As licitantes, a qualquer momento, após o término da etapa de lances, poderão registrar seus questionamentos para o Pregoeiro, através do Sistema, referente a determinado item, do item 1.2 do Anexo I deste Edital disputado, nos campos indicados. Todas as mensagens constarão no histórico do relatório referente à disputa. 8.9.1. As respostas aos questionamentos também serão disponibilizadas no Sistema. 8.10. No caso de desconexão apenas do Pregoeiro, e o Sistema permanecer acessível às licitantes, no decorrer da etapa competitiva, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.10.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.10.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato às licitantes, no Sistema Eletrônico. 9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio de Sistema Eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço final proposto (conforme modelo do Anexo V) e os documentos de habilitação abaixo descritos, até a data e o horário estabelecidos pelo Pregoeiro, podendo deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou do Cadastro Unificado de Fornecedores do

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SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico nº 294/26 9/60 Estado do Paraná, desde que os referidos documentos estejam atualizados, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos Sistemas: 9.1.1. A proposta anexada no Sistema Eletrônico deverá conter: 9.1.1.1 Descrição do objeto com os valores unitário e total para cada item, do item 1.2 do Anexo I deste Edital, sem ultrapassar o valor máximo fixado no Anexo I, cotados em moeda nacional, com no máximo duas casas decimais, em estrita observância a todas as descrições previstas neste Edital e seus Anexos, sob pena de desclassificação; 9.1.1.1.1. Havendo divergência entre o descritivo do Sistema Compras.Gov (CATMAT/CATSER) cadastrado para este certame e o do Anexo I a este Edital, será considerado válido o descritivo constante do Anexo I a este Edital. 9.1.1.2. Não será permitido à licitante oferecer proposta parcial; 9.1.1.3. Modelo, marca e fabricante dos produtos cotados, sob pena de desclassificação no respectivo item. 9.1.1.4. Dados de identificação da licitante, do representante legal e assinatura, sob pena de desclassificação. 9.1.1.5. As empresas beneficiárias do disposto no Convênio ICMS n.º 26/2003 CONFAZ (item 7.1.3 deste Edital) deverão indicar de forma expressa em sua proposta: o valor onerado do ICMS, o valor desonerado do ICMS (que deverá ser igual ou menor ao valor proposto) e o percentual de desconto relacionado à isenção fiscal. 9.1.1.5.1. Para as empresas abrangidas pela isenção, a soma do valor líquido (desonerado do ICMS) com o valor do respectivo imposto, não poderá ultrapassar o valor máximo estabelecido no Edital, sob pena de desclassificação. 9.1.1.5.2. Apresentar declaração, quando se tratar de estabelecimento substituído, nos casos em que os produtos oferecidos estejam sujeitos ao regime de Substituição Tributária — ST, sob pena de desclassificação. 9.1.2. Certidão Conjunta de Regularidade perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, consoante Portaria MF nº 358/2014 (artigo 195, parágrafo 3º, da Constituição Federal e artigo 68, inciso III, da Lei nº 14.133/2021); 9.1.3. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (artigo 68, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021); 9.1.4. Certidão de Regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal (Mobiliária e Imobiliária) do domicílio ou da sede da empresa, ou outra equivalente, consoante artigo 68, inciso III, da Lei nº 14.133/2021; 9.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do artigo 68, inciso V, da Lei nº 14.133/2021; 9.1.6. Declaração unificada, assinada pelo representante legal da licitante ou seu procurador devidamente qualificado, conforme modelo constante no Anexo II a este Edital: - dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e concorda na integralidade com o Edital e seus Anexos;

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SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico nº 294/26 10/60 - de elaboração independente de proposta; - de que cumpre o inciso XXXIII do Artigo 7° da Constituição Federal; - de Inexistência de Fato Superveniente; - de Regularidade, em cumprimento às Resoluções nºs 37/2009 e 172/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público; - de Reserva de Cargos para pessoas com deficiência e para reabilitado da Previdência Social; - ciência e concordância ao Código de Ética e de Conduta dos Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná; - de Atendimento e Responsabilização com a Logística Reversa; e - de Atendimento dos Direitos Trabalhistas. 9.1.6.1. Declaração conforme modelo constante no Anexo III a este Edital. 9.1.7. Certidão da Junta Comercial, em caso de empresa individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, com todas as alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da Ata de Eleição de seus administradores; ou Certidão do Cartório de Títulos e Documentos, quando se tratar de sociedade simples e sociedade civil; 9.1.7.1. Os documentos mencionados no item supra podem ser substituídos por Certidão Simplificada da Junta Comercial, desde que constem os nomes dos representantes legais da licitante e o ramo de atividade, com data de expedição não superior a um ano; 9.1.7.2. Comprovante de nomeação de administradores residentes no País, em caso de sociedade controlada por empresa estrangeira. 9.1.8. Para os itens 1, 2, 3, 4, 8, 10, 11 e 12 , do item 1.2 do Anexo I deste Edital, a licitante deverá fornecer o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTFAPP/IBAMA), válido e compatível com a fabricação do produto que é objeto da licitação, em nome do fabricante dos produtos , dentro dos prazos de validade, caso a fabricação dos produtos ofertados tenha ocorrido em território nacional, conforme determinam a Lei 6.938/81, art. 17, II, Instrução Normativa nº 13/2021-IBAMA, art. 12, art. 45, art. 46, art. 47 e Instrução Normativa nº 6/2022-IBAMA, mediante consulta do CNPJ do fabricante/importador, disponível em: https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/certificado_regularidade_consulta.php ; 9.2. Os documentos exigidos deverão ter prazo de validade em curso na data de sua apresentação, sob pena de inabilitação, ou datados dos últimos 90 (noventa) dias que antecedem a data de abertura da sessão, quando não tiverem prazo estabelecido pelo órgão expedidor competente. 9.2.1. Não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos cuja validade seja indeterminada. 9.3. A verificação dos documentos apresentados nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 9.4. Na recomposição final da proposta, não poderá ser majorado o valor do último lance ofertado, sob pena de desclassificação.