Texto do edital
Fornecimento, confecção, impressão, personalização, instalação e execução de serviços de materiais gráficos, comunicação visual, sinalização e identificação institucional, para atendimento das demandas da Administração Municipal, conforme condições, quantidades, especificações técnicas e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos
PREGÃO ELETRÔNICO nº 41/2026 CONTRATANTE: O Município de Tunápolis torna público que está instaurando licitação, através do presente instrumento, nos termos da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , tipo MENOR PREÇO POR ITEM. OBJETO: O presente registro de preços tem por contratação de empresa especializada para o fornecimento, confecção, impressão, personalização, instalação e execução de serviços de materiais gráficos, comunicação visual, sinalização e identificação institucional, para atendimento das demandas da Administração Municipal, conforme condições, quantidades, especificações técnicas e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos. LOCAL DA SESSÃO E FORMA: Portal de Compras Públicas, forma eletrônico CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO ITEM MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇO MODO DE DISPUTA: Aberto Início, Abertura da Sessão de Disputa de Preços (lances): Dia 9:30 do dia 23de outubro de 2026.
ATENÇÃO! Por se tratar de prestação de serviço ao preencher a proposta no Portal de Compras Públicas não deve ser inserida nenhuma informação em relação às MARCAS, ou da LICITANTE PRESTADORA DO SERVIÇO, sob pena de desclassificação. MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS/SC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2026 O Município de Tunápolis torna público que está instaurando licitação, através do presente instrumento, nos termos da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , tipo MENOR PREÇO POR ITEM, segundo as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, cujos termos igualmente o integram. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br . O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação. 1. DO OBJETO. O presente registro de preços tem por contratação de empresa especializada para o fornecimento, confecção, impressão, personalização, instalação e execução de serviços de materiais gráficos, comunicação visual, sinalização e identificação institucional, para atendimento das demandas da Administração Municipal, conforme condições, quantidades, especificações técnicas e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos. ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUAN T. VALOR UNITÁRIO ESTIMADO (R$) VALOR TOTAL (R$) 1 KIT COMPOSTO POR CRACHA DE IDENTIFICACAO FUNCIONAL CONFECCIONADO EM PVC LAMINADO DE ALTA DURABILIDADE, TAMANHO PADRAO 54 MMX86MM, IMPRESSAO COLORIDA FRENTE E VERSO, PERSONALIZADO CONFORME LAYOUT FORNECIDO PELA CONTRATANTE, CONTENDO FOTO, NOME, CARGO, MATRICULA,SECRETARIA/DEPARTAMENTO E DEMAIS INFORMACOES INSTITUCIONAIS. ACOMPANHA PORTA-CRACHA TRANSPARENTE EM MATERIAL RESISTENTE E CORDAO PERSONALIZADO EM POLIESTER COM IMPRESSAO DA IDENTIDADE VISUAL DO MUNICIPIO, EQUIPADO COM MOSQUETAO METALICO UNID. 100 12,47 1.247,00 2 PASTAS PERSONALIZADAS COM BOLSO INTERNO(22X07CENTIMETROS) COM IDENTIFICACAO DO MUNICIPIO, TAMANHO23 X31CENTIMETROS, PAPELTRIPLEX, COLORIDO 350G, PLASTIFICADO, COM ARTE INCLUSA A SER DEFINIDA UNID. 1000 1,26 1.260,00
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUAN T. VALOR UNITÁRIO ESTIMADO (R$) VALOR TOTAL (R$) 3 BLOCO PARA ABASTECIMENTO DOS VEICULOS E MAQUINAS DO MUNICIPIO, TAMANHO 16X11 CENTIMETROS, BLOCO COM 50 JOGOS COM 2 VIAS CARBONADAS E NUMERADAS, DEVENDO INCLUIR CAPA E CONTRA CAPA , COM PICOTADO PARA FACILITAR REMOCAO EM CADA FOLHA, COM ARTE INCLUSA A DEFINIR. BLOC O 500 5,09 2.545,00 4 BLOCOS DE ANOTACOES EM PAPEL SULFITE, COLORIDOS,TAMANHO 15X21 CM, E FOLHAS DESTACAVEIS, CADA BLOCO CONTENDO 50 FOLHAS, ARTES A DEFINIR CONFORME CAMPANHA BLOC O 450 6,93 3.118,50 5 AGENDAS DE CAPA DURA PERSONALIZADA, ARTE A DEFINIR, COM LAMINAÇÃO BRILHO. ESPIRAL. MIOLO: 15X21CM, 396 PÁGINAS EM PAPEL OFF SET 70 G – 1X1, COR BRANCA, SENDO: 1 DIA DO ANO POR PÁGINA, INCLUSIVE SÁBADOS E DOMINGOS, DADOS PESSOAIS, DOCUMENTOS, CALENDÁRIO 2027/2028, ENDEREÇOS, TELEFONES E ANOTAÇÕES UNID. 100 45,03 4.503,00 6 BANNERS (ARTE E IMPRESSÃO) COM INFORMAÇÕES A SEREM DEFINIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO, LONA TENCIONADA, COM SUPORTE EM MADEIRA OU COM CORDÃO OU ILHÓS.ARTES DEFINIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO E PODENDO SER SOLICITADO EM CM OU METROS. M² 150 59,54 8.931,00 7 FOLDER INFORMATIVO PERSONALIZADO, FORMATO 15 X21CM, IMPRESSAO 4X4 CORES (FRENTE E VERSO), EM PAPEL COUCHE BRILHO OU FOSCO, GRAMATURA MINIMA DE 115G/M, COM ACABAMENTO DE QUALIDADE, DESTINADO A DIVULGACAO DE CAMPANHAS ,PROGRAMAS, ACOES,ARTE A SER DEFINIDA PELA ADMINISTRAÇÃO. UNID. 8000 0,67 5.360,00 8 ADESIVO JATEADO, COLORIDO, COM COLA DE ULTRA DURABILIDADE, ARTES DEFINIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO E PODENDO SER SOLICITADO EM CM OU METROS, DEVENDO SER INSTALADO M² 250 94,67 23.667,50 9 ADESIVO LISO, POLIMÉTRICO LINEAR COM IMPRESSÃO DIGITAL COLORIDO, COM PROTEÇÃO UV. ARTES DEFINIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO E PODENDO SER SOLICITADO EM CM OU METROS, DEVENDO SER INSTALADO. M² 100 81,53 8.153,00 10 ADESIVO MICRO PERFURADO, COLA ULTRA DURABILIDADE ESPECIAL, SEMI BRILHO IMPRESSÃO COLORIDA E VERNIZADO PARA MAIOR DURABILIDADE, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 0,14MM, LINER 120G. ARTES DEFINIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO E PODENDO SER SOLICITADO EM CM OU METROS. M² 100 116,72 11.672,00 11 ADESIVO VINIL COM IMPRESSÃO DIGITAL. ARTES DEFINIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO E PODENDO SER SOLICITADO EM CM OU METROS. DEVENDO SER INSTALADO. M² 100 63,06 6.306,00 12 ADESIVO PARA MARCADOR DE ALINHAMENTO (PLACA) FUNDO PRETO E SINALIZADOR AMARELO (40CMX50CM) REFLETIVAS. ARTES DEFINIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO E PODENDO SER SOLICITADO EM CM OU METROS. DEVENDO SER INSTALADO. UNID. 100 44,33 4.433,00 13 ADESIVO REFLETIVO PRISMÁTICO PARA PLACA DE SINALIZAÇÃO. ARTES DEFINIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO, PODENDO SER SOLICITADO EM CM OU METROS. DEVENDO SER INSTALADO. M² 100 367,34 36.734,00 14 ADESIVO REFLETIVO PARA PLACA INDICATIVA PARE (R-1), FORMATO OCTOGONAL MEDINDO 60X60CM, REFLETIVO PRISMÁTICO. DEVENDO SER INSTALADO. UNID. 50 63,55 3.177,50
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUAN T. VALOR UNITÁRIO ESTIMADO (R$) VALOR TOTAL (R$) 15 CAVALETES PARA SINALIZAÇÃO, COM ESTRUTURA METÁLICA MEDINDO 1,10M ALTURA X 0,70M LARGURA, COM CHAPA GALVANIZADA Nº 026, ADESIVADO REFLETIVO COM IMPRESSÃO COLORIDA E EMPLASTIFICADO COM ADESIVO TRANSPARENTE, E COM CORRENTE PARA FIXAR A ABERTURA. UNID. 20 313,85 6.277,00 16 FACHADA EM ACM 3 MM DE ESPESSURA, ESTRUTURA METÁLICA EM TUBOS GALVANIZADOS ( SER RETIRADO E DEVIDAMENTE INSTALADO PELA EMPRESA VENCEDORA CONFORME DEMANDA). DEVENDO SER INSTALADO M² 20 418,52 8.370,40 17 PLACA DE IDENTIFICAÇÃO EM MATERIAL EM PVC, COM ADESIVAÇÃO, COM ARTE A SER SOLICITADA PELA ADMINISTRAÇÃO, COM FIXAÇÃO PARA PAREDE EM ALTA FIXAÇÃO, PODENDO SER SOLICITADO EM CM E METROS. DEVENDO SER INSTALADO M² 100 90,56 9.056,00 18 CHAPA DE AÇO Nº 18, GALVANIZADO. ARTES DEFINIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO E PODENDO SER SOLICITADO EM CM OU METROS. ADESIVO IMPRESSÃO DIGITAL - VERNIZADO M² 100 398,27 39.827,00 19 PLACAS CHAPA Nº 20 GALVANIZADA. ARTES DEFINIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO E PODENDO SER SOLICITADO EM CM OU METROS. ADESIVO IMPRESSÃO DIGITAL - VERNIZADO M² 100 375,00 37.500,00 20 REFORMA DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO, ADESIVO REFLETIVO PRISMÁTICO, COLA ULTRA DURABILIDADE ESPECIAL, SEMIBRILHO IMPRESSÃO COLORIDA E VERNIZADO PARA MAIOR DURABILIDADE, CONFORME DEFINIDO PELA ADMINISTRAÇÃO. UNID. 100 420,91 42.091,00 21 TUBO DE FERRO GALVANIZADO 2,5``, 2MM DE ESPESSURA, MEDINDO 3 METROS. COM TAMPA PLÁSTICA PARA FECHAMENTO. UNID. 50 162,72 8.136,00 22 LETRA EM ACM 4 MM, CAIXA ALTA, ALTO RELEVO, TAMANHO A SER DEFINIDO CONFORME FACHADA MAS MEDINDO APROXIMADAMENTE 40CM DE ALTURA E LARGURA PROPORCIONAL A CADA LETRA, DEVENDO SER DEVIDAMENTE FIXADA, E COM COR A SER DEFINIDA PELA ADM, COM ILUMINAÇÃO DE LED EM CADA LETRA. UNID. 200 292,22 58.444,00 23 PLACA DE INAUGURAÇÃO DE OBRA, NO TAMANHO APROXIMADO DE 80CMX50CM, EM ACRÍLICO COM ADESIVO, COM AS DEVIDAS INFORMAÇÕES,E PINOS CROMADOS PARAFUSOS PARA FIXAR NA PAREDE. UNID. 20 383,33 7.666,60 24 ARTE E IMPRESSÃO DO FOLDER EM PAPEL COUCHÊ 150GR, COLORIDO, BRILHO, TAMANHO ABERTO FORMATO A4, COM DUAS DOBRAS, ESTILIZADO, DOBRA EM C ( A ÚLTIMA ABA DO FOLDER DUAS DOBRAS FICA VOLTADA PARA DENTRO).ARTE A SER DEFINIDA PELA ADMINISTRAÇÃO. UNID. 8000 1,24 9.920,00 25 IMPRESSÃO DE FOLDER EM PAPEL COUCHÊ 150G,FORMATO 28CMX40CM ,COLORIDO, 4X4, COM VERNIZ, DOBRAS (Z),ARTES DEFINIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO UNID. 8000 2,86 22.880,00 26 BLOCO DE RECEITUÁRIO TIPO B (NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B),BLOCO CONTENDO 50FOLHAS. NOTIFICAÇÃO DE RECEITUÁRIO TIPO B-CONTROLE ESPECIAL. BLOCO COM 50FOLHAS EM PAPEL SUPERBOND 75G,FORMATO:25X9CM, CORES:4X0 BLOC O 200 10,44 2.088,00
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUAN T. VALOR UNITÁRIO ESTIMADO (R$) VALOR TOTAL (R$) 27 FACHADA EM ACM 4MM DE ESPESSURA COM GARANTIA DA PINTURA DE ATÉ 15 ANOS (CONFORME FABRICANTE), ESTRUTURA METÁLICA EM TUBOS GALVANIZADOS (CONFORME DEMANDA). DEVENDO SER INSTALADO. TAMANHO A SER DEFINIDO M² 20 788,33 15.766,60 28 PLACA DE INAUGURAÇÃO DE OBRA EM AÇO INOX ESCOVADO COM INFORMAÇÕES A SEREM SOLICITADAS PELA ADMINISTRAÇÃO, INCLUSIVE COM BRASÃO COLORIDO E COM PARAFUSOS PARA FIXAR. UNID. 10 567,00 5.670,00 29 CARIMBO AUTOTINTADO TAMANHO 30 UNID. 10 24,67 246,70 30 CARIMBO AUTOTINTADO TAMANHO 50 UNID. 10 43,11 431,10 31 BOBINAS DE PAPEL COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: PAPEL TERMOSSENSÍVEL COM BARREIRA OVER COATING 75G/M² - BLACK- MARK, COMPATÍVEL COM IMPRESSORA BIXOLON XM7-40 UTILIZADA PELO MUNICÍPIO; TAMANHO DA CONTA 100 X 235 MM; SERRILHA DO CANHOTO A 55 MM E SERRILHA NO FINAL DA CONTA (235 MM); TUBETE COM DIÂMETRO INTERNO DE 20 MM E DIÂMETRO EXTERNO MÁXIMO DE 26 MM; 100 CONTAS POR BOBINA; ATÉ 4 CORES, FRENTE E VERSO; DURABILIDADE MÍNIMA DA IMPRESSÃO TÉRMICA, EM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE ARMAZENAMENTO, DE 5 (CINCO) ANOS; VIDA ÚTIL DO PAPEL ANTES DA IMPRESSÃO DE 10 (DEZ) ANOS. A CONTRATANTE PODERÁ EXIGIR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DAS CARACTERÍSTICAS DO PAPEL E DO USO DE TINTA TERMORRESISTENTE. QUANDO PREVISTA NO EDITAL, PODERÁ SER EXIGIDA AMOSTRA PARA VERIFICAÇÃO DE COMPATIBILIDADE. AS BOBINAS DEVERÃO SER ENTREGUES EMBALADAS EM SACOS PLÁSTICOS. UNID. 500 15,96 7.980,00 32 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE IMPRESSÃO GRÁFICA PARA PAINÉIS DO TIPO OUTDOOR. IMPRESSÃO DIGITAL DE ALTA RESOLUÇÃO EM PAPEL ESPECÍFICO PARA OUTDOOR (TIPO BLUEBACK OU EQUIVALENTE TÉCNICO), COM GRAMATURA MÍNIMA DE 115G/M², RESISTENTE À ÁGUA, INTEMPÉRIES E RAIOS UV. O PAPEL DEVE POSSUIR TRATAMENTO NO VERSO PARA BLOQUEIO DE IMAGENS SUBJACENTES (FUNDO AZUL/OPACO). O ITEM DEVE CONTEMPLAR OBRIGATORIAMENTE: A IMPRESSÃO, O ACABAMENTO COM REFILE EM FOLHAS (FOLHAS/CARTAZES PARA COLAGEM), O FORNECIMENTO DE COLA PRÓPRIA DE ALTA ADERÊNCIA E O SERVIÇO COMPLETO DE COLAGEM/INSTALAÇÃO TÉCNICA NO PAINEL INDICADO PELA SECRETARIA REQUISITANTE. M² 200 58,17 11.634,00 33 SERVIÇO DE PLOTAGEM COMPLETA DE VEÍCULOS OFICIAIS, INCLUINDO PREPARAÇÃO DA SUPERFÍCIE, IMPRESSÃO, RECORTE, APLICAÇÃO E ACABAMENTO DO MATERIAL ADESIVO, CONFORME LAYOUT APROVADO PELA ADMINISTRAÇÃO. A ORDEM DE FORNECIMENTO DEVERÁ IDENTIFICAR O VEÍCULO E AS ÁREAS A SEREM PLOTADAS. A RELAÇÃO/CATEGORIA DOS VEÍCULOS E PARÂMETROS DIMENSIONAIS DEVERÁ INTEGRAR O EDITAL OU ANEXO TÉCNICO PARA ASSEGURAR A COMPARABILIDADE DAS PROPOSTAS. UNID. 20 1.185,12 23.702,40 TOTAL ESTIMADO 438.794,30
1.2. O Sistema de Registro de Preços tem por finalidade o registro formal de preços, fornecedores, unidades participantes e condições de execução do objeto, aplicáveis a futuras contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços. 1.3 As quantidades descritas neste Edital são estimativas máximas para fornecimento durante 12 (doze) meses, com fornecimento do objeto em quantidades definidas de acordo com as necessidades da Secretaria solicitante. Portanto, caberá à detentora da ata, executar o objeto requerido independente dos quantitativos e volumes solicitados. 1.4. O presente certame fora baseado em Estudo Técnico Preliminar (ETP) realizado pelo setor requisitante. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DA VIGENCIA DA ATA 2.1 Por se tratar de licitação por Sistema de Registro de Preços, tem-se que as despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento, sendo atendida pela dotação da Secretaria que utilizará os serviços. 2.2 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, a contar da data da sua assinatura, em consonância com o artigo 84 da Lei 14.133/2021, poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso . No caso de prorrogação do prazo de vigência da ata, as quantidades registradas serão renovadas. 3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS. 3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4. Fica vedada a participação, na presente Licitação: 3.4.1. De pessoa jurídica que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.4.1.1. Para os fins do disposto neste item , considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;
3.4.2. De agente público do órgão ou entidade licitante; 3.4.2.1. A vedação de que trata o item 3.4.2 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.4.3 . Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 3.4.4 . De empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.4.5. De sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.4.6. De pessoas jurídicas que sejam de propriedade ou tenham vínculo com parlamentares ou seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, ou nas quais qualquer deles figure como dirigente, gerente, cotista, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto; 3.4.7. De pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.4.8. De cooperativas e/ou instituições sem fins lucrativos cujos estatutos e objetivos sociais não prevejam ou não estejam de acordo com o objeto ora licitado; 3.4.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 3.4.10. De empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.4.11. Em processo de falência; 3.4.12. As empresas que estiverem em recuperação judicial deverão durante a fase de habilitação apresentar o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital; 3.4.13. Em dissolução ou em liquidação; 3.4.14. De pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.4.15. O impedimento de que trata o item 3.4.14 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.4.16. Do autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.4.17. De empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.4.18. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.4.16 e 3.4.17 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.4.18.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.4.19. O disposto nos itens 3.4.16 e 3.4.17 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.4.20. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 3.4.21. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS a) É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV da Lei nº 14.133/2021). b) A responsabilidade dos integrantes é solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato (art. 15, V da Lei nº 14.133/2021). c) A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Pública Municipal e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio (art. 15, § 5º da Lei nº 14.133/2021). 3.4.21.1 Na fase de habilitação: a) – TÉCNICA: é admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado (art. 15, III – primeira parte, da Lei nº 14.133/2021); b) - ECONÔMICO-FINANCEIRA: Admissão do somatório dos valores de cada consorciado (art. 15, III – segunda parte, da Lei nº 14.133/2021); c) Acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação (art. 15, § 1º da Lei nº 14.133/2021); o referido acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei (art. 15, § 2º da Lei nº 14.133/2021). 3.4.21.2) A assinatura do contrato será condicionada à (art. 15, § 3º da Lei nº 14.133/2021): I - Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados (art. 15, I da Lei nº 14.133/2021); II - Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, II da Lei nº 14.133/2021).
3.5. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES : 3.5.1. Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, ESTAR enquadrado como ME/EPP/COOP conforme Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, ESTANDO apto, portanto, a exercer o direito de preferência; 3.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, assinalar o campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aqueles itens; 3.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.5.2. Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital; 3.5.3. Declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.5.4. Declaro para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, nº 20/98, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos; 3.5.5. Declaro não possuir em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal; 3.5.6. Declaro cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 3.5.7. Sob pena de desclassificação, declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 3.5.8. Declaro que, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, estou ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação. 3.6. Caso tenham itens ou cotas de participação exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , serão indicados no quadro de itens do Portal de Compras Públicas; 3.6.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.6.2. Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar N.º 123/2006 as Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no Art. 3º, §4º da lei nº 123/2006. 3.6.3. As disposições a que se refere o caput do art. 4º da Lei nº 14.133/2021 não são aplicadas no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 4. DO CREDENCIAMENTO. 4.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 4.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Publicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br ; 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no capítulo 9 deste Edital. 5.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: