Texto do edital
Constitui o objeto da presente demanda a realização de Laudo de Sondagem (Ensaio de CBR) com, no mínimo, 1 (um) furo por quilômetro, para verificação do subleito e dos materiais no processo encaminhado junto ao SIE 25495/2026, que trata do asfaltamento do trajeto entre a sede Municipal até a comunidade de Linha São Pedro (trajeto principal) e da sede até o Eventos Park (trajeto secundário)
PROCESSO DE COMPRA Nº 169/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 44/2026 O MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS, inscrito no CNPJ Nº 78.186.198/0001-52 torna público que está instaurando dispensa, através do presente instrumento, nos termos do Artigo nº 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pelos Decretos Municipais nº 3.048 de 20 de junho de 2022 e 3.110 de 26 de setembro de 2022, na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, segundo as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, cujos termos igualmente o integram. ÓRGÃOS INTERESSADOS: SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DO DIA 15/10/2026 07H45MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA) DATA ENVIO DE LANCES 15/10/2026 AS 08H00MIN (HORÁRIO ESTIPULADO NO PORTAL) ENCERRAMENTO DA FASE DE LANCES 15/10/2026 14:00H (HORÁRIO ESTIPULADO NO PORTAL) LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br MODO DE DISPUTA ABERTO 1. OBJETO. 1.1. Constitui o objeto da presente demanda a realização de Laudo de Sondagem (Ensaio de CBR) com, no mínimo, 1 (um) furo por quilômetro, para verificação do subleito e dos materiais no processo encaminhado junto ao SIE 25495/2026, que trata do asfaltamento do trajeto entre a sede Municipal até a comunidade de Linha São Pedro (trajeto principal) e da sede até o Eventos Park (trajeto secundário). 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por ITEM, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos
1.3. O execução dos serviços será sob demanda, mediante a emissão de Ordem de Serviço pela Contratante. 1.4. Início da execução dos serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente 1.5. Os ensaios deverão ser realizados e os respectivos relatórios técnicos entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do início da execução dos serviços. 1.6. Integra esse Edital o Anexo II – Requisição Compra nº 1304 - Termo de Referência e Documento de Formalização de Demanda Especificações dos ITENS ÍTEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. CUSTOS Unitário Global 1 Execução de ensaios geotécnicos, contemplando Compactação Proctor Normal; Índice de Suporte Califórnia – ISC/CBR; expansão; densidade; limite de liquidez; limite de plasticidade; índice de plasticidade; análise granulométrica por peneiramento; classificação HRB; elaboração de relatório técnico com os resultados dos ensaios e emissão de ART, quando exigível. Ponto/Ensaio 07 R$ 790,00 R$ 5.530,00 TOTAL R$ 5.530,00 1.6. Será formalizado um contrato para a prestação de serviço 1.7. A entrega do laudo devera ser entregue junto ao departamento da secretaria da administração. 2. PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta dispensa interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta dispensa, e que estejam com credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 2.2. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br
2.3. Será concedido tratamento favorecido para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o Microempreendedor Individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.4. Fica vedada a participação, na presente dispensa: 2.4.1. Pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau. 2.4.2. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração, durante o prazo da sanção aplicada. 2.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação. 2.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar, durante o prazo da sanção aplicada. 2.4.5. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País. 2.4.6. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta dispensa. 2.4.7. Empresa concordatária ou que se encontre em processo de dissolução ou liquidação, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, sob concurso de credores, fusão, cisão ou incorporação. 2.4.8. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 2.4.9. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição, e de organizações de sociedade civil de interesse público – OSCIP. 2.4.10. Cooperativas e/ou instituições sem fins lucrativos cujos estatutos e objetivos sociais não prevejam ou não estejam de acordo com o objeto ora licitado. 2.4.11. Pessoas jurídicas que sejam de propriedade ou tenham vínculo com parlamentares ou seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, ou nas quais qualquer deles figure como dirigente, gerente, cotista, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto. 2.4.12. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição
(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 2.5. Como condição para participação na dispensa, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 2.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 2.5.1.1. Quando houver itens exclusivos para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame. 2.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que Microempresa, Empresa de Pequeno Porte. 2.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos. 2.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias. 2.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 2.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 2.5.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 3. CREDENCIAMENTO 3.1. O credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na DISPENSA, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta dispensa.
3.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial. 4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, conforme edital e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 4.3. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, após encerrada a etapa de lance. 4.4. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 4.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,§ 1º da LC nº 123, de 2006. 4.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública de dispensa, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.8. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação e acesso público após o encerramento do prazo para envio de lances. 5. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Descrição do objeto, observadas as especificações técnicas, o fornecedor deverá registrar seu preço nos devidos itens, bem como do lote. 5.1.2. Preços unitários e preço total, expressos em reais, com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, incluindo todos os impostos, taxas, frete e demais encargos, sem nenhum ônus ao Município de Tunápolis/SC. 5.1.3. Os campos “marca”, “fabricante” e “descrição detalhada do item” deverão ser devidamente preenchidos, conforme segue: a) No campo “DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS” da proposta eletrônica, o fornecedor deverá colocar a marca do produto. b) No campo “QUANTIDADE” da proposta eletrônica, o fornecedor deverá colocar o fabricante c) No campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM” da proposta eletrônica, deverá ser incluída somente as informações da descrição do Termo de Referência. 5.1.4. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.1.5. Para inserção/cadastro de sua proposta inicial, a licitante deverá observar rigorosamente a descrição e a unidade de fornecimento do objeto, constante neste edital e seus anexos. 5.1.6. Será solicitado ao licitante melhor classificado na etapa de lances, para que no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada dos documentos obrigatórios exigidos. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no execução dos serviços ou serviços.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação. 5.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas. 5.7. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido de participar da presente licitação, correspondendo a simples apresentação da proposta a indicação, por parte do licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo o servidor que realiza a sessão pública das sanções previstas em Lei. 5.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la. 6. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E ENVIO DE PROPOSTA FINAL 6.1. A abertura da presente dispensa dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital. 6.2. Será verificado se as propostas apresentadas estão de acordo, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas. 6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para envio de mensagens do servidor para os licitantes. 6.5. Durante a fase de negociação e envio de proposta readequada, a empresa poderá se manifestar via chat com o servidor.
6.6. Iniciado o prazo para envio de lances, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. 6.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser R$ 0,10 (dez centavos da moeda corrente do país). 6.10. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos. 6.11. Será adotado para o envio de lances no modo de disputa "ABERTO'', em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. 6.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de no mínimo 6 (seis) horas e, após isso, a sessão é encerrada automaticamente. 6.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 6.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo servidor. 6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.17. No caso de desconexão com o servidor, no decorrer da etapa de envio de lances o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o servidor persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do servidor aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo servidor aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto na lei, assegurando-se á preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 6.20.1. Produzidos no município; 6.20.2. Produzidos no país; 6.20.3. Produzidos por empresas brasileiras; 6.20.4. Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.20.5. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 6.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 6.21.1. O servidor solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta final adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados. A proposta deverá: 6.21.2. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 6.21.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 6.22. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 6.23. Apresentada no formato PDF, em papel timbrado da empresa, contendo os dados de identificação (razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato), identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa. 6.24. Conter descrição completa e detalhada de cada item classificado/vencedor, especificando a marca, modelo e o fabricante quando couber. 6.25. Conter especificação do preço unitário e total de cada item classificado, expresso em reais, com, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 6.26. Conter especificação do valor total da proposta, em numeral e por extenso.
6.27. Declaração de que o preço proposto compreende todas as despesas referentes ao objeto do presente certame. 6.28. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de sua apresentação. 6.29. Especificação do prazo de entrega do objeto, conforme determinado, contado do recebimento da Ordem de Serviço, expedida pelo Município de Tunápolis. 6.30. A proposta deverá obedecer aos termos deste edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 7. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 7.1. Decretado o vencedor, o servidor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste edital e em seus anexos. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.2.2. O servidor poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.2.3. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo servidor. 7.2.4. Dentre os documentos passíveis de solicitação, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo servidor, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.2.4.1. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições