Texto do edital
Fornecimento de louças, acabamentos, peças e acessórios hidráulicos - caixa de comando scj, torneiras, bacia sanitária em porcelana, luvas, joelhos, entre outros
Universidade Estadual de Londrina Pró-Reitoria de Administração e Finanças Diretoria de Material-PROAF/DM Rodovia Celso Garcia Cid (PR 445), km 380 - Caixa Postal 10.011 - Campus Universitário - CEP: 86055-900 - CNPJ/MF: 78.640.489/0001-53 - Inscrição Estadual: Isenta https://portal.uel.br/ Protocolo n.º 26.191.033-0 Pregão Eletrônico n.º 133/2026-PROAF/DM - EDITAL Processo GMS n.º 1285/2026 (página 1 de 63) Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: maio/2025. EDITAL n.° 133/2026-PROAF/DM Identificador Compras.Gov: 140/2026 UASG 926769 MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO O ESTADO do PARANÁ , por intermédio da Diretoria de Material-DM da Pró-Reitoria de Administração e Finanças-PROAF da Universidade Estadual de Londrina-UEL, torna público que realizará licitação nos seguintes termos: PREGÃO ELETRÔNICO: 133/2026 (PROAF/DM) TIPO: MENOR PREÇO LICITAÇÃO COM COTA PRINCIPAL (AMPLA DISPUTA), COTA RESERVADA e LOTES EXCLUSIVOS para empresas enquadradas como ME-EPP-MEI (Em conformidade com a Lei Complementar n.º 123/2006) Acolhimento das Propostas: A partir das 10h00min do dia 09/10/2026 até 08h59min do dia 27/10/2026. Abertura e Início da sessão de disputa de lances: 09h00min do dia 27/10/2026 Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. 1 OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação para o fornecimento de louças, acabamentos, peças e acessórios hidráulicos (caixa de comando SCJ, torneiras, bacia sanitária em porcelana, luvas, joelhos, entre outros) do Hospital Universitário-HU/UEL e da Universidade Estadual de Londrina. 1.1 O licitante deverá observar as especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, que apresenta o detalhamento do objeto licitado. 2 VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: O preço global máximo para o presente procedimento licitatório é de R$ 555.700,02 (quinhentos e cinquenta e cinco mil, setecentos reais e dois centavos) . 3 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UEL/SETI: Gestão/Unidade: 453012364348116 - Gestão das Atividades Universitárias UEL; Fonte de Recursos: 500 - Tesouro, 501 - Próprio, 700 - Federal, 703 - Outros Convênios; Programa de Trabalho: 34 - Universidade e Sociedade; Elemento de Despesa: Conforme indicado na Requisição de Compras/Serviços. Fundo Paraná/SETI: Gestão/Unidade: 456019571338153 - Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação no Estado do Paraná; Fonte de Recursos: 759 - Tesouro/Recursos Vinculados a Fundos; Programa de Trabalho: 33 - Paraná Mais Ciência; 1223 26 Assinatura Qualificada realizada por: Flavio Maranho de Lima em 08/10/2026 10:25. Inserido ao protocolo 26.191.033-0 por: Davi Paulino Pereira em: 08/10/2026 09:58. Demais assinaturas na folha 1285a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: a7a4bee0f8c7566a3ce3c0a4e3ea34bc
Universidade Estadual de Londrina Pró-Reitoria de Administração e Finanças Diretoria de Material-PROAF/DM Rodovia Celso Garcia Cid (PR 445), km 380 - Caixa Postal 10.011 - Campus Universitário - CEP: 86055-900 - CNPJ/MF: 78.640.489/0001-53 - Inscrição Estadual: Isenta https://portal.uel.br/ Protocolo n.º 26.191.033-0 Pregão Eletrônico n.º 133/2026-PROAF/DM - EDITAL Processo GMS n.º 1285/2026 (página 2 de 63) Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: maio/2025. Elemento de Despesa: Conforme indicado na Requisição de Compras/Serviços. HU/SESA: Gestão/Unidade: 476010122358168 - Gestão do Hospital Regional Norte do Paraná UEL; Fonte de Recursos: 500 - Tesouro; 501 - Próprio, 700 - Federal, 899 - SUS; Programa de Trabalho: 35 - Cuidado Regionalizado em Saúde; Elemento de Despesa: Conforme indicado na Requisição de Compras/Serviços. HU/SETI: Gestão/Unidade: 453012364348075 - Gestão do Hospital Regional Norte do Paraná UEL; Fonte de Recursos: 500 - Tesouro; 501 - Próprio, 700 - Federal, 899 - SUS; Programa de Trabalho: 34 - Cuidado Regionalizado em Saúde; Elemento de Despesa: Conforme indicado na Requisição de Compras/Serviços. 4 SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO: O pregão será realizado por meio do Sistema de Compras do Governo Federal-COMPRAS.GOV, adotado pela Administração estadual. O endereço eletrônico para recebimento e abertura das propostas, bem como a disputa de lances é o https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp . O edital está disponível na internet , nas páginas do Portal Nacional de Contratações Públicas https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 , do GMS/CAUFPR https://www.gms.pr.gov.br/gms/consultaPublicaEdital.do?action=iniciarProcesso , do Sistema de Compras do Governo Federal-COMPRAS.GOV https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnet-web/public/compras e da Universidade Estadual de Londrina-UEL https://sistemas.uel.br/sicor/public/licitacao/consultaLicitacoes . Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) pregoeiro(a) e sua equipe de apoio (servidores da Universidade Estadual de Londrina-UEL), designados por portaria expedida pela autoridade máxima. ✓ Pregoeiro: Fábio Maciel Cotrim de Oliveira ✓ E-mail: [email protected] ✓ O atendimento será feito no horário das 8h30min às 11h30 e das 13h30min às 16h30. 5 ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS: 5.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo ser encaminhado para o endereço eletrônico do Pregoeiro ( [email protected] ), no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura das propostas e início da sessão, pelo qual serão respondidos, no prazo de até 3 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, na plataforma do Compras.Gov. 5.2 As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, observando as regras dispostas no item 8 das Condições Gerais deste Edital; 5.3 No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados no sistema e-Protocolo no seguinte sítio eletrônico: https://www.e-protocolo.pr.gov.br , devendo os interessados apresentarem requisição de acesso ao protocolo via sistema. 6 CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO: 6.1 A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do edital. 6.2 A licitação será regida pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto n.º 10.086, de 2022, pela 1224 26 Assinatura Qualificada realizada por: Flavio Maranho de Lima em 08/10/2026 10:25. Inserido ao protocolo 26.191.033-0 por: Davi Paulino Pereira em: 08/10/2026 09:58. Demais assinaturas na folha 1285a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: a7a4bee0f8c7566a3ce3c0a4e3ea34bc
Universidade Estadual de Londrina Pró-Reitoria de Administração e Finanças Diretoria de Material-PROAF/DM Rodovia Celso Garcia Cid (PR 445), km 380 - Caixa Postal 10.011 - Campus Universitário - CEP: 86055-900 - CNPJ/MF: 78.640.489/0001-53 - Inscrição Estadual: Isenta https://portal.uel.br/ Protocolo n.º 26.191.033-0 Pregão Eletrônico n.º 133/2026-PROAF/DM - EDITAL Processo GMS n.º 1285/2026 (página 3 de 63) Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: maio/2025. Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, bem como as suas devidas alterações. 1225 26 Assinatura Qualificada realizada por: Flavio Maranho de Lima em 08/10/2026 10:25. Inserido ao protocolo 26.191.033-0 por: Davi Paulino Pereira em: 08/10/2026 09:58. Demais assinaturas na folha 1285a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: a7a4bee0f8c7566a3ce3c0a4e3ea34bc
Universidade Estadual de Londrina Pró-Reitoria de Administração e Finanças Diretoria de Material-PROAF/DM Rodovia Celso Garcia Cid (PR 445), km 380 - Caixa Postal 10.011 - Campus Universitário - CEP: 86055-900 - CNPJ/MF: 78.640.489/0001-53 - Inscrição Estadual: Isenta https://portal.uel.br/ Protocolo n.º 26.191.033-0 Pregão Eletrônico n.º 133/2026-PROAF/DM - EDITAL Processo GMS n.º 1285/2026 (página 4 de 63) Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: maio/2025. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO 1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: PREÇO MÁXIMO 1.1 Na fase de disputa, o critério de aceitabilidade de preços no Sistema de Compras do Governo Federal-COMPRAS.GOV é o valor unitário, fixado no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 2.1 O julgamento das propostas será realizado de acordo com critério de MENOR PREÇO . 3 PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS 3.1 O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior ao fixado no item 4.6 das CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO e deverá constar na proposta final das arrematantes, conforme Modelo Descritivo da Proposta de Preços (Anexo III) . 4 VIGÊNCIA 4.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses , podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, por um ou mais períodos, desde que satisfeitos os requisitos dos artigos 106 e 107 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 5. AMOSTRA 5.1 Ser á exigida do arrematante amostra do(s) objeto(s) licitado(s), na forma do item 1.5 do Termo de Refer ê ncia, Anexo I . (quando for o caso) 6 PROPOSTA PARCIAL 6.1 Não será permitido ao licitante oferecer proposta parcial. 6 RESERVA DE LOTES PARA ME E EPP Somente poderão participar da disputa do(s) lote(s) 1, 2, 3, 4, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74 e 75 as empresas que se enquadrem na condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, conforme o disposto no art. 48, inciso I da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. As empresas que não estejam enquadradas na condição de microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, poderão participar do(s) lote(s) 05 e 62 classificados como de ampla concorrência. Se a ME, a EPP ou a MEI for vencedora do(s) lote(s) reservado(s) e do(s) lote(s) de ampla concorrência, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço. 1226 26 Assinatura Qualificada realizada por: Flavio Maranho de Lima em 08/10/2026 10:25. Inserido ao protocolo 26.191.033-0 por: Davi Paulino Pereira em: 08/10/2026 09:58. Demais assinaturas na folha 1285a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: a7a4bee0f8c7566a3ce3c0a4e3ea34bc
Universidade Estadual de Londrina Pró-Reitoria de Administração e Finanças Diretoria de Material-PROAF/DM Rodovia Celso Garcia Cid (PR 445), km 380 - Caixa Postal 10.011 - Campus Universitário - CEP: 86055-900 - CNPJ/MF: 78.640.489/0001-53 - Inscrição Estadual: Isenta https://portal.uel.br/ Protocolo n.º 26.191.033-0 Pregão Eletrônico n.º 133/2026-PROAF/DM - EDITAL Processo GMS n.º 1285/2026 (página 5 de 63) Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: maio/2025. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n.º 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006. 7 CONSÓRCIO 7.1 A participação de empresas em regime de consórcio não será permitida, uma vez que a presente contratação possui objeto de execução simples e de fácil atendimento por empresas individualmente constituídas, não se justificando a formação de consórcios. Além disso, a vedação visa assegurar maior celeridade e eficiência ao processo licitatório, simplificando a análise documental e a fiscalização contratual, bem como prevenindo riscos relacionados à divisão de responsabilidades entre empresas consorciadas. Assim, busca-se garantir maior competitividade, isonomia entre os licitantes e a efetividade na execução do objeto. 8 ANEXOS: ✓ Anexo I - Termo de Referência; ✓ Anexo II - Documentos de Habilitação; ✓ Anexo III - Modelo de Descritivo da Proposta de Preços; ✓ Anexo IV - Modelo de Procuração; ✓ Anexo V - Modelo de Declaração; ✓ Anexo VI - Locais de Entrega; ✓ Anexo VII - Minuta de Contrato; ✓ Anexo VIII - Modelo de Declaração de enquadramento ME/EPP; ✓ Anexo IX - Declaração LGPD; 1227 26 Assinatura Qualificada realizada por: Flavio Maranho de Lima em 08/10/2026 10:25. Inserido ao protocolo 26.191.033-0 por: Davi Paulino Pereira em: 08/10/2026 09:58. Demais assinaturas na folha 1285a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: a7a4bee0f8c7566a3ce3c0a4e3ea34bc
Universidade Estadual de Londrina Pró-Reitoria de Administração e Finanças Diretoria de Material-PROAF/DM Rodovia Celso Garcia Cid (PR 445), km 380 - Caixa Postal 10.011 - Campus Universitário - CEP: 86055-900 - CNPJ/MF: 78.640.489/0001-53 - Inscrição Estadual: Isenta https://portal.uel.br/ Protocolo n.º 26.191.033-0 Pregão Eletrônico n.º 133/2026-PROAF/DM - EDITAL Processo GMS n.º 1285/2026 (página 6 de 63) Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: maio/2025. CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO 1 REALIZAÇÃO DO PREGÃO 1.1. O pregão será realizado por meio eletrônico, no Sistema de Compras do Governo Federal – COMPRAS.GOV, na página https://www.gov.br/compras/pt-br . 1.2. O pregão será conduzido por servidor(a) público(a) denominado(a) pregoeiro(a), mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Sistema de Compras do Governo Federal - COMPRAS.GOV, na página https://www.gov.br/compras/pt-br , adotado pela Administração estadual. 1.3. O(a) pregoeiro(a) exercerá as atribuições previstas no artigo 4.º do Decreto n.º 10.086, de 2022. 1.4. Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do Sistema de Compras do Governo Federal – COMPRAS.GOV, conforme instruções que podem ser obtidas na página https://www.gov.br/compras/pt-br ou, ainda, por meio do telefone 0800.978.9001 ou portal de atendimento: https://portaldeservicos.economia.gov.br/ , suporte realizado de segunda à sexta-feira, das 07h00 às 20h00. 1.4.1. O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao Sistema de Compras do Governo Federal - COMPRAS.GOV, implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 1.5. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2 EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão, interessados com cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), através do link https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf- web/index.jsf , cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação. 2.2 Os interessados em participar do pregão devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas, nos termos do item 01 do presente Edital. 2.3 Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que: 2.3.1 tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública; 2.3.2 constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item 2.3.1 , enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; 2.3.3 tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 2.3.2 ; 2.3.4 não funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência; 2.3.5 mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.6 o servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente. 2.3.6.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 2.3.7 As pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 1228 26 Assinatura Qualificada realizada por: Flavio Maranho de Lima em 08/10/2026 10:25. Inserido ao protocolo 26.191.033-0 por: Davi Paulino Pereira em: 08/10/2026 09:58. Demais assinaturas na folha 1285a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: a7a4bee0f8c7566a3ce3c0a4e3ea34bc
Universidade Estadual de Londrina Pró-Reitoria de Administração e Finanças Diretoria de Material-PROAF/DM Rodovia Celso Garcia Cid (PR 445), km 380 - Caixa Postal 10.011 - Campus Universitário - CEP: 86055-900 - CNPJ/MF: 78.640.489/0001-53 - Inscrição Estadual: Isenta https://portal.uel.br/ Protocolo n.º 26.191.033-0 Pregão Eletrônico n.º 133/2026-PROAF/DM - EDITAL Processo GMS n.º 1285/2026 (página 7 de 63) Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: maio/2025. 2.4 A participação nesta licitação implica aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável. 2.5 Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no edital. 2.6 O(a) pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça futura contratação. 2.7 Conforme Art. 2º, inciso XLVI, do Decreto Estadual 10.086/22, o licitante que desejar se tornar fornecedor no Estado do Paraná deverá poss uir o “Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná” (GMS/CAUFPR), podendo cadastrar -se através do link https://www.gms.pr.gov.br/gms/solicitarCadastroFornecedorNovo.do?action=iniciarProcesso . 3 PROPOSTA INICIAL 3.1 O licitante deverá aceitar os termos iniciais, em campo próprio do Sistema de Compras do Governo Federal – COMPRAS.GOV, antes de inserir a proposta de preço inicial. 3.2 A proposta de preço inicial deverá ser inserida no Sistema de Compras do Governo Federal- COMPRAS.GOV no prazo previsto no edital, de acordo com o critério de disputa estabelecido. 3.2.1 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s). 3.3 Nos termos do Convênio ICMS n.º 26/2003 – CONFAZ, quando se tratar de operação interna, os licitantes beneficiados com a respectiva isenção fiscal devem apresentar as suas propostas e lances de preços com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS. 3.3.1 Os estabelecimentos enquadrados no Regime Fiscal do Simples Nacional não estão abrangidos pelo disposto no item 3.3 , devendo apresentar proposta de preços com a carga tributária completa. 4 PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1 Valor Unitário; 4.1.2 Marca/Fabricante; 4.1.3 Modelo/Versão; 4.2 Havendo divergência de especificações entre o sistema GMS, COMPRAS.GOV e o Termo de Referência, prevalecerá o Termo de Referência. 4.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 4.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 4.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.6 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de abertura do certame. 4.6.1 Na hipótese do certame não ser finalizado no período de 90 (noventa) dias , referido prazo será automaticamente prorrogado por mais 30 (trinta) dias . 5 ABERTURA DAS PROPOSTAS, SESSÃO DE LANCES, DESEMPATE E NEGOCIAÇÃO 1229 26 Assinatura Qualificada realizada por: Flavio Maranho de Lima em 08/10/2026 10:25. Inserido ao protocolo 26.191.033-0 por: Davi Paulino Pereira em: 08/10/2026 09:58. Demais assinaturas na folha 1285a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: a7a4bee0f8c7566a3ce3c0a4e3ea34bc
Universidade Estadual de Londrina Pró-Reitoria de Administração e Finanças Diretoria de Material-PROAF/DM Rodovia Celso Garcia Cid (PR 445), km 380 - Caixa Postal 10.011 - Campus Universitário - CEP: 86055-900 - CNPJ/MF: 78.640.489/0001-53 - Inscrição Estadual: Isenta https://portal.uel.br/ Protocolo n.º 26.191.033-0 Pregão Eletrônico n.º 133/2026-PROAF/DM - EDITAL Processo GMS n.º 1285/2026 (página 8 de 63) Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: maio/2025. 5.1 A abertura e a formulação de lances da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do Sistema de Compras do Governo Federal-COMPRAS.GOV , na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2 Após aberta e iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar os lances exclusivamente por meio do Sistema de Compras do Governo Federal-COMPRAS.GOV, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.2.1 O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado no item 2 Das Condições Específicas deste Edital. 5.3 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.4 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo). 5.4.1 Na sessão de reabertura para desempate, o intervalo mínimo de diferença de valores a que se refere o subitem anterior não será considerado pelo sistema Compras.gov. 5.5 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 5.6 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos . Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos , aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.7 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos , o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.7.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.8 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores (menor preço) . 5.8.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.9 Poderá o(a) pregoeiro(a), auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação. 5.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.11 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.12 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.14 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens 1230 26 Assinatura Qualificada realizada por: Flavio Maranho de Lima em 08/10/2026 10:25. Inserido ao protocolo 26.191.033-0 por: Davi Paulino Pereira em: 08/10/2026 09:58. Demais assinaturas na folha 1285a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: a7a4bee0f8c7566a3ce3c0a4e3ea34bc
Universidade Estadual de Londrina Pró-Reitoria de Administração e Finanças Diretoria de Material-PROAF/DM Rodovia Celso Garcia Cid (PR 445), km 380 - Caixa Postal 10.011 - Campus Universitário - CEP: 86055-900 - CNPJ/MF: 78.640.489/0001-53 - Inscrição Estadual: Isenta https://portal.uel.br/ Protocolo n.º 26.191.033-0 Pregão Eletrônico n.º 133/2026-PROAF/DM - EDITAL Processo GMS n.º 1285/2026 (página 9 de 63) Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: maio/2025. anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.15 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 5.16 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.17 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 5.18 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo Sistema de Compras do Governo Federal-COMPRAS.GOV , contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 5.18.1 Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 5.18.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.19 Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de julgamento e aceitação da proposta. 6 ENVIO, ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DA PROPOSTA FINAL 6.1 Após a negociação finalizada, o(a) pregoeiro(a) convocará os licitantes mais bem classificados para enviarem a proposta final no prazo mínimo de 2 (duas) horas, contadas a partir de sua solicitação, através de upload de Anexos solicitados no Sistema de Compras do Governo Federal-COMPRAS.GOV. 6.2 É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estipulado no item 6.1 , quantas vezes julgar necessário. 6.3 Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço final proposto (conforme modelo do Anexo III) , até a data e o horário estabelecidos pelo pregoeiro. 6.4 A proposta final deverá ser formulada de acordo com o valor final da negociação, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada por meio eletrônico com uso de certificação digital ICP-Brasil, pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado) e deverá conter, de acordo com o modelo definido neste edital, a identificação da licitação, o CNPJ e o nome empresarial completo do licitante, a descrição do produto/serviço oferecido para cada item e/ou lote da licitação; marca/modelo dos equipamentos ofertados, acompanhada, se for o caso, de documentos complementares necessários à confirmação das especificações do(s) produto(s) ofertado(s); os preços unitários e globais por item e/ou lote; e o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior ao estabelecido no edital, bem como os dados bancários da empresa. 6.4.1 A proposta definitiva deverá observar os preços unitários máximos da planilha de composição de preços fixada pelo edital e seus anexos, sob pena de desclassificação, inclusive quando o(s) lote(s) reunir(em) itens diversos e independente do critério de disputa. 6.4.2 O(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no art. 95 do Decreto n.º 10.086, de 2022. 6.4.3 As empresas beneficiárias do disposto no Convênio ICMS n.º 26/2003 – CONFAZ (item 3.3) deverão, de forma expressa e obrigatoriamente, indicar em sua proposta o preço onerado e o preço desonerado (o qual deve ser igual ou menor ao preço do arrematante), discriminando o percentual de desconto relacionado à isenção fiscal. 1231 26 Assinatura Qualificada realizada por: Flavio Maranho de Lima em 08/10/2026 10:25. Inserido ao protocolo 26.191.033-0 por: Davi Paulino Pereira em: 08/10/2026 09:58. Demais assinaturas na folha 1285a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: a7a4bee0f8c7566a3ce3c0a4e3ea34bc
Universidade Estadual de Londrina Pró-Reitoria de Administração e Finanças Diretoria de Material-PROAF/DM Rodovia Celso Garcia Cid (PR 445), km 380 - Caixa Postal 10.011 - Campus Universitário - CEP: 86055-900 - CNPJ/MF: 78.640.489/0001-53 - Inscrição Estadual: Isenta https://portal.uel.br/ Protocolo n.º 26.191.033-0 Pregão Eletrônico n.º 133/2026-PROAF/DM - EDITAL Processo GMS n.º 1285/2026 (página 10 de 63) Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: maio/2025. 6.4.3.1 Para o licitante abrangido pelo benefício de que trata o item 3.3 , e que participar da licitação com o preço desonerado do ICMS (preço líquido), a soma do preço proposto (preço líquido) com o valor do respectivo imposto não pode ultrapassar o valor máximo estabelecido no edital. Caso esta soma ultrapasse o máximo previsto no edital, o(a) pregoeiro(a) desclassificará a proposta. 6.4.4 Constatado erro de cálculo em qualquer operação, o(a) pregoeiro(a) poderá efetuar diligência visando sanar o erro ou falha, desde que não alterem a substância da proposta, do documento e sua validade jurídica. 6.4.5 Os preços deverão ser cotados em reais, com até duas casas decimais após a vírgula. Serão desconsiderados os valores depois da segunda casa decimal após a vírgula. 6.5 Nos termos do §1º do Art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, o licitante deverá declarar, sob pena de desclassificação, que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme Anexo III . 6.6 Será desclassificada a proposta, ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao(s) preço(s) máximo(s) fixado(s), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 6.6.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 6.7 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 6.8 O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, até a data e o horário estabelecidos. 6.8.1 É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.8.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico. 6.8.3 Considerando a grande variedade de marcas no mercado fornecedor, todos os produtos ofertados nas propostas serão objeto de análise de amostras pela equipe técnica da unidade requisitante, as quais serão solicitadas ao arrematante, exceto os lotes ofertados com marca/modelo já utilizados e/ou conhecidos pela UEL. 6.8.3.1 Os resultados das avaliações das amostras serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.8.3.2 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o(a) Pregoeiro(a) analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 6.8.3.3 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 6.8.3.4 A(s) quantidade(s) remanescente(s) da(s) amostra(s) analisada(s) será(ão) mantida(s) para comparação futura com o(s) produto(s) entregue(s) (quando for o caso). 1232 26 Assinatura Qualificada realizada por: Flavio Maranho de Lima em 08/10/2026 10:25. Inserido ao protocolo 26.191.033-0 por: Davi Paulino Pereira em: 08/10/2026 09:58. Demais assinaturas na folha 1285a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: a7a4bee0f8c7566a3ce3c0a4e3ea34bc