Texto do edital
Contratação para o fornecimento parcelado de medicamentos diversos (dipropionato de beclometasona + furamato de formoterol; eritromicina - estolato; octreotida 0,1 mg; picossulfato de sódio, entre outros), para atender o hospital veterinário-uel e hospital universitário de londrina, pelo período de 12 (doze) meses
Protocolo n° 26.320.261-9 - Pregão Eletrônico n° 150/2026 - GMS nº 1505/2026 – Compras Gov nº185/2026 – EDITAL (página 1 de 51) Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022. EDITAL O ESTADO do PARANÁ, por intermédio do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA, torna público que realizará licitação nos seguintes termos: PREGÃO ELETRÔNICO: 150/2026 TIPO: MENOR PREÇO UASG: 926769 AMPLA-COTAS (Em conformidade com a Lei Complementar n. 123/2006) Acolhimento das Propostas: A partir das 09h00min do dia 15/10/2026 até 08h59min do dia 04/11/2026. Abertura e Início da sessão / disputa de lances: 09h00min do dia 04/11/2026. Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. 1 OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação para o fornecimento parcelado de medicamentos diversos (dipropionato de beclometasona + furamato de formoterol; eritromicina - estolato; octreotida 0,1 mg; picossulfato de sódio, entre outros), para atender o Hospital Veterinário-UEL e Hospital Universitário de Londrina, pelo período de 12 (doze) meses. **ATENÇÃO** DEVIDO A INCOMPATIBILIDADES NO DESCRITIVO DO ITEM NO SISTEMA COMPRAS.GOV, FAVOR CONSIDERAR O DESCRITIVO CONSTANTE NO TERMO DE REFERENCIA ANEXO I PARA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA. 2 VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: O preço global máximo para o presente procedimento licitatório é de R$ 577.816,90 (quinhentos e setenta e sete mil oitocentos e dezesseis reais e noventa centavos). 3 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 3.1 UEL/SETI: Gestão/Unidade: 453012364348116 - Gestão das Atividades Universitárias UEL; Fonte de Recursos: 500 - Tesouro, 501 - Próprio, 700 - Federal, 703 - Outros Convênios; Programa de Trabalho: 34 - Universidade e Sociedade; Elemento de Despesa: Conforme indicado na Requisição de Compra/Serviço 3.2 Fundo Paraná/SETI: Gestão/Unidade: 456019571338153 - Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação no Estado do Paraná; Fonte de Recursos: 759 - Tesouro/Recursos Vinculados a Fundos; Programa de Trabalho: 33 - Paraná Mais Ciência; Elemento de Despesa: Conforme indicado na Requisição de Compra/Serviço 3.3 HU/SESA: Gestão/Unidade: 476010122358168 - Gestão do Hospital Regional Norte do Paraná UEL; Fonte de Recursos: 500 - Tesouro; 501 - Próprio, 700 - Federal, 899 - SUS; Programa de Trabalho: 35 - Cuidado Regionalizado em Saúde;
Protocolo n° 26.320.261-9 - Pregão Eletrônico n° 150/2026 - GMS nº 1505/2026 – Compras Gov nº185/2026 – EDITAL (página 2 de 51) Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022. Elemento de Despesa: Conforme indicado na Requisição de Compra/Serviço 3.4 HU/SETI: Gestão/Unidade: 453012364348075 - Gestão do Hospital Regional Norte do Paraná UEL; Fonte de Recursos: 500 - Tesouro; 501 - Próprio, 700 - Federal, 899 - SUS; Programa de Trabalho: 34 - Cuidado Regionalizado em Saúde; Elemento de Despesa: Conforme indicado na Requisição de Compra/Serviço 4 SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 4.1. O pregão será realizado por meio do sistema eletrônico de licitações Compras.Gov. O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o https://www.gov.br/compras/pt-br. 4.2 . O edital está disponível na internet, nas páginas do Portal Nacional de Contratações Públicas: a) https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1, do GMS/CAUFPR b) https://www.gms.pr.gov.br/gms/consultaPublicaEdital.do?action=iniciarProcesso c) https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnet-web/public/compras d) www.comprasparana.pr.gov.br e) https://sistemas.uel.br/sicor/public/licitacao/consultaLicitacoes 4.3 Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) pregoeiro(a) Lucilene da Silva Gomes e equipe de apoio, designadas pela Resolução/Portaria n.º 1918/2026, servidores(as) da Universidade Estadual de Londrina. E-mail: [email protected] Telefones: (43) 3371-2307 Endereço: Avenida Robert Koch, nº 60, Operária, CEP 86.038-350, Londrina / Paraná O atendimento será feito no horário das 08h00min às 12 h e das 13h00min às 17 h. 5 ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS: 5.1 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e do Decreto n.º 10.086, de 2022, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, ao e-mail [email protected], pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.2 RECURSOS E CONTRARRAZÕES: As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, observando as regras dispostas no item 9 das Condições Gerais deste Edital; 5.3 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS: No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados no sistema E- Protocolo no site https://www.e-protocolo.pr.gov.br, devendo os interessados apresentarem requisição de acesso ao protocolo via sistema. 6 CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO: 6.1 A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do edital. 6.2 A licitação será regida pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto n.º 10.086, de 2022, pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, bem como as suas devidas alterações.
Protocolo n° 26.320.261-9 - Pregão Eletrônico n° 150/2026 - GMS nº 1505/2026 – Compras Gov nº185/2026 – EDITAL (página 3 de 51) Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO 1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: PREÇO MÁXIMO Encerrada a fase de lances, após a negociação, serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados neste Edital. 2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 2.1. Na fase de disputa, o critério de aceitabilidade de preços no sistema de compras eletrônicas Compras.Gov é o valor unitário máximo por item, fixado no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 2.2. O julgamento das propostas será realizado de acordo com critério de (MENOR PREÇO) por item. 2.3 Encerrada a fase de lances, após a negociação, as propostas que permanecerem acima do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) fixado(s) para o(s) item(ns) no sistema Compras.GOV), serão desclassificadas. 3 PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: 3.1 O prazo de validade das propostas, que deverá constar no Descritivo das Propostas de Preços (Anexo III), não poderá ser inferior a 90 dias. 4 PROPOSTA PARCIAL: 4.1 Não será permitido ao licitante oferecer proposta parcial. 5 RESERVA DE LOTES PARA ME E EPP: 5.1 Somente poderão participar da disputa do(s) lote(s) 17 as empresas que se enquadrem na condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, conforme o disposto no art. 48, incisos I e III, da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 5.2 As empresas que não estejam enquadradas na condição de microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, poderão participar dos demais lotes classificados como de ampla concorrência. 5.3 Se a ME, a EPP ou a MEI for vencedora do(s) lote(s) reservado(s) e do(s) lote(s) de ampla concorrência, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço. 5.4 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n.º 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006. 6 AMOSTRA: 6.1 Poderá ser exigida do arrematante, amostra do(s) objeto(s) licitado(s), na forma do item 1.5 do Termo de Referência (Anexo I). 6.2 Caso exista no Banco de Dados do HU-UEL a ocorrência de marcas e modelos pré-aprovados ou reprovados, a relação virá na forma de Anexo a este Edital. 7 GARANTIA: 7.1 Não haverá exigência de garantia contratual, pois os pagamentos somente ocorrerão após o regular recebimento do objeto.
Protocolo n° 26.320.261-9 - Pregão Eletrônico n° 150/2026 - GMS nº 1505/2026 – Compras Gov nº185/2026 – EDITAL (página 4 de 51) Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022. 8 CONSÓRCIO: 8.1 Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio. 9 ANEXOS: • Anexo I – Termo de Referência; • Anexo II – Documentos de Habilitação; • Anexo III – Modelo de Descritivo da Proposta de Preços; • Anexo IV – Modelo de Procuração; • Anexo V – Modelo de Declaração; • Anexo VI – Locais de Entrega; • Anexo VII – Minuta de Contrato; • Anexo VIII – Modelo de Declaração de enquadramento ME/EPP; • Anexo IX – Declaração LGPD.
Protocolo n° 26.320.261-9 - Pregão Eletrônico n° 150/2026 - GMS nº 1505/2026 – Compras Gov nº185/2026 – EDITAL (página 5 de 51) Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022. CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO 1 A REALIZAÇÃO DO PREGÃO 1.1 O pregão será realizado por meio eletrônico, no sistema de compras eletrônicas do Compras.Gov, na página https://www.gov.br/compras/pt-br. 1.2 O pregão será conduzido por servidor(a) público(a) denominado(a) pregoeiro(a), mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração estadual https://www.gov.br/compras/pt-br. 1.3 O(a) pregoeiro(a) exercerá as atribuições previstas no artigo 4.º do Decreto n.º 10.086, de 2022. 1.4 Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração estadual , conforme instruções que podem ser obtidas na página https://www.gov.br/compras/pt-br/fornecedor ou, ainda, por meio do telefone 0800.978.9001 (suporte técnico). 1.4.1 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração estadual implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 1.5 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2 EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação. 2.2 Os interessados em participar do pregão devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas, nos termos do Item 01 do presente Edital. 2.3 Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que: 2.3.1 tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública; 2.3.2 constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item 2.3.1, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; 2.3.3 tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 2.3.2; 2.3.4 não funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência; 2.3.5 mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.6 o servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios dirigentes ou da qual participem indiretamente. 2.3.6.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 2.3.7 As pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 2.4 A participação nesta licitação implica aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável.
Protocolo n° 26.320.261-9 - Pregão Eletrônico n° 150/2026 - GMS nº 1505/2026 – Compras Gov nº185/2026 – EDITAL (página 6 de 51) Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022. 2.5 Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no edital. 2.6 O(a) pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 2.7 Conforme Art. 2º, inciso XLVI, do Decreto Estadual 10.086/22, o licitante que desejar se tornar fornecedor no Estado do Paraná deverá possuir o “Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná” (GMS/CAUFPR), podendo cadastrar-se através do link https://www.gms.pr.gov.br/gms/solicitarCadastroFornecedorNovo.do?act ion=iniciarProcesso. 3 PROPOSTA INICIAL 3.1 Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas: 3.1.1 o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital; 3.1.2 a sua condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de microempreendedor individual para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 3.2 A proposta de preço inicial deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas no prazo previsto no edital, de acordo com o critério de disputa estabelecido no edital. 3.2.1 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s). 3.3 Nos termos do Convênio ICMS n.º 26/2003 – CONFAZ, quando se tratar de operação interna, os licitantes beneficiados com a respectiva isenção fiscal devem apresentar as suas propostas e lances de preços com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS. 3.3.1 Os estabelecimentos enquadrados no Regime Fiscal do Simples Nacional não estão abrangidos pelo disposto no item 3.3, devendo apresentar proposta de preços com a carga tributária completa. 3.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da fase de lances. 3.5 O(a) Pregoeiro(a), verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1 Valor unitário de cada item; 4.1.2 Marca/Fabricante; 4.1.3. Modelo/Versão; 4.1.4. Descrição detalhada do objeto: indicar o RMS - Número de Registro no Ministério da Saúde (em caso de produtos regulamentados e com registro obrigatório na ANVISA); 4.2. Constituem documentos complementares e obrigatórios à proposta, que deverão ser inseridos no campo “Anexos”, junto com a proposta reformulada , conforme o resultado da etapa de lances/negociação de preços, conforme item n. 6.6 deste Edital: a) Número do Registro no Ministério da Saúde (RMS) de cada produto/equipamento cotado , bem como dos equipamentos que serão disponibilizados (em caso de medicamentos / produtos médico- hospitalares / equipamentos, exigida pela ANVISA); b) AFE – Autorização de Funcionamento da Empresa fabricante dos produtos cotados , emitida pelo Ministério da Saúde – ANVISA-MS, da fabricante dos produtos cotados, quando for(em) nacionais. Se (o)s produto(s) for(em) importados, deverá ser entregue a AFE da empresa detentora
Protocolo n° 26.320.261-9 - Pregão Eletrônico n° 150/2026 - GMS nº 1505/2026 – Compras Gov nº185/2026 – EDITAL (página 7 de 51) Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022. do(s) registro(s) do(s) item(ns) junto a ANVISA/MS, (em caso de produtos regulamentados e exigido pela ANVISA); c) Marca, fabricante, modelo, procedência, descritivo técnico detalhado dos produtos/ equipamentos , anexando catálogo digitalizado no sistema https://www.gov.br/compras/pt-br e/ou indicando o site onde poderão ser obtidas todas as especificações necessárias de cada produto/equipamento que será disponibilizado, escritas em língua portuguesa, para identificação de forma inequívoca as informações técnicas necessárias. d) AE – Autorização Especial de Empresa das empresas fabricantes dos produtos , emitida pelo Ministério da Saúde – ANVISA – (em caso de fornecimentos de medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial); 4.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 4.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 4.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.6 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.6.1 Na hipótese de o certame não ser finalizado no prazo acima a proposta será automaticamente prorrogada, por mais 30 (trinta) dias. 4.7 As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2 O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 5.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 5.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5.1 O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado no item 2 Das Condições Específicas deste Edital. 5.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
Protocolo n° 26.320.261-9 - Pregão Eletrônico n° 150/2026 - GMS nº 1505/2026 – Compras Gov nº185/2026 – EDITAL (página 8 de 51) Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022. 5.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 5.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.11 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo (menor preço ou maior desconto) e os das ofertas com preços até 10% (por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.11.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.12 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores (menor preço). 5.12.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.13 Poderá o(a) pregoeiro(a), auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação. 5.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado vedada a identificação do licitante. 5.16 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.18 O Critério de julgamento adotado será o menor preço , conforme definido neste Edital e seus anexos. 5.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, as empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 5.21 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.22 A ME, EPP ou MEI melhor classificada, nos termos do item anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.23 Caso a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual melhor classificado desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes na condição de ME, EPP ou MEI que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
Protocolo n° 26.320.261-9 - Pregão Eletrônico n° 150/2026 - GMS nº 1505/2026 – Compras Gov nº185/2026 – EDITAL (página 9 de 51) Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022. 5.24 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.25 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 5.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, inciso I, da Lei n.º 14.133, de 2021 e art. 90 e 91 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022 (Conforme entendimento do TCU expresso no Acórdão 5764/2024/Primeira Câmara, segundo o qual os incisos II a IV do art. 60 da Lei 14.133/21 necessitam de regulamentação). 5.26.1 Caso nenhuma empresa ME/EPP/MEI apresente lance nos termos do item 5.25, os critérios de desempate serão as disposições constantes do art. 60, inciso I; § 1º, incisos I a IV e § 2º da Lei n.º 14.133/202 e art. 91, §2º, incisos I a IV do Decreto Estadual n.º 10.086/2022. 5.26.2 Aplicados os critérios de desempate previsto no subitem anterior e ainda persistir o empate, empresas empatadas serão convocadas pelo Pregoeiro para participarem de sessão pública de sorteio eletrônico, conforme previsto no art. 91, § 3º, do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, a ser realizado pelo sistema do Compras.Gov. 5.27 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 5.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 5.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.28.2 O(a) pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.28.3 É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo previsto no item 5.28.2. 5.29 Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 6.1 Encerrada a etapa de negociação, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no art. 95 do Decreto n.º 10.086, de 2022. 6.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V da citada Instrução, sob pena de desclassificação. 6.3 Será desclassificada a proposta, ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao(s) preço(s) máximo(s) fixado(s), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 6.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 6.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
Protocolo n° 26.320.261-9 - Pregão Eletrônico n° 150/2026 - GMS nº 1505/2026 – Compras Gov nº185/2026 – EDITAL (página 10 de 51) Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022. 6.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 6.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar (conforme subitem 4.2 e alíneas ‘a’ a ‘d’), por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24h (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 6.6.1 É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico. 6.6.3. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.6.3.1 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.6.3.2 Será avaliado a veracidade do teor das propostas em face das especificações técnicas do objeto. 6.6.3.3 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a), ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.6.3.4 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o(a) Pregoeiro(a) analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 6.6.3.5 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 6.6.3.6 Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 90 (noventa) dias, após o qual poderão ser descartadas ou incorporadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. 6.6.3.7 Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 6.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.8 Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade. 6.9 O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 6.9.1 Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 6.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.