Texto do edital
Aquisição de material hospitalar
Rua Vivaldos José Teixeira, nº 114 | Jardim Paineiras II | CEP: 86.802-526 Apucarana - PR / CNPJ: 78.956.513/0001-68 Página 1 de 61 Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana Superintendência de Licitações Nº CONTRATAÇÃO COMPRAS.GOV 927571-15/2026 Processo Administrativo 65813/2026 Pregão Eletrônico 33/2026 Realização da Licitação Dia 03/11/2026 às 09h Tipo Menor preço – Item – Compras Objeto Registro de Preços para aquisição de material hospitalar. Órgão Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana – UASG 927571 Índice: 1.0 Do objeto, do preço máximo e do critério de julgamento; 2.0 Da impugnação, dos esclarecimentos; 3.0 Das condições de liquidação, pagamento e reajuste; 4.0 Condições de participação; 5.0 Do credenciamento e do sistema eletrônico; 6.0 Do cadastramento da proposta; 7.0 Da abertura da sessão pública; 8.0 Da formulação dos lances; 9.0 Dos critérios de desempate; 10.0 Da negociação; 11.0 Do envio da proposta de preços; 12.0 Do julgamento e aceitabilidade da proposta vencedora; 13.0 Da amostra; 14.0 Da habilitação; 15.0 Do encaminhamento da documentação de habilitação; 16.0 Da verificação da documentação de habilitação; 17.0 Dos recursos administrativos; 18.0 Da assinatura da ata de registro de preços; 19.0 Das sanções; 20.0 Da revogação e anulação; 21.0 Disposições gerais. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS Telefone para contato: 43 3422-4000, Ramal: 338. Horário: 08h00min às 17h00min Email: [email protected]
Rua Vivaldos José Teixeira, nº 114 | Jardim Paineiras II | CEP: 86.802-526 Apucarana - PR / CNPJ: 78.956.513/0001-68 Página 2 de 61 PASSO A PASSO DETALHADO PARA O LICITANTE ACESSAR O EDITAL E ANEXOS 1) Acesse o site oficial do Município de Apucarana por meio do link: www.apucarana.pr.gov.br 2) Na página inicial, clique na opção “TRANSPARÊNCIA” . 3) Ao acessar a página de “TRANSPARÊNCIA” , clique no campo “Licitações, Contratos e Patrimônio” . 4) No campo “Licitações, Contratos e Patrimônio” , clique no campo “Licitações, Compras e Contratos” . 5) Clique no campo “Licitações Gerais”. 6) Filtrar a presente licitação selecionando, “Ano Licitação*”: 2026; “Modalidade”: Pregão Eletrônico – Lei 14.133/2021; “Filtro: Unidade Gestora:” AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA. 7) Por fim, localizar a licitação correspondente e clicar nos botões “Detalhar” ou “Anexos” (no lado esquerdo da tela.
Rua Vivaldos José Teixeira, nº 114 | Jardim Paineiras II | CEP: 86.802-526 Apucarana - PR / CNPJ: 78.956.513/0001-68 Página 3 de 61 RESUMO DO EDITAL 1. Objeto: Registro de Preços para aquisição de material hospitalar. 2. Valor Máximo e condições de liquidação e pagamento: • R$ 473.231,00 (quatrocentos setenta e três mil duzentos trinta e um reais). • Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para fins de liquidação e pagamento. 3. Critério de julgamento: Menor preço – Item – Compras. 4. Ampla concorrência 5. Exclusivo MEI/ME/EPP 6. Reserva de Item MEI/ME/EPP 7. Amostras 8. Modo de Disputa NÃO SIM NÃO SIM Aberto 8. Plataforma eletrônica: www.gov.br/compras 9. Do cadastro das propostas: A proposta eletrônica deverá ser encaminhada exclusivamente por meio do sítio www.gov.br/compras, a partir da liberação do Edital, até as 09h do dia 03 de novembro de 2026 , horário de Brasília-DF. 10. Início da fase de lances: A partir das 09h do dia 03 de novembro de 2026 , horário de Brasília-DF, a sessão pública na internet, no sítio eletrônico www.gov.br/compras, será aberta por comando do Pregoeiro, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances. 11. Da habilitação: conforme o item 14 do edital. 12. Itens: Conforme anexo III do edital, sendo o Termo de Referência. 13. Prazo de entrega: Conforme anexo III do edital, sendo o Termo de Referência. 14. Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses.
Rua Vivaldos José Teixeira, nº 114 | Jardim Paineiras II | CEP: 86.802-526 Apucarana - PR / CNPJ: 78.956.513/0001-68 Página 4 de 61 A Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana, inscrita no CNPJ SOB Nº 78.956.513/0001-68, sediada à Rua Vivaldos José Teixeira, nº 114, Jardim Paineiras II, CEP 86802-526, neste município, por intermédio dos pregoeiros, designados pela Portaria nº 362/2025, de 05 de novembro de 2025 , em conformidade com o disposto na Lei Federal 14.133/2021, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/14; Lei Municipal nº 101/2019; Decreto Municipal nº 936/2023, o qual regulamenta a Lei Federal 14.133/2021; e suas alterações, legislação correlata e pelas normas do portal de compras governamentais (www.gov.br/compras), torna pública a realização de licitação, na modalidade Pregão , na forma Eletrônica , do tipo Menor Preço – Item – Compras , conforme as condições e especificações constantes do presente edital, inclusive seus anexos, notadamente o anexo III , que veicula o Termo de Referência. Processo Administrativo Edital de Pregão Eletrônico 65813/2026 33/2026 Expedido em 16/10/2026 Tipo Menor Preço – Item – Compras Data inicial para acolhimento das propostas Data final de cadastro das propostas e início da fase de lances 19/10/2026 03/11/2026 Hora da fase de lances 09h Requisitante OFÍCIO N° 216/2026 1. Do objeto, do preço máximo e do critério de julgamento 1.1 A presente licitação tem por objeto abertura de processo licitatório para Registro de Preços para aquisição de material hospitalar , de acordo com as condições e especificações constantes do presente edital, inclusive seus anexos, notadamente o anexo III , que veicula o termo de referência. 1.2 De acordo com o mapa de preços resta fixado em até R$ 473.231,00 (quatrocentos setenta e três mil duzentos trinta e um reais) o preço máximo estimado da futura aquisição. 1.3 A proposta final que consignar preços, mesmo que após as tentativas de negociações, inclusive unitários, superiores aos fixados por este edital será desclassificada, conforme o §1º do Art. 61 da Lei Federal 14.133/2021. 1.4 Por se tratar de processo de registro de preços, a indicação da dotação orçamentária não é obrigatória. Esta só será solicitada apenas no momento da formalização do contrato ou de qualquer outro instrumento adequado.
Rua Vivaldos José Teixeira, nº 114 | Jardim Paineiras II | CEP: 86.802-526 Apucarana - PR / CNPJ: 78.956.513/0001-68 Página 5 de 61 1.5 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após a elaboração da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante indicação e apostilamento. 1.6 O critério de julgamento da presente licitação é o de MENOR PREÇO – ITEM . 2. Da impugnação, dos esclarecimentos 2.1 As impugnações ao presente Edital poderão ser feitas até o dia 27/10/2026, três dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do Pregão, por qualquer cidadão ou licitante. 2.2 A impugnação deverá ser apresentada por escrito, dirigida ao Pregoeiro, e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a denominação social da empresa, número do CNPJ, telefone, endereço eletrônico para contato, devendo ser protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Apucarana, localizado no Centro Cívico José de Oliveira Rosa, nº 25, no horário das 08h00 às 18h00, ou encaminhada por e-mail ao endereço eletrônico: [email protected] 2.3 A impugnação será julgada em até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e a resposta será publicada no Portal da Transparência do Município de Apucarana, e disponibilizada no sítio www.apucarana.pr.gov.br, no link Transparência -> Licitações, Contratos e Patrimônio -> Licitações, Compras e Contratos -> Licitações Gerais -> Unidade Gestora: Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana AMS. 2.4 Não será conhecida impugnação interposta por fax ou vencido o respectivo prazo legal. 2.5 Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 2.6 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, endereçados exclusivamente ao e- mail: [email protected] 2.6.1 O (a) pregoeiro(a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 2.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 2.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
Rua Vivaldos José Teixeira, nº 114 | Jardim Paineiras II | CEP: 86.802-526 Apucarana - PR / CNPJ: 78.956.513/0001-68 Página 6 de 61 2.7.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 3. Das condições de liquidação, pagamento e reajuste Da Liquidação: 3.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para fins de liquidação. 3.1.1 Para efeitos de liquidação caberá ao Fiscal Administrativo e ao Gestor do Contrato, mensalmente, solicitar das empresas: • Certidão negativa de débitos de Tributos Federais e a Dívida Ativa União; • Certidão negativa de débitos de Tributos Estaduais e Municipais; • Certidão de regularidade do FGTS; • Certidão negativa de débitos Trabalhistas; 3.2 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: • o prazo de validade; • a data da emissão; • os dados do contrato e do órgão contratante; • o período respectivo de execução do contrato; • o valor a pagar; e • eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 3.2.1 A nota fiscal deverá ser emitida de acordo com Decreto Municipal nº 608/2023, o qual está em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de Janeiro de 2012 e alterações posteriores; 3.2.2 A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal observando os percentuais estabelecidos no citado decreto; 3.2.3 Caso o fornecedor seja imune, isento e/ou possua dispensa através de amparo legal, o mesmo deverá indicar no campo observação da nota fiscal. Na ausência de informação, o Departamento de Contabilidade, juntamente com a Secretaria da Fazenda, procederá a retenção do imposto conforme as alíquotas contidas no Anexo I da citada Instrução Normativa. 3.2.4 Após a prestação dos serviços, o fiscal técnico emitirá relatório confirmando a execução da ordem de serviço, total ou parcialmente, aprovando a emissão de nota fiscal.
Rua Vivaldos José Teixeira, nº 114 | Jardim Paineiras II | CEP: 86.802-526 Apucarana - PR / CNPJ: 78.956.513/0001-68 Página 7 de 61 3.3 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 3.4 O pagamento será precedido de consulta aos sistemas que geram as Certidões Negativas, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação. 3.5 Na hipótese de irregularidade na habilitação, a contratada deverá regularizar a sua situação no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação das sanções contratuais e rescisão do contrato. 3.6 O pagamento efetuado pela Autarquia Municipal de Saúde não isenta a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades. 3.7 É vedado à contratada transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 3.8 Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Autarquia Municipal de Saúde, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. Forma de pagamento 3.9 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 3.10 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 3.11 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 3.12 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na
Rua Vivaldos José Teixeira, nº 114 | Jardim Paineiras II | CEP: 86.802-526 Apucarana - PR / CNPJ: 78.956.513/0001-68 Página 8 de 61 legislação vigente. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Do reestabelecimento do equilíbrio econômico financeiro: 3.13 Repactuação: é uma forma de manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato que deve ser utilizada para serviços continuados com dedicação exclusiva da mão de obra, ou com predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, devendo estar prevista no instrumento convocatório com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo ou à convenção coletiva ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra. 3.13.1 Será admitida a repactuação dos preços dos serviços de engenharia e/ou arquitetura continuados contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano. Observação: Para que haja a repactuação dos preços é necessária a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos. 3.13.2 O intervalo mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do orçamento a que a proposta se referir, isto é, da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, para os custos decorrentes de mão de obra, e da data limite para a apresentação da proposta em relação aos demais insumos com custos decorrentes do mercado. Observação: Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação com data base de acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das categorias envolvidas na contratação. 3.13.3 As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação. 3.14 Revisão: fato extraordinário, imprevisível ou previsível, mas de consequências incalculáveis, previsto no Artigo 127 da Lei Federal 14.133/2021 e no Artigo 272 do Decreto Municipal 936/2023;
Rua Vivaldos José Teixeira, nº 114 | Jardim Paineiras II | CEP: 86.802-526 Apucarana - PR / CNPJ: 78.956.513/0001-68 Página 9 de 61 3.14.1 Quando verificado pela empresa vencedora que os valores para a prestação dos serviços, juntamente com seus insumos, não condizerem com a realidade dos preços praticados pelo mercado, a mesma poderá solicitar o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, por meio de documentos que comprovem os prejuízos, como por exemplo, notas fiscais de compra atualizadas, que deverão ser protocolados em dias úteis, das 08h00min às 18h00min, no edifício da Prefeitura, Centro Cívico José de Oliveira Rosa, nº 25, setor de protocolo, ou por meio do endereço eletrônico: [email protected]. 3.14.2 Para que o processo seja deferido, as empresas habilitadas e classificadas na sessão do pregão eletrônico serão convocadas para apresentarem os valores para os itens que serão reequilibrados. Desta forma se houverem valores inferiores ao solicitado pela empresa vencedora, serão realizadas negociações conforme orientações da Procuradoria Jurídica. 4. Condições de participação 4.1 Não poderão participar, direta ou indiretamente, deste Pregão: 4.1.1 Interessados que se enquadrem nas vedações previstas no Artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/21; 4.1.2 Empresas cujo objeto social não seja compatível com o objeto deste Pregão; 4.1.3 Empresas que não estejam regularmente estabelecidas no País; 4.1.4 Empresas suspensas temporariamente de participar de licitação e de contratar com o Município de Apucarana ou outra entidade deste Município; 4.1.5 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 4.1.6 Empresas que se encontrem sob falência, dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, exceto empresas com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente. 4.1.7 Cooperativa de mão de obra; 4.1.8 Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. 4.1.9 Empresas cujo sócio, cotista ou dirigente seja servidor da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana, ou cônjuge, companheiro, parente em linha reta e colateral, consanguíneo ou afim até o terceiro grau, de servidor público do Executivo ou Legislativo do Município de Apucarana, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja agente de contração, membro da comissão da comissão de contratação, pregoeiro ou autoridade ligada à contratação.
Rua Vivaldos José Teixeira, nº 114 | Jardim Paineiras II | CEP: 86.802-526 Apucarana - PR / CNPJ: 78.956.513/0001-68 Página 10 de 61 5. Do credenciamento e do sistema eletrônico 5.1 Os interessados em participar desta Licitação deverão estar previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG, pelo site https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf- web/index.jsf. 5.1.1 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 5.1.2 O número da UASG no sistema COMPRASGOV: 927571. É por este número que será encontrado o processo e poderá se cadastrar para a participação em todas as licitações da Autarquia de Saúde. 5.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5.5 A proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e seus lances. 5.5 Se o sistema do pregão eletrônico ficar inacessível por problemas operacionais exclusivamente por parte do portal de compras, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado somente após a comunicação via e-mail e chat aos participantes. 5.6 No caso de desconexão apenas do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível às proponentes para recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 5.8 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes. 5.9 Caberá à proponente: