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Texto do edital

Contratação de empresa visando à aquisição de materiais de construção destinados à execução da obra de construção do muro do cemitério da comunidade de bela vista, no município de nova tebas – PR

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Secretaria Municipal de Licitações e Contratos Avenida Belo Horizonte 695 - Centro - CEP: 85.250-000 - Estado do Paraná Fone (42) 3141-2281 - CNPJ: 80.620.172/0001-05 e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TEBAS - PR AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 067/2026 (Processo Administrativo n.° 176/2026) NA PLATAFORMA COMPRAS.GOV.BR, COMO DISPENSA ELETRÔNICA 058/2026 Torna-se público que o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TEBAS - PR, por meio do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento (menor preço) , na hipótese do art. 75 , inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável.799600 Data da sessão: 15/10/2026 Link: https://www.compras.gov.br Horário da Fase de Lances: 8:00 às 14:00 horas. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 44.351,60 (quarenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos). 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DESTINADOS À EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO MURO DO CEMITÉRIO DA COMUNIDADE DE BELA VISTA, NO MUNICÍPIO DE NOVA TEBAS – PR. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.2. A contratação será em itens , conforme tabela constante abaixo Observação: Em caso de divergência entre as informações disponibilizadas na plataforma Compras.gov.br e o conteúdo do Aviso de contratação, prevalecerão as disposições estabelecidas no Aviso de contratação. LOTE 01 ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO CATMAT /CATSERV UNIDADE / MEDIDA QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 AREIA TIPO: LAVADA, GRANULOMETRIA: MÉDIA 216954 MT³ 38 R$ 162,00 R$ 6.156,00 02 BRITA MATERIAL: ROCHA TRITURADA, TAMANHO: BRITA 1 216957 MT³ 18 R$ 159,00 R$ 2.862,00 03 TIJOLO MATERIAL: BARRO COZIDO, TIPO: FURADO, COMPRIMENTO: 19 CM, LARGURA: 14 CM, ESPESSURA: 9 CM, QUANTIDADE FUROS: 6 UN, APLICAÇÃO: CONSTRUÇÃO CIVIL. 271931 UNIDADE 10.000 R$ 0,75 R$ 7.500,00

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Secretaria Municipal de Licitações e Contratos Avenida Belo Horizonte 695 - Centro - CEP: 85.250-000 - Estado do Paraná Fone (42) 3141-2281 - CNPJ: 80.620.172/0001-05 e-mail: [email protected] LOTE 02 ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO CATMAT /CATSERV UNIDADE / MEDIDA QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 CIMENTO PORTLAND MATERIAL: CLINKER, TIPO: CP II - F 32. 454500 SACO 50KG 250 R$ 43,32 R$ 10.830,00 02 CAL HIDRATADA ASPECTO FÍSICO: PÓ, COR: BRANCA, APLICAÇÃO: CONSTRUÇÃO CIVIL, COMPOSIÇÃO: CA (OH2), PESO MOLECULAR: 74 G/MOL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ALTO TEOR DE CÁLCIO, POUCO SOLÚVEL, 2 ANOS VALIDA , CLASSIFICAÇÃO: CH1 (20KG). 320919 SACO 20KG 125 R$ 15,45 R$ 1.931,25 LOTE 03 ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO CATMAT /CATSERV UNIDADE / MEDIDA QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 RIPA MATERIAL: MADEIRA, ESPÉCIE: MAÇARANDUBA, COMPRIMENTO: 3 M, LARGURA: 4 CM, ESPESSURA: 2,50 CM, APLICAÇÃO: CONSTRUÇÃO CIVIL. 356171 UNIDADE 20 R$ 8,20 R$ 164,00 02 MADEIRA CONSTRUÇÃO TIPO MADEIRA: CEDRO, FORMATO: CAIBRO, COMPRIMENTO: 3 M, LARGURA: 45 MM, ESPESSURA: 45 MM, ACABAMENTO: APARELHADA. 277527 UNIDADE 10 R$ 13,70 R$ 137,00 03 TÁBUA MADEIRA ESPÉCIE: PINUS, LARGURA: 25 CM, ESPESSURA: 2 CM, TIPO ACABAMENTO: BRUTA. 609326 UNIDADE 159 R$ 24,90 R$ 3.959,10 04 TÁBUA MADEIRA ESPÉCIE: PINUS, LARGURA: 30 CM, ESPESSURA: 2 CM, TIPO ACABAMENTO: BRUTA. 609325 UNIDADE 20 R$ 37,90 R$ 758,00 LOTE 04 ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO CATMAT /CATSERV UNIDADE / MEDIDA QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 ARAME MATERIAL: FERRO, BITOLA: 18, APLICAÇÃO: CONSTRUÇÃO CIVIL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: RECOZIDO. 233211 KILOGRAM 03 R$ 11,50 R$ 34,50 02 VIGA ARMADA 5/16 (CONTENDO 4 FERROS) 6 METROS. 14222 UNIDADE 06 R$ 96,50 R$ 579,00 03 TRELIÇA H8 FIO SUPERIOR 6,0 MM, DIAGONAIS 3,4 OU 3,8 MM, INFERIORES (BASE) 4,2 MM, BARRA COM 6M DE COMPRIMENTO. 14222 UNIDADE 160 R$ 36,85 R$ 5.896,00 04 PREGO COM CABEÇA MATERIAL: FERRO COMUM, TIPO CABEÇA:CHATA, TIPO CORPO: LISO, ACABAMENTO SUPERFICIAL: POLIDO, BITOLA: 17 X 27. 327366 PACOTE C/1KG 05 R$ 15,95 R$ 79,75 LOTE 05 ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO CATMAT /CATSERV UNIDADE / MEDIDA QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 TINTA ACRÍLICA COMPONENTES: RESINA ACRÍLICA ELASTOMÉRICA, ASPECTO FÍSICO: LÍQUIDO VISCOSO, COR: CINZA, TIPO ACABAMENTO: EMBORRACHADO, 351533 UNIDADE 10 R$ 346,50 R$ 3.465,00

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Secretaria Municipal de Licitações e Contratos Avenida Belo Horizonte 695 - Centro - CEP: 85.250-000 - Estado do Paraná Fone (42) 3141-2281 - CNPJ: 80.620.172/0001-05 e-mail: [email protected] CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: IMPERMEABILIZANTE/ANTI-MOFO/ANTI- TÉRMICA. 1.2.1. Havendo mais de item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço , observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Comprasnet, disponível no endereço eletrônico <https://www.compras.gov.br>. 2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização. 2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

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Secretaria Municipal de Licitações e Contratos Avenida Belo Horizonte 695 - Centro - CEP: 85.250-000 - Estado do Paraná Fone (42) 3141-2281 - CNPJ: 80.620.172/0001-05 e-mail: [email protected] d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista 2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 2.2.5. sociedades cooperativas. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.

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Secretaria Municipal de Licitações e Contratos Avenida Belo Horizonte 695 - Centro - CEP: 85.250-000 - Estado do Paraná Fone (42) 3141-2281 - CNPJ: 80.620.172/0001-05 e-mail: [email protected] 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência , assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou apresente-la; 3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.9.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 3.9.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.9.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 3.9.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. 3.9.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

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Secretaria Municipal de Licitações e Contratos Avenida Belo Horizonte 695 - Centro - CEP: 85.250-000 - Estado do Paraná Fone (42) 3141-2281 - CNPJ: 80.620.172/0001-05 e-mail: [email protected] 5.2.5. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora. 5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1. contiver vícios insanáveis; 5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.5.5. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 5.5.6. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha 7prese ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

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Secretaria Municipal de Licitações e Contratos Avenida Belo Horizonte 695 - Centro - CEP: 85.250-000 - Estado do Paraná Fone (42) 3141-2281 - CNPJ: 80.620.172/0001-05 e-mail: [email protected] 6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão 6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não possuir quaisquer dos documentos exigidos no cadastro do SICAF, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 6.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado 7. CONTRATAÇÃO 7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será 7.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 7.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 7.3. O prazo de vigência da contratação será até 31 (trinta e um) de dezembro, podendo, ser aditivado se necessário for de acordo com as previsões contidas no Capítulo V da Lei 14.133/2021.

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Secretaria Municipal de Licitações e Contratos Avenida Belo Horizonte 695 - Centro - CEP: 85.250-000 - Estado do Paraná Fone (42) 3141-2281 - CNPJ: 80.620.172/0001-05 e-mail: [email protected] 7.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 8. SANÇÕES 8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;