Texto do edital
Contratação dos serviços de instalação e treinamento com fornecimento de 01 (uma) sonda de ultrassonografia oftalmológica no Modo B para o Hospital Regional de São José – HRSJ
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM COMPRAS TERMO DE REFERÊNCIA Processo SGPe SES 120279/2026 REQUISITANTE HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DR. HOMERO DE MIRANDA GOMES 1. DO OBJETO (ARTS. 6º, XXIII, “A”; 18, II; e 40, § 1º, I, DA LEI Nº 14.133/2021) Solicitação de contratação dos serviços de instalação e treinamento com fornecimento de 01 (uma) sonda de ultrassonografia oftalmológica no Modo B para o Hospital Regional de São José. As condições de vigência e prorrogação constam no item 13. 1.1. Especificações e quantidades: 1.1.1. Conforme Anexo I. 1.2 Histórico de contratação do objeto: 1.2.1. Existe Contrato anterior: ( ) Sim ( X ) Não. 1.2.2. Contrato anterior: . 1.3. Do catálogo eletrônico de padronização de compras (art. 19, II, da Lei nº 14.133/2021): 1.3.1. As especificações contidas nos anexos respeitam o Catálogo de Materiais e Serviços do Governo do Estado, cuja consulta pode ser feita no link. 1.3.2. Em caso de divergência entre as descrições e especificações constantes no presente Termo de Referência e no Catálogo, prevalecem as primeiras. 1.4. Da natureza do objeto (art. 20 da Lei nº 14.133/2021 e art. 5º, parágrafo único, do De- creto Estadual nº 2.355/2022): 1.4.1. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, com característi- cas técnicas e funcionais, definidas por meio de especificações usuais existentes no mercado. 1.4.2. Os serviços não se enquadram como sendo de luxo, nos termos do Decreto Estadual nº 2.355/2022. 1.4.3. Não se enquadram como bens de luxo, os quais, conforme definição do art. 2º, II, da Re- solução TCU nº 341/2022, são aqueles “de consumo ostentatório, opulento, de abordagem per- sonalizada ou refinada, de elevado grau de sofisticação, de distribuição seletiva, alto preço, es- cassez, raridade e exclusividade, com forte apelo estético, de tradição ou história, cuja qualida- de supera a das demandas ordinárias das unidades do Tribunal, por haver substitutos com ca- racterísticas técnicas e funcionais equivalentes de qualidade comum”. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, “B” DA LEI Nº 14.133/2021) 2.1. Conforme disposto no Estudo Técnico Preliminar, a contratação se justifica por evidenciar a necessidade de restabelecer os serviços de diagnóstico por imagem do setor de Oftalmologia Pág. 01 de 15 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SES 00260764/2026 e o código 7V5OM4C6. 10
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM COMPRAS do Hospital Regional de São José (HRSJ). Conforme laudo técnico emitido pelo setor de Engenharia Clínica, a sonda (transdutor) original do equipamento de ultrassom Quantel Medical sofreu danos irreversíveis em seus cristais, o que inviabiliza qualquer manutenção corretiva e mantém o sistema principal inoperante. Dian- te da essencialidade desse acessório para a realização dos exames, a contratação dos servi- ços de instalação e treinamento com fornecimento de transdutor com compatibilidade nativa é indispensável para garantir a continuidade da assistência oftalmológica e evitar prejuízos aos diagnósticos dos pacientes. Ademais, a contratação é medida estratégica para padronizar os procedimentos, mitigar riscos associados à rotatividade de pessoal e preservar a vida útil do bem. Trata-se, portanto, da so- lução de maior eficiência e economicidade para o interesse público, visto que a reposição pon- tual do insumo crítico evita a necessidade de substituição integral do parque tecnológico exis- tente. . 3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO (ARTS. 6º, XXIII, “C”, e 18, § 1º, VII, DA LEI Nº 14.133/2021) 3.1. Conforme informado no Estudo Técnico Preliminar, a contratação da solução proposta visa sanar integralmente a demanda identificada, com quantitativos e valores estimados devidamente previstos no Plano de Contratações Anual, o que ratifica a viabilidade orçamentária e econômica da contratação. Ressalta-se que o procedimento ocorrerá por meio de regular processo licitatório, no qual a Administração Pública assegurará a ampla competitividade e a rigorosa análise da regularidade dos licitantes e das qualificações técnicas do objeto, garantindo a seleção da proposta de maior vantajosidade, eficácia e conformidade com o interesse público. 4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, “D” DA LEI Nº 14.133/2021) 4.1. As propostas apresentadas deverão atender aos seguintes requisitos: 4.1.1. Especificações e quantidades do objeto (item 1.1.). 4.1.2. Critérios de aceitação da proposta (item 6.). 4.1.3. Critérios de habilitação (item 7.). 4.1.4. Condições de execução do objeto (item 9.). 4.2. Leis e regulamentações: Lei Federal nº 14.133/2021: Rege todo o rito processual. Por se tratar de um bem comum com padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo mercado, a modalidade obrigatória para essa compra é o Pregão, adotando-se o critério de julgamento por Menor Preço ou Maior Desconto. Lei Federal nº 15.210/2025: Determina o aproveitamento do parque tecnológico e vida útil pa- ra equipamentos do SUS. Normas da ANVISA: Exigem o registro e a regularidade sanitária da sonda oftálmica para co- mercialização e uso. . Pág. 02 de 15 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SES 00260764/2026 e o código 7V5OM4C6. 11
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM COMPRAS 4.3. Padrões mínimos de qualidade e desempenho: A empresa contratada deverá realizar a instalação da sonda oftalmológica de acordo com as especificações técnicas e orientações do fabricante, observando as condições necessárias para o seu correto funcionamento e integração ao equipamento correspondente, quando aplicável. Deverá ser assegurado que, ao término da instalação, o equipamento e seus componentes estejam devidamente configurados, testados e aptos para utilização, mediante realização de testes funcionais e verificação de desempenho, sem apresentar falhas decorrentes da instalação realizada. O treinamento deverá ser ministrado por profissional devidamente capacitado e com conhecimento técnico compatível com o equipamento e a tecnologia envolvida, contemplando, no mínimo, orientações quanto à operação, utilização adequada, cuidados de conservação, limpeza, armazenamento, manuseio e demais procedimentos necessários à utilização segura e eficiente da sonda oftalmológica. A capacitação deverá ser realizada de forma teórica e/ou prática, conforme a complexidade do equipamento, abrangendo os profissionais indicados pela Contratante e possibilitando a adequada assimilação dos conhecimentos necessários à operação. 5. DOS PARÂMETROS DA AQUISIÇÃO 5.1. Do tratamento diferenciado a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme o disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 4º da Lei nº 14.133/2021: 5.1.1. Quando o valor referencial do item for inferior a R$ 80.000,00, a participação será exclu- siva para ME/EPP. 5.1.2. Quando o valor referencial do item for superior a R$ 80.000,00, não será admitida a apli- cação de cotas para ME/EPP, ressalvada essa prerrogativa apenas em licitações destinadas à contratação de serviços ou obras. 5.2. Necessidade de vistoria prévia (visita técnica): Não será exigida. 5.3. Participação de consórcios (art. 18º, IX, da Lei 14.133/2021): Não será admitida. 5.3.1. A vedação à participação de consórcios de empresas no presente procedimento licitatório não compromete a competitividade. A formação de consórcios mostra-se recomendável apenas em contratações de alta complexidade ou de grande vulto, hipótese que não se aplica ao objeto em análise. Admitir consórcios em contratação de baixa complexidade e de menor expressão econômica poderia, ao contrário, comprometer o princípio da competitividade, na medida em que possibilitaria a união de potenciais concorrentes que, individualmente, possuem plena capaci- dade de participar do certame. Tal prática configuraria uma distorção, reduzindo a concorrência efetiva e prejudicando a vantajosidade da contratação para a Administração Pública. 5.4. Subcontratação: Não será admitida. 5.4.1 Justificativa: Não será admitida a subcontratação, total ou parcial, dos serviços objeto da presente contratação, considerando a natureza especializada e integrada das atividades de instalação e treinamento de sonda oftalmológica. A execução direta pela empresa contratada mostra-se necessária para assegurar a Pág. 03 de 15 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SES 00260764/2026 e o código 7V5OM4C6. 12
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM COMPRAS responsabilidade integral pela qualidade, segurança e adequada execução dos serviços, especialmente no que se refere à instalação do equipamento, à realização dos testes funcionais e à capacitação dos profissionais que irão utilizá-lo. A concentração da execução em uma única empresa também permite maior controle e rastreabilidade dos serviços prestados, evitando a fragmentação das responsabilidades entre diferentes prestadores e reduzindo os riscos de falhas de comunicação, incompatibilidade técnica ou execução inadequada. Ademais, a instalação e o treinamento estão diretamente relacionados e devem ser realizados de forma coordenada, observando as especificações técnicas e as orientações do fabricante, sendo recomendável que ambos sejam executados por empresa que detenha conhecimento técnico e capacidade operacional compatíveis com a solução contratada. 5.5. Do agrupamento de itens em lotes: lote. 5.5.1. Justificativa do agrupamento de itens em lotes: Os itens devem ser agrupados em lote único que compreende tanto o fornecimento do transdutor quanto os serviços de instalação e treinamento. A separação entre a aquisição do bem e a prestação do serviço de instalação criaria riscos à integridade do equipamento Quantel Medical. Ao concentrar a responsabilidade em um único fornecedor especializado, a Administração assegura que a peça será instalada e calibrada por técnicos autorizados, evitando conflitos de garantia entre o fabricante do componente e o prestador do serviço em caso de falhas prematuras. O treinamento presencial é indissociável da entrega do bem, pois visa garantir que a equipe do HRSJ opere a sonda específica adquirida conforme os protocolos do fabricante, assegurando a preservação da vida útil do novo acessório desde o primeiro dia de uso. Dessa forma, o agrupamento dos itens em lote único é a estratégia que melhor assegura o dever de busca pela eficiência e a segurança assistencial, garantindo que o transdutor seja entregue, instalado e utilizado de forma plena e imediata para o restabelecimento do diagnóstico oftalmológico. 6. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA 6.1. A proposta deverá conter o descritivo completo do item cotado, apresentando: 6.1.1. Descrição do objeto, valor unitário e total, número do Cadastro de Pessoa Física – CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do proponente, endereço físico, endereço eletrônico e telefone de contato, data de emissão e validade, nome completo e identificação do responsável. 6.2. Da amostra (art. 41, II, da Lei nº 14.133/2021): será necessária. 6.2.1 Na apreciação das propostas, poderão ser solicitadas informações complementares e amostras, a fim de obter maiores informações sobre o produto, o que deverá ser providenciado no prazo de 05 (cinco) dias, entregues diretamente no endereço indicado no item 9.3, sob pena de desclassificação; 6.2.2 Em situações excepcionais, poderá a empresa realizar pedido de prorrogação deste pra- zo de entrega por igual período, sujeito ao deferimento/indeferimento da solicitação pela área técnica. A justificativa deverá ser encaminhada para o e-mail [email protected], bem como realizada dentro do prazo inicial para a entrega das amostras; 6.2.3 A eventual exigência de amostras se faz necessária para assegurar que os produtos ofer- Pág. 04 de 15 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SES 00260764/2026 e o código 7V5OM4C6. 13
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM COMPRAS tados atendam às especificações técnicas do edital, permitindo avaliação prévia de qualidade, funcionalidade e adequação ao uso pretendido. 6.2.4 A exigência de amostras ocorrerá exclusivamente nos casos em que os elementos apre- sentados na proposta não forem suficientes para subsidiar a emissão de parecer técnico. 6.3. Da garantia dos itens: será necessária. 6.3.1. A garantia será de 12 (doze) meses contados a partir do recebimento definitivo. 6.4. Da garantia de proposta (art. 58 da Lei nº 14.133/2021): Não haverá exigência de garan- tia. 6.4.1. Justificativa da solicitação de garantia de proposta: Não se aplica. 7. DA HABILITAÇÃO Para a habilitação, exige-se que o licitante comprove os seguintes requisitos: 7.1. Habilitação jurídica: 7.1.1. Pessoa física: Cédula de identidade ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional. 7.1.2. Empresário individual: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. 7.1.3. Microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor. 7.1.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: Inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comer- cial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. 7.1.5. Sociedade simples: Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. 7.1.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: Inscrição do ato consti- tutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. 7.1.7. Sociedade empresária estrangeira: Portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77/2020. 7.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista: Pág. 05 de 15 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SES 00260764/2026 e o código 7V5OM4C6. 14
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM COMPRAS 7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso. 7.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de cer- tidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procu- radoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 7.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 7.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943. 7.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 7.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] e [Municipal/Distrital] do domi- cílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. 7.3. Qualificação econômico-financeira (art. 18, IX, da Lei nº 14.133/2021): 7.3.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116/2021), ou de sociedade simples. 7.3.2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, conforme art. 69, caput e inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 7.4. Qualificação técnica (art. 18, IX, da Lei nº 14.133/2021): 7.4.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de serviços similares de complexidade tec- nológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, por meio da apre- sentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou re- gularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente: Não será necessário. 7.4.2. Justificativa da necessidade de comprovação de aptidão: não se aplica. 7.4.3. O documento de comprovação de aptidão para o fornecimento de serviços deve conter as seguintes informações: não se aplica. a) prazo contratual – data de início e término; b) local da prestação dos serviços; c) natureza da prestação dos serviços; d) quantidades executadas; e) caracterização do bom desempenho do licitante; e f) identificação da pessoa jurídica emitente, bem como o nome e o cargo. 7.4.4. Para fins da comprovação de que trata o item 7.4.1, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas: não se aplica. Pág. 06 de 15 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SES 00260764/2026 e o código 7V5OM4C6. 15
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM COMPRAS 7.4.5. Parcela de maior relevância: não se aplica. 7.4.5.1. Apresentação de comprovante(s) de aptidão emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de di- reito público ou privado, em nome do licitante, que comprovem quantitativos razoáveis, assim considerados razoáveis o montante mínimo de XX% (XX por cento), de acordo com objeto da licitação. Ainda, será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresenta- ção e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. não se aplica. 7.4.6. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional: não se aplica. 7.4.7. Licença de funcionamento: A licitante deverá apresentar Alvará de Funcionamento válido, emitido pela autoridade sanitária competente (estadual ou municipal), que autorize o funciona- mento do estabelecimento no endereço informado, ou documento legalmente equivalente, em conformidade com as normas sanitárias e administrativas aplicáveis ou protocolo de renovação. 7.4.8. Outras exigências de qualificação técnica: não se aplica. 8. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (ART. 6º, XXIII, “H” DA LEI Nº 14.133/2021) 8.1. Forma e critérios: 8.1.1. A forma de seleção dar-se-á por meio de LICITAÇÃO. 8.1.2. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço 8.1.3. Será considerado primeiro classificado, o fornecedor que, obedecendo às condições, es- pecificações e procedimentos estabelecidos neste Termo de Referência e no Edital, apresentar o menor preço por lote. 9. DA EXECUÇÃO DO OBJETO (ARTS. 6º, XXIII, “E”; 18, III, e 40, § 1º, II e III, DA LEI Nº 14.133/2021) 9.1. Execução do objeto: 9.1.1. O serviço é enquadrado como não continuado. 9.1.2. O regime de execução da prestação dos serviços será empreitada por preço unitário. 9.1.3. Os funcionários da CONTRATADA deverão apresentar-se sempre com identificação e/ou credencial nas unidades requisitantes, respeitando as normas de cada instituição. 9.1.4. O objeto deverá estar de acordo com as especificações do edital e atender a legislação a ele(s) pertinente(s). 9.1.5. As quantidades licitadas e informadas são estimativas, podendo a CONTRATANTE requi- sitar quantidades maiores ou menores conforme a efetiva necessidade, respeitando-se os limi- tes estabelecidos pela legislação. 9.1.6. Endereço da unidade: Pág. 07 de 15 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SES 00260764/2026 e o código 7V5OM4C6. 16
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM COMPRAS UNIDADE ENDEREÇO TELEFONE E-MAIL HRSJ Rua Adolfo Donato da Silva, s/n, Praia Comprida São Jo- sé/SC 48 3664 9689 engenhariahrsj@sau- de.sc.gov.br 10. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (ART. 6º, XXIII, “F” DA LEI Nº 14.133/2021 E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14/2025/SEA) 10.1. Compete ao gestor do contrato: I - iniciar, instruir, manifestar-se e submeter à autoridade competente para decisão os seguintes atos e procedimentos: a) prorrogação e suspensão de prazo; b) alterações qualitativas e quantitativas; c) restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro; d) processo administrativo sancionador; e) recomendação de abertura de processo licitatório, quando for o caso; e f) quaisquer outros atos e procedimentos que impliquem na celebração de termo aditivo, apos- tilamento ou qualquer outro registro; II - quanto à prorrogação e vigência, iniciar, instruir, manifestar-se e submeter à autoridade mai- or, comunicando a necessidade da prorrogação ou da abertura de nova licitação, atentando-se especialmente para: a) no caso da prestação de serviços, 180 (cento e oitenta) dias antes do vencimento do contrato: 1. consultar o contratado, tomando por escrito o compromisso de prorrogação; e 2. solicitar ao setor competente o levantamento de preços no mercado, para fins de comprova- ção da vantajosidade; e b) no caso de fornecimento de produtos, quando os saldos se mostrarem insuficientes; III - quanto às alterações qualitativas e quantitativas, iniciar, instruir, manifestar-se e submeter à autoridade maior: a) acréscimos, supressões e alterações de interesse da própria Administração Pública Estadual; b) alterações solicitadas pelo titular do contrato; c) modificações no cronograma físico-financeiro; d) substituições de materiais e equipamentos; e e) modificações das especificações para melhor adequação técnica; IV - quanto ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, iniciar, instruir, manifestar- se e submeter à autoridade maior todas as intercorrências, em especial: a) reajustes nos termos fixados em contrato; e b) revisão e repactuação solicitadas pela Administração Pública Estadual ou pelo titular do con- trato; V - dar prosseguimento aos atos e procedimentos encaminhados pelo fiscal; VI - dirimir dúvidas, orientar tecnicamente, esclarecer ou solucionar questionamentos, falhas, omissões ou alterações no projeto básico, fazendo-o por escrito; VII - instruir o processo com justificativa e manifestações técnicas necessárias; VIII - manter os registros atualizados nos sistemas informatizados de Governo; IX - manter controle atualizado e acompanhar os saldos de empenhos e dos pagamentos efe- tuados, evitando a realização de serviço ou fornecimento sem prévio empenho; X - realizar o controle do valor e atualização das garantias e informar a unidade de contabilidade e finanças para os devidos registros; XI - acompanhar a manutenção, pelo contratado, das condições estabelecidas em edital e con- trato e das exigências legais; XII - promover o atesto de notas fiscais e faturas, em conjunto com o fiscal do contrato, no que Pág. 08 de 15 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SES 00260764/2026 e o código 7V5OM4C6. 17
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM COMPRAS couber, para fins de comprovação do cumprimento da obrigação contratual; XIII - promover, quando couber, reunião inicial para apresentação do modelo de gestão, após a assinatura do contrato; XIV - requerer auxílio às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; XV - manter atualizadas as estimativas de consumo, tanto para apurar a suficiência do saldo até o término do contrato como para orientar as futuras contratações; XVI - receber definitivamente aquisições, obras ou serviços sob sua responsabilidade; e XVII - qualquer outra que se faça necessária ao desempenho da atividade de gestão. 10.1.1. Compete ao gestor setorial: I - coordenar as atividades de fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário; II - coordenar os atos preparatórios à instrução processual relativos ao pagamento, à apuração e aplicação de sanções administrativas e à extinção do instrumento contratual; III - assegurar a atualização dos registros de acompanhamento e fiscalização da execução con- tratual; IV - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada para fins de empenho e pagamento; V - acompanhar os registros efetuados pelos fiscais e comunicar à Diretoria de Gestão de Lici- tações e Contratos (DGLC) as ocorrências que extrapolem sua competência. 10.2. Compete ao fiscal do contrato: I - identificar o objeto contratado; II - conhecer as condições estabelecidas no contrato, no edital ou nas especificações técnicas para o recebimento do objeto; III - praticar os atos necessários à verificação do fiel cumprimento das obrigações, exigindo as providências necessárias para tal fim; IV - receber o objeto contratado, examinar e conferir notas fiscais, faturas ou documentos equi- valentes, e proceder ao atesto/certificação da despesa; V - recusar produto ou serviço em desacordo com as condições fixadas em edital; VI - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, apon- tando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; VII - informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; VIII - fazer diligências à empresa contratada, se for o caso, adotando controles adequados e suficientes para registro destas ocorrências; IX - exigir, por escrito, o refazimento ou correção, comunicando ao gestor do contrato nos casos de não atendimento ou quando as soluções ultrapassarem as suas competências; X - notificar, por escrito, a contratada quanto ao não cumprimento das obrigações, fixando prazo para cumprimento ou apresentação de justificativa; XI - encaminhar ao gestor do contrato a solicitação de aplicação de sanções e, quando pertinen- te, a instauração de processo administrativo sancionador, contendo os registros das ocorrências, notificações, defesas e justificativas da contratada, se for o caso, e da documentação necessá- ria; XII - aceitar ou rejeitar, motivadamente, a indicação do preposto feita pela empresa contratada; XIII - manter contato com o preposto; XIV - desempenhar suas atividades com autonomia e independência fiscalizatória, buscando as condições necessárias para o desempenho da função, comunicando ao gestor do contrato sobre suas necessidades; XV - acompanhar sistematicamente a execução do contrato, mantendo registros das ocorrências e dos documentos relativos à fiscalização; XVI - manter os registros de confirmação de recebimento dos comunicados à contratada; XVII - assegurar o cumprimento do cronograma físico-financeiro; XVIII - identificada necessidade de modificações contratuais, encaminhar ao gestor do contrato Pág. 09 de 15 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SES 00260764/2026 e o código 7V5OM4C6. 18
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM COMPRAS com as devidas justificativas; XIX - conhecer os prazos de execução contratual e fornecer subsídios para as prorrogações, quando necessárias, ou manifestar-se contrariamente à prorrogação; XX - assegurar a presença dos documentos exigidos em contrato para fins de pagamento; XXI - apontar, por meio de instrumentos de medição, a necessidade de glosas em notas fiscais; XXII - solicitar auxílio às áreas técnicas, administrativas, jurídicas ou de controle, quando neces- sário; e XXIII - conhecer os limites de sua atuação na atividade de fiscalização, bem como zelar pela estrita observância das cláusulas contratuais específicas e das normas internas aplicáveis. 10.2.1. Compete ao fiscal técnico setorial acompanhar a execução do objeto contratual ou da ata de registro de preços, avaliando se a quantidade, a qualidade, o prazo e o modo de execução estão compatíveis com as condições estabelecidas no instrumento, devendo: I - registrar todas as ocorrências relevantes no histórico de gerenciamento do instrumento con- tratual, descrevendo as medidas necessárias à regularização de eventuais falhas; II - emitir notificações à contratada, fixando prazo para correção, sempre que constatadas irre- gularidades ou descumprimentos contratuais; III - informar ao gestor setorial, em tempo hábil, qualquer situação que demande providências além de sua competência; IV - comunicar imediatamente ao gestor setorial ocorrências que possam inviabilizar a execução nos prazos estabelecidos; V - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, bem como acompanhar o empenho, o pagamento e a formalização de apostilamentos e termos aditivos, podendo soli- citar os documentos comprobatórios pertinentes. 10.2.2. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas: não se aplica 10.3. Da extinção contratual: 10.3.1. A rescisão do contrato poderá ser efetuada nos termos dos arts. 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021, bem como acarretar as consequências previstas no art. 139 da referida legislação. 10.3.2. A CONTRATADA reconhece e aceita os direitos da Administração em caso de rescisão contratual, nos termos do art. 137 da Lei nº 14.133/2021 e demais normativos estaduais aplicá- veis. 11. DAS OBRIGAÇÕES 11.1. Obrigações gerais: 11.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (art. 115 da Lei nº 14.133/2021). 11.1.2. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (art. 121, § 1º, da Lei nº 14.133/2021). 11.2. Obrigações específicas da CONTRATADA: a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do contrato, li- mitada ao quantitativo de cada item; b) ao fornecimento do objeto, de acordo com as especificações constantes no edital de licitação, Pág. 10 de 15 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SES 00260764/2026 e o código 7V5OM4C6. 19