Texto do edital
Porta Prato em Couro Ecológico Personalizado Descrição Técnica: Porta prato confeccionado em couro ecológico sintético (PU – Poliuretano) de alta resistência, com espessura mínima de 0,8 mm, acabamento externo liso ou texturizado, resistente ao desgaste, de fácil higienização e boa flexibilidade. Estrutura composta por forração interna em espuma PAC (Poliuretano Aglomerado Compactado) com densidade mínima de 23 kg/m³ e espessura mínima de 5 mm, proporcionando proteção contra impactos leves e evitando riscos durante o transporte e armazenamento do prato. Revestimento interno em tecido não abrasivo ou TNT de gramatura mínima de 80 g/m², proporcionando proteção adicional à peça acondicionada. Na parte externa frontal possui um bolso no mesmo material corano com fechamento em zíper nº08, onde o mesmo é aplicado a personalização. Costuras reforçadas em todo o perímetro com linha de poliéster de alta tenacidade, garantindo maior resistência mecânica e durabilidade. Fechamento em zíper de nylon nº 8 ou superior, com cursor metálico niquelado, assegurando abertura e fechamento suaves e resistentes ao uso contínuo. Personalização em bordado ou plaqueta metálica personalizada gravada a laser. Especificações Dimensionais Diâmetro externo: 270 mm (±5 mm) Altura: 60 mm (±5 mm) Capacidade: acondicionar 01 prato com diâmetro de até 260 mm Formato: Circular Características Gerais Material externo: Couro ecológico em PU. Forração interna: Espuma PAC 23 de alta densidade. Acabamento interno: Tecido Pu em branco. Personalizado com aplique DTF. (logo no Município mais a frase: Um gesto de carinho para quem tanto merece!!!
Capital Catarinense da Língua Alemã Tetracampeão Nacional em Alfabetização PROCESSO LICITATÓRIO Nº 114/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2026 1. PREÂMBULO 1.1. O Município de São João do Oeste , Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, situado na Rua Encantado, nº 66, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 80.911.936/0001-03, neste ato representado pelo Sr. Sérgio Luis Theisen, Prefeito Municipal, torna público para o conhecimento dos interessados que será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 221, de 14 de dezembro de 2023, Decreto Municipal n° 148, de 24 de novembro de 2025, Lei Complementar Municipal nº 21, de 25 de junho de 2013 e Decreto Municipal nº 218/2023, de 13 de dezembro de 2023, além das demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. OBS: LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPRESAS MPES DA REGIÃO DA AMEOSC. 1.2. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Período de recebimento de propostas: das 17h00min do dia 14 de Outubro de 2026 até as 07h59min do dia 26 de outubro de 2026. Início da sessão de disputa de preços (lances): 26 de outubro de 2026 às 08h00min. Endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br A sessão pública será conduzida pela Pregoeira, Sra. Daniela Mayer, designado pela Portaria nº 315/2025, ou seu substituto. 1.3. ENTIDADE(S) INTERESSADA(S) a) Município de São João do Oeste – CNPJ: 80.911.936/0001-03. 1.4. O presente certame fora baseado em Estudo Técnico Preliminar (ETP) realizado pelo setor requisitante.
Capital Catarinense da Língua Alemã Tetracampeão Nacional em Alfabetização 2. DO OBJETO 2.1. AQUISIÇÃO DE PRESENTE NATALINO PARA OS IDOSOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE/SC, conforme Anexo II – Termo de Referência. 3. DA DESPESA E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. A despesa decorrente da aquisição do objeto desta licitação correrá por conta dos recursos orçamentários do exercício corrente, conforme segue: Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO OESTE Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 003 – Promoção de Política dos Direitos da Pessoa Idosa Proj./Ativ. 2.045 – Desenvolvimento e Fortalecimento da Política Municipal do Idoso Cód. Red. (131) - Modalidade de Aplicação - 3.3.90 – Aplicações Diretas Recurso/Fonte – 1.500.0000.0000 Valor: R$ 51.610,00 (cinquenta e um mil, seiscentos e dez reais) 3.2. O valor estimado desta licitação é R$ 51.610,00 (cinquenta e um mil, seiscentos e dez reais), conforme valor de referência constante do Anexo II. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar desta licitação os que estejam legalmente constituídas para os fins do objeto pleiteado e estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ). 4.2. Será vedada a participação, em qualquer fase do processo licitatório, dos interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 4.2.1. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
Capital Catarinense da Língua Alemã Tetracampeão Nacional em Alfabetização 4.2.2. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.2.2.1. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente e linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 4.2.3. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.2.4. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.2.5. Empresas que se encontrarem sob falência, ou em fase de dissolução ou liquidação, conforme Lei nº 11.101/2005; 4.2.6. Empresas declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156, da Lei Federal nº 14.133/2021; 4.2.7. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/92; 4.2.8. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 4.2.9. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 4.3. O impedimento de que trata o item 4.2.1, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a
Capital Catarinense da Língua Alemã Tetracampeão Nacional em Alfabetização sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.4. A observância das vedações supramencionadas é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 4.5. Em cumprimento ao disposto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, os itens ou lotes em que o valor orçado seja igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão destinados à participação exclusiva de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP). 4.5.1. Para fins de aplicação da Lei Complementar nº 123/2006, os Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), qualificados como tais nos termos dos artigos 18-A e 3º da Lei Complementar nº 123/2006 com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014 farão jus aos mesmos benefícios, independentemente da receita bruta anual. 4.5.2. Aplica-se a este edital o critério de exclusividade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte locais e regionais, sediadas no limite geográfico dos Municípios da Região da AMEOSC, concedendo-se o tratamento diferenciado exposto no Decreto Municipal nº 221, de 14 de dezembro de 2023 e Decreto Municipal n° 148 de 24 de novembro de 2025. 1 4.5.2.1. Salienta-se que, conforme exposto no art. 49, II, da Lei Complementar nº 123/2006, não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 da referida norma quando não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados no local e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. 5. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 1 Municípios da região da AMEOSC: Anchieta, Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Descanso, Dionísio Cerqueira, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Iporã do Oeste, Itapiranga, Mondaí, Palma Sola, Paraíso, Princesa, Santa Helena, São João do Oeste, São José do Cedro, São Miguel do Oeste, Tunápolis.
Capital Catarinense da Língua Alemã Tetracampeão Nacional em Alfabetização 5.1. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações referentes ao processo licitatório poderão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br . 5.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e as impugnações serão divulgadas no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para a realização do certame, com reabertura do prazo para apresentação de propostas. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. Serão utilizados, para a realização deste certame, recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos licitantes, com plena visibilidade para o Pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Internet. 6.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do certame deverão dispor de um cadastro prévio junto ao Portal de Compras Públicas. 6.2.1. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ). 6.2.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 6.2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.2.4. A licitante, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para cadastrar proposta e/ou dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento, nos valores
Capital Catarinense da Língua Alemã Tetracampeão Nacional em Alfabetização e condições da referida proposta/lance, e caso essa proposta/lance seja a classificada, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado. 6.2.5. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de São João do Oeste, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.2.6. Cabe ao licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 6.2.7. Cabe ao licitante solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 6.3. Todos os custos decorrentes do credenciamento no Portal de Compras Públicas, da elaboração e apresentação de propostas, serão de responsabilidade da licitante. 7. DO ENVIO DAS PROPOSTAS 7.1. A propostas deverá ser enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico ( www.portaldecompraspublicas.com.br ), até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. Após o início da sessão pública do pregão eletrônico não caberá desistência da proposta e/ou do lance ofertado, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 7.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. 7.3. A licitante é inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 7.4. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
Capital Catarinense da Língua Alemã Tetracampeão Nacional em Alfabetização 7.4.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital, conforme o art. 63, I, da Lei Federal nº 14.133/21. 7.4.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específica, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. 7.4.3. Para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, nº 20/98, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz. 7.4.4. Que, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, está ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação. 7.4.5. Sob pena de desclassificação, que as propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. 7.4.6. Que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 7.4.7. Sob as penas da lei, que até a data de inclusão da proposta, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 7.4.8. Que não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar. 7.4.8.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
Capital Catarinense da Língua Alemã Tetracampeão Nacional em Alfabetização 7.4.8.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.5. A declaração falsa relativa o cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital. 8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 8.1. A proposta de preços eletrônica deverá ser apresentada com base no MENOR PREÇO POR ITEM , exclusivamente mediante o cadastramento no sistema pregão eletrônico ( www.portaldecompraspublicas.com.br ), das 17h00min do dia 14 de outubro de 2026 até as 07h59min do dia 26 de outubro de 2026. 8.2. A licitante deverá consignar, de forma expressa no sistema eletrônico o preço unitário e o preço total de cada item ofertado, expresso em reais com, no máximo, 02 (duas) casas decimais, já considerados e inclusos todos os tributos, descontos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 8.3. A proposta de preços final atualizada (proposta readequada) deverá ser apresentada no formato PDF, contendo os dados de identificação (razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato) e assinatura eletrônica/digital , e ainda: 8.3.1. Descrição completa e detalhada de cada item classificado, especificando a marca, o modelo e o fabricante. 8.3.2. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias úteis, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 8.3.2.1. A não indicação do prazo de validade exigido na proposta não desclassificará a licitante, mas indicará que a mesma se compromete com os prazos estabelecidos neste Edital. 8.3.3. Especificação do prazo de entrega do objeto.
Capital Catarinense da Língua Alemã Tetracampeão Nacional em Alfabetização 8.4. Ao cadastrar a proposta no sistema eletrônico, a licitante deverá observar rigorosamente as especificações e unidades de fornecimento definidas neste Edital e seus Anexos. O preenchimento dos campos obrigatórios deve seguir as seguintes orientações: 8.4.1. para MATERIAIS/PRODUTOS: a) no campo “marca/fabricante”, a licitante deverá informar uma única marca e modelo para cada item ofertado. É vedada a utilização de termos genéricos ou ambíguos, tais como “Diversas”; “Marcas diversas”; “Marca própria”; ou expressões semelhantes. b) caso a licitante seja a própria fabricante do produto/material, deverá indicar a “marca/fabricante” conforme o usual. 8.4.2. para SERVIÇOS: a) no campo “marca/fabricante” não poderá ser informado nenhum dado que possa identificar o licitante, portanto, sugere-se o uso de expressões como “Própria” “Diversas” “N/C” ou equivalentes. 8.4.3. Em ambos os casos, não deverão ser informados dados que possam identificar o licitante, sob pena de desclassificação. Em casos de MATERIAIS/PRODUTOS com a mesma marca do licitante, a proposta será aceita, levando-se em consideração que o produto pode ser fornecido por mais de uma empresa, além da própria fabricante. 8.4.4. No campo “descrição detalhada do item” da proposta eletrônica, deverão ser incluídas somente informações que complementem a especificação do produto. 8.5. As propostas que atenderem os requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais poderão ser corrigidos pelo Pregoeiro da seguinte forma: a) erros de transcrição das quantidades previstas, mantém-se o preço unitário e corrige-se a quantidade e o preço total; b) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, mantém-se o preço unitário e a quantidade, retificando o preço total; c) erro de adição, mantém-se as parcelas corretas e retifica-se a soma. 8.6. O valor total da proposta poderá ser ajustado/retificado pelo Pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros e o valor resultante constituirá o total da proposta.
Capital Catarinense da Língua Alemã Tetracampeão Nacional em Alfabetização 8.7. Poderão ser inseridas correções/anotações para esclarecimentos da proposta, desde que não configure alteração de condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais quanto ao mérito. 8.8. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse a qualquer título. 8.9. O Pregoeiro poderá convocar técnicos da (s) área (s) pertinente(s) ao objeto licitado, quando houver necessidade de emitir parecer técnico, para garantir que as propostas apresentadas atendam as especificações mínimas exigidas referentes ao objeto licitado. 8.10. Verificando-se no curso da análise das propostas o descumprimento de qualquer requisito exigido neste edital e seus anexos, e desde que não se possa utilizar o disposto no subitem 8.6, a proposta será desclassificada. 8.11. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 8.11.1. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 8.11.2. A desclassificação poderá ocorrerá após a fase de lances, quando for analisada a proposta readequada e for constatado que a proposta apresentada não atende ao edital. 8.12. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para o contratante ou firam os direitos dos demais licitantes. 8.13. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.