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2 - OBJETO
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À REALIZAÇÃO DA CONFRATERNIZAÇÃO DAS PESSOAS IDOSAS DO
MUNICÍPIO DE PARAÍSO/SC, PREVISTA PARA 07 DE NOVEMBRO DE 2026, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E
CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
Item Produto Und. Qtd. Valor unit Valor total
01
Sobrecoxa de frango resfriada, não congelada, em embalagens
próprias para alimentos, totalizando 20 kg por caixa. Embalagem
íntegra e identificada com origem, lote, peso, validade e
condições de conservação. Ausência de sujidades, matéria
estranha, odor anormal ou sinais de deterioração.
CX 10 R$ 312,60 R$ 3.126,00
02
Linguiça toscana fresca de carne de pernil suíno, resfriada, não
congelada, em pacotes de 5 kg. Embalagem própria para
alimentos, íntegra e identificada com origem, lote, peso, validade
e condições de conservação.
PCT 12 R$ 113,58 R$ 1.362,96
03 Costela suína resfriada, não congelada. Embalagem própria para
alimentos, íntegra e identificada. KG 50 R$ 20,70 R$ 1.035,00
04 Paleta suína resfriada, não congelada. Embalagem própria para
alimentos, íntegra e identificada. KG 40 R$ 15,95 R$ 638,00
05 Pernil suíno com pele, resfriado, não congelado. Embalagem
própria para alimentos, íntegra e identificada. KG 40 R$ 15,95 R$ 638,00
06 Costela bovina em ripas, com costelas separadas, resfriada.
Embalagem própria para alimentos, íntegra e identificada. KG 100 R$ 32,27 R$ 3.227,00
07
Filé mignon bovino, localizado na parte interna do lombo, cortado
em medalhões, resfriado. Embalagem própria para alimentos,
íntegra e identificada.
KG 95 R$ 49,40 R$ 4.693,00
08
Alcatra bovina resfriada. Embalagem própria para alimentos,
íntegra e identificada com origem, lote, peso, validade e
condições de conservação.
KG 95 R$ 54,29 R$ 5.157,55
09
Mandioca descascada e congelada, sem sujidades, em
embalagem atóxica, fechada, com identificação, data de
manipulação e validade.
KG 90 R$ 9,74 R$ 876,60
10
Alface crespa ou lisa, fresca, com folhas íntegras, sem áreas
deterioradas, parasitas ou larvas, unidade de aproximadamente
250 g.
UND 70 R$ 5,66 R$ 396,20
11 Repolho verde, fresco, firme e íntegro, sem danos ou sinais de
deterioração. KG 60 R$ 6,75 R$ 405,00
12
Tomate tipo rasteiro, com grau médio de amadurecimento, polpa
firme, sem lesões, rachaduras, material terroso ou sinais de
deterioração.
KG 70 R$ 10,95 R$ 766,50
13 Cebola nacional, firme, íntegra, sem lesões, perfurações, sujidades
ou parasitas. KG 03 R$ 8,29 R$ 24,87
14
Pão francês, com peso médio de 50 a 60 g por unidade, produzido
próximo à entrega, sem partes cruas, bolor ou sinais de
deterioração, protegido em embalagem própria para alimentos.
KG 27 R$ 16,29 R$ 439,83
15
Cuca recheada, de diversos sabores, em embalagem própria
para alimentos, fechada e identificada, com peso mínimo de 600
g por unidade, data de fabricação e validade.
UND 80 R$ 16,97 R$ 1.357,60
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6. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação,
e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.
2. Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, os proponentes deverão:
a. Apresentar Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial, comprovando que a empresa está
enquadrada como “ME, EPP ou MEI”.
3. O presente processo licitatório será destinado à participação exclusiva de microempreendedores individuais (MEI),
microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), nos termos dos arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006,
uma vez que o valor estimado do item ou lote é inferior ao limite legal de R$ 80.000,00. A adoção da exclusividade não
compromete a competitividade, considerando a existência de fornecedores enquadrados nesses portes com capacidade
técnica para atender integralmente ao objeto, o qual será contratado com critério de julgamento menor preço por item,
observados os princípios da economicidade, eficiência e interesse público.
7 - VEDAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
São vedados de disputar o certame e participar da execução do contrato, direta ou indiretamente, nos termos da
Lei nº 14.133/2021:
1. Agentes públicos de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, conforme a legislação que
disciplina a matéria (art. 9º, § 1º).
2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo , pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar
sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas
integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I, c/c § 3º).
3. Empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo , ou empresa da qual o autor do projeto seja
dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a
voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de
bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo
econômico (art. 14, § 3º).
4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em
decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III).
Obs. 1 : Este impedimento também é aplicável ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou
jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada
ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica
do licitante (art. 14, § 3º).
5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue
na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV).
6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas , nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe
sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V).
7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a
condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação
trabalhista (art. 14, VI).
8. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência
oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da
contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas
por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14, § 5º).
9. Impedimento de empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma
isolada (art. 15, IV).
10. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente
público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.).
11. Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de
natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade
contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão
do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o
terceiro grau (art. 122, § 3º).
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o I – Ao Microempreendedor Individual – MEI, nos termos do art. 18-A, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006;
o II – Às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o
limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 (Lei nº 11.488/2007, art. 34).
4. Para obtenção dos benefícios , conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o licitante deverá apresentar declaração
de que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública
cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa
de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II).
5. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano , será considerado o valor anual do contrato na
aplicação dos limites previstos no art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.133/2021.
6. O presente processo licitatório concederá os benefícios de participação exclusiva previstos nos arts. 47 e 48 da Lei
Complementar nº 123/2006, uma vez que o valor do item ou lote encontra-se abaixo do limite legal de R$ 80.000,00,
havendo no mercado fornecedores enquadrados como MEI, ME ou EPP com capacidade técnica para atender
às especificações do certame, de modo que a adoção da exclusividade fortalece os pequenos empreendedores
sem comprometer a competitividade nem a obtenção da proposta mais vantajosa, atendendo ao interesse
público.
10. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
1) É impedida a empresa consorciada participar , na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15,
IV).
2) A responsabilidade dos integrantes é solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na
de execução do contrato (art. 15, V).
3) A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Pública Municipal e
condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito
de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa
substituída para fins de habilitação do consórcio (art. 15, § 5º).
4) Na fase de habilitação :
• I – TÉCNICA : é admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado (art. 15, III – primeira parte);
• II – ECONÔMICO-FINANCEIRA :
o a) Admissão do somatório dos valores de cada consorciado (art. 15, III – segunda parte);
o b) Acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual
para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação (art. 15, § 1º); o referido acréscimo não se
aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim
definidas em lei (art. 15, § 2º).
5) A assinatura do contrato será condicionada à (art. 15, § 3º):
• I – Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados
(art. 15, I);
• II – Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração.
11. PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS
1) Conforme art. 16 da Lei nº 14.133/2021 , os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de
licitação quando:
I – A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável,
em especial:
o a) Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 – Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime
jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências;
o b) Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 – Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas
de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e
revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-
Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
o c) Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009 – Dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito
Cooperativo e revoga dispositivos das Leis nos 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 5.764, de 16 de
dezembro de 1971.
II – A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e
despesas entre os cooperados;
III – Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à
Administração indicar nominalmente pessoas;
IV – O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho
de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma
complementar à sua atuação.
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II - Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for
de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação poderá admitir o reinício da disputa.
6. MODO DE DISPUTA : ABERTO.
14. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
a. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
I -Valor unitário e total para cada item em moeda corrente nacional;
II - Marca de cada item ofertado;
III - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações específicas do Termo de Referência: indicando,
no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão
competente, quando for o caso;
b. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
c. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
d. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do
licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro
pretexto.
e. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação.
f. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas,
quando participarem de licitações públicas;
15. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
1) A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e
local indicados neste Edital;
2) Serão desclassificadas as propostas que (art. 59, caput, da Lei nº 14.133/2021):
I - Contiverem vícios insanáveis;
II - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
III - Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a
contratação;
IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública Municipal;
V - Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável;
3) O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a pregoeira e os licitantes.
4) Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
I -O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital.
5) Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras
estabelecidas no Edital.
6) O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele
ofertado e registrado pelo sistema.
7) O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo).
8 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo
entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os
respectivos lances.
9 Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa “ABERTO”.
10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor,
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
11 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,
vedada a identificação do ofertante.
12 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total
responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
13 A fase de lances terá a duração de 10 (dez) minutos, sendo automaticamente prorrogada pelo sistema quando
houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração inicialmente previsto.
14 A prorrogação automática de que trata o subitem anterior terá duração de 02 (dois) minutos, período este que
será renovado sucessivamente sempre que houver lances antes de seu término, inclusive lances intermediários.
15 Caso não sejam ofertados novos lances no prazo de 02 (dois) minutos, a sessão pública será encerrada
automaticamente.
16 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de
pelo menos 5% (cinco por cento) A PREGOEIRA poderá admitir o reinício da disputa aberta.
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I -Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo
a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
II - Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de
pagamento.
2) A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do
contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
I -Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,
vinculam a Contratada.
3) Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado
o disposto no art. 52 da Lei nº 14.133/2021 (licitações internacionais);
I -Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de
divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
4) A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço
ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
5) A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não
corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
6) As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis
na internet, após a homologação.
20. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
1. Cabe recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis , contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de
(art. 165, I da Lei nº 14.133/2021 ):
I. Julgamento das propostas;
II. Ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
III. Anulação ou revogação da licitação;
IV. Extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração.
2. Se apresentado recurso em virtude do disposto nos itens I ou II do tópico anterior, serão observadas as seguintes
disposições (art. 165, §1º da Lei nº 14.133/2021 ):
I. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para
apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou lavratura da ata de
habilitação/inabilitação ou, no caso de adoção da inversão de fases prevista no §1º do art. 17 da Lei nº
14.133/2021 , da ata de julgamento;
II. A apreciação dar-se-á em fase única.
3. O recurso para os casos indicados no item 1:
I. Será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida (art. 165, §2º, Lei nº
14.133/2021 );
II. Apresentado o recurso, inicia-se o prazo de 3 (três) dias úteis para contrarrazões, a partir da data de
intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso (art. 165, §4º, Lei nº 14.133/2021 );
III. Encerrado o prazo para apresentação das contrarrazões, a autoridade que editou o ato ou decisão
recorrida analisará o recurso e as contrarrazões (se apresentadas) e proferirá decisão no prazo de 3 (três) dias
úteis (art. 165, §2º, primeira parte);
IV. Se não reconsiderar o ato ou decisão, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior,
que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis , contado do recebimento dos autos
(art. 165, §2º, segunda parte);
V. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento (art. 165,
§3º, Lei nº 14.133/2021 ).
4. Dos atos que não cabem recurso, cabe pedido de reconsideração no prazo de 3 (três) dias úteis , contado da data
de intimação (art. 165, §1º, Lei nº 14.133/2021 ).
5. Quando aplicada sanção prevista no art. 156 da Lei nº 14.133/2021 :
I. Cabe recurso (art. 166, Lei nº 14.133/2021 ):
a) Sanções previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 156 da Lei;
b) Recurso deve ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis , contado da data de intimação;
c) Dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, para apreciação e decisão no prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis ;
d) Se não houver reconsideração da decisão, o recurso será encaminhado com sua motivação à
autoridade superior, que deverá proferir decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis , contado do
recebimento dos autos.
II. Cabe pedido de reconsideração (art. 167, Lei nº 14.133/2021 ):
a) Sanção prevista no inciso IV do caput do art. 156 da Lei;
b) Pedido deve ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis , contado da data de intimação;
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II - Multa de 30% do valor do contrato (qualquer infração, art. 156, § 3º);
III - Impedimento de licitar e contratar no Município de Paraíso, por até 3 anos (infrações II, III, IV, V, VI, VII);
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar em todos os entes federativos, de 3 a 6 anos
(infrações VIII, IX, X, XI, XII).
3. Para aplicação das sanções, serão considerados:
I - A natureza e gravidade da infração cometida;
II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos à Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade.
4. Para aplicação das sanções (art. 156, § 6º, I da Lei nº 14.133/2021):
I - No caso de infrações indicadas nos incisos II e III do item 1, será facultada defesa do interessado no
prazo de 15 dias úteis, contados da intimação;
II - A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo de 5 dias.
III - Nos incisos III e IV do item 1, será instaurado processo de responsabilização, conduzido por comissão
de servidores estáveis.
5. Se a multa aplicada e as indenizações forem superiores ao valor devido pela Administração, a diferença será
descontada da garantia prestada ou cobrada judicialmente (art. 156, § 8º da Lei nº 14.133/2021).
6. A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral do dano à Administração Pública
Municipal (art. 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021).
7. Atos lesivos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos que sejam também tipificados
como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013 serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observada
a legislação aplicável.
8. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar,
encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão
patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus
administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo
com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos,
o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
9. A Administração Pública Municipal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da
sanção, informará e manterá atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade
no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas
(Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
10. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no inciso
II do item 2 (art. 162 da Lei nº 14.133/2021).
11. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a
extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art.
162, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante o Município de Paraíso, exigidos, cumulativamente
(art. 163 da Lei nº 14.133/2021):
I - Reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal;
II - Pagamento da multa;
III - Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de
licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de
inidoneidade;
IV - Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos
definidos neste item.
12.1) A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do item 1 exigirá, como condição de reabilitação do
licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável (art.
163, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
27. DISPOSIÇÕES FINAIS
1) É facultado ao agente de contratação ou ao Prefeito Municipal, em qualquer fase deste processo licitatório, promover
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada, ressalvados os casos previstos neste
edital, a inclusão posterior de informações ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação
e habilitação.
2) Sobre a contagem dos prazos: