Texto do edital
Seguro veicular para o veículo VW/VIRTUS MB, placa UBB0D35, ano/modelo 2025/2026, cedido pelo Estado do Paraná ao Município de Altônia/PR e destinado ao uso exclusivo da Unidade de Atendimento Rede SINE/PR Agência do Trabalhador
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 045/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N° 170/2026 PROCESSO DIGITAL Nº 1907/2026 DATA DA EXPEDIÇÃO: 07/10/2026 DATA E HORÁRIO DA DISPUTA: 21/10/2026 às 09:00 horas (horário de Brasília-DF) LOCAL: plataforma BNC – Bolsa Nacional de Compras “Acesso Identificado” PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE ALTÔNIA, Rua Rui Barbosa, 815, centro, Altônia-PR, CEP-87550-010, inscrito no CNPJ sob n.º 81.478.059/0001-91, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de sessão pública de licitação na modalidade Pregão , na forma Eletrônica , por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema da Plataforma da BNC – Bolsa Nacional de Compras, objetivando a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de seguro veicular para o veículo VW/VIRTUS MB, placa UBB0D35, ano/modelo 2025/2026, cedido pelo Estado do Paraná ao Município de Altônia/PR e destinado ao uso exclusivo da Unidade de Atendimento Rede SINE/PR – Agência do Trabalhador, conforme especificações descritas no Termo de Referência, parte integrante do presente edital . DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 21/10/2026 às 09h00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA, Rua Rui Barbosa, 815, centro, Altônia-PR, CEP- 87550-010 Local da Sessão Pública: https://bnccompras.com O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com as disposições deste Edital e seus Anexos, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , Decreto Municipal n° 075/2025 de 03 de abril de 2025, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. É Agente de contratação, deste Município, Maria Helena Zandoná Molinari Lisboa, designada pela Portaria nº 005 de 15 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Município e Jornal Umuarama Ilustrado.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O recebimento das propostas, envio dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço https://bnccompras.com . 1.2 A abertura da sessão pública da PREGÃO (ELETRÔNICO) ocorrerá 21/10/2026 às 09h00, no site https://bnccompras.com , nos termos das condições descritas neste Edital. 1.3 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08:30 horas do dia 21/10/2026. 1.4 ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:30 às 09:00 horas do dia 21/10/2026. 1.5 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:00 horas do dia 21/10/2026 1.6 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do MUNICÍPIO DE ALTÔNIA, Rua Rui Barbosa, 815, centro, Altônia-PR, CEP-87550-010 -PR, neste denominado Pregoeira(o), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica da BNC – Bolsa Nacional de Compras ( https://bnccompras.com ). 2 DO OBJETO 2.1 Constitui objeto deste a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de seguro veicular para o veículo VW/VIRTUS MB, placa UBB0D35, ano/modelo 2025/2026, cedido pelo Estado do Paraná ao Município de Altônia/PR e destinado ao uso exclusivo da Unidade de Atendimento Rede SINE/PR – Agência do Trabalhador 2.2 LICITAÇÃO COM ITENS DE AMPLA CONCORRENCIA 2.3 Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: https://bnccompras.com e www.altonia.pr.gov.br . 2.4 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrito no BNC e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 2.5 As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas’ junto ao Setor de Licitações pelo Tel.: (044) 3659-8180. 3 DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 3.1 O certame será conduzido pelo (a) Pregoeiro (a), que terá, em especial, as seguintes atribuições: Documento assinado digitalmente em 07/10/2026 09:16:53 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/5pK8g para verificar a autenticidade.
3.1.1 Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; 3.1.2 Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; 3.1.3 Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; 3.1.4 Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; 3.1.5 Analisar a aceitabilidade das propostas; 3.1.6 Desclassificar propostas indicando os motivos; 3.1.7 Coordenar a sessão pública e o envio de lances; 3.1.8 Verificar e julgar as condições de habilitação; 3.1.9 Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas 3.1.10 Indicar o vencedor do certame; 3.1.11 Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; 3.1.12 Elaborar a ata da sessão; 3.1.13 Encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação 4 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA 4.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM , observada às especificações técnicas constantes do Anexo I e demais condições definidas neste Edital. 4.2 Será utilizado o modo de disputa “ABERTO” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 5.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.3 A impugnação e o pedido de esclarecimentos poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguinte meio: via plataforma BNC – Bolsa Nacional de Compras ( https://bnccompras.com), ser dirigidas a pregoeira e protocolizadas em dias úteis, das Documento assinado digitalmente em 07/10/2026 09:16:53 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/5pK8g para verificar a autenticidade.
08h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h30, na Rua Rui Barbosa nº 815, centro, Altônia-PR, no Departamento de Licitações. 5.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.5 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 5.6 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame 6 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6.1 Poderão participar deste PREGÃO (ELETRÔNICO) todas e quaisquer empresas especializadas do ramo (objeto contratual previsto no contrato social da empresa) que atendam às condições estabelecidas neste edital, bem como os interessados que estiverem previamente credenciados no BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS ( https://bnccompras.com ). 6.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação 6.5 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 6.6 NÃO poderão disputar esta licitação : 6.6.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.6.2 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços a ele relacionados; 6.6.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços a ela necessários; Documento assinado digitalmente em 07/10/2026 09:16:53 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/5pK8g para verificar a autenticidade.
6.6.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 6.6.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.6.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 6.6.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.6.8 agente público do órgão ou entidade licitante; 6.6.9 pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 6.6.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 6.6.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 6.7 O impedimento de que trata o item 6.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.8 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 6.6.2 e 6.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 6.9 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 6.10 O disposto nos itens 6.6.2 e 6.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 6.11 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá Documento assinado digitalmente em 07/10/2026 09:16:53 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/5pK8g para verificar a autenticidade.
participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 6.12 A vedação de que trata o item 6.6.5 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; 7 DO CREDENCIAMENTO 7.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da PREGÃO (ELETRÔNICO) deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferível), obtidas junto à BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, pelo telefone (42)3026-4555. 7.2 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer PREGÃO (ELETRÔNICO) , salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS – , devidamente justificada. 7.3 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante. 7.4 O credenciamento do fornecedor e de seu representante, junto ao Sistema Eletrônico, implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao PREGÃO (ELETRÔNICO) . 7.5 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: 7.5.1 Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no PREGÃO (ELETRÔNICO) , conforme modelo fornecido pela BNC – Bolsa Nacional de Compras 7.5.2 Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela BNC – Bolsa Nacional de Compras. 7.5.3 A utilização do sistema eletrônico da plataforma BNC – Bolsa Nacional de Compras ocorrerá nos termos de seu regulamento operacional, sendo de responsabilidade exclusiva do licitante observar as condições de credenciamento e uso da plataforma. 7.5.3.1 Eventuais custos relacionados à utilização da plataforma eletrônica, quando existentes, serão regidos exclusivamente pelas regras estabelecidas pela própria plataforma, não possuindo vínculo contratual com o Município, não sendo de responsabilidade da Administração Pública qualquer cobrança ou remuneração decorrente do uso do sistema. 7.5.4 A inserção de cadastro perante o sistema BNC pode demandar 24h para liberação. Documento assinado digitalmente em 07/10/2026 09:16:53 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/5pK8g para verificar a autenticidade.
8 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento 8.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública 8.3 A Licitante deverá CADASTRAR EM CAMPO PRÓPRIO DA PLATAFORMA BNC , sua proposta devidamente preenchida, contendo a descrição dos serviços cotados e preços, vedada a identificação do proponente no sistema , em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do PREGÃO (ELETRÔNICO), sob pena de desclassificação. 8.4 Os valores registrados na plataforma da BNC deverão considerar o valor para O ITEM, uma vez que as rodadas de lance serão realizadas nestes termos . 8.5 A proposta deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seu(s) anexo(s). 8.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.8 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances 8.9 O envio da proposta ajustada, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no item 11 deste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 8.10 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 8.11 Os preços dos serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.12 Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, informando em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula. 8.13 A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do PREGÃO (ELETRÔNICO). Documento assinado digitalmente em 07/10/2026 09:16:53 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/5pK8g para verificar a autenticidade.
8.14 Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município ALTÔNIA, Rua Rui Barbosa, 815, centro, Altônia-PR, CEP-87550-010, -PR. 8.15 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do PREGÃO (ELETRÔNICO), ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.16 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição 8.17 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.18 O licitante, quando do cadastramento da proposta inicial de preço, deverá verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema, conforme o seu regime de tributação, para fazer valer o direito de prioridade do desempate previsto no art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 8.19 Na PROPOSTA AJUSTADA escrita, deverá conter: 8.19.1 Especificação completa dos serviços a oferecidos com todas as informações que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO I deste Edital; 8.19.2 O prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais; 8.19.3 Declaração expressa de que nos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, impostos, lucro empresarial, tributos incidentes, seguro, frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos. 8.19.4 Data e assinatura do Representante Legal da proponente. 8.20 O Envio da proposta ajustada dentro do prazo estipulado de 02(duas) horas é obrigatório, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE. 9 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES Documento assinado digitalmente em 07/10/2026 09:16:53 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/5pK8g para verificar a autenticidade.
9.1 No dia 21/10/2026 às 09h00 , horário de Brasília-DF, A abertura da presente licitação dar- se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública 9.3 Será desclassificada a proposta (eletrônica) que identifique o licitante. 9.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances 9.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.8 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto 9.9 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição 9.10 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.10.1 O LANCE DEVERÁ SER OFERTADO PELO VALOR UNITÁRIO DO ITEM. 9.11 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.12 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas 9.13 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.14 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá Documento assinado digitalmente em 07/10/2026 09:16:53 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/5pK8g para verificar a autenticidade.
ser de R$ 100,00 (cem reais). 9.15 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível 9.16 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato 9.17 Será adotado para o envio de lances no PREGÃO (ELETRÔNICO) o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. 9.18 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado 9.19 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.20 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.21 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 9.22 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 9.22.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 9.22.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 9.23 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 9.23.1 valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 9.23.2 percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 9.24 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 9.22 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade Documento assinado digitalmente em 07/10/2026 09:16:53 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/5pK8g para verificar a autenticidade.