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Resumo do edital: Credenciamento de pessoas juridicas para a prestacao de servicos tecnicos especializados em Radiologia por meio da disponibilizacao de Tecni

Credenciamento 17 | Processo 97/2026 · MUNICIPIO DE ALTONIA · Altônia/PR · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata de credenciamento para prestação de serviços técnicos em Radiologia no Hospital Municipal de Altônia.

    “CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços Técnico em Radiologia /Plantonistas, com formação do cadastro de reserva”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O credenciamento é realizado na forma paralela e não excludente.

    “O presente credenciamento será realizado na forma paralela e não excludente, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021”

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  • O credenciamento permanece aberto por 12 meses.

    “O presente credenciamento permanecerá aberto pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de publicação do edital”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • A contratação poderá ocorrer de forma simultânea ou sucessiva conforme demanda.

    “A contratação dos credenciados poderá ocorrer de forma simultânea ou sucessiva, sempre que houver demanda devidamente justificada pela Secretaria Municipal de Saúde”

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  • O credenciamento não gera direito subjetivo à contratação imediata.

    “O credenciamento, por si só, não gera direito subjetivo à contratação imediata, constituindo cadastro de pessoas jurídicas aptas à futura contratação”

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  • O procedimento é realizado por meio da plataforma Bolsa Nacional de Compras (BNC).

    “O credenciamento será realizado por meio da plataforma Bolsa Nacional de Compras (BNC), onde o edital e seus anexos estarão disponíveis para acesso e download”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 8

  • Ver no edital, p. 9

  • Ver no edital, p. 5

Por seção

Objeto

  • O objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas para serviços de Técnico em Radiologia.

    “O presente Chamamento Público tem por objeto o CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços Técnico em Radiologia /Plantonistas”

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  • Os serviços serão prestados no Hospital Municipal de Altônia – PR.

    “para atuação na realização de exames radiológicos no Hospital Municipal de Altônia – PR, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde”

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  • O credenciamento é procedimento auxiliar de contratação nos termos do art. 6º, XLIII, da Lei 14.133/2021.

    “O credenciamento caracteriza-se como procedimento auxiliar de contratação, nos termos do art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A fundamentação legal é o art. 74, IV, combinado com o art. 79, I, da Lei 14.133/2021.

    “O presente procedimento será realizado com fundamento no art. 74, inciso IV, combinado com o art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021”

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  • O credenciamento admite contratação simultânea ou sucessiva dos credenciados.

    “O credenciamento será realizado na forma paralela e não excludente, admitindo-se o credenciamento de todos os interessados habilitados e a contratação simultânea ou sucessiva dos credenciados”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • O recebimento de documentação inicia às 17h do dia 16/06/2026.

    “a partir das 17h00min do dia 16/06/2026 , permanecendo o recebimento aberto durante toda a vigência do credenciamento”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Para o primeiro sorteio, documentos devem ser enviados até as 17h do dia 23/06/2026.

    “serão considerados os documentos enviados até as 17h00min do dia 23/06/2026 , sem prejuízo da possibilidade de novas inscrições durante a vigência do credenciamento.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O primeiro sorteio de classificação será realizado em 25/06/2026 às 10h.

    “O primeiro sorteio de classificação dos interessados habilitados será realizado, em sessão pública, no dia 25/06/2026 , às 10h00min”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Os documentos serão analisados em até 5 dias úteis.

    “Os documentos enviados por meio eletrônico serão analisados pelo Agente de Contratação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O credenciado será convocado para assinar o contrato em até 5 dias úteis.

    “o credenciado será convocado para assinar o contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis de sua convocação”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O prazo recursal é de 3 dias úteis.

    “O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação da decisão.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • A ordem de convocação será definida por sorteio público por vaga/lote.

    “A ordem de convocação será definida por sorteio público, realizado por meio eletrônico, por vaga/lote, conforme critérios estabelecidos no Termo de Referência”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Cada empresa poderá ser contemplada com apenas uma vaga/lote por categoria profissional.

    “Cada empresa poderá ser contemplada com apenas 01 (uma) vaga/lote por categoria profissional, conforme critérios estabelecidos no Termo de Referência”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Os credenciados que não forem convocados permanecem em cadastro de reserva.

    “Os credenciados que não forem imediatamente convocados para assinatura de contrato permanecerão em cadastro de reserva, sem prejuízo de futura convocação”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A convocação observará ordem objetiva de classificação, rodízio e disponibilidade orçamentária.

    “A convocação dos credenciados para assinatura de contrato e execução dos serviços ocorrerá conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, respeitada a ordem objetiva de classificação, o sistema de rodízio”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O credenciado que perder a vez será reposicionado ao final da lista.

    “Na hipótese de perda da vez, o credenciado será automaticamente reposicionado ao final da lista de classificação, passando a aguardar nova convocação conforme a ordem do rodízio.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “No caso de empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis , a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária ou EIRELI deve apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial.

    “No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • MEI deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

    “Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Devem ser apresentados documentos de identificação dos profissionais vinculados à empresa.

    “DocumentosdeIdentificaçãodos ProfissionaisVinculadosà Empresa: apresentação”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no CNPJ, com Cartão CNPJ atualizado.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ – Cartão CNPJ (atualizado)”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com a Fazenda Federal.

    “Prova de regularidade para com a Fazenda Federal , mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com o FGTS.

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS );”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com a Fazenda Municipal.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com a Fazenda Estadual.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Deve ser apresentada declaração indicando o profissional Técnico em Radiologia titular e substituto.

    “Declaração da empresa indicando o profissional t itular/principal e substituto(s), quand”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Deve ser comprovada formação técnica específica em Radiologia do profissional indicado.

    “Comprovação de formação técnica específica em Radiologia do profissional indicado, titular e substituto, quando houver, mediante apresentação de diploma, certificado ou documento equivalente”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Deve ser comprovado registro ativo e regular do profissional no CRTR.

    “Comprovação de registro ativo e regular do profissional indicado, titular e substituto, quando houver, junto ao Conselho Regional dos Técnicos em Radiologia – CRTR competente”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Deve ser apresentada Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor do Foro da sede.

    “CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA expedida pelo distribuidor do Foro da sede da Pessoa Jurídica.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • A prestação dos serviços deve ocorrer no Hospital Municipal de Altônia em até 02 dias após solicitação formal da Secretaria Requisitante.

    “A prestação dos serviços deverá ser efetuada no Hospital Municipal de Altônia, localizado no Município de Altônia – PR, no prazo de até 02 (dois) dias após solicitação formal da Secretaria Requisitante.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • A execução do objeto será realizada de forma parcelada conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

    “A execução do objeto contratado será realizada de forma parcelada, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde – Divisão de Saúde, para atendimento no Hospital Municipal de Altônia.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Cada empresa credenciada poderá executar no máximo 08 plantões mensais de 12 horas conforme necessidade da Administração.

    “Cada empresa credenciada poderá executar, no máximo, 08 plantões mensais , de 12hs conforme necessidade da Administração.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão prestados em regime de plantão conforme escalas e necessidades definidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

    “Os serviços serão prestados em regime de plantão, conforme escalas e necessidades definidas pela Secretaria Municipal de Saúde, observadas as especificações constantes no Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A execução dos serviços observará escalas de plantão, carga horária semanal e quantitativos de plantões definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

    “A execução dos serviços observará as escalas de plantão, carga horária semanal, quantitativos de plantões e demais condições operacionais definidas pela Secretaria Municipal de Saúde”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A prestação dos serviços será avaliada mensalmente considerando eficiência, qualidade do atendimento e normas do SUS.

    “A prestação dos serviços será avaliada mensalmente, considerando-se a eficiência, a qualidade do atendimento e a observância das normas e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A recusa injustificada em assinar o contrato no prazo sujeita à multa de 20% sobre o valor total do contrato.

    “A recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido no item 8.1 caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O atraso injustificado na execução sujeita a multa de mora de 5% pelo primeiro dia de atraso.

    “O atraso injustificado na execução do ajuste sujeitará o fornecedor beneficiário à multa de mora, que será aplicada nos seguintes percentuais, tendo como base de cálculo o valor da parcela adimplida com atraso:”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A multa de mora é de 0,10% por dia de atraso do segundo até o décimo quinto dia.

    “0,10% (um décimo por cento) por dia de atraso, a partir do dia 2º (segundo) até o 15º (décimo quinto);”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A multa de mora é de 0,25% por dia de atraso do décimo sexto até o trigésimo dia.

    “0,25% (vinte e cinco centésimos porcentuais) por dia de atraso, a partir do dia 16º (décimo sexto) até o 30º (trigésimo);”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A autoridade competente poderá aplicar multa punitiva entre 0,5% e 30% do valor total da nota de empenho.

    “Aplicar multa punitiva entre 0,5% (cinco décimos por cento) e 30% (trinta por cento) do valor total da nota de empenho; e”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A execução dos serviços por profissional não aprovado formalmente caracteriza descumprimento contratual sujeitando a contratada às sanções previstas.

    “A execução dos serviços por profissional não aprovado formalmente pela Administração caracterizará descumprimento contratual, sujeitando a contratada às sanções previstas neste Edital, no contrato e na Lei Federal nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • A interposição de recurso observa o art. 17 do Decreto nº 11.878, de 2024.

    “A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de interessados, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto no art. 17 do Decreto nº 11.878, de 2024.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O prazo recursal é de 3 dias úteis contados da publicação da decisão.

    “O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação da decisão.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A intenção de recorrer deve ser manifestada em 3 dias úteis.

    “a intenção de recorrer deverá ser manifestada em 3 (três) dias úteis, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de publicação da decisão.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Os recursos devem ser apresentados exclusivamente por meio da plataforma BNC.

    “Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente por meio da plataforma BNC.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A comissão de contratação pode reconsiderar a decisão em 3 dias úteis ou encaminhar à autoridade superior.

    “O recurso será dirigido à comissão de contratação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

    “Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 16/10/2026 a partir de “EDITAL” (51 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.