Texto do edital
Credenciamento de pessoas juridicas para a prestacao de servicos tecnicos especializados em Radiologia por meio da disponibilizacao de Tecnico em Radiologia devidamente habilitado para atuacao na realizacao de exames radiologicos no Hospital Municipal de Altonia PR visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saude
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA/CREDENCIAMENTO ELETRONICO Nº 017/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 097/2026 – PROCESSO DIGITAL Nº 932/2026 CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO EM RADIOLOGIA /PLANTONISTAS, COM FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 1 – PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE ALTÔNIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Diego Jardim Pergo, torna público que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO para credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços técnicos especializados em Radiologia, por meio da disponibilização de Técnico em Radiologia devidamente habilitado, para atuação na realização de exames radiológicos no Hospital Municipal de Altônia – PR, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, quantitativos e exigências estabelecidas neste edital e no Termo de Referência . 1.2. O presente credenciamento será realizado na forma paralela e não excludente, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, possibilitando o credenciamento de todos os interessados que atenderem integralmente às condições de habilitação e qualificação estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.3 . O credenciamento, por si só, não gera direito subjetivo à contratação imediata, constituindo cadastro de pessoas jurídicas aptas à futura contratação, conforme a necessidade da Administração Pública, a disponibilidade orçamentária e financeira, a ordem objetiva de classificação, sorteio ou rodízio estabelecida neste Edital e no Termo de Referência. 1.4. A contratação dos credenciados poderá ocorrer de forma simultânea ou sucessiva, sempre que houver demanda devidamente justificada pela Secretaria Municipal de Saúde, observadas as condições padronizadas do credenciamento, a isonomia entre os credenciados e a vedação de escolha discricionária pela Administração. 1.5. O presente Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados junto ao Setor de Licitações do Município de Altônia/PR, bem como por meio eletrônico, no endereço: www.altonia.pr.gov.br e na plataforma BNC. 1.6. Data e horário para envio da documentação: 1.6.1. Os interessados poderão encaminhar a documentação para fins de credenciamento exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através da plataforma indicada neste Edital, a partir das 17h00min do dia 16/06/2026 , permanecendo o recebimento aberto durante toda a vigência do credenciamento, nos termos do item 4.5 deste Edital. Para fins de participação no primeiro sorteio de classificação , serão considerados os documentos enviados até as 17h00min do dia 23/06/2026 , sem prejuízo da possibilidade de novas inscrições durante a vigência do credenciamento. 1.7. Plataforma eletrônica: 1.7.1. O credenciamento será realizado por meio da plataforma Bolsa Nacional de Compras (BNC), onde o edital e seus anexos estarão disponíveis para acesso e download, devendo os interessados realizar seu cadastro e encaminhar a documentação exigida diretamente no sistema. 1.7.2 Os interessados poderão, a qualquer tempo durante a vigência do presente edital, solicitar o seu credenciamento, desde que atendidas as condições exigidas neste instrumento.
2 – DO OBJETO E DA LEGISLAÇÃO 2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços Técnico em Radiologia /Plantonistas, com formação do cadastro de reserva, visando atender à demanda do Hospital Municipal de Altônia/PR. 2.2. O credenciamento caracteriza-se como procedimento auxiliar de contratação, nos termos do art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, por meio do qual a Administração Pública convoca interessados para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem para futura contratação. 2.3. O presente procedimento será realizado com fundamento no art. 74, inciso IV, combinado com o art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da inviabilidade de competição, considerando que todos os interessados que atenderem às condições estabelecidas neste Edital poderão ser credenciados, em condições padronizadas, para futura contratação conforme a necessidade da Administração. 2.4. A forma de execução dos serviços, especificações técnicas, quantitativos estimados e valores encontram- se detalhados no Anexo I – Termo de Referência. 2.5 . O credenciamento será realizado na forma paralela e não excludente, admitindo-se o credenciamento de todos os interessados habilitados e a contratação simultânea ou sucessiva dos credenciados, conforme a demanda do serviço público, a disponibilidade orçamentária e os critérios objetivos de convocação definidos neste Edital e no Termo de Referência. 2.6. A convocação dos credenciados para a execução dos serviços observará critérios objetivos, isonômicos e previamente definidos neste edital, vedada qualquer forma de discricionariedade indevida por parte da Administração. 2.7. A participação neste credenciamento implica na integral aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 2.8. As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações pelo endereço eletrônico e-mail [email protected] . 2.9. As questões estritamente técnicas referentes ao objeto serão prestadas pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Altônia/PR. 2.10. Conforme disposições do inciso IV do artigo 74 e inciso I do Art. 79, I, ambos da Lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Altônia-PR, faz saber que está em andamento um processo de credenciamento por processo de inexigibilidade, conforme segue: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: IV - Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento; [...] Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação: I - paralela e não excludente - caso em que é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas; 3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar do presente credenciamento pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços Técnico em Radiologia /Plantonistas, com formação do cadastro de reserva, conforme as exigências previstas neste Edital e seus anexos. Documento assinado digitalmente em 16/06/2026 15:01:39 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/w3Wcm para verificar a autenticidade.
3.2 . É vedada a participação de pessoas jurídicas: I – que estejam cumprindo penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos da legislação vigente; II – declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; III – que se encontrem em processo de falência, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial; IV – que estejam impedidas de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.133/2021; V – que possuam vínculo com servidor público, dirigente do órgão contratante, agente de contratação, membro da comissão de contratação ou qualquer agente público que possa caracterizar conflito de interesses, nos termos da legislação aplicável; VI – que apresentem em seus quadros societários, responsáveis técnicos ou profissionais indicados os mesmos CPFs vinculados a outras pessoas jurídicas participantes da mesma categoria profissional ou do mesmo lote, de modo a evitar concentração indevida de chances no sorteio e assegurar a desconcentração da prestação dos serviços; VII – que deixem de comprovar regularidade e registro ativo perante o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia – CRTR competente, bem como a habilitação profissional do Técnico em Radiologia indicado para execução dos serviços; VIII – que deixem de comprovar a formação técnica específica do profissional indicado, reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC; IX – que estejam proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente. 3.3. Com a finalidade de verificar as condições de participação previstas neste Capítulo, a Agente de Contratação realizará consultas, quando necessário, nas seguintes bases de dados oficiais: 3.3.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União – TCU; 3.3.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; 3.3.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP; 3.3.4. Cadastro de Impedidos de Licitar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR; 3.3.5. Consulta de regularidade profissional perante o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia – CRTR competente. 3.4 . Constatada a ocorrência objetiva de qualquer das hipóteses de impedimento previstas neste Capítulo, a Agente de Contratação relatará o fato nos autos e concederá ao interessado/credenciado a oportunidade de manifestação e eventual comprovação do afastamento dos efeitos da causa impeditiva de participação no procedimento, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. 3.5. A participação no presente credenciamento implica na aceitação integral, irretratável e irrestrita de todas as condições estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e demais anexos. 4 – DA FORMA DE INSCRIÇÃO, PRAZO E VALIDADE 4.1. O credenciamento será realizado exclusivamente por meio eletrônico, através da plataforma BNC, sendo vedada a entrega de documentos por meio físico, ressalvadas as hipóteses de diligência formalmente solicitada pela Administração. Documento assinado digitalmente em 16/06/2026 15:01:39 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/w3Wcm para verificar a autenticidade.
4.2. Os interessados deverão realizar cadastro prévio na plataforma eletrônica, responsabilizando-se integralmente pela veracidade das informações prestadas, bem como anexar toda a documentação exigida neste edital em formato digital, preferencialmente em arquivos PDF, legíveis e atualizados. 4.3. O envio da documentação por meio da plataforma implicará na declaração tácita de que o interessado tem pleno conhecimento e concorda integralmente com todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 4.4. Os documentos apresentados eletronicamente dispensam autenticação prévia, sem prejuízo da possibilidade de verificação de autenticidade pela Administração, que poderá, a qualquer tempo, promover diligência para confirmação das informações prestadas. 4.5. O presente credenciamento permanecerá aberto pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de publicação do edital, período durante o qual os interessados poderão requerer o credenciamento, desde que atendidas integralmente as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 4.5.1. Os contratos decorrentes do presente credenciamento terão vigência inicial de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados, desde que demonstrada a vantajosidade para a Administração, mantidas as condições de habilitação e qualificação da contratada, observadas a necessidade pública, a disponibilidade orçamentária e as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.6. O edital permanecerá aberto para recebimento de novos pedidos de credenciamento durante todo o prazo de vigência previsto no item 4.5, sendo facultado aos interessados requerer sua habilitação a qualquer tempo, observadas as condições estabelecidas neste instrumento. 4.7. DA FORMA ELETRÔNICA DE REALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 4.7.1. O presente credenciamento será realizado integralmente em meio eletrônico, por intermédio da plataforma Bolsa Nacional de Compras (BNC), assegurando-se a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, publicidade, transparência e eficiência, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.7.2. Os interessados deverão, previamente, efetuar cadastro na plataforma eletrônica, responsabilizando- se integralmente pelas informações prestadas, bem como pela atualização de seus dados cadastrais e pelo correto uso das credenciais de acesso ao sistema. 4.7.3 . Após a realização do cadastro, o interessado deverá acessar o ambiente específico do presente credenciamento e encaminhar toda a documentação exigida neste edital, exclusivamente em formato digital, por meio do sistema, sendo vedada a apresentação de documentos por meio físico, ressalvadas as hipóteses de diligência formalmente solicitada pela Administração. 4.7.4 . O envio da documentação implicará na declaração tácita de que o interessado tem pleno conhecimento e concorda com todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, bem como de que as informações prestadas são verídicas, sob as penas da lei. 4.7.5. A análise da documentação será realizada pelo Agente de Contratação ou Comissão de Contratação, diretamente no sistema eletrônico, no prazo previsto neste edital, podendo ser solicitadas diligências complementares, também por meio da plataforma, hipótese em que o interessado será notificado eletronicamente para apresentação de esclarecimentos ou documentos adicionais. 4.7.6. As comunicações entre a Administração e os interessados ocorrerão preferencialmente por meio da própria plataforma eletrônica, podendo, de forma subsidiária, ser utilizadas comunicações por correio eletrônico institucional, sendo de inteira responsabilidade do interessado o acompanhamento das notificações e prazos. 4.7.7. O resultado do credenciamento, bem como a habilitação ou inabilitação dos interessados, será disponibilizado na plataforma eletrônica e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), assegurada a transparência e o acesso público às informações do procedimento. Documento assinado digitalmente em 16/06/2026 15:01:39 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/w3Wcm para verificar a autenticidade.
4.7.8. O sorteio para definição da ordem de convocação dos credenciados será realizado por vaga/lote, conforme estrutura definida no Termo de Referência, contemplando todos os interessados devidamente habilitados até a data estabelecida. A data, o horário e o meio de realização do sorteio serão previamente divulgados na plataforma eletrônica e no sítio oficial do Município, garantindo a ampla publicidade do ato. 4.7.8.1. Cada empresa poderá ser contemplada com apenas 01 (uma) vaga/lote por categoria profissional, conforme critérios estabelecidos no Termo de Referência, visando assegurar a desconcentração da execução dos serviços e a ampliação da competitividade. 4.7.9. O sorteio será realizado em sessão pública, preferencialmente por meio eletrônico, mediante utilização de ferramenta que assegure transparência, rastreabilidade e auditabilidade, sendo facultado o acompanhamento pelos interessados. O resultado será formalizado em ata e disponibilizado nos meios oficiais. 4.7.10. Os interessados que se credenciarem após a realização do sorteio inicial serão incluídos automaticamente ao final da lista de classificação vigente, observada a ordem cronológica de habilitação, não sendo submetidos a novo sorteio, participando das convocações subsequentes conforme as regras de rodízio estabelecidas neste edital. 4.7.11. O sistema eletrônico manterá registro de todas as operações realizadas no âmbito do credenciamento, garantindo a integridade, autenticidade e rastreabilidade dos atos, para fins de controle interno e externo. 4.7.12 . A participação no presente credenciamento por meio eletrônico implica na aceitação integral das regras do sistema utilizado, bem como na responsabilidade exclusiva do interessado quanto à regularidade de sua conexão, envio tempestivo dos documentos e acompanhamento das etapas do procedimento. 5 – DOS DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO 5.1. Para o credenciamento a pessoa jurídica deverá apresentar os seguintes documentos: Habilitação jurídica 5.1.1. No caso de empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis , a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 5.1.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede. 5.1.3. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 5.1.4. DocumentosdeIdentificaçãodos ProfissionaisVinculadosà Empresa: apresentação e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação ( CNH) dos sócios, administrador representanteslegaisedemaisprofissionaisquemantenhamvínculoformalcoma por meiodecontratodetrabalho,prestaçãodeserviçosououtro instrumentoj Habilitação fiscal,sociale trabalhista 5.1.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ – Cartão CNPJ (atualizado) Documento assinado digitalmente em 16/06/2026 15:01:39 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/w3Wcm para verificar a autenticidade.
5.1.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal , mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. 5.1.7. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ); 5.1.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 5.1.9. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 5.1.10. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre Qualificação Econômico - Financeira 5.1.11. CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA expedida pelo distribuidor do Foro da sede da Pessoa Jurídica. ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II ), referente à matriz e, quando for o caso, igualmente da filial interessado / credenciado, em data não anterior a 120 (cento e vinte) dias da abertura da sessão pública deste certame, se outro prazo não constar do documento Qualificação técnica 5.1.12. Declaração da empresa indicando o profissional t itular/principal e substituto(s), quand houver , Técnico em Radiologia que será disponibilizado para a execução dos serviç contendo, nome completo, CPF,número de registro profissional no Conselho Regional dos TécnicosemRadiologia – CRTR. 5.1.13. Comprovação de formação técnica específica em Radiologia do profissional indicado, titular e substituto, quando houver, mediante apresentação de diploma, certificado ou documento equivalente, emitido por instituição competente e reconhecida na forma da legislação aplicável. 5.1.14. Comprovação de registro ativo e regular do profissional indicado, titular e substituto, quando houver, junto ao Conselho Regional dos Técnicos em Radiologia – CRTR competente, mediante apresentação de carteira profissional, certidão de regularidade, consulta oficial ou documento equivalente apto a demonstrar a habilitação profissional. Quanto a outras comprovações 5.1.15. Requerimento de Credenciamento, conforme modelo contido no anexo 02 deste instrumento 5.1.16. Declaração Unificada conforme modelo contido no anexo 03 deste instrumento. 5.2. Os documentos deverão ser apresentados exclusivamente em formato digital, sendo dispensada autenticação, salvo em caso de dúvida quanto à veracidade. 5.3. Serão aceitas apenas cópias legíveis; não serão aceitos documentos cujas datas estejam esmaecidas, inelegíveis ou rasuradas; Documento assinado digitalmente em 16/06/2026 15:01:39 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/w3Wcm para verificar a autenticidade.
5.4. A aceitação das Certidões e Outros Documentos, exigidos por este instrumento, quando emitidas através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade e autenticidade, pelo Agente de Contratação, e, dispensam a sua autenticação. 5.5. As certidões que não apresentarem o prazo de validade em seu corpo serão consideradas válidas desde que emitidas com antecedência máxima de até 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação. O não atendimento das exigências constantes neste instrumento implicará a inabilitação do interessado / credenciado. 6 – DO CREDENCIAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO 6.1 O credenciamento será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no site oficial do Município e na plataforma BNC. 6.2. O edital permanecerá aberto para recebimento de novos pedidos de credenciamento durante todo o prazo de vigência previsto no item 4.5. Para fins de realização do primeiro sorteio de classificação, serão considerados os interessados que enviarem a documentação até as 17h00min do dia 23/06/2026 , desde que devidamente habilitados pela Administração, contemplando todos os interessados que atenderem integralmente às exigências deste Edital até referido prazo. 6.2.1. O primeiro sorteio de classificação dos interessados habilitados será realizado, em sessão pública, no dia 25/06/2026 , às 10h00min , por meio eletrônico previamente divulgado pela Administração na plataforma BNC, observado o resultado da análise da documentação apresentada. 6.2.2. Caso a análise da documentação, a realização de diligências ou a apreciação de eventuais manifestações impeçam a realização do sorteio na data prevista, a Administração poderá redesignar nova data, mediante prévia comunicação na plataforma eletrônica e no sítio oficial do Município, assegurada a publicidade e a transparência do ato. 6.3. Os documentos enviados por meio eletrônico serão analisados pelo Agente de Contratação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. 6.3.1. A ordem de convocação será definida por sorteio público, realizado por meio eletrônico, por vaga/lote, conforme critérios estabelecidos no Termo de Referência, garantindo transparência, rastreabilidade e isonomia entre os participantes. 6.4. Todos os interessados habilitados serão incluídos na lista de credenciados, observada a ordem definida por sorteio público inicial ou, no caso de credenciamentos posteriores, a ordem cronológica de habilitação. 6.4.1. Os credenciados que não forem imediatamente convocados para assinatura de contrato permanecerão em cadastro de reserva, sem prejuízo de futura convocação conforme a necessidade da Administração. 6.4.2. Os interessados habilitados após a realização do sorteio inicial serão incluídos ao final da lista vigente, observada a ordem cronológica de deferimento do credenciamento, participando das convocações subsequentes. 6.5. A convocação dos credenciados para assinatura de contrato e execução dos serviços ocorrerá conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, respeitada a ordem objetiva de classificação, o sistema de rodízio, a disponibilidade orçamentária e financeira e as demais condições previstas neste Edital e no Termo de Referência. 6.6. Fica vedada a participação de empresas que apresentem o mesmo profissional vinculado a mais de uma pessoa jurídica para a mesma vaga/lote, sob pena de desclassificação, com o objetivo de garantir a lisura do sorteio e evitar concentração indevida. Documento assinado digitalmente em 16/06/2026 15:01:39 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/w3Wcm para verificar a autenticidade.
6.7. Da ordem de convocação e rodízio: A convocação dos credenciados para a execução dos serviços obedecerá à ordem definida em sorteio público, garantindo tratamento isonômico entre os participantes, sendo vedada qualquer forma de favorecimento ou escolha discricionária pela Administração. 6.7.1. Perda da vez: O credenciado convocado que, sem justificativa aceita pela Administração, recusar-se a executar o serviço, deixar de atender à convocação no prazo estabelecido ou não reunir as condições necessárias para a execução no momento da convocação, perderá a sua vez na ordem de chamada. 6.7.2. Retorno ao final da fila: Na hipótese de perda da vez, o credenciado será automaticamente reposicionado ao final da lista de classificação, passando a aguardar nova convocação conforme a ordem do rodízio. 6.7.3. Justificativa aceita: Não será considerada perda da vez quando a impossibilidade de atendimento decorrer de motivo devidamente justificado e aceito pela Administração, hipótese em que o credenciado permanecerá na mesma posição na ordem de convocação. 6.7.4. Reinício do ciclo: Após a convocação de todos os credenciados constantes da lista, será reiniciado novo ciclo de convocações, respeitando-se a mesma ordem estabelecida no sorteio ou eventual reclassificação decorrente das hipóteses previstas neste edital. 6.7.5. Inclusão de novos credenciados: Os interessados que se credenciarem após a realização do sorteio inicial serão incluídos ao final da lista de classificação vigente, observada a ordem cronológica de habilitação, não sendo submetidos a novo sorteio. 6.7.6. Transparência e controle: A ordem de classificação e as convocações realizadas deverão ser registradas e disponibilizadas para consulta, assegurando transparência, rastreabilidade e controle dos atos administrativos. 6.7.7. As convocações serão realizadas preferencialmente por meio da plataforma BNC e, subsidiariamente, por e-mail institucional. 6.8. A execução dos serviços observará as escalas de plantão, carga horária semanal, quantitativos de plantões e demais condições operacionais definidas pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme a necessidade da Administração e os critérios estabelecidos no Termo de Referência, respeitando-se a jornada legal aplicável aos Técnicos em Radiologia e a disponibilidade dos profissionais credenciados. 7 – DO VALOR 7.1. O valor dos itens será fixado conforme Termo de Referência apresentado no anexo 01. 7.2. O valor estimado anual da contratação será de R$ 385.459,20 (trezentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos) , conforme estimativa constante do Termo de Referência. 7.3. Para fins de estimativa, o Termo de Referência prevê o credenciamento de até 07 (sete) vagas para Técnico em Radiologia, sendo 04 (quatro) vagas imediatas e 03 (três) vagas destinadas à formação de cadastro de reserva, para eventual convocação conforme necessidade da Administração, especialmente para cobertura de férias, licenças, afastamentos, atestados médicos, substituições e reforço de escala, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e conforme necessidade da Secretaria de Saúde, sem garantia de convocação ou execução integral. Documento assinado digitalmente em 16/06/2026 15:01:39 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/w3Wcm para verificar a autenticidade.
7.4. Cada profissional observará a carga horária de referência de 24 (vinte e quatro) horas semanais, equivalente a até 96 (noventa e seis) horas mensais, ao custo hora de R$ 47,80 (quarenta e sete reais e oitenta centavos), valor do plantão de 12 (doze) horas de R$ 573,60 (quinhentos e setenta e três reais e sessenta centavos), valor mensal individual estimado de R$ 4.588,80 (quatro mil, quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos) e valor anual global estimado de R$ 385.459,20 (trezentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos). 7.5. A existência de cadastro de reserva não gera direito subjetivo à contratação, nem garantia de execução integral do quantitativo estimado, ficando a convocação condicionada à necessidade da Administração, à ordem de classificação/rodízio, à disponibilidade orçamentária e à manutenção das condições de habilitação. 7.6. Os pagamentos serão realizados conforme os plantões efetivamente executados, devidamente comprovados e atestados pela fiscalização do contrato, não havendo garantia de execução integral do quantitativo estimado, por se tratar de credenciamento vinculado à necessidade da Administração. 08. DA ASSINATURA DO CONTRATO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 8.1. Depois de classificado, conforme demanda, o credenciado será convocado para assinar o contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 8.1.1. O prazo de convocação de que trata o item 8.1 poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do credenciado durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 8.1.2. O Município poderá enviar o contrato, por meio eletrônico, para assinatura do credenciado, que deverá devolvê-lo assinado no prazo previsto no item 8.1. 8.1.3. Será permitida a assinatura eletrônica do contrato, mediante uso da certificação digital ICP Brasil, caso o credenciado a possua, no mesmo prazo indicado no item 8.1. 8.1.4. Caso o credenciado convocado não realize a assinatura do contrato no prazo estabelecido no item 8.1, será facultado à Administração, através do agente de contratação, convocar o próximo credenciado, na ordem de classificação, ou cadastro de reserva, observando-se o disposto nos §§2º e 4º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. Os serviços serão prestados em regime de plantão, conforme escalas e necessidades definidas pela Secretaria Municipal de Saúde, observadas as especificações constantes no Termo de Referência. 8.3. O presente credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, contado da data de publicação do edital, permanecendo aberto para recebimento de novos interessados durante esse período. Os contratos administrativos firmados com os credenciados terão vigência inicial de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que haja interesse público, necessidade da Administração, disponibilidade orçamentária e manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento. 8.4. Eventuais alterações dos contratos administrativos decorrentes deste credenciamento somente poderão ocorrer mediante justificativa formal, demonstração do interesse público e celebração do respectivo termo aditivo, quando cabível, observadas as hipóteses e limites previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, Documento assinado digitalmente em 16/06/2026 15:01:39 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/w3Wcm para verificar a autenticidade.
especialmente quanto às alterações contratuais aplicáveis à execução do objeto, sem prejuízo da manutenção das condições gerais e padronizadas estabelecidas neste Edital. 8.5. O credenciado deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na credenciamento / procedimento, conforme disposto no artigo 92, inciso XVI da Lei N° 14.133/2021. 8.6. A vigência do presente Instrumento fica vinculada existência de recursos orçamentários. 9 – DO PAGAMENTO 9.1. O preço deverá ser fixo, em reais, equivalente ao de mercado, bem como, estar nele incluso, todas as despesas, sem quaisquer ônus para a Administração Pública, tais como impostos, equipamentos, tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 9.2. Os pagamentos serão realizados conforme os plantões efetivamente executados pelos Técnicos em Radiologia credenciados, devidamente atestados pela fiscalização do contrato; 9.3. A Nota Fiscal deverá ser entregue junto ao setor responsável pela fiscalização dos serviços, juntamente com documentação comprobatória de pagamento de INSS e FGTS dos funcionários. 9.3.1. A Nota Fiscal deverá constar o objeto da licitação, o número do termo de contrato e do processo licitatório, em caso de convênios ou similares, os dados específicos do termo (consultar). 9.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento a que fizer jus ao credenciado. 9.5. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste Edital estiver em total conformidade com as especificações. 9.6. Não será concedida antecipação de pagamento de créditos. 9.7. Do reajuste e reequilíbrio econômico-financeiro: 9.7.1. O preço proposto permanecerá fixo e irreajustável pelo período mínimo de 12 (doze) meses. Após esse prazo, o valor poderá ser reajustado, conforme previsão legal contida no art. 92, §4º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, aplicando-se, neste caso, o índice de reajuste INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ou outro índice que venha a substituí-lo. 9.7.2. O reajuste observará a periodicidade mínima anual e será formalizado por apostilamento, desde que demonstrado o transcurso do período mínimo de 12 (doze) meses e a variação do índice aplicável. 9.7.3. O valor poderá ainda ser revisto mediante solicitação do credenciado, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, na forma do art. 1 2 4 , inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.7.4. As eventuais solicitações de reequilíbrio econômico-financeiro deverão estar acompanhadas de comprovação de fato superveniente, imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato. Documento assinado digitalmente em 16/06/2026 15:01:39 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/w3Wcm para verificar a autenticidade.