Texto do edital
A presente chamada Pública tem por objetivo a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, destinados à alimentação escolar no Município de Forquilhinha/SC, conforme Lei Federal nº. 11.947 de 2009 e Resoluções do FNDE relativas ao PNAE
MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA/SC ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP DADOS GERAIS Requisitante: Secretaria Municipal de Educação Vinculado ao DFD: 175/2026 ESTUDO TÉCNICO 1. Descrição da necessidade: A demanda apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, tem como objetivo a aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais por meio de Chamada Pública para consumo na alimentação escolar da rede municipal de ensino pelo período de 12 meses. O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, alterada pela Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025, em seu art. 14 estabelece que, do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 45% (quarenta e cinco por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombola. A Resolução FNDE nº 06/2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do PNAE, em seu art. 5º menciona como uma das diretrizes da alimentação escolar o “apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar” Dessa forma, a contratação dos gêneros, objeto da presente solicitação, além de garantir cumprimento legal, permitirá o consumo de alimentos produzidos localmente, que refletem a vocação agrícola da região e incentivam a permanência no campo, além de propiciar o surgimento de cadeias curtas de produção e consequentemente o consumo de alimentos mais saudáveis e sustentáveis. 2. Levantamento do mercado (alternativas): Para a presente demanda, será realizada Chamada Pública seguindo a “Seção II: Da Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de Suas Organizações” da Res. FNDE 06/2020 e todas as suas especificações, no tocante à origem dos fornecedores e modelo de compra. Não são vislumbradas outras soluções além da apresentada, pois, caso contrário, deixar-se-ia de cumprir um requisito legal, estabelecido na Lei 11.947/09. 3. Descrição da solução adotada: Idem acima. 4. Requisitos indispensáveis da contratação: Gêneros alimentícios de agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais por meio de Chamada Pública para consumo na alimentação escolar da rede municipal de ensino pelo período de 12 meses. , Os gêneros devem apresentar condições adequadas de consumo de acordo com a sua natureza e
atender aos requisitos mínimos de seu padrão de identidade. Devem ainda, de acordo com a sua origem, estarem registrados em seus órgãos de controle. A contratada deverá entregar os gêneros, quando da solicitação da Contratante, no depósito Central da Merenda em horário a ser definido no pedido. A contratada deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos materiais que serão entregues. A contratada deverá fornecer diretamente o objeto, não podendo transferir a responsabilidade pelo objeto licitado para nenhuma outra empresa ou instituição de qualquer natureza; Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens; A proposta da contratada deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. Deverá ainda conter a indicação do banco, número da conta e agência, para fins de pagamento. 5. Estimativa das quantidades a serem contratadas: A especificação dos itens, memória de cálculo e quantidades a serem adquiridas seguem em anexo. 6. Estimativa do valor da contratação: O preço de aquisição dos gêneros alimentícios foi determinado pela secretaria de educação, com base na realização de pesquisa de preços de mercado conforme os art. 31, § 1º e 2º da Res. FNDE 06/2020. Segundo a resolução, o preço de aquisição deve ser o preço médio pesquisado por, no mínimo, três mercados em âmbito local, priorizando a feira do produtor da agricultura familiar, quando houver, acrescido dos insumos exigidos no edital de chamada pública, tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto. Na impossibilidade de a pesquisa ser realizada em âmbito local, esta deve ser realizada ou complementada em âmbito das regiões geográficas imediatas, intermediárias, estadual ou nacional, nessa ordem, conforme estabelece o IBGE 2017. Estimativa do valor: R$ 994.000,00 7. Parcelamento ou não da solução (forma de julgamento): Será parcelado (por item). 8. Contratações correlatas e/ou interdependentes: Correlatas: DL 96/2025. Vigência chegando ao fim, sendo necessário abertura de novo processo. Interdependentes: Pregões eletrônicos n° 35/2026 e 96/2026 que têm por objetivo o f ornecimento de alimentação escolar, por meio da aquisição de gêneros alimentícios . 9. Alinhamento com o PCA – Plano de Contratações Anual: O Município de Forquilhinha não instituiu, até a presente data, o Plano de Contratações Anual. Assim, impossibilitando o alinhamento desta demanda com o referido plano. 10. Resultados pretendidos: Fornecer alimentação aos alunos da rede durante sua permanência em ambiente escolar; cumprimento da Lei 11.947/09; permitir o consumo de alimentos produzidos localmente, que refletem a vocação agrícola da região e incentivam a permanência no campo, além de propiciar o surgimento de cadeiras curtas de produção e consequentemente o consumo de alimentos mais saudáveis e sustentáveis. 11. Providências a serem adotadas: Providenciar a Chamada Pública .
12. Possíveis impactos ambientais: Não se aplica. 13. Adequação da forma de contratação: TERMO CONTRATUAL (AQUISIÇÃO DE BENS/MATERIAIS) Esta demanda será formalizada por meio de Termo Contratual, pois trata-se de demanda com quantidades certas a serem adquiridas e por um período previamente determinado, ou ainda por ser objeto de fornecimentos contínuos, ocasião em que a lei de licitação permite a manutenção do contrato por prazo máximo decenal, caso seja demonstrada a vantajosidade de tal continuação, conforme disposto nos artigos n° 106 e n°107 da Lei Federal 14.133/2021. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DO ESTUDO X Esta equipe de planejamento declara VIÁVEL a contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar – ETP, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021. Esta equipe de planejamento declara INVIÁVEL a contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar – ETP, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021. Forquilhinha/SC, 01 de setembro de 2026. _______________________________ Daniela Hobold Nutricionista __________________________________ Tamiris de Aguiar Benfato Nutricionista