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Texto do edital

Aquisição de fitas reagentes de medida de glicemia capilar para portadores de diabetes mellitus insulino-dependente com fornecimento, em comodato, dos glicosímetros, software para gerenciamento e descarregamentos dos dados dos aparelhos, kits de solução de controle, capacitação, treinamento e assistência técnica, para as unidades de saúde do Município de Itapema/SC

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Av. Nereu Ramos, nº 134, Centro, Itapema/SC, CEP: 88220-000, sítio: www.itapema.sc.gov.br Telefone: (47) 3267-1495, e-mail: [email protected] / [email protected] 1 ! PREGÃO ELETRÔNICO N° 07.025.2026 SETOR: DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para aquisição de fitas reagentes de medida de glicemia capilar para portadores de diabetes mellitus insulino-dependente com fornecimento, em comodato, dos glicosímetros, software para gerenciamento e descarregamentos dos dados dos aparelhos, kits de solução de controle, capacitação, treinamento e assistência técnica, para as unidades de sáude do Município de Itapema/SC. OBSERVAÇÕES: Pagamento: Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta bancária (PREFERENCIALMENTE da CAIXA ECONOMICA FEDERAL) indicada na Nota Fiscal ou Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), até o 30º (trigésimo) dia após a entrega do documento na Secretaria de Finanças acompanhada da Nota de Empenho e com o devido aceite do Gestor da Secretaria solicitante, atestando a regularidade e a aprovação dos produtos entregues. PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO: Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações através do site “https://licitar.digital/” INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: A partir das 08:00 (oito horas) do dia 14 (quatorze) de outubro de 2026. FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: Até às 10:00 (dez horas) do dia 28 (vinte e oito) de outubro de 2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA DISPUTA DE LANCES: dia 28 (vinte e oito) de outubro de 2026 às 10:01 (dez horas e um minuto). REFERÊNCIA DE TEMPO : Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. LEGISLAÇÃO PERTINENTE: O procedimento licitatório obedecerá, integralmente a Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021 com suas alterações, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 com as alterações contidas na Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, o Decreto nº. 11.462 de 31 de março de 2023 e subsidiariamente outras normas aplicáveis ao objeto deste certame e demais condições estabelecidas neste Edital e Anexos. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL : - O Edital poderá ser baixado pelo site https://licitar.digital/ ou www.itapema.sc.gov.br, ícone “licitações - pregão - pasta 07.025.2026”. - Fone: (0xx47) 3267-8010 - E-mail: [email protected] - Endereço: Prefeitura Municipal de Itapema - Secretaria Municipal de Administração /Departamento de Compras e Licitações - Avenida Nereu Ramos, nº. 134, Itapema/SC - CEP: 88220-000 Todas as notificações e erratas serão publicadas no site https://licitar.digital/ e www.itapema.sc.gov.br , ícone “ licitações - modalidades - pregão - pasta 07.025.2026 ” e será de inteira responsabilidade dos licitantes a ciência das mesmas. Não serão adjudicados itens com valores superiores aos do anexo I deste edital.

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Av. Nereu Ramos, nº 134, Centro, Itapema/SC, CEP: 88220-000, sítio: www.itapema.sc.gov.br Telefone: (47) 3267-1495, e-mail: [email protected] / [email protected] 2 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07.025.2026 O Município de Itapema torna público que serão recebidas as "Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”, a partir das 08:00 (oito horas) do dia 14 (quatorze) de outubro de 2026, até as 10:00 (dez horas) do dia 28 (vinte e oito) de outubro de 2026, através do sistema disponibilizado no endereço eletrônico https://licitar.digital/. Na mesma data, 28/10/2026 às 10:01 (dez horas e um minuto), será iniciada a abertura das “Propostas de Preços” da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07.025.2026 , do Tipo "MENOR PREÇO POR ITEM” para Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para aquisição de fitas reagentes de medida de glicemia capilar para portadores de diabetes mellitus insulino- dependente com fornecimento, em comodato, dos glicosímetros, software para gerenciamento e descarregamentos dos dados dos aparelhos, kits de solução de controle, capacitação, treinamento e assistência técnica, para as unidades de sáude do Município de Itapema/SC. 1– DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 – O procedimento licitatório obedecerá, integralmente a Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021 com suas alterações, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 com as alterações, a Lei Complementar nº. 147 de 07 de agosto de 2014, o Decreto nº. 11.462 de 31 de março de 2023, o Decreto Municipal 92/2024, e subsidiariamente outras normas aplicáveis ao objeto deste certame e demais condições estabelecidas neste Edital e Anexos. 1.2 – O registro de preços será formalizado por intermédio de ata de registro de preços, na forma da minuta constante no ANEXO II, sendo que durante o prazo de validade da Ata, quando a Administração optar por efetivar a contratação, o licitante ganhador será convocado para assinar o Termo de Contrato (ANEXO III), o qual regulará a contratação, nos termos previstos no Termo de Referência e neste Edital. 1.3 – A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado a vantajosidade dos preços registrados. 1.3.1 – Em caso de prorrogação, as quantidades previstas no Termo de Referência poderão ser restabelecidas na íntegra, considerando-se as necessidades da Administração. 1.4 – A execução dos serviços será solicitada, de forma parcelada, mediante Nota de Empenho, conforme solicitação da Secretaria Requisitante, ou, em sendo feita a opção pela Administração Municipal, mediante Termo de Contrato. 2 – OBJETO 2.1 – Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para aquisição de fitas reagentes de medida de glicemia capilar para portadores de diabetes mellitus insulino-dependente com fornecimento, em comodato, dos glicosímetros, software para gerenciamento e descarregamentos dos dados dos aparelhos, kits de solução de controle, capacitação, treinamento e assistência técnica, para as unidades de sáude do Município de Itapema/SC. 2.2 – As especificações e os quantitativos estão relacionados no Anexo I (Termo de Referência) deste Edital.

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Av. Nereu Ramos, nº 134, Centro, Itapema/SC, CEP: 88220-000, sítio: www.itapema.sc.gov.br Telefone: (47) 3267-1495, e-mail: [email protected] / [email protected] 3 2.3 – Os valores máximos permitidos para a aquisição do objeto desta licitação, referente aos itens encontram-se discriminados no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. 2.4 – Os procedimentos para acesso ao Pregão Eletrônico estão disponíveis no site https://licitar.digital/ 3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO 3.1 – Serão admitidos a participar desta Licitação os que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei para os fins do objeto pleiteado e estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações Licitar Digital , que atuará como órgão provedor do sistema eletrônico. 3.1.1 – Para possuir chave de identificação e senha, o licitante deve solicitar o seu credenciamento diretamente junto ao provedor do sistema citado acima. 3.2 – Não será admitida a participação de: a) Empresas impedidas de Contratar com a Prefeitura Municipal de Itapema do Estado de Santa Catarina, conforme estabelece o inciso III do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; b) Empresas impedidas de Contratar com a Administração Pública direta e indireta do Estado de Santa Catarina, conforme estabelece o inciso III do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; c) Empresas declaradas INIDÔNEAS para contratar com a Administração Pública de todos os entes federativos, conforme estabelece o inciso IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; d) Empresas estrangeiras que não tenham representante legal no Brasil; e) Empresa ou Pessoa Física autora do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, quando for objeto de licitação para contratação de obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, inclusive quando se tratar de empresas integrantes do mesmo grupo econômico, conforme estabelece o inciso I do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; f) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando se tratar de obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, conforme estabelece o inciso II do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; g) Empresas cujos sócios tenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme estabelece o inciso IV do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; h) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, conforme estabelece o inciso VI do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;

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Av. Nereu Ramos, nº 134, Centro, Itapema/SC, CEP: 88220-000, sítio: www.itapema.sc.gov.br Telefone: (47) 3267-1495, e-mail: [email protected] / [email protected] 4 i) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si, conforme estabelece o inciso V do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; j) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução total ou liquidação; k) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; l) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021; m) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, conforme estabelece o inciso III do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; 3.3 – O impedimento de que trata o item “m” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.4 – A não observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento se sujeita às penalidades cabíveis. 3.5 – A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 3.6 – Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações através do site “https://licitar.digital/”. 3.7 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.8 – O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Itapema, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.9 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.10 – Os itens cujo o termo de referência possuem valores iguais ou inferiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) são de participação exclusiva a microempresa e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.10.1 – A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.

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Av. Nereu Ramos, nº 134, Centro, Itapema/SC, CEP: 88220-000, sítio: www.itapema.sc.gov.br Telefone: (47) 3267-1495, e-mail: [email protected] / [email protected] 5 3.11 – Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 4 – ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DEMAIS CONDIÇÕES 4.1 - Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão, até a data e hora marcadas para recebimento das propostas, cadastrar a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (https://licitar.digital/). 4.1.1 – A proposta comercial deverá ser cadastrada, contemplando os subitens a seguir: 4.1.1.1. Conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário e total, sendo que: I – no preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes, carga, descarga e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação; II – conter, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a especificação complementar do objeto cotado; 4.1.1.2. Para efeitos de cotação, será permitido, no máximo, a utilização de 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 4.1.2 – A validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão de abertura desta licitação. 4.1.2.1 – Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos, conforme estabelece o art. 90, §3º, da Lei Federal nº 14.133/21. 4.2 – Os licitantes, ao produzirem suas propostas, exclusivamente, na plataforma deste Pregão Eletrônico, deverão DECLARAR em campo próprio sob pena de serem INABILITADOS da competição, sem prejuízo a aplicação de sanções previstas nos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, que: ( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. ( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações

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Av. Nereu Ramos, nº 134, Centro, Itapema/SC, CEP: 88220-000, sítio: www.itapema.sc.gov.br Telefone: (47) 3267-1495, e-mail: [email protected] / [email protected] 6 objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; ( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. ( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. ( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência, observado também o disposto nos §§ 1º ao 3º do artigo 4º da Lei Federal n. 14.133/2021. ( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos 4.3 – Os licitantes enquadrados como Microempresas ou Empresas de pequeno porte DEVERÃO declarar em campo próprio da plataforma do pregão eletrônico “que atendem os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, sob pena de não usufruirem dos benefícios explicitados nos artigos 42 a 49 do mesmo diploma legal. 4.3.1 – As Declarações falsas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e do enquadramento como Microempresa ou Empresa de pequeno porte será considerada como infração Gravíssima e sujeitará a empresa ser Declarada Inidônea, podendo ficar impedida de Licitar e Contratar com a Administração Pública de todos os entes federativos por um período mínimo de 03 (três) anos e não superior a 06 (seis) anos, conforme preveem o inciso VIII do art. 155 e inciso IV e § 5º do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3.2 – Declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 4.4 – Todas as propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 4.5 – Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 4.6 – Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 4.7 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, os lances inseridos durante a sessão pública. 4.8 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo(a) Pregoeiro(a), pelo sistema, ou de sua desconexão. 4.9 - Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-se-ão os prazos estipulados neste edital. 4.10 - Caso os proponentes apresentem valores com 03 (três) ou mais casas decimais após a vírgula, o(a) Pregoeiro(a) considerará apenas as 02 (duas) primeiras. 4.11 - Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total do item cotado, será considerado, para fins de julgamento das propostas, o primeiro.

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Av. Nereu Ramos, nº 134, Centro, Itapema/SC, CEP: 88220-000, sítio: www.itapema.sc.gov.br Telefone: (47) 3267-1495, e-mail: [email protected] / [email protected] 7 4.12 - A apresentação de proposta de preço implica na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 4.13 – A licitante vencedora deverá apresentar a documentação de cobrança, obrigatoriamente na Prefeitura Municipal de Itapema, com o valor expresso em moeda corrente nacional, mediante a emissão de nota fiscal, observadas as exigências da legislação tributária. 4.14 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO : O pagamento será efetuado através de depósito na conta bancária (PREFERENCIALMENTE da CAIXA ECONOMICA FEDERAL) indicada na Nota Fiscal ou Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), até o 30º (trigésimo) dia após a entrega do documento na Secretaria de Finanças acompanhada da Nota de Empenho e com o devido aceite do Gestor da Secretaria solicitante, atestando a regularidade e a aprovação dos produtos entregues. 4.14.1 – Ocorrendo atraso no pagamento, em relação ao prazo previsto no item 4.14, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível à contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA pro rata diem, a título de compensação financeira que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicado pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso. 4.14.2 – Por eventuais atrasos injustificados no pagamento devido à contratada, esta fará jus a juros moratórios de 0,01667% ao dia, alcançando-se 6% ao ano. 4.15 – Em conformidade ao Decreto n° 97/2023 do Município de Itapema/SC, ficam obrigados os prestadores de serviços e fornecedores de bens emitir as notas fiscais, as faturas ou os recibos em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB n°. 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, bem como deverá constar no corpo da Nota Fiscal a indicação do respectivo empenho e ano. 4.16 – A Prefeitura de Itapema/SC reserva-se no direito de somente efetuar o pagamento à empresa ganhadora, quando esta houver cumprido com o objeto, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, neste Edital e seus anexos. 4.17 – A inobservância das determinações acima implicará na desclassificação da proponente, exceto no que tange a questões meramente formais, que serão analisadas e decididas caso a caso. 4.18 – PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA 4.18.1 – Após o encaminhamento e o recebimento por parte da contratada da nota de empenho, os objetos relacionados na mesma deverão ser entregues no prazo máximo de até 10 (dez) dias, nos locais indicados na mesma e em horário de expediente. 4.18.2 – O recebimento dos objetos, não exclui a responsabilidade da contratada pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas. 4.18.3 – O Município, por intermédio dos seus funcionários designados, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade dos objetos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as

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Av. Nereu Ramos, nº 134, Centro, Itapema/SC, CEP: 88220-000, sítio: www.itapema.sc.gov.br Telefone: (47) 3267-1495, e-mail: [email protected] / [email protected] 8 especificações do objeto licitado e a proposta apresentada, obrigando-se a contratada a promover as devidas substituições e correções. 4.18.4 – Todo e qualquer fornecimento fora do estabelecido no Edital e seus anexos será, imediatamente, notificada a contratada que ficará obrigada a tomar providências, o que deverá fazer prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sujeitando-se, também, às sanções previstas no Edital e na legislação competente. 4.19 - DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DE AMOSTRAS 4.19.1 – Após o encerramento da Etapa de Lances, a empresa declarada classificada deverá apresentar no prazo de 05 (cindo) dias úteis, a amostra do item para análise, que deverá atender às especificações deste Edital, a qual deverá ser acompanhada de protocolo de entrega em papel timbrado do proponente identificado com o número do Edital e número do item. 4.19.2 – Apresentar junto com a amostra a bula original e registro ANVISA da tira reagente e do glicosimetro. 4.19.3 – Não serão recebidas as amostras fora do prazo estabelecido. 4.19.4 – Será considerada desclassificada do respectivo item, a licitante cuja amostra for reprovada e que não atender rigorosamente os padrões técnicos deste Edital. 4.19.5 – O licitante que deixar de encaminhar a amostra no prazo estabelecido e/ou deixar de atender à convocação relativa à apresentação de amostra terá sua proposta recusada, assim como no caso de reprovação da amostra. 4.19.6 – A licitante deverá entregar a amostra na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua 119 A, nº 130 - Centro, Itapema - SC, CEP 88220-000, de segunda a sexta, das 13hs às 17hs. 4.19.7 – As amostras deverão ser acompanhadas de protocolo de entrega em papel timbrado do proponente identificado com o número do Edital e número do item. 4.19.8 – A amostra ficará disponível na Sede da Secretaria de Municipal de Saúde, em até 05 (cinco) dias úteis após o prazo da entrega da amostra para conferência das empresas licitantes. 4.19.9 – Após o prazo estabelecido para apresentação das amostras, será elaborado laudo de análise pela Secretaria Municipal de Saúde de Itapema, o qual será enviado ao pregoeiro. 4.19.10 – No produto/item cotado deverá constar na embalagem data de validade de no mínimo 12(doze) meses. A licitante vencedora tem a obrigação de efetuar a troca dos produtos que forem vencer durante a vigência da Ata de Registro de Preços, sendo comunicada com 90(noventa) dias de antecedência ao vencimento. 4.19.11 – A amostra deve constar os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, dispondo também de informações quanto às suas características, tais como, data de fabricação, prazo de validade, sua marca, nome de referência, código do produto e modelo.

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Av. Nereu Ramos, nº 134, Centro, Itapema/SC, CEP: 88220-000, sítio: www.itapema.sc.gov.br Telefone: (47) 3267-1495, e-mail: [email protected] / [email protected] 9 4.19.12 – As amostras solicitadas deverão estar identificadas com o número da licitação, a descrição e o número do item a que se referem bem como conter os dados de identificação do licitante. 4.19.13 – Os exemplares colocados à disposição do município serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados, desmontados, ou instalados pela equipe técnica responsável pela análise, bem como conectados a equipamentos e submetidos aos testes necessários. 4.19.14 – Os licitantes deverão colocar à disposição do município todas as condições indispensáveis à realização de testes (a saber, aparelho glicosímetro, tiras reagentes e soluções-controle), fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso, bem como apresentar o software de gerenciamento de dados. 4.19.15 – A amostra será submetida à avaliação técnica a fim de se verificar a compatibilidade com o especificado, sendo emitido parecer técnico onde constem os critérios observados e o resultado da análise “aprovado ou reprovado”. 4.19.16 – Será aprovada a amostra que atender aos seguintes critérios: 4.19.16.1 – Qualidade da matéria prima e componentes; 4.19.16.2 –. Embalagem: Observar se o invólucro protege adequadamente o produto/material; facilidade de abertura da embalagem sem delaminação e suas características, tais como data fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, marca, número de referência, código do produto e modelo, estão registrado de forma clara na embalagem. 4.19.16.3 – Instrução de uso: Verificar a existência de orientação/instruções de uso que orientem a utilização adequada do produto/material, manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 4.19.16.4 – Praticidade: Verificar a praticidade de utilização do material. 4.19.16.5 – Acabamento: Observar qualidade do acabamento do produto/material. 4.19.16.6 – Conformidade Técnica: Avaliar se a especificação técnica é compatível com o produto apresentado e as informações contidas no Edital. 4.19.16.7 – Desempenho na utilização; 4.19.16.8 – Manuseio: Avaliar se o produto/material é de fácil manuseio. 4.19.16.9 – Segurança: Observar se o produto propicia condições de utilização seguras segundo as normas de Boas Práticas. 4.19.16.10 – Verificação da descrição do material contida no rótulo de acordo com especificação do edital;

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Av. Nereu Ramos, nº 134, Centro, Itapema/SC, CEP: 88220-000, sítio: www.itapema.sc.gov.br Telefone: (47) 3267-1495, e-mail: [email protected] / [email protected] 10 4.19.16.11 – Características Técnicas: Observar se a especificação do fabricante está compatível com a finalidade e com características técnicas adequadas. 4.19.17 – Registro do Material na ANVISA: Os materiais licitados deverão estar registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 4.19.18 – Será verificado se o produto atende à sua especificação, finalidade, objetivo e uso. Além disso, se atende à finalidade com qualidade satisfatória, durabilidade e adequabilidade às necessidades do paciente e/ou do procedimento ao qual é indicado. 4.19.19 – A amostra a ser avaliada será enviada pela análise e será emitido um Parecer Técnico do item ofertado, contendo o nome da empresa, número do pregão, número do item, descrição do item, a marca, justificativa se atende ou não atende às especificações do Edital, a data e a assinatura do servidor responsável pelo teste. 4.19.20 – Não serão aceitas amostras em desacordo com o estabelecido no Edital. 5 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 – Encerrada a etapa competitiva dos lances e após verificada a conformidade da proposta vencedora com as exigências editalícias, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, conforme estabelece o inciso II do art. 63 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 5.1.1 – Os documentos exigidos para a habilitação relacionados deverão ser OBRIGATORIAMENTE enviados pelo licitante da proposta vencedora, em formato digital, no Portal de Compras (https://licitar.digital/), no prazo de duas horas, contado da solicitação do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 5.1.2 – Os documentos relativos a habilitação serão solicitados pelo Pregoeiro após o encerramento da disputa do Pregão. 5.1.3 – Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro PODERÁ verificar eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação dele no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: 5.1.3.1 – Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 5.1.3.2 – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria- Geral da União; 5.1.3.3 – Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantido pela Controladoria-Geral da União; 5.1.3.4 - Lista de Empresas Inidôneas, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU). 5.1.4 – Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64): 5.1.4.1 – complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e