Pular para o conteúdo

Texto do edital

Prestação de serviços técnicos visando à regularização, organização e adequação ambiental do cemitério municipal de ponte serrada/SC

Página 1 de 26ver no PDF ↗

Município de Ponte Serrada: 49-3435-6014 e 3435-6021 – Rua Madre Maria Theodora, n. 264, centro, e-mail: [email protected] ESTADODESANTACATARINA MUNICÍPIODEPONTESERRADA RuaMadreMariaTheodora,264–Centro–CEP89.683-000Telefone:3435-6008 PROCESSO LICITATÓRIO 160/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 46/2026 CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE SERRADA OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS VISANDO À REGULARIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE PONTE SERRADA/SC. OS SERVIÇOS COMPREENDEM O MAPEAMENTO GEORREFERENCIADO DO PERÍMETRO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL E ELABORAÇÃO DE MAPAS; O CADASTRAMENTO E RECADASTRAMENTO DAS UNIDADES FUNERÁRIAS; A CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DAS SEPULTURAS; A EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO E MODELAGEM DE CONCESSÃO DE USO; A ORGANIZAÇÃO, TRATAMENTO, CONFERÊNCIA E INSERÇÃO/MIGRAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CADASTRAIS PARA O SISTEMA DE GESTÃO CEMITERIAL JÁ EXISTENTE NO MUNICÍPIO; BEM COMO A EXECUÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS, LAUDOS E PROJETOS NECESSÁRIOS À INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO CEMITÉRIO VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 156.685,04 (cento e cinquenta e seis mil seiscentos e oitenta e cinco reais com quatro centavos) DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 27/10/2026 às 08h30 (horário de Brasília) LOCAL: https://bll.org.br/ CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Lote MODO DE DISPUTA: Aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS Sim ESCLARECIMENTOS www.bll.org.br OBS: Enviar apenas os documentos de habilitação solicitados nesse edital preferencialmente em um PDF único (não aceita zip)

Página 2 de 26ver no PDF ↗

Município de Ponte Serrada: 49-3435-6014 e 3435-6021 – Rua Madre Maria Theodora, n. 264, centro, e-mail: [email protected] ESTADODESANTACATARINA MUNICÍPIODEPONTESERRADA RuaMadreMariaTheodora,264–Centro–CEP89.683-000Telefone:3435-6008 PROCESSO LICITATÓRIO N. 160/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N. 46/2026 O MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA , pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua Madre Maria Theodora, n. 264, centro, Ponte Serrada/SC, através do Prefeito Municipal, Sr. ADENIR FREITAS ,no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR LOTE , nos termos da Lei n. 14.133/21, Lei Complementar n. 123/06 e alterações, condições e exigências estabelecidas neste edital. 1. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica. 1.1 O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela equipe de elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação. ÓRGÃOS INTERESSADOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO; INICIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 8:00 horas do dia 15/10/2026 ; FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: até às 8:00 horas do dia 27/10/2026 ; INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08h30min do dia 27/10/2026; CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por lote; MODO DE DISPUTA: ABERTO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias LOCAL : www.bll.org.br Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). 2. OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS VISANDO À REGULARIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE PONTE SERRADA/SC. OS SERVIÇOS COMPREENDEM O MAPEAMENTO GEORREFERENCIADO DO PERÍMETRO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL E ELABORAÇÃO DE MAPAS; O CADASTRAMENTO E RECADASTRAMENTO DAS UNIDADES FUNERÁRIAS; A CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DAS SEPULTURAS; A EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO E MODELAGEM DE CONCESSÃO DE USO; A ORGANIZAÇÃO, TRATAMENTO, CONFERÊNCIA E INSERÇÃO/MIGRAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CADASTRAIS PARA O SISTEMA DE GESTÃO CEMITERIAL JÁ EXISTENTE NO MUNICÍPIO; BEM COMO A EXECUÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS, LAUDOS E PROJETOS NECESSÁRIOS À INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO CEMITÉRIO. a)As características mínimas, bem como as condições de execução e assistência, quando aplicável, será descrita no Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar, as quais a licitante vencedora é obrigada a conceder;

Página 3 de 26ver no PDF ↗

Município de Ponte Serrada: 49-3435-6014 e 3435-6021 – Rua Madre Maria Theodora, n. 264, centro, e-mail: [email protected] ESTADODESANTACATARINA MUNICÍPIODEPONTESERRADA RuaMadreMariaTheodora,264–Centro–CEP89.683-000Telefone:3435-6008 b)O Município adota a IN RFB n. 1.234/2012 e suas alterações para fins de Retenção do IRRF nas Contratações de bens e na prestação e emitiu os Decretos n. 136/2023 e n. 559/2023, o qual regerá esta Licitação; c) Integram este Edital, os seguintes anexos: 1) Relação de itens; 2) Termo de Referência e ETP; 3) Modelo de Declaração Unificada; 4) Minuta de Contrato; 2.1. QUANTO A FORMA DE EXECUÇÃO a) Todas as condições estão descritas no item “4” Termo de Referência e no item “3” Estudo Técnico Preliminar, parte integrante deste; 3. DO CREDENCIAMENTO a) A participação no presente Pregão Eletrônico se dará mediante realização sessão pública, por meio da INTERNET, com condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, disponível no endereço eletrônico: https://bllcompras.com/Home/Login. b) Os interessados deverão se inscrever previamente, realizando o devido credenciamento junto à BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil; telefone: (041) 3097- 4600; e-mail: [email protected]; até o horário fixado neste Edital para o início da apresentação das propostas; devendo apresentar toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento/credenciamento. c) No caso da apresentação de alteração contratual consolidada, fica dispensada a apresentação das alterações anteriores à consolidação. d) O acesso do operador ao Pregão Eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. e) O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. f) O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. g) Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. h) É de responsabilidade de o cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. i) A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. j) O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade.

Página 4 de 26ver no PDF ↗

Município de Ponte Serrada: 49-3435-6014 e 3435-6021 – Rua Madre Maria Theodora, n. 264, centro, e-mail: [email protected] ESTADODESANTACATARINA MUNICÍPIODEPONTESERRADA RuaMadreMariaTheodora,264–Centro–CEP89.683-000Telefone:3435-6008 3.1. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO A MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS: a) Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. b) As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. c) Havendo alguma restrição na comprovaçãoda regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. d) A não-regularização da documentação, no prazo previsto na letra C, implicará decadência do direito à contratação; 4 . DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO a) Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular na BLL COMPRAS; b) Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n. 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006; c) NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS: d) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; e) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); f) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; g) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021; h) Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; i) COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: j) Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; k) Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; l) Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. m) As microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente gozam de prioridade de contratação, nos termos do § 3º do art. 48 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, benefício que se estabelece em face das peculiaridades locais e regionais, com vistas à promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional. n) Entende-se por empresas sediadas localmente aquelas que estejam localizadas no município e empresas regionais aquelas situadas no território da Amai, conforme divisão da Secretaria de Planejamento do Estado de Santa Catarina.

Página 5 de 26ver no PDF ↗

Município de Ponte Serrada: 49-3435-6014 e 3435-6021 – Rua Madre Maria Theodora, n. 264, centro, e-mail: [email protected] ESTADODESANTACATARINA MUNICÍPIODEPONTESERRADA RuaMadreMariaTheodora,264–Centro–CEP89.683-000Telefone:3435-6008 o) Que conhece todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação, e que a proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório; p) Que nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. q) Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. r) Que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021. s) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; t) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; u) Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; e v) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, Lei 14.133/2021. x) A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5.DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO a) O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital ocorrerão por meio de chave de acesso e senha; b) Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação; c) Os documentos de habilitação exigidos no edital a critério do licitante poderão ser encaminhados antes da fase de disputa ou encaminhados apenas pelo licitante vencedor, nos termos do art. 63, inciso II da Lei n. 14.133/2021; d) O licitante vencedor deverá enviar os documentos de habilitação no prazo de máximo de 3 (três) horas, após a solicitação da Pregoeira, sob pena de desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital; e) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC n. 123, de 2006; f) Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; g) Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema; h) Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;

Página 6 de 26ver no PDF ↗

Município de Ponte Serrada: 49-3435-6014 e 3435-6021 – Rua Madre Maria Theodora, n. 264, centro, e-mail: [email protected] ESTADODESANTACATARINA MUNICÍPIODEPONTESERRADA RuaMadreMariaTheodora,264–Centro–CEP89.683-000Telefone:3435-6008 i) Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances e o envio dos documentos respectivamente. 6 . DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA a) O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS: b) Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional; c) Marca de cada item ofertado (quando aplicável); d) Fabricante de cada item ofertado (quando aplicável); e) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; f) A proposta deverá conter ainda: Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, e-mail, WhatsApp, número de agência, de conta bancária e banco. g) Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a contratada; h) Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços; i) Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; j) O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES a) A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital; b) A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que: 1) contiverem vícios insanáveis; 2) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; 3) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; 4) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. c) A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada; d) Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante; e) A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; f) A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação; g) O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances; h) O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes;

Página 7 de 26ver no PDF ↗

Município de Ponte Serrada: 49-3435-6014 e 3435-6021 – Rua Madre Maria Theodora, n. 264, centro, e-mail: [email protected] ESTADODESANTACATARINA MUNICÍPIODEPONTESERRADA RuaMadreMariaTheodora,264–Centro–CEP89.683-000Telefone:3435-6008 i) Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro; j) O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste edital; k) Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital; l) O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema; m) O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances; n) Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTA. 8. MODO DE DISPUTA ABERTA: a) No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública; b) A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários; c) Na hipótese de não haver novos lances a sessão pública será encerrada automaticamente; Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro; d) Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a pregoeira poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto; e) Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela Pregoeira; f) Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro; g) Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante; h) No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. i) Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes do certame, publicada no BLL COMPRAS, www.bll.org.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação; j) Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta; k) Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006; l) Havendo proposta ou lances, conforme o caso, de microempresas ou empresa de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, com intervalo de até 10% (dez por cento) superiores à licitante melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência

Página 8 de 26ver no PDF ↗

Município de Ponte Serrada: 49-3435-6014 e 3435-6021 – Rua Madre Maria Theodora, n. 264, centro, e-mail: [email protected] ESTADODESANTACATARINA MUNICÍPIODEPONTESERRADA RuaMadreMariaTheodora,264–Centro–CEP89.683-000Telefone:3435-6008 pela ordem de classificação, nos termos § 3º, do Art. 48, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta; m) O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte sediadas local ou regionalmente; n) Não havendo microempresas ou empresa de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada; o) A melhor classificada nos termos do item M ou do N, quando não havendo microempresas ou empresa de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto; p) Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, as propostas serão reclassificadas para verificação do enquadramento no item M ou do N, quando não havendo microempresas ou empresa de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior; q) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, serárealizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; r) Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento; s) A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado; t) Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, da Lei n. 14.133/21 na seguinte ordem: 1) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 2) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 3) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 4) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; u) Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 1) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 2) empresas brasileiras; 3) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 4) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. v) Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas;

Página 9 de 26ver no PDF ↗

Município de Ponte Serrada: 49-3435-6014 e 3435-6021 – Rua Madre Maria Theodora, n. 264, centro, e-mail: [email protected] ESTADODESANTACATARINA MUNICÍPIODEPONTESERRADA RuaMadreMariaTheodora,264–Centro–CEP89.683-000Telefone:3435-6008 x) Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital; y) A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; z) A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03(três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados; 9.DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. a) Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos; b) Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; c) A Administração poderá realizar diligências, de ofício ou por provocação de interessado, para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto na lei de licitações; d) Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; e) Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; f) A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta; g) O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira; h) Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta; i) Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. j) Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade; k) A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. l) Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

Página 10 de 26ver no PDF ↗

Município de Ponte Serrada: 49-3435-6014 e 3435-6021 – Rua Madre Maria Theodora, n. 264, centro, e-mail: [email protected] ESTADODESANTACATARINA MUNICÍPIODEPONTESERRADA RuaMadreMariaTheodora,264–Centro–CEP89.683-000Telefone:3435-6008 m) A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; n) Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso; o) Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 10 . DA HABILITAÇÃO . a) O licitante vencedor deverá enviar os documentos de habilitação no prazo de máximo de 3 (três) horas, após a solicitação da Pregoeira, sob pena de desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. b) Para todos os efeitos o não envio da documentação de habilitação no prazo mencionado no item será considerado inexecução total; b.1) Quando a pregoeira identificar na documentação de habilitação qualquer das certidões exigidas fora do prazo de validade, e sendo a certidão de fácil acesso pela internet, a pregoeira poderá de imediato fazer a emissão da certidão válida, juntar ao processo licitatório para consulta dos demais participantes e dar sequência aos atos da habilitação. c) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. d) COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, A PREGOEIRA VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL DE COMPRAS PUBLICA, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS: e) Possuir Cadastro no BLL COMPRAS; f) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/); g) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php h) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0 i) A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n. 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário; j) Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas; k) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros; l) O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. m) Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação; n) No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;

Texto do edital: Prestação de serviços técnicos visando à regularização, organização e adequação — Pregão - Eletrônico PE 46/2026 | Editais do Brasil