Resumo do edital: Execução de obras de pavimentação em concreto, drenagem pluvial e sinalização viária do trecho 01 da estrada geral do rio do alho, com exten
Concorrência - Eletrônica 92/2026 · MUNICIPIO DE MAJOR GERCINO · Major Gercino/SC · página da licitação
Resumo geral
O edital trata da Concorrência Eletrônica nº 90/2026 do Processo Licitatório nº 92/2026.
“PROCESSO LICITATÓRIO Nº 92/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90/2026”
A sessão pública ocorrerá na Plataforma de Licitações BNC.
“LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA Plataforma de Licitações “BNC” – https://bnc.org.br/”
O objeto é a execução de obras de pavimentação em concreto, drenagem pluvial e sinalização viária do Trecho 01 da Estrada Geral do Rio do Alho.
“execução de obras de pavimentação em concreto, drenagem pluvial e sinalização viária do Trecho 01 da Estrada Geral do Rio do Alho, no Município de Major Gercino/SC”
O valor total da contratação é de R$ 160.054,36.
“VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 160.054,36”
O critério de julgamento é menor preço global.
“FORMA DE JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL”
A licitação é regida pela Lei nº 14.133/2021 e pela Lei Complementar nº 123/06.
“REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021 E PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06.”
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Por seção
Objeto
O objeto é a pavimentação rígida na Estrada Geral Rio do Alho.
“É objeto desta licitação, a pavimentação rígida na Estrada Geral Rio do Alho”
A contratação abrange pavimentação em concreto, drenagem pluvial e sinalização viária do Trecho 01 da Estrada Geral do Rio do Alho.
“execução de obras de pavimentação em concreto, drenagem pluvial e sinalização viária do Trecho 01 da Estrada Geral do Rio do Alho”
A extensão do trecho é de 80,00 metros.
“com extensão de 80,00 metros, no Município de Major Gercino/SC”
O objeto é item único, sem parcelamento.
“em item único, sem parcelamento”
O regime de execução é empreitada por preço unitário.
“sob o regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO”
Valor estimado
O valor total da contratação é de R$ 160.054,36.
“VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 160.054,36”
Prazos e sessão
A data de abertura é 04/11/2026, às 15:00.
“DATA DE ABERTURA 04/11/2026 HORÁRIO 15:00”
O recebimento das propostas vai de 14/10/2026 às 16:00 até 04/11/2026 às 14h45min.
“Recebimento das propostas: do dia 14/10/2026 a partir das 16:00min até o dia 04/11/2026 às 14h45min”
A abertura das propostas ocorre em 04/11/2026 às 15h00min.
“Abertura das propostas: dia 04/11/2026 às 15h00min;”
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias”
O prazo recursal é de 3 dias úteis.
“O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é menor preço global.
“FORMA DE JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL”
O modo de disputa é aberto e fechado.
“MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO”
O critério de julgamento é menor preço global.
“Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL.”
O modo de disputa é aberto e fechado.
“Modo de disputa: ABERTO E FECHADO.”
O intervalo mínimo de diferença entre lances é de 1%.
“O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento).”
Habilitação jurídica
Os documentos de habilitação jurídica são os relacionados no item 13 do Termo de Referência.
“Os documentos exigidos para a habilitação jurídica, para a habilitação fiscal, social e trabalhista,”
A habilitação jurídica observa os arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021.
“observado o disposto nos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021.”
Empresas estrangeiras que não funcionem no País atendem às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes.
“Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.”
Documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.
“Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021.”
Os documentos de habilitação devem ser apresentados por meio eletrônico após convocação do agente de contratação.
“Os documentos exigidos para habilitação, deverão ser apresentados por meio eletrônico, após convocação do agente de contratação no Sistema eletrônico via “Chat”, em até 02 (duas) horas”
Os documentos de habilitação podem ser apresentados em original ou por cópia, exclusivamente por sistema eletrônico.
“Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia, exclusivamente através de sistema eletrônico.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
Os documentos de habilitação fiscal, social e trabalhista são os relacionados no item 13 do Termo de Referência.
“para a habilitação fiscal, social e trabalhista,”
A regularidade fiscal e trabalhista de ME/EPP com restrição deve ser comprovada no prazo de 5 dias úteis.
“A regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte que apresentem restrição (documento vencido) no Certificado de Cadastro de Fornecedores, deverá ser comprovada, com o encaminhamento de documento hábil no prazo de 5 (cinco) dias úteis”
A não regularização da documentação implica decadência do direito à contratação para ME/EPP.
“A não regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação”
Os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista devem ter validade até a data limite de abertura das propostas.
“Os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista exigidos deverão apresentar prazo de validade, no mínimo, até a data limite fixada para a abertura das propostas.”
Não constando vigência, considera-se o prazo de 90 dias da data da emissão.
“Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão .”
ME/EPP deve apresentar toda a documentação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo com restrição.
“O Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.”
Qualificação técnica
Os documentos de qualificação técnica são os relacionados no item 13 do Termo de Referência.
“para a qualificação econômico-financeira e para a qualificação técnica, bem como as declarações”
Os quantitativos mínimos de capacidade técnico-operacional correspondem a 50% dos quantitativos das parcelas de maior relevância.
“Os quantitativos mínimos exigidos para a comprovação da capacidade técnico-operacional, correspondentes a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos das parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto”
Os quantitativos mínimos de capacidade técnico-operacional estão fixados na alínea c do item 13.5 do Termo de Referência.
“são os fixados na alínea "c" do item 13.5 do Termo de Referência, na forma do art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021.”
Havendo divergência entre Edital e Termo de Referência quanto a habilitação e qualificação, prevalece o Termo de Referência.
“Havendo divergência entre este Edital e o Termo de Referência quanto às exigências de habilitação e de qualificação, prevalecerá o disposto no Termo de Referência”
A habilitação técnica de consórcio é feita pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado.
“Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado”
O licitante deve apresentar declaração de pessoal qualificado e equipamentos.
“Declaração Pessoal Qualificado e Equipamentos – Anexo VIII;”
Qualificação econômico-financeira
Os documentos de qualificação econômico-financeira são os relacionados no item 13 do Termo de Referência.
“para a qualificação econômico-financeira e para a qualificação técnica, bem como as declarações”
Para consórcio, a habilitação econômico-financeira observa o somatório dos valores de cada consorciado.
“para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.”
Consórcio não formado integralmente por ME/EPP tem acréscimo de 10% no valor exigido de habilitação econômico-financeira.
“Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o Termo de Referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.”
Entrega e execução
O prazo de execução da obra é o fixado no item 1.5 do Termo de Referência.
“Os prazos de vigência do contrato e de execução da obra são os fixados no item 1.5 do Termo de Referência”
O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 dias.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias”
O licitante arrematante deve atualizar a proposta com os descontos ofertados em até 2 dias úteis após a convocação via chat.
“no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis após a convocação via chat, sob pena de desclassificação do licitante.”
A garantia de execução contratual corresponde a 5% do valor inicial do contrato.
“a prestação de garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato”
A garantia deve ser mantida durante toda a vigência contratual e ajustada ou renovada em caso de alteração do valor ou prorrogação.
“deverá ser mantida durante toda a vigência contratual, sendo ajustada ou renovada em caso de alteração do valor do contrato ou de prorrogação de sua vigência”
Penalidades
A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado.
“A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 dias úteis”
Para as infrações dos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
“Para as infrações previstas nos itens 9.1.1 , 9.1.2 e 9.1.3 , a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”
Para as infrações dos itens 9.1.4 a 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
“Para as infrações previstas nos itens 9.1.4 , 9.1.5 , 9.1.6 , 9.1.7 e 9.1.8 , a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”
A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.
“impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”
A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral dos danos causados.
“A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.”
A recusa injustificada em assinar o contrato caracteriza descumprimento total da obrigação e sujeita às penalidades e à perda da garantia de proposta.
“caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.
“A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”
A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados por forma eletrônica no Sistema BNC.
“A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, em campo específico do Sistema BNC”
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.
“As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”
A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deve ser motivada pelo agente de contratação.
“A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.”
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame.
“Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”
Anexos
O Anexo III é o Termo de Referência.
“III. Anexo III – Termo de Referência;”
O Anexo I contém Projetos, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro.
“I. Anexo I - Projetos, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e outros documentos;”
O Anexo XIII é a Minuta do Contrato.
“XIII. Anexo XIII – Minuta do Contrato .”
O Anexo VI é a Declaração ME/EPP.
“VI. Anexo VI – Declaração ME/EPP;”
O Anexo X é a Declaração de não Realização de Vistoria Técnica.
“X. Anexo X – Declaração de não Realização de Vistoria Técnica;”
O Anexo XII é a Declaração LGPD.
“XII. Anexo XII – Declaração LGPD;”
Gerado em 15/10/2026 a partir de “001__Edital__Concorrncia_ass” (21 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.