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Resumo do edital: Execução de obras de pavimentação em concreto, drenagem pluvial e sinalização viária do trecho 01 da estrada geral do rio do alho, com exten

Concorrência - Eletrônica 92/2026 · MUNICIPIO DE MAJOR GERCINO · Major Gercino/SC · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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19 itens

  • Ver no edital, p. 3

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  • Ver no edital, p. 6

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  • Ver no edital, p. 7

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 14) — “Os quantitativos mínimos exigidos para a comprovação da capacidade técnico-operacional, correspondentes a 50% (cinquenta por cento) dos qua…”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • Os documentos de habilitação jurídica são os relacionados no item 13 do Termo de Referência.

    “Os documentos exigidos para a habilitação jurídica, para a habilitação fiscal, social e trabalhista,”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica observa os arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021.

    “observado o disposto nos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Empresas estrangeiras que não funcionem no País atendem às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes.

    “Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação devem ser apresentados por meio eletrônico após convocação do agente de contratação.

    “Os documentos exigidos para habilitação, deverão ser apresentados por meio eletrônico, após convocação do agente de contratação no Sistema eletrônico via “Chat”, em até 02 (duas) horas”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser apresentados em original ou por cópia, exclusivamente por sistema eletrônico.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia, exclusivamente através de sistema eletrônico.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Os documentos de habilitação fiscal, social e trabalhista são os relacionados no item 13 do Termo de Referência.

    “para a habilitação fiscal, social e trabalhista,”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal e trabalhista de ME/EPP com restrição deve ser comprovada no prazo de 5 dias úteis.

    “A regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte que apresentem restrição (documento vencido) no Certificado de Cadastro de Fornecedores, deverá ser comprovada, com o encaminhamento de documento hábil no prazo de 5 (cinco) dias úteis”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A não regularização da documentação implica decadência do direito à contratação para ME/EPP.

    “A não regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista devem ter validade até a data limite de abertura das propostas.

    “Os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista exigidos deverão apresentar prazo de validade, no mínimo, até a data limite fixada para a abertura das propostas.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Não constando vigência, considera-se o prazo de 90 dias da data da emissão.

    “Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão .”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • ME/EPP deve apresentar toda a documentação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo com restrição.

    “O Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Os documentos de qualificação técnica são os relacionados no item 13 do Termo de Referência.

    “para a qualificação econômico-financeira e para a qualificação técnica, bem como as declarações”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Os quantitativos mínimos de capacidade técnico-operacional correspondem a 50% dos quantitativos das parcelas de maior relevância.

    “Os quantitativos mínimos exigidos para a comprovação da capacidade técnico-operacional, correspondentes a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos das parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Os quantitativos mínimos de capacidade técnico-operacional estão fixados na alínea c do item 13.5 do Termo de Referência.

    “são os fixados na alínea "c" do item 13.5 do Termo de Referência, na forma do art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Havendo divergência entre Edital e Termo de Referência quanto a habilitação e qualificação, prevalece o Termo de Referência.

    “Havendo divergência entre este Edital e o Termo de Referência quanto às exigências de habilitação e de qualificação, prevalecerá o disposto no Termo de Referência”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A habilitação técnica de consórcio é feita pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado.

    “Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar declaração de pessoal qualificado e equipamentos.

    “Declaração Pessoal Qualificado e Equipamentos – Anexo VIII;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Os documentos de qualificação econômico-financeira são os relacionados no item 13 do Termo de Referência.

    “para a qualificação econômico-financeira e para a qualificação técnica, bem como as declarações”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Para consórcio, a habilitação econômico-financeira observa o somatório dos valores de cada consorciado.

    “para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Consórcio não formado integralmente por ME/EPP tem acréscimo de 10% no valor exigido de habilitação econômico-financeira.

    “Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o Termo de Referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de execução da obra é o fixado no item 1.5 do Termo de Referência.

    “Os prazos de vigência do contrato e de execução da obra são os fixados no item 1.5 do Termo de Referência”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O licitante arrematante deve atualizar a proposta com os descontos ofertados em até 2 dias úteis após a convocação via chat.

    “no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis após a convocação via chat, sob pena de desclassificação do licitante.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A garantia de execução contratual corresponde a 5% do valor inicial do contrato.

    “a prestação de garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A garantia deve ser mantida durante toda a vigência contratual e ajustada ou renovada em caso de alteração do valor ou prorrogação.

    “deverá ser mantida durante toda a vigência contratual, sendo ajustada ou renovada em caso de alteração do valor do contrato ou de prorrogação de sua vigência”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado.

    “A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 dias úteis”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 9.1.1 , 9.1.2 e 9.1.3 , a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos itens 9.1.4 a 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 9.1.4 , 9.1.5 , 9.1.6 , 9.1.7 e 9.1.8 , a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral dos danos causados.

    “A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada em assinar o contrato caracteriza descumprimento total da obrigação e sujeita às penalidades e à perda da garantia de proposta.

    “caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados por forma eletrônica no Sistema BNC.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, em campo específico do Sistema BNC”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deve ser motivada pelo agente de contratação.

    “A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “001__Edital__Concorrncia_ass” (21 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.