Texto do edital
Fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessários à instalação e configuração de sistema de internet via satélite Starlink em veículo pertencente ao município de Biguaçu
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BIGUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE LICITAÇÕES TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 155/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessários à instalação e configuração de sistema de internet via satélite Starlink em veículo pertencente ao município de Biguaçu. CONTRATADA: VALOR VARIÁVEL: Sem custos para o Município, sendo que o valor contratual será com base na quantidade estimada de até 5.000 inscritos, e será repassado para o Município 20% por cento do valor das inscrições indiferente do número de candidatos inscritos. VIGÊNCIA DO CONTRATO: até , de acordo com a Autorização de fornecimento emitido pelo Setor de Compras. JUSTIFICATIVA: Considerando o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, assinado pelo Prefeito Municipal junto ao Ministério Público de Santa Catarina, comprometendo-se a realizar Concurso Público para provimento efetivo dos cargos atualmente ocupados por Servidores Temporários; Considerando que foram feitas consultas em Fundações e Institutos para realização do referido concurso e, todos com valores elevados aos cofres municipais, alguns na ordem de R$600.000, como no caso da FEPESE; Considerando que o apresentou proposta sem ônus ao Município e remunerando os cofres municipais na ordem de 20% do valor total das inscrições; Considerando que o IOBV apresentou vasta listagem de Concursos Públicos realizados em Municípios de Santa Catarina, em especial os últimos Concursos Públicos da Polícia Militar de Santa Catarina para seleção de soldados, inclusive com mais de 14.000 inscritos. Desta forma, optou-se por processo de Dispensa de licitação com fundamento no Art. 24, XIII, da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94: XIII- na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94). DA ESCOLHA DO FORNECEDOR E DO PREÇO: A Empresa contratada atende o que determina o item XIII do art. 24 da Lei 8.666/93 apresentando o valor dentro do praticado no mercado e apresentando todos os documentos de regularidade fiscal dentro do prazo de validade. Biguaçu, 2 de outubro de 2026. PREFEITO(A) MUNICIPAL Por Delegação – ALINE COUTINHO JUANOL Secretária da Assistência Social
___________________________________ VALMIR BORGES JUNIOR Secretário Municipal de Administração CPF: 067.151.519-54