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Texto do edital

Serviços de engenharia para execução de manutenção e melhoria de vias no município de Nova Trento/SC, tendo como referência o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e índices da Construção Civil (Tabela SINAPI), sob o MAIOR DESCONTO PERCENTUAL (%) SOBRE A TABELA SINAPI ONERADA (SEM DESONERAÇÃO)

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PREFEITURA DE NOVA TRENTO CNPJ 82.925.025/0001-60 Praça Del Comune, 126 – Centro CEP 88270-000 - Santa Catarina - Brasil 1 PROCESSO Nº 341/2026 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2026 O MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO , Estado de Santa Catarina, por ordem do Prefeito Municipal, Sr. MAXILIANO DE OLIVEIRA e por intermédio do (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria Municipal n. 461/2026, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , às 08:00h do dia 30 de outubro de 2026 , com julgamento pelo MAIOR DESCONTO PERCENTUAL (%) SOBRE A TABELA SINAPI ONERADA (SEM DESONERAÇÃO) , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 , Decreto Federal 8.538/2015, Decretos Municipais n. 210/2024 e n. 66/2024 , Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais alterações posteriores. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : até às 0 7 :00h do 30 de outubro de 2026 INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS : A partir das 08:00h do dia 30 de outubro de 2026 LOCAL : www.bnc.org.br (Bolsa Nacional de Compras - BNC). REFERÊNCIA DE TEMPO : Horário de Brasília (DF). 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO E MELHORIA DE VIAS NO MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO/SC, TENDO COMO REFERÊNCIA O SIS- TEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL (TABELA SINAPI), SOB O MAIOR DESCONTO PERCENTUAL (%) SOBRE A TABELA SINAPI ONERADA (SEM DESONERAÇÃO). 1.2. O critério de julgamento adotado será o de MAIOR DESCONTO PERCENTUAL (%) SOBRE A TABELA SINAPI ONERADA (SEM DESONERAÇÃO) , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.3. Valores e quantidades:

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PREFEITURA DE NOVA TRENTO CNPJ 82.925.025/0001-60 Praça Del Comune, 126 – Centro CEP 88270-000 - Santa Catarina - Brasil 2 LOTE I ITEM DESCRIÇÃO VALOR TOTAL R$ 1 Serviço de manutenção e melhoria de ruas e estradas R$ 3.500.000,00 O valor total estimado da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS é de R$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). A aquisição ocorrerá por lote e item único. 2. DO PRAZO 2.1. O Prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 meses, podendo ser prorroga- da por igual período desde que vantajoso para a administração a sua renovação. Em caso de reno- vação, os quantitativos poderão ser renovados para atender às demandas da nova vigência. 2.2. Para prorrogação da ata de registro de preços, bem como a renovação de seus quantitativos, em atenção ao art. 84 da lei 14.133, serão observados os seguintes critérios:  Possibilidade de prorrogação expressa em edital e na Ata de Registro de Preços;  Comprovação de preço vantajoso para a Administração através de análise comparativa com os valores atuais praticados no mercado;  Acordo pré-estabelecido entre a Administração e fornecedor;  Cumprimento pelo fornecedor de todas as obrigações anteriores ao momento da contratação;  Termo de prorrogação formalizado através de aditivo dentro do prazo original de vigência da ata. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. Poderão participar desta Licitação os interessados, sendo estas pessoas jurídicas, que atende- rem a todas as exigências constantes deste edital, seus anexos, e principalmente em relação à legis- lação. 3.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documenta- ção por ela exigida para respectivo cadastramento junto à BOLSA NACIONAL DE COMPRAS – BNC . 3.3. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concurso de credo- res, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da adminis- tração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cum- prindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.

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PREFEITURA DE NOVA TRENTO CNPJ 82.925.025/0001-60 Praça Del Comune, 126 – Centro CEP 88270-000 - Santa Catarina - Brasil 3 3.4. Para participar do pregão, o licitante deverá estar credenciado junto ao provedor do sistema de Pregão Eletrônico, de forma direta ou através de empresas associadas à BOLSA NACIONAL DE COMPRAS – BNC , até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebi- mento das propostas. 3.5. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: 3.5.1. Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras - BNC, no ANEXO IV ; 3.5.2. Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habi- litação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela BOLSA NACIONAL DE COMPRAS – BNC , no ANEXO IV e; 3.5.3. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras - BNC, provedora do sistema eletrônico, o equi- valente ao plano definido pela Bolsa Nacional de Compras - BNC e contratado pelo licitante, a títu- lo de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regu- lamento operacional da BOLSA NACIONAL DE COMPRAS – BNC , conforme o ANEXO IV . 3.5.4. A MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ALÉM DA APRESENTA- ÇÃO DA DECLARAÇÃO CONSTANTE NO ANEXO VII, PARA FINS DE HABILITAÇÃO, DEVERÁ , QUANDO DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL DE PREÇO A SER DIGITADO NO SISTEMA, VERIFICAR NOS DADOS CADASTRAIS SE ASSINALOU O RE- GIME ME/EPP NO SISTEMA CONFORME O SEU REGIME DE TRIBUTAÇÃO PARA FAZER VALER O DIREITO DE PRIORIDADE DO DESEMPATE. ART. 44 E 45 DA LC 123/2006. 4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 4.1. O certame será conduzido pelo (a) Pregoeiro (a) , com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:  Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;  Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;  Abrir as propostas de preços, realizando diligência quando possível;  Analisar a aceitabilidade das propostas;  Desclassificar propostas indicando os motivos;

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PREFEITURA DE NOVA TRENTO CNPJ 82.925.025/0001-60 Praça Del Comune, 126 – Centro CEP 88270-000 - Santa Catarina - Brasil 4  Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de MAIOR DESCONTO PERCENTUAL (%) SOBRE A TABELA SINAPI ONERADA (SEM DESO- NERAÇÃO).  Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar, realizando diligência quan- do possível;  Declarar o vencedor;  Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, encaminhando à autoridade superi- or, se for o caso;  Elaborar a ata da sessão;  Encaminhar o processo à autoridade superior para adjudicar e homologar, autorizando a contrata- ção. 5. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS (BNC) 5.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instru- mento de mandato previsto no item 2.5.1, com firma reconhecida, operador devidamente credencia- do em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras - BNC, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bnc.org.br . 5.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras - BNC, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 5.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pre- gão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Nacional de Compras - BNC. 5.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qual- quer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Nacional de Compras - BNC a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

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PREFEITURA DE NOVA TRENTO CNPJ 82.925.025/0001-60 Praça Del Comune, 126 – Centro CEP 88270-000 - Santa Catarina - Brasil 5 5.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sis- temas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela in- formação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identi- fique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.7. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5.8. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para rea- lização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.9. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional deverá ser esclarecida através: do site: https://bnc.org.br/ e do Atendimento à Fornecedores: Telefone e Whatsapp: (42) 3026-4550 [email protected] . 6. PARTICIPAÇÃO 6.1. A participação no Pregão, na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 6.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão públi- ca do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservân- cia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 6.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu no- me, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de Nova Trento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de aces- so, ainda que por terceiros. 6.4. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 6.5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP poderão participar da licita- ção, salvo se houver vedação expressa e justificada no Termo de Referência, em razão da natureza da contra tação ser incompatível com a atuação dessas entidades; 6.6. SERÁ CONCEDIDO TRATAMENTO FAVORECIDO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, PARA AS SOCIEDADES COOPERATIVAS MENCIO- NADAS NO ARTIGO 34 DA LEI Nº 11.488, DE 2007, PARA O AGRICULTOR FAMILIAR, O

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PREFEITURA DE NOVA TRENTO CNPJ 82.925.025/0001-60 Praça Del Comune, 126 – Centro CEP 88270-000 - Santa Catarina - Brasil 6 PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA E PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI, NOS LIMITES PREVISTOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006. 6.7. Não poderão participar desta licitação os interessados: 6.7.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legis- lação vigente; 6.7.2. Que não atendam às condições deste Edital e seus Anexos; 6.7.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para rece- ber citação e responder administrativa ou judicialmente; 6.7.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133 de 2021; 6.7.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 6.7.6. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, independente do órgão sancionador; 6.7.7. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, traba- lhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempe- nhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.7.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submis- são de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos ca- sos vedados pela legislação trabalhista; 6.7.9. Agente público do órgão ou entidade licitante; 6.7.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agen- te público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam confi- gurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021; 6.7.11. O impedimento de que trata o item 5.7.7 será também aplicado ao licitante que atue em subs- tituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela apli- cada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 6.7.12. A vedação de que trata o item 5.7.10 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contra- tação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

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PREFEITURA DE NOVA TRENTO CNPJ 82.925.025/0001-60 Praça Del Comune, 126 – Centro CEP 88270-000 - Santa Catarina - Brasil 7 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema , proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas , quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documenta- ção . 7.2. O envio da proposta, e posteriormente dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.3. Em conformidade com os incisos I e II do art. 82 da Lei nº 14.133/2021 , este edital estabe- lece critérios objetivos quanto às quantidades mínima e máxima a serem observadas pelos licitantes na formulação de suas propostas. 7.4. Nos termos do inciso I , a quantidade máxima estimada de cada item que poderá ser ad- quirida durante a vigência da ata de registro de preços está definida no Termo de Referência , parte integrante deste edital. Essa estimativa considera as necessidades da Administração durante o perí- odo de validade do registro, observando os princípios da razoabilidade, economicidade e planeja- mento. 7.5. Nos termos do inciso II , para garantir a viabilidade econômica das propostas, a logística de atendimento e a execução adequada do objeto, estabelece-se que os licitantes deverão apresentar suas propostas com base em quantidade mínima de cotação , conforme segue:  Para bens : será obrigatória a cotação com base em, no mínimo, 25% do quantitativo total por item ;  Para serviços : será obrigatória a cotação com base em, no mínimo, 25% do quantitativo to- tal por item . 7.6. A exigência de quantidade mínima refere-se exclusivamente ao parâmetro para formação da proposta de preços , não se confundindo com eventual obrigação de contratação dessa quantida- de por parte da Administração. 7.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos ter- mos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 7.8. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade coo- perativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do trata- mento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.

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PREFEITURA DE NOVA TRENTO CNPJ 82.925.025/0001-60 Praça Del Comune, 126 – Centro CEP 88270-000 - Santa Catarina - Brasil 8 7.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pú- blica do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobser- vância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.10. ATÉ A DATA E HORARIO ESTABELECIDOS PARA O FIM DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio da proposta. 7.11. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julga- mento da proposta. 7.12. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do (a) Pregoeiro (a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, sem que seja identificado , através dos seguintes campos: Valor Unitário Marca (quando for o caso)* Fabricante (quando for o caso)* ATENÇÃO OBS:* Quando o objeto se caracterizar como serviço ou o material estabelecer fabricação própria, a especificação NÃO PODERÁ IDENTIFICAR a pessoa jurídica, seja por razão so- cial ou por nome fantasia. Neste caso, entende-se como aceitável a expressão “MARCA PRÓ- PRIA” ou outra expressão sinônima, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO . 8.1.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Licitante. 8.1.2. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 8.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais , encargos previdenciá- rios, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 8.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante , não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alega-

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PREFEITURA DE NOVA TRENTO CNPJ 82.925.025/0001-60 Praça Del Comune, 126 – Centro CEP 88270-000 - Santa Catarina - Brasil 9 ção de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, desde que justificado na sessão, e com expressa concordância fundamentada pelo (a) Pregoeiro (a). 8.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.5. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 8.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 8.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 8.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à per- feita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 8.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contrata- dos pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União ou do Estado e, após o devido pro- cesso legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas neces- sárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMU- LAÇÃO DE LANCES. 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital. 9.2. O (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aque- las que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital , contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido con- trário, levado a efeito na fase de aceitação.

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PREFEITURA DE NOVA TRENTO CNPJ 82.925.025/0001-60 Praça Del Comune, 126 – Centro CEP 88270-000 - Santa Catarina - Brasil 10 9.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o (a) Pregoeiro (a) e os licitantes. 9.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consig- nado no registro. 9.9. O lance deverá ser ofertado pelo MAIOR DESCONTO PERCENTUAL (%) SOBRE A TABELA SINAPI ONERADA (SEM DESONERAÇÃO). 9.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.11. Encerrada a etapa competitiva, o sistema classificará automaticamente as propostas, em or- dem crescente, de acordo com o valor ofertado. 9.12. A proposta classificada em primeiro lugar será considerada a mais vantajosa, sujeita à verifi- cação de sua exequibilidade, habilitação e atendimento às demais condições editalícias. 9.13. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes neste Edital. 9.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante . 9.16. No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17. Se a desconexão do sistema eletrônico para o (a) Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos , a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e qua- tro horas) após a comunicação do fato aos participantes, através de publicação no sítio eletrônico oficial do Município de Nova Trento, disponível no endereço eletrônico https://novatrento.sc.gov.br/licitacoes/ 9.18. Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o preço incompatí- vel ou lance manifestamente inexequível poderá, desde que motivadamente, ser excluído do sis- tema.