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Texto do edital

Credenciamento de pessoa jurídica para fornecimento de armações e lentes oftálmicas (conforme prescrição médica) para pacientes residentes no município de Água Doce/SC, usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, bem como demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE ÁGUA DOCE Praça João Macagnan, 322 – Centro – CEP 89654-000 – Água Doce – SC Tel.: (49) 3524-0000 | 3524-0122 | E-mail: [email protected] Visite: www.aguadoce.sc.gov.br Página 1 de 15 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026/FMS 1. PREÂMBULO 1.1. Edital de Chamamento Público n. 002/2026/FMS 1.2. Entidade Usuária: Fundo Municipal de Água Doce 1.3. O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE , Estado de Santa Catarina, através do Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n. 11.430.533/0001-20, com sede à Praça João Macagnan, n. 322, Centro, Água Doce - SC, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Giovani Luiz Brandalise , torna público para conhecimento dos interessados, que a partir da data, horário e local aqui indicados, estará aberto prazo para recebimento de documentação relativa ao presente Chamamento Público para Credenciamento, o qual será processado e julgado em consonância com a Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021 e demais disposições legais. 1.4. A documentação para habilitação dos proponentes será recebida, a partir do dia 12 de março de 2026 às 08h00 , através do Portal de Compras Públicas, no endereço www.portaldecompraspublicas.com.br. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto do presente chamamento é o credenciamento de pessoa jurídica para fornecimento de armações e lentes oftálmicas (conforme prescrição médica) para pacientes residentes no município de Água Doce/SC, usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, bem como demais condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. 2.2. Os itens e valores a serem pagos pelo Município são os constantes no Anexo I – Termo de Referência, deste edital. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Este Credenciamento é aberto para todas as pessoas jurídicas, devidamente regulamentadas, com alvará sanitário e demais documentos de aptidão para atividade, que detenha a possibilidade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFe), que desejem se habilitar para prestação de serviços especializados em análises clínicas, de forma não concorrente, através da contratação pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo este prazo ser renovado por mais 12 (doze) meses e assim sucessivamente até o limite previsto em lei. 3.2. Não será permitido o credenciamento de servidores da Administração Direta, Indireta, Autárquica ou Fundacional da União, Estado ou Município, ativos ou licenciados, celetistas ou estatutários. 3.3. Não poderão participar do presente processo as pessoas que: a) Estejam suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração Pública e/ou qualquer de seus órgãos descentralizados. b) Tenham sido declaradas inidôneas por ato do Poder Público c) Impedidos de acordo com a Lei nº 14.133/21. d) Aposentados por invalidez. 3.3.1. Verificadas ocorrências desta natureza no curso do procedimento de credenciamento ou posteriormente, o participante será desclassificado ou terá sua autorização revogada, conforme cada caso. 3.4. Para serem considerados cadastrados e habilitados à prestação dos serviços, os interessados deverão cumprir as exigências do presente Edital e da Legislação Federal, Estadual e Municipal pertinentes. 3.5. O Município de Água Doce – SC disponibilizará o Edital e anexos, no site oficial do Município no endereço www.aguadoce.sc.gov.br. Informações sobre as especificações do objeto e demais elementos necessários, serão fornecidas durante o horário normal de atendimento deste órgão licitante, sendo das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, em sua Sede Administrativa sita à Praça João Macagnan, n. 322, Centro, Água Doce - SC. Outras informações poderão ser adquiridas pelo telefone (49) 3524-0000, ou por e-mail: [email protected] ou [email protected].

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE ÁGUA DOCE Praça João Macagnan, 322 – Centro – CEP 89654-000 – Água Doce – SC Tel.: (49) 3524-0000 | 3524-0122 | E-mail: [email protected] Visite: www.aguadoce.sc.gov.br Página 2 de 15 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. Todos os documentos deverão ser apresentados dentro dos respectivos prazos de validade. 4.2. Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito desde que a data de emissão não seja anterior a 90 (noventa) dias da data limite para o recebimento da habilitação. 4.3. Os documentos apresentados em desacordo com a exigências deste edital poderão ser corrigidos, desde que as incorreções sejam sanáveis, caso contrário constituirão motivo para inabilitação. 4.3.1. O Agente de Contratação abrirá diligência solicitando as correções necessárias, que deverão ser providenciadas no prazo de 48 horas úteis. A credenciante será notificada por e-mail automaticamente pelo Portal de Compras Públicas informando a a abertura de diligência. O prazo poderá ser encerrado antecipadamente caso as pendências sejam corrigidas. 4.4. No caso de certidões obtidas através da Internet, em caso de dúvida, a Comissão de Licitações poderá proceder a verificação de autenticidade das mesmas, através do site emissor; 4.5. Os interessados em participar deste Chamamento deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 4.6. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 4.7. Deverão ser apresentados os seguintes documentos para habilitação: 4.7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Ato constitutivo, estatuto, ou contrato social consolidado ou contrato social acompanhado de todas as alterações contratuais, ou útima alteração consolidada com todas as cláusulas do contrato descritas na alteração, devidamente registrado, que demonstre a competência legal do interessado para representar e assinar pela empresa; I. no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores, ou; II. no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de deretoria em exercício. b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando for o caso; c) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). d) RG e CPF do sócio maroritário ou sócio administrador da empresa. 4.7.2. HABILITAÇÃO FISCAL a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. b) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual , através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada. c) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal , através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada. d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) , ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943. f) Certidão Negativa de Débitos emitida pelo Município de Água Doce/SC (emitida através da Internet, pelo site do município no endereço www.aguadoce.sc.gov.br, ou diretamente no link: https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114- 462/contribuinte/main.faces (o pregoeiro poderá consultar junto ao setor tributário e, não havendo débitos, habilitar a licitante no tocante ao presente item).

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE ÁGUA DOCE Praça João Macagnan, 322 – Centro – CEP 89654-000 – Água Doce – SC Tel.: (49) 3524-0000 | 3524-0122 | E-mail: [email protected] Visite: www.aguadoce.sc.gov.br Página 3 de 15 4.7.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante , datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. b) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do Art. 58, da Lei nº 11.101/2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. 4.7.4. HABILITAÇÃO TÉCNICA a) Alvará Sanitário atualizado, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual; b) Cópia do contrato de responsabilidade técnica firmado entre o óptico e a empresa e cópia do contrato de trabalho. Em se tratando de responsabilidade do diretor ou sócio-proprietário, apresentação da Declaração de Responsabilidade Técnica; c) Cópia do Diploma de Técnico em Óptica ou Ótico Prático. 4.7.5. Os Anexos II e III, deste regulamento são de preenchimento obrigatório, sob pena de não credenciamento do interessado. 4.8. A Comissão de Licitação que analisará a documentação deste credenciamento poderá promover consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando os interessados dispensados de autenticá-las. 5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 5.1. Após a data e horário de abertura para a apresentação da documentação, será efetuada a seleção das proponentes, conforme especificação neste instrumento. 5.2. Os critérios de seleção das propostas realizadas pela Comissão de Licitação respeitarão as seguintes condições: a) A proponente deverá obrigatoriamente cumprir os requisitos de habilitação constantes no item 4 deste instrumento; b) Caso os requisitos não sejam atendidos ou as incorreções apuradas não sejam sanadas, a proponente será desclassificada; c) Se houver mais interessados aptos todos serão credenciados, uma vez que o credenciamento se dá da forma parelela e não excludente. d) A escolha do prestador de serviços ser dará conforme disposto no art. 79, inciso II da Lei nº 14.133/2021, com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação; 6. DAS CONTRATAÇÕES 6.1. A proponente, após devidamente credenciada, poderá iniciar os serviços somente após a assinatura do contrato, que deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias a partir da convocação formal da administração. 6.2. A não assinatura do contrato pelo credenciado dentro do período acima estabelecido implica em renúncia ao direito de contratação. 6.3. A assinatura do Contrato de Adesão dependerá de prévia habilitação pelo credenciamento, bem como com as condições estabelecidas neste Edital. 6.4. O prazo do contrato decorrente deste certame, será de 12 (doze) meses, podendo esse ser prorrogado e reajustado conforme item 2.4 deste edital, até o prazo máximo de 5 (cinco) anos, nos termos dos Arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 7.1. Prestar os serviços conforme as normas da Legislação da Vigilância Sanitária e demais normas legais, para garantir a integridade e a qualidade dos mesmos; 7.2. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros. 7.3. Responsabilizar-se por todos os encargos tributários, sociais e previdenciários incidentes sobre os valores incidentes sobre a aquisição, comprovando, mediante apresentação de documentos, eventual isenção tributária.

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE ÁGUA DOCE Praça João Macagnan, 322 – Centro – CEP 89654-000 – Água Doce – SC Tel.: (49) 3524-0000 | 3524-0122 | E-mail: [email protected] Visite: www.aguadoce.sc.gov.br Página 4 de 15 7.4. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste instrumento; 7.5. Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcial, o objeto deste Credenciamento. 7.6. Renovar anualmente o credenciamento para prestação dos serviços 7.7. Emitir nota fiscal constando a razão social e CNPJ da contratante, conforme exigido no Termo de Referência: 7.8. Não realizará emissão de nota fiscal com valor diverso ao do objeto ou de eventual reajuste realizado nos termos deste credenciamento. 7.9. Não realizará emissão de nota fiscal com descrição diversa do objeto constante neste credenciamento. 7.10. Não realizará emissão de nota fiscal sem constar as informações do item 7.8 e subitens, ou que estas sejam em inconformidade com o solicitado. 8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 8.1. O município deverá proporcionar as devidas condições para que a contratada possa desempenhar seu serviço dentro das normas contratuais, comunicar à contratada, quaisquer irregularidades (expressamente) observadas na execução do fornecimento contratado e aplicar, as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias, segundo as Leis Vigente no País. 8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 8.3. Comunicar à Contratada, por escrito (expressamente), sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 8.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado. 9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1. O pagamento será efetuado após a constatação de que o serviço foi executado em conformidade com esse Termo, juntamente com o encaminhamento da relação dos pacientes atendidos e a emissão das Notas Fiscais. 9.2. A Credenciada deverá encaminhar ao Fundo Municipal de Saúde de Água Doce no último dia útil do mês da prestação de serviço, a relação dos pacientes atendidos com nome completo, CPF e assinatura do responsável pela retirada dos óculos. 9.3. As Notas Fiscais deverão ser emitidas ao Fundo Municipal de Saúde de Água Doce (CNPJ: 11.430.533/0001-20, Endereço: Praça João Macagnan, 322 – Centro. Água Doce/SC) e conter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação. 9.3.1. Deverá ser emitida uma Nota Fiscal para cada óculos entregue. A mesma deverá conter no campo “Outras Informações” ou “Informações Complementares” o nome completo e o CPF do beneficiado. 9.4. A relação dos pacientes atendidos e as Notas Fiscais, deverão ser enviadas de forma eletrônica pelo e-mail [email protected]. 9.5. Após o recebimento da relação dos pacientes atendidos e das Notas Fiscais, a Contratante tem o prazo de até 30 (trinta) dias para efetuar o depósito do valor na conta bancária informada pela Contratada. 9.6. Não será admitida qualquer solicitação de acréscimo aos preços propostos para cobrir as despesas que, porventura, tenham deixado de ser computadas no ato do credenciamento. 10. FISCALIZAÇÃO 10.1. A fiscalização do Contrato será designada ao Setor de Coordenação de Gestão de Saúde, por Caroline Lampert. 10.2. A Secretaria Municipal Saúde, pelo seu órgão competente organizará e fiscalizará o funcionamento dos credenciados, procurando assegurar um serviço que satisfaça as necessidades públicas. 10.3. Os agentes da fiscalização poderão determinar as providências que julgarem necessárias à regularidade da execução dos serviços.

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE ÁGUA DOCE Praça João Macagnan, 322 – Centro – CEP 89654-000 – Água Doce – SC Tel.: (49) 3524-0000 | 3524-0122 | E-mail: [email protected] Visite: www.aguadoce.sc.gov.br Página 6 de 15 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026/FMS ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO Abertura de processo para credenciamento de pessoa jurídica para fornecimento de armações e lentes oftálmicas (conforme prescrição médica) para pacientes residentes no município de Água Doce/SC, usuários do Sistema Único de Saúde - SUS. 2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A saúde ocular constitui um componente essencial do bem-estar e da qualidade de vida da população, sendo indispensável para o pleno desenvolvimento das atividades cotidianas, educacionais, laborais e sociais. A manutenção de uma boa acuidade visual contribui diretamente para a autonomia, a segurança e a inclusão social dos indivíduos, refletindo positivamente na saúde pública como um todo. A baixa acuidade visual (BAV), caracterizada pela dificuldade de enxergar com nitidez, apresenta elevada prevalência na população e está frequentemente associada a distúrbios refrativos, tais como miopia, hipermetropia, astigmatismo e ceratocone, bem como a alterações da acomodação visual, como a presbiopia. Ademais, pode estar relacionada a patologias oculares de maior gravidade, a exemplo de catarata, glaucoma e retinopatias, as quais, quando não tratadas adequadamente, podem evoluir para comprometimento visual severo ou até cegueira. Ressalta-se ainda que diversas doenças sistêmicas, como diabetes mellitus, hipertensão arterial sistêmica e toxoplasmose, podem ocasionar alterações oftalmológicas e impactar negativamente a acuidade visual. Nesse contexto, a prescrição e o fornecimento de óculos corretivos, compostos por lentes oftálmicas e armações adequadas, configuram-se como medida terapêutica eficaz, de baixo custo relativo e de elevado impacto social, sendo fundamentais para a prevenção de agravos, a reabilitação visual e a promoção da saúde ocular. Diante do exposto, justifica-se a abertura de processo licitatório, na modalidade de credenciamento de pessoa jurídica, visando ao fornecimento de armações e lentes oftálmicas, conforme prescrição médica, com a finalidade de atender à demanda dos pacientes do Município de Água Doce/SC, usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, assegurando o acesso equitativo a meios de correção visual e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população assistida. 3. DA FORMA DE EXECUÇÃO 3.1 A empresa credenciada fornecerá o objeto mediante autorização expedida pela Secretaria Municipal de Saúde, após a análise dos seguintes critérios: 3.1.1 O paciente deve residir no Município há no mínimo 6 (seis) meses (comprovadamente com cópia das faturas de água, energia, internet – atual e de 6 (seis) meses antes da data do pedido – ou contrato do aluguel); 3.1.2 O paciente deve estar devidamente cadastrado junto à Estratégia de Saúde da Família (ESF) a que pertence; 3.1.3 O paciente deve apresentar Cartão Nacional do SUS, carteira de identidade, CPF, comprovante de residência citado no item 3.1.1 e solicitação médica do SUS ou credenciado ; 3.1.4 A indicação de lentes oftálmicas somente poderá ser prescrita por profissional habilitado. 3.2 O valor de cada óculos obedecerá a um teto de pagamento (valor constante no Item 4), não podendo ser excedido. 3.3 A receita prescrita pelo médico oftalmologista com grau diferente da tabela poderá ter valores adicionais, ficando a cargo do paciente os referidos custos. 3.4 Para o mesmo paciente, a armação dos óculos não será fornecida no período inferior a 12 meses.

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE ÁGUA DOCE Praça João Macagnan, 322 – Centro – CEP 89654-000 – Água Doce – SC Tel.: (49) 3524-0000 | 3524-0122 | E-mail: [email protected] Visite: www.aguadoce.sc.gov.br Página 7 de 15 3.5 O paciente será atendido na sede da empresa credenciada. 3.6 Caberá a Contratada obedecer ao objeto do presente Termo de Referência e as disposições legais contratuais, prestando os serviços dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 3.7 O fornecimento do objeto desse contrato deverá ser iniciado após a emissão das Solicitações de Fornecimento emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde - de acordo com a demanda - prestando rigorosa observância às normas, ordens e instruções da fiscalização. 3.8 O atendimento aos usuários far-se-á pelo sistema de livre escolha das empresas credenciadas por parte do paciente . 3.9 A Contratada deverá, preferencialmente, estar instalada com Ótica para executar os serviços dentro do perímetro urbano do município de Água Doce/SC. 3.9.1 No caso da empresa não possuir sede no Município, as despesas de deslocamento até o local de atendimento ocorrerão por conta do paciente. 3.10 As armações e lentes oftálmicas deverão ser entregues ao paciente no prazo de até 20 (vinte) dias após o recebimento da Solicitação de Fornecimento encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde. 3.11 Deverão ser fornecidos para cada produto entregue, um estojo para guarda e conservação e uma flanela adequada para limpeza dos óculos. 3.12 Em caso de serviços terceirizados, a solicitação e a entrega das armações e lentes oftálmicas deverão ocorrer no estabelecimento da Credenciada, sem custo adicional ao usuário. 3.13 A Contratada deverá priorizar a liberação de armações e lentes oftálmicas com pedidos de “urgência” sinalizados na solicitação médica. 3.14 O encaminhamento dos procedimentos será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, que deverá também acompanhar e controlar a demanda enviada de acordo com a quantidade financeira contratada. 3.15 A Contratada deverá prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e atender as recomendações exigidas pela boa técnica dos serviços contratados, principalmente no que se refere às determinações da Vigilância Sanitária. 3.16 A Contratada se responsabilizará por todos os materiais, acessórios, peças, equipamentos e outros itens que se façam necessários à ordem do fornecimento, sem ônus para a Contratante. 3.17 Nos preços deverão estar inclusos valores de frete, taxas, impostos e demais encargos legais para o fornecimento. 3.18 A Contratante deverá comunicar a Contratada sobre qualquer anormalidade verificada, de modo a permitir prontamente as providências cabíveis. 3.19 A Contratada deverá assegurar aos beneficiários os mesmos padrões técnicos de conforto material e de horários dispensados aos demais usuários. 3.20 A responsabilidade técnica dos estabelecimentos credenciados competirá ao óptico responsável, o qual poderá responder por apenas um estabelecimento, conforme determina o Decreto Estadual nº.992 de 13/12/2016. 4. DOS ITENS A Credenciada receberá pela prestação de serviços o valor constante abaixo: ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO TIPO DO ITEM (*) SUBITEM (**) UNIDADE MEDIDA VALOR UNITÁRIO 1 Armação acetato infantil Material Consumo Unidade R$ 111,64

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE ÁGUA DOCE Praça João Macagnan, 322 – Centro – CEP 89654-000 – Água Doce – SC Tel.: (49) 3524-0000 | 3524-0122 | E-mail: [email protected] Visite: www.aguadoce.sc.gov.br Página 8 de 15 2 Armação acetato feminina Material Consumo Unidade R$ 120,00 3 Armação acetato masculina Material Consumo Unidade R$ 120,00 4 Lentes oftálmicas multifocais (Esférico + 0,25 Cilíndrico -2,00) Material Consumo Par R$ 254,89 5 Lentes oftálmicas bifocais (Esférico + 0,25 Cilíndrico -2,00) Material Consumo Par R$ 319,12 6 Lentes oftálmicas monofocais para perto Material Consumo Par R$ 104,00 7 Lentes oftálmicas para longe com tratamento fotossensível (Esférico + 0,25 Cilíndrico -2,00) Material Consumo Par R$ 390,87 8 Lentes monofocais para longe antirreflexo (Esférico + 0,25 Cilíndrico -2,00) Material Consumo Par R$ 130,05 9 Armação masculina de metal Material Consumo Unidade R$ 133,34 10 Armação feminina de metal Material Consumo Unidade R$ 133,34 11 Lentes multifocais com tratamento fotossensível (Esférico 0,00 a + 2,50 Adição de 1,00 a 3,00) Material Consumo Par R$ 555,66 12 Lentes multifocais com tratamento antirreflexo (Esférico 0,00 a +2,50 Adição de 1,00 a 3,00) Material Consumo Par R$ 484,46 (*) Materiais; serviços; obras; serviços de engenharia. (**) Consumo; permanente; continuado; não continuado. 5. OBRIGAÇÃO DAS PARTES 5.1 Cabe a CONTRATANTE as seguintes obrigações: 5.1.1. Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto deste termo, em consonância com o que estabelece a Lei nº.14.133/2021; 5.1.2 Fiscalizar a execução dos serviços através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da Contratada, que atenderá ou justificará de imediato; 5.1.3. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas neste Termo; 5.1.4. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado pelas demais empresas do mesmo ramo, de forma a garantir que esses preços continuem a ser os mais vantajosos para a Administração; 5.1.5. Assegurar os recursos financeiros necessários para contratação dos serviços. 5.2 Cabe à CONTRATADA as seguintes obrigações: 5.2.1 Executar a entrega dos produtos em conformidade com as condições deste Termo de Referência; 5.2.2 Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que essas poderão ser respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; 5.2.3 É de responsabilidade da Contratada o pagamento de todos os custos que, direta ou indiretamente, incidam sobre o fornecimento dos produtos contratados, ficando excluída qualquer solidariedade do Contratante por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais, uma vez que a inadimplência com referência às suas obrigações não se transfere a Contratante. 6.DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 6.1Para que o objeto da contratação seja atendido, é necessário o atendimento de alguns requisitos mínimos necessários, dentre esses, os quesitos relacionados à qualidade e capacidade de execução. Para a efetivação da contratação, a Credenciada deverá apresentar - além dos documentos de regularidade fiscal, trabalhista e qualificação econômica descrito no Edital de Credenciamento - os seguintes documentos: 6.1.1 Alvará Sanitário atualizado, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual;

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE ÁGUA DOCE Praça João Macagnan, 322 – Centro – CEP 89654-000 – Água Doce – SC Tel.: (49) 3524-0000 | 3524-0122 | E-mail: [email protected] Visite: www.aguadoce.sc.gov.br Página 9 de 15 6.1.2 Cópia do contrato de responsabilidade técnica firmado entre o óptico e a empresa e cópia do contrato de trabalho. Em se tratando de responsabilidade do diretor ou sócio-proprietário, apresentação da Declaração de Responsabilidade Técnica; 6.1.3 Cópia do Diploma de Técnico em Óptica ou Ótico Prático. 7.DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1 O valor estimado para essa contratação é de R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais) anual, com limite de empenhamento mensal de R$4.000,00 (quatro mil reais) ao mês. 7.2 Não será admitida qualquer solicitação de acréscimo aos preços propostos para cobrir as despesas que, porventura, tenham deixado de ser computadas quando da elaboração da proposta; 7.3 A Credenciada deverá encaminhar ao Fundo Municipal de Saúde de Água Doce no último dia útil do mês da prestação de serviço, a relação dos pacientes atendidos com nome completo, CPF e assinatura do responsável, bem como, a Nota Fiscal correspondente de forma eletrônica pelo e-mail [email protected]; 7.4 A Nota Fiscal deverá ser emitida ao Fundo Municipal de Saúde de Água Doce (CNPJ: 11.430.533/0001-20, Endereço: Praça João Macagnan, 322 – Centro. Água Doce/SC) e deverá conter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação. 7.5 As faturas que não estiverem corretamente formuladas serão devolvidas dentro do prazo de sua conferência à Credenciada e o tempo de tramitação será desconsiderado. 7.6 O pagamento será efetuado até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação do serviço. 7.7 O pagamento será efetuado mediante a apresentação dos documentos relacionados abaixo, devidamente certificados pela fiscalização da Credenciante: a) Nota Fiscal; b) Certidão do INSS atualizada; c) Certificado de Regularização do FGTS atualizada; d) Certidão Conjunta de Tributos Federais; e) Certidão de Tributos Estaduais; f) Certidão de Tributos Municipais; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista; h) Exclusão da empresa do regime tributário do simples nacional. i) Ofício em papel timbrado da empresa informando os dados bancários (banco, agência e conta corrente), com a titularidade da mesma Razão Social e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sendo obrigatório a identificação e a assinatura do representante legal da empresa; 8. DA FISCALIZAÇÃO 8.1 A fiscalização do Contrato será designada ao Setor de Coordenação de Gestão de Saúde, por Caroline Lampert. 9. DA VIGÊNCIA 9.1 A vigência do Credenciamento será de um ano a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado por mais um ano conforme a Lei nº.14.133/2021. Água Doce, 09 de fevereiro de 2026. LUIS FERNANDO DAHMER PERUCHINI Secretário Municipal de Saúde

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE ÁGUA DOCE Praça João Macagnan, 322 – Centro – CEP 89654-000 – Água Doce – SC Tel.: (49) 3524-0000 | 3524-0122 | E-mail: [email protected] Visite: www.aguadoce.sc.gov.br Página 10 de 15 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026/FMS ANEXO II DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO Declaramos, sob as penas da Lei e nos termos do Edital de Chamada Pública para Credenciamento nº 002/2026/FMS, que nos comprometemos a obedecer fielmente toda a Legislação Federal, Estadual e Municipal em vigor, que regulamentam os serviços objeto deste edital, bem como, a legislação superveniente no exercício das atividades. Água Doce, ......... de .................................. de 2026 ............................................................................ Assinatura do Representante Empresa