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5.1.2. Considerando o disposto no Art. 21, § 6º da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 73/2022, é vedada a identificação do
licitante na fase competitiva e, para tanto, como forma de manter o sigilo das propostas, recomenda-se:
5.1.2.1. Marca de cada item ofertado, para não identificar a empresa pode-se utilizar o termo “PRÓPRIO” ;
5.1.2.2. Fabricante de cada item ofertado, para não identificar a empresa pode-se utilizar o termo “PRÓPRIO” ;
5.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no
que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente,
quando for o caso.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante.
5.3. No preço cotado já deverão estar incluídos os custos de eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, encargos sociais,
taxas, seguros, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, diárias, hospedagem, alimentação, fretes e quaisquer outros
que incidam sobre a contratação ou decorrentes da mesma.
5.4. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham
causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível, serão considerados como inclusos nos preços,
não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais ser fornecidos sem ônus
adicionais.
5.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante,
não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando
participarem de licitações públicas.
5.8. Vícios, erros e/ou omissões, que não impliquem em prejuízo para o Município, poderão ser desconsiderados pela Comissão
de Licitações, cabendo a esta agir em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados
neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade
com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas
exigidas no Termo de Referência, conforme Art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos
os participantes.
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase
de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo
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19.2.2.1. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
a. Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07
(sete) dias corridos após o recebimento pela Contratada da ordem de serviços.
b. Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste
documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais.
19.2.2.2. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à proponente Contratada:
a. Se o valor a ser pago à proponente Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica está obrigada a
recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação oficial.
b. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela proponente Contratada ao Município, este
será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
19.2.3. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “18.1.2”, “18.1.3” e
“18.1.4” do subitem 18.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº
14.133, de 2021).
19.2.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR, quando praticadas as condutas descritas nas
alíneas “18.1.8”, “18.1.9”, “18.1.10” e “18.1.11” do subitem 18.1, bem como nas alíneas “18.1.2”, “18.1.3” e “18.1.4”, que
justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
19.3. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano
causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
19.4. Todas as sanções previstas neste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
19.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data
de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
19.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo
Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será
cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
19.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
19.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao
Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as
penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
19.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a. a natureza e a gravidade da infração cometida;
b. as peculiaridades do caso concreto;
c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d. os danos que dela provierem para o Contratante;
e. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de
controle.
19.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da
Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e
julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na
referida Lei (art. 159).
19.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar,
encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse
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caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com
poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou
controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a
obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
19.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter
atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) instituídos no âmbito do Poder
Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
19.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de
reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
19.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações,
não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão
decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão
ora contratante.
20. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este
Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
20.2. A impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverá ser realizada exclusivamente por forma eletrônica no sistema
www.portaldecompraspublicas.com.br.
20.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até
03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda
ao Art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
20.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Pregoeiro(a), nos
autos do processo de licitação.
20.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a
administração.
20.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão
cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu
acompanhamento.
20.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração
da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas
posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular
(instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
21. DA PROTEÇÃO E INFORMAÇÃO DE DADOS – LGPD
21.1. A proponente vencedora obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais
e/ou base de dados a que tenham acesso, inclusive em razão do fornecimento ou da operação dos programas/sistemas,
nos termos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, determinação de órgãos reguladores e/ou
fiscalizadores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
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- Quanto a HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se empresa individual, ou no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ),
se pessoa jurídica, atualizado;
b) A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente
ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
abrangendo também as contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a "d" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91.
d) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada
a empresa.
e) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda do Município onde está sediada
a empresa.
f) Comprovante de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos, atestando a regularidade perante a Justiça do Trabalho, (art. 68, V, da Lei
14.133/2021).
Os documentos acima deverão ser emitidos em no máximo 90 (noventa) dias anteriores a abertura das propostas.
- Quanto a HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida
com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso.
a. Caso a Licitante esteja em processo de recuperação judicial, deverá apresentar a certidão emitida pela instância judicial
competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento.
b) Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de sociedade
simples.
c) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o
respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob
pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
d) Caso a Licitante esteja em processo de recuperação judicial, deverá apresentar a certidão emitida pela instância judicial
competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento.
- Balanço Patrimonial (BP), Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) e demais demonstrações contábeis conforme normas
do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) relativos aos 2 (dois) últimos exercícios sociais já exigíveis e apresentados na forma da
Lei (vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios), sendo que o último exercício social será o ano anterior ao
corrente, considerando-se:
a) Para as empresas com contabilidade escriturada por meio do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), a partir de 1º de
junho do ano corrente, devendo comprovar essa forma de escrituração por meio de apresentação do recibo gerado pelo SPED;
b) Para as demais empresas, a partir de 1º de maio do ano corrente, com o devido registro no órgão competente.
c) O Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício deverão estar assinados pelo representante legal da empresa
e pelo Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
- As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir
os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º), contendo as assinaturas do representante
legal da empresa e do técnico responsável pela contabilidade, e a evidência de terem sido transcritos no livro diário, e este,
necessariamente, registrado no Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC ou Junta Comercial ou órgão equivalente.
No caso de sociedades civis tais documentos poderão ser registrados em cartório competente.
- O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício
no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º).
- No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de
pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);
- Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil- financeira, conforme
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PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 2/2026/SIMA
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2026/SIMA
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada, operadora de plano de saúde, para a prestação
continuada dos serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, laboratorial, exames complementares, inclusive os de alta
complexidade e serviços auxiliares de diagnóstico, terapias e internações, atendimento de urgência e emergência, na modalidade
pré-pagamento, de acordo como rol de serviços e limites estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e suas
atualizações, destinado aos beneficiários do Fundo do Sistema Municipal de Assistência (SIMA), conforme especificações constantes
no Edital e Anexos que o integram.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação de empresa especializada para execução do objeto licitado está fundamentada no Estudo Técnico Preliminar
(Anexo I).
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E DA ESTIMATIVA DE VALOR DA CONTRATAÇÃO
3.1. Os itens encontram-se devidamente quantificados e especificados no quadro abaixo. Em caso de divergência existente
entre a especificação dos itens que compõem o objeto descrito no site do Portal de Compras Públicas e a especificação constante
da tabela de listagem dos itens, prevalecerão as últimas.
LOTE 1 - PLANO DE SAÚDE
Observação 1: Os quantitativos são baseados conforme a quantidade atual de beneficiários que possuem plano contratado no
município.
Observação 2: Os quantitativos podem ser alterados conforme houverem desligamentos e admissões de servidores, bem como,
adesões ou exclusões ao plano oferecido.
Observação 3: Os valores de referência referem-se aos valores integrais a serem pagos ao Plano, ou seja, incluem a coparticipação
da mensalidade do servidor.
Observação 4: Os dependentes dos servidores terão suas mensalidades pagas integralmente pelos servidores adquirentes e devem
observar os valores de referência tabelados para a mensalidade conforme a faixa etária.
ITEM Descrição/
faixa etária Unidade de medida Quant. estimada de
beneficiários Valor unitário Valor mensal Valor anual
1 0-18 anos UN 55 R$ 264,72 R$ 14.559,60 R$ 174.715,20
2 19-23 anos UN 12 R$ 330,36 R$ 3.964,32 R$ 47.571,84
3 24-28 anos UN 02 R$ 406,16 R$ 812,32 R$ 9.747,84
4 29-33 anos UN 05 R$ 476,12 R$ 2.380,60 R$ 28.567,20
5 34-38 anos UN 11 R$ 542,40 R$ 5.966,40 R$ 71.596,80
6 39-43 anos UN 18 R$ 616,38 R$ 11.094,84 R$ 133.138,08
7 44-48 anos UN 37 R$ 694,84 R$ 25.709,08 R$ 308.508,96
8 49-53 anos UN 19 R$ 792,33 R$ 15.054,27 R$ 180.651,24
9 54-58 anos UN 17 R$ 988,42 R$ 16.803,14 R$ 201.637,68
10 59 anos ou mais UN 23 R$ 1.383,98 R$ 31.831,54 R$ 381.978,48
Valor Total R$ 1.538.113,32
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LOTE 2
Estimativa de valores referentes à coparticipação dos titulares e de seus
dependentes do plano de saúde nas consultas médicas e exames, no valor de
50% das despesas realizadas*
R$ 201.705,44
* Os valores aqui apresentados são estimativos e servem exclusivamente como referência para fins de empenho, correspondendo
ao valor previsto de utilização no exercício de 2026.
* Este lote não será objeto de disputa, sendo absorvido pelo vencedor do lote 1.
Valor total estimado para contratação R$ 1.739.818,76
4.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. São requisitos da presente contratação os que seguem:
4.1.1. Documentos relativos à habilitação jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores, ou;
b) Registro Comercial, no caso de empresário individual, ou;
c) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja
aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
4.1.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação.
4.1.2. Quanto a Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se empresa individual, ou no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ),
se pessoa jurídica, atualizado;
b) A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente
ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
abrangendo também as contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a "d" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91.
d) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada
a empresa.
e) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda do Município onde está sediada
a empresa.
f) Comprovante de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos, atestando a regularidade perante a Justiça do Trabalho, (art. 68, V, da Lei
14.133/2021).
4.1.3. Quanto a Regularidade Econômico-Financeira:
4.1.3.1. Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante,
emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade
expresso.
4.1.3.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o
respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob
pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
4.1.3.1.2. Caso a Licitante esteja em processo de recuperação judicial, deverá apresentar a certidão emitida pela instância judicial
competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento
4.1.3.2. Certidão negativa de insolvência civil, expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de sociedade
simples.
4.1.3.3. Balanço Patrimonial (BP), Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) e demais demonstrações contábeis conforme
normas do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) relativos aos 2 (dois) últimos exercícios sociais já exigíveis e apresentados na
forma da Lei (vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios), sendo que o último exercício social será o ano anterior
ao corrente, considerando-se:
a) Para as empresas com contabilidade escriturada por meio do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), a partir de 1º de
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por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas, bem como sobre toda e qualquer irregularidade
constatada na execução do Contrato.
7.1.15. Aplicar a CONTRATADA as sanções previstas na lei e neste Contrato;
7.1.16. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato,
ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução
do ajuste.
7.1.16.1. A Administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir sobre todas
as solicitações e reclamações relacionadas à execução do Contrato, admitida a prorrogação motivada, por igual período, nos termos
do art. 123, § único da Lei 14.133, de 2021.
7.1.17. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que
vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de
seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.1.18. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, o município, dará ciência aos órgãos de controle e,
havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificará os Ministérios Público Federal e Estadual e a
Advocacia Geral da União.
7.2. Cabe à CONTRATADA:
7.2.1. Cumprir todas as obrigações constantes do Contrato e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as
despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas.
7.2.2. Executar o objeto de acordo com o Termo de Referência e anexos do edital, bem como, exigir do Município, documento de
autorização emitido pelo setor municipal competente, para a liberação dos materiais/serviços solicitados, a fim de comprovar o seu
fornecimento.
7.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº
8.078, de 1990);
7.2.4. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no Edital, e em compatibilidade com
as obrigações assumidas;
7.2.5. A CONTRATADA designará formalmente o preposto da empresa, no prazo de 5 (cinco) dias a partir do recebimento da
autorização de fornecimento, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado, bem como,
informando todos os números de telefone para contato, correio eletrônico, endereço para envio de correspondências ou qualquer
outro meio de comunicação direta.
7.2.5.1. O CONTRATANTE poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa,
hipótese em que o contratado designará outro para o exercício da atividade.
7.2.5.2. As comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal
formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.2.5.3. O CONTRATANTE poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de
imediato.
7.2.7. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º
14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
7.2.8. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preços.
7.2.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do
contrato, os bens/serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais
empregados;
7.2.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado
à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo
CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente
aos danos sofridos;
7.2.11. Quando solicitado, a CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do Contrato, junto com a Nota
Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta
relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou
Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT;
7.2.12. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais
previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o
objeto do Contrato;
7.2.13. Responsabilizar-se integralmente por todos os empregados que prestarão os serviços, selecionando-os e preparando-os