Texto do edital
Contratação de empresa especializada, operadora de plano de saúde, para a prestação continuada dos serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, laboratorial, exames complementares, inclusive os de alta complexidade e serviços auxiliares de diagnóstico, terapias e internações, atendimento de urgência e emergência, na modalidade pré-pagamento, de acordo como rol de serviços e limites estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e suas atualizações, destinado aos beneficiários do Fundo do Sistema Municipal de Assistência (SIMA), conforme especificações constantes no Edital e Anexos que o integram
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE ÁGUA DOCE Fundo do Sistema Municipal de Assistência – SIMA Praça João Macagnan, 322 – Centro – CEP 89654-000 – Água Doce – SC Tel.: (49) 3524-0000 | 3524-0122 | E-mail: [email protected] Visite: www.aguadoce.sc.gov.br Página 1 de 68 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 2/2026/SIMA EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2026/SIMA O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE (SC) , por intermédio do(a) FUNDO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA – SIMA , representado neste ato pelo Prefeito Municipal em Exercíco, Sr. Newton Luiz Bedin, torna público para conhecimento dos interessados que, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Instrução Normativa SEGES nº 73/2022, demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições constantes neste ato convocatório, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL , objetivando a contratação de empresa especializada, operadora de plano de saúde. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro , mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente no seguinte endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br . Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 08h00 do dia 28 de setembro de 2026 ABERTURA DA SESSÃO: 08h15 do dia 28 de setembro, no endereço eletrônico informado acima. Importante destacar que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO E DA FORMA DE EXECUÇÃO 1.1. DO OBJETO: 1.1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada, operadora de plano de saúde, para a prestação continuada dos serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, laboratorial, exames complementares, inclusive os de alta complexidade e serviços auxiliares de diagnóstico, terapias e internações, atendimento de urgência e emergência, na modalidade pré-pagamento, de acordo como rol de serviços e limites estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e suas atualizações, destinado aos beneficiários do Fundo do Sistema Municipal de Assistência (SIMA), conforme especificações constantes no Edital e Anexos que o integram. 1.1.2. O valor total previso para esta contratação é de R$ 1.538.113,32 (Um milhão, quinhentos e trinta e oito mil, cento e treze reais e trinta e dois centavos). 1.2. DA FORMA DE EXECUÇÃO: 1.2.1. Os serviços deverão ser prestados com base na descrição de cada item, conforme necessidade e solicitação prévia das Secretarias, e deverá ser realizado de acordo com as definições estabelecidas. 1.2.2. O detalhamento da forma execução está disposta no Anexo II – Termo de Referência deste edital. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 2.1. Poderão participar da presente licitação empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto deste Edital, regularmente estabelecidas no País, desde que atendam às exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados: 2.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 2.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE ÁGUA DOCE Fundo do Sistema Municipal de Assistência – SIMA Praça João Macagnan, 322 – Centro – CEP 89654-000 – Água Doce – SC Tel.: (49) 3524-0000 | 3524-0122 | E-mail: [email protected] Visite: www.aguadoce.sc.gov.br Página 7 de 68 negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7. DA NEGOCIAÇÃO 7.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.3. A fase de negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes e terá duração de 2 (duas) horas. 7.3.1. Concluída a negociação com os arrematantes, o prazo previsto no item 7.3 poderá ser encerrado antecipadamente, a critério do pregoeiro, com o intuito de agilizar o procedimento. 7.3.2. Recomenda-se aos licitantes que participem ativamente da fase de negociação, respondendo com brevidade os pedidos do pregoeiro, declarando a possibilidade de negociação ou não, agilizando assim a realização do certame. 7.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.4.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo a ser estipulado, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu alterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE ÁGUA DOCE Fundo do Sistema Municipal de Assistência – SIMA Praça João Macagnan, 322 – Centro – CEP 89654-000 – Água Doce – SC Tel.: (49) 3524-0000 | 3524-0122 | E-mail: [email protected] Visite: www.aguadoce.sc.gov.br Página 8 de 68 7.10. Nos itens não exclusivos para a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Arts. 44 e 45 da Lei Federal Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta e negociação, o Pregoeiro solicitará o encaminhamento da proposta readequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.12. Após finalizado o julgamento das propostas, será aberto prazo de recurso referente a esta fase, de no mínimo 10 (dez) minutos. Considerando as normas do Portal de Compras Públicas, em licitações com julgamento pelo menor preço global ou por lote, poderá ser necessário o envio da proposta readequada para finalizar o julgamento das propostas e só então permitir a abertura do prazo de recurso referente a esta fase. 8. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA READEQUADA E PLANILHAS 8.1. Encerrada a etapa de lances e eventual negociação, a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá apresentar proposta readequada contendo a abertura dos preços mensais por beneficiário para cada uma das dez faixas etárias. 8.2. A redução obtida entre o valor global da proposta inicial e o valor global final deverá ser aplicada de maneira linear e uniforme sobre todos os preços mensais unitários inicialmente ofertados, vedada a redistribuição seletiva de valores entre as faixas etárias. 8.3. A proposta readequada deverá demonstrar, para cada faixa, o preço mensal por beneficiário, a quantidade estimada, o valor mensal estimado e o valor anual estimado. Seu valor global não poderá superar o último lance válido ou o valor final negociado. 8.4. Eventuais diferenças exclusivamente decorrentes de arredondamento deverão ser ajustadas sem majoração do valor global final e mediante anuência do Pregoeiro. 8.5. O prazo para envio da proposta readequada será de 2 (duas) horas. 8.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, uma única vez, por igual período, a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante, antes de findo o prazo. 8.5.2. O não envio da proposta readequada conforme exigido, no tempo determinado pelo pregoeiro, ensejará a desclassificação da proposta. 9. DA VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS 9.1. Encerrada a etapa de lances e após o recebimento da(s) proposta(s) readequada(s) e finalizado o julgamento da fase de disputa, o Pregoeiro verificará eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação dos licitantes no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: 9.1.1. Consulta de Sanções no Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União: (www.portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta). 9.1.2. Consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ: (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 9.1.3. Consulta na Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU: (contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3).
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE ÁGUA DOCE Fundo do Sistema Municipal de Assistência – SIMA Praça João Macagnan, 322 – Centro – CEP 89654-000 – Água Doce – SC Tel.: (49) 3524-0000 | 3524-0122 | E-mail: [email protected] Visite: www.aguadoce.sc.gov.br Página 9 de 68 9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.1.4.2. Caso algum dos sistemas de consulta esteja inacessível, poderá ser realizada a consulta consolidada, abrangendo todos os cadastros, através do serviço disponível no endereço https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ 9.1.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.1.6. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 9.1.7. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 9.1.8. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Arts. 44 e 45 da Lei Federal Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.2. Caso atendidas as condições de participação, será solicitada pelo Pregoeiro o envio dos documentos dos licitantes por meio do Portal de Compras Públicas, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica. 9.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 9.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.5.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 10. DA HABILITAÇÃO: 10.1. REGULARIDADE JURÍDICA: 10.1.1. De acordo com o art. 63, inciso II c/c com o art. 17, § 1º da Lei 14.133/2021, por não se tratar de inversão de fases, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor na fase de habilitação . Os licitantes deverão encaminhar através do sistema, no prazo de 2 (duas) horas após o envio de mensagem do(a) pregoeiro(a) os seguintes documentos para fins de habilitação: 10.1.1.1. CNPJ – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso, pertinente e compatível com o objeto desta licitação . 10.1.1.2. No caso de Empresário Individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 10.1.1.3. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio (www.portaldoempreendedor.gov.br);
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE ÁGUA DOCE Fundo do Sistema Municipal de Assistência – SIMA Praça João Macagnan, 322 – Centro – CEP 89654-000 – Água Doce – SC Tel.: (49) 3524-0000 | 3524-0122 | E-mail: [email protected] Visite: www.aguadoce.sc.gov.br Página 10 de 68 10.1.1.4. No caso de Sociedade Empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede; 10.1.1.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 10.1.1.6. No caso de Sociedade Simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 10.1.1.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 10.1.1.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 10.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 10.2.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 10.2.2. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual , através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada. 10.2.3. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal , através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada. 10.2.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 10.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) , ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943. 10.2.6. Certidão Negativa de Débitos emitida pelo Município de Água Doce/SC (emitida através da Internet, pelo site do município (www.aguadoce.sc.gov.br), no link: <https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114- 457/contribuinte/rel_cndcontribuinte.faces> (o pregoeiro poderá consultar junto ao setor tributário e, não havendo débitos, habilitar a licitante no tocante ao presente item). Caso a licitante não tenha cadastro no município, a simples apresentação do resultado da consulta, informando que a mesma não está cadatrada, suprirá a exigência deste item. 10.2.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 10.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 10.3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante , datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. 10.3.1.1. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do Art. 58, da Lei nº 11.101/2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. 10.3.2. Balanço Patrimonial (BP), Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) e demais demonstrações contábeis conforme normas do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) relativos aos 2 (dois) últimos exercícios sociais já exigíveis e apresentados na forma da Lei (vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios), sendo que o último