ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE
Fundo Municipal de Saúde
Praça João Macagnan, 322 – Centro – CEP 89654-000 – Água Doce – SC
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5.1.2.2. Fabricante de cada item ofertado, para não identificar a empresa pode-se utilizar o termo “PRÓPRIO” ;
5.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no
que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente,
quando for o caso.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante.
5.3. No preço cotado já deverão estar incluídos os custos de eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, encargos sociais,
taxas, seguros, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, diárias, hospedagem, alimentação, fretes e quaisquer outros
que incidam sobre a contratação ou decorrentes da mesma.
5.4. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham
causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível, serão considerados como inclusos nos preços,
não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais ser fornecidos sem ônus
adicionais.
5.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante,
não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando
participarem de licitações públicas.
5.8. Vícios, erros e/ou omissões, que não impliquem em prejuízo para o Município, poderão ser desconsiderados pela Comissão
de Licitações, cabendo a esta agir em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados
neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade
com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas
exigidas no Termo de Referência, conforme Art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante, conforme informado no item 5.1.2;
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos
os participantes.
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase
de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo
imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste edital.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras
estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
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nº 20/98, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer
trabalho a menores de 16 anos.;
e) Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o
disposto nos incisos III e IV do Art. 1º e no inciso III do Art. 5º da Constituição Federal.
f) Declaro que, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, estou ciente do cumprimento da
reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se
aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação.
g) Declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente
processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
10.6. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
10.6.1. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da licitante onde conste o seu enquadramento como
Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) visando ao exercício dos direitos previstos nos Arts. 42 a 45 da
Lei Federal Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Federal Complementar nº 147/2014, quando for o caso.
10.6.1.1. A Certidão ou o Certificado deverão estar atualizados , ou seja, emitidos a menos de 120 (cento e vinte) dias da data
marcada para a abertura da presente Licitação.
10.6.1.2. Declaração informando todos os dados (nome, cargo, CPF, endereço comercial completo, telefones, e e-mails
institucional) de quem será responsável pela assinatura do Contrato, caso não for o proprietário deverá encaminhar a
procuração registrada lhe dando esses poderes, conforme modelo Anexo IV.
10.6.1.2.1. A ausência da declaração constante no item 10.6.1.2 deste edital, não ensejará a inabilitação das proponentes por
não se tratar de documento de habilitação previsto em lei, porém, por conter informações importantes para contato,
responsabilidade para assinatura da Ata de Registro de Preço e/ou Contrato, e dados bancários para pagamento, será
cobrada pelo pregoeiro, que poderá abrir diligência solicitando tal documento, e deverá seguir o modelo constante no
Anexo IV.
10.6.1.3. A proponente deverá declarar, se for o caso, clicando no local apropriado do sistema:
10.6.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais
exigências do edital.
10.6.2.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será
exigida para efeito de assinatura do contrato/ata de registro, porém, será obrigatória durante a fase de habilitação e
apresentação dos documentos indicados neste subitem, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida
comprovação.
10.6.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de
pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da declaração de vencedores, prorrogáveis
por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas
ou positivas com efeito de negativa.
10.6.2.3. A regularização de que trata o subitem anterior poderá ser suprida no decorrer da fase de habilitação, por solicitação do
pregoeiro, que abrirá diligência solicitando o(s) documento(s) que apresentem restrição. Caso a regularização seja
possível neste momento, o processo avançará para a próxima fase. Em caso de não haver a possibilidade de
regularização neste momento, será assegurado o prazo previsto no subitem 10.6.2.2.
10.6.2.4. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 10.6.2.2 implicará na decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções legais, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para a assinatura do contrato/ata de registro, ou revogar a licitação.
10.6.3. No caso de apresentação de certidões das quais não conste o prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 90
(noventa) dias, a contar da emissão dos mesmos.
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que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o
contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do Art.
43, §1º da Lei Federal Complementar nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente
posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento
licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro do Portal de Compras Públicas,
sendo responsabilidade do licitante de manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará e homologará
o procedimento licitatório.
14. DO CONTRATO OU ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. O contrato, ata de registro de preço ou outro instrumento equivalente será emitido pela entidade contratante, através do
órgão competente, ao vencedor da licitação, no qual consignarão os direitos e obrigações das partes, e conforme minuta
presente neste instrumento.
14.2. A empresa vencedora será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis,
após a homologação.
14.3. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses , contado da sua assinatura, podendo ser
prorrogada por igual período, desde que comprovadoo preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei nº. 14.133/2021. Na
hipótese de prorrogação, poderá ser renovada a quantidade inicialmente contratada, a critério da administração e
observado o interesse público.
14.4. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a ata, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
14.5. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto na alínea “d”, do inciso II, do Art. 124 da Lei Federal
nº 14.133/2021, será obtida mediante a solicitação da empresa vencedora ao Município de Água Doce, através de
protocolo acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que eventuais alterações
deferidas serão aplicadas a partir do primeiro dia útil do mês posterior ao pedido.
14.6. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, caso a proponente vencedora queira desistir/negar em continuar a
executar o objeto, deverá comunicar com 90 (noventa) dias de antecedência, tendo em vista a necessidade de nova
licitação, e principalmente, evitar contratações emergenciais. Em caso de omissão a esta regra, a proponente vencedora
estará aceitando expressamente a renovação do contrato, podendo incorrer em multas e as sanções pertinentes caso
venha a desistir/não renovar o contrato após o prazo.
15. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Nos termos do Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a
entrega dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o
que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
15.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros,
por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta,
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 119
e 120 da Lei Federal nº 14.133/2021.
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19.3. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano
causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
19.4. Todas as sanções previstas neste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
19.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data
de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
19.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo
Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será
cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
19.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
19.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao
Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as
penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
19.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a. a natureza e a gravidade da infração cometida;
b. as peculiaridades do caso concreto;
c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d. os danos que dela provierem para o Contratante;
e. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de
controle.
19.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da
Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e
julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na
referida Lei (art. 159).
19.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar,
encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse
caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com
poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou
controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a
obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
19.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter
atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) instituídos no âmbito do Poder
Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
19.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de
reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
19.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações,
não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão
decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão
ora contratante.
20. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este
Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
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20.2. A impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverá ser realizada exclusivamente por forma eletrônica no sistema
www.portaldecompraspublicas.com.br.
20.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até
03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda
ao Art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
20.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Pregoeiro(a), nos
autos do processo de licitação.
20.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a
administração.
20.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão
cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu
acompanhamento.
20.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração
da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas
posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular
(instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
21. DA PROTEÇÃO E INFORMAÇÃO DE DADOS – LGPD
21.1. A proponente vencedora obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais
e/ou base de dados a que tenham acesso, inclusive em razão do fornecimento ou da operação dos programas/sistemas,
nos termos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, determinação de órgãos reguladores e/ou
fiscalizadores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
21.2. Tanto Município quanto a proponente vencedora deverão fornecer e solicitar umas às outras apenas os dados estritamente
necessários ao cumprimento do presente termo/contrato, devendo ser realizado o tratamento adequado das informações
a que tiver acesso.
21.3. Os dados pessoais aos quais a proponente vencedora tiver acesso em razão da execução do presente termo/contrato não
poderão ser revelados ou compartilhados com terceiros, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações,
extratos, análises, estudos, encaminhamentos ou outros meios que reflitam as referidas informações, ressalvados os casos
em que houver prévia autorização por escrito da PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE.
21.4. O Município e a proponente vencedora ficam obrigadas a manter preposto para comunicação para os assuntos pertinentes
a Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
21.5. O Município e a proponente vencedora deverão implementar e manter medidas técnicas/administrativas suficientes para
garantir a segurança, a proteção, a confidencialidade, o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a
que tenham acesso, evitando os acessos não autorizados, acidentes, vazamento acidentais ou ilícitos que causem
destruição, perdas, alterações, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não autorizado.
21.6. O Município e a proponente vencedora deverão manter sigilo sobre os dados pessoais de empregados, colaboradores,
servidores ou qualquer pessoa física aos quais eventualmente tenham acesso, respeitando todos os protocolos exigidos
pela Lei Federal nº 13.709/2018, bem como legislação complementar e orientações emitidas pelas ANPD (Autoridade
Nacional de Proteção de Dados).
21.7. O Município e a proponente vencedora deverão assegurar que todos os seus servidores, empregados, colaboradores,
consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades tenham acesso e/ou conhecimento da
informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, alertando-os sobre as
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Apesar da existência de demanda assistencial, o Município de Água Doce não dispõe de piscina terapêutica aquecida, estrutura física
adaptada, equipamentos específicos ou capacidade operacional suficiente para a execução direta do serviço. A implantação de
estrutura própria demandaria investimentos expressivos em obras, acessibilidade, equipamentos, sistemas de aquecimento e
tratamento da água, manutenção predial, controle sanitário, licenciamento e disponibilização permanente de recursos humanos,
solução que, diante da demanda atualmente identificada, não se mostra técnica e economicamente proporcional às necessidades do
Município.
Nesse contexto, a contratação de empresa especializada apresenta-se como alternativa para garantir o acesso ao tratamento sem
que a Administração Municipal necessite implantar e manter estrutura própria. A solução deverá compreender a disponibilização de
ambiente adequado, piscina aquecida, equipamentos e materiais terapêuticos, condições de acessibilidade e segurança, controle da
qualidade da água e profissionais devidamente habilitados para execução e acompanhamento dos atendimentos.
A necessidade pública a ser atendida consiste, portanto, em assegurar acesso regular, seguro e qualificado a uma modalidade
especializada de reabilitação não disponível diretamente na estrutura municipal, evitando a descontinuidade do cuidado e ampliando
a capacidade de resposta da Rede Municipal de Saúde às necessidades funcionais dos usuários.
Sob a perspectiva da saúde pública, a contratação contribui para a integralidade da atenção, para a redução de barreiras de acesso
aos serviços especializados e para a organização de uma linha de cuidado orientada pelas necessidades clínicas e funcionais dos
pacientes. Busca-se, assim, promover maior autonomia, funcionalidade, participação social e qualidade de vida, em consonância com
os princípios da universalidade, da equidade, da integralidade, da eficiência e da continuidade da assistência que orientam o Sistema
Único de Saúde.
2. ALINHAMENTO COM PCA
A presente contratação encontra-se prevista no Plano de Contratações Anual (PCA) do Município de Água Doce/SC, estando
alinhada ao planejamento estratégico, administrativo e orçamentário da Secretaria Municipal de Saúde.
Trata-se de contratação destinada à prestação de serviços especializados de hidroterapia/fisioterapia aquática, visando assegurar a
continuidade da assistência aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) com indicação clínica para reabilitação em meio aquático,
em conformidade com as diretrizes da Rede de Atenção à Saúde e com as políticas públicas voltadas à reabilitação física e funcional.
A contratação mostra-se compatível com os objetivos institucionais do Fundo Municipal de Saúde, contribuindo para a ampliação do
acesso aos serviços especializados de reabilitação, para a continuidade do cuidado e para a promoção da integralidade da
assistência, atendendo às necessidades da população e ao interesse público.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A contratação deverá assegurar a prestação de serviços especializados de hidroterapia/fisioterapia aquática em condições adequadas
de qualidade assistencial, segurança, acessibilidade, regularidade sanitária e continuidade do cuidado, observados os seguintes
requisitos mínimos:
3.1. Requisitos gerais da solução
A solução deverá compreender a disponibilização integrada de estrutura física adequada, piscina aquecida, equipamentos e materiais
terapêuticos, condições de acessibilidade, sistema de tratamento e controle da qualidade da água e profissional fisioterapeuta
devidamente habilitado para avaliação, planejamento, execução e acompanhamento dos atendimentos.
Os serviços deverão ser destinados exclusivamente aos pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Água
Doce/SC, mediante indicação clínica e funcional, observados os critérios de acesso, permanência, reavaliação e alta estabelecidos
pela Rede Municipal de Saúde e pelo fisioterapeuta responsável.
A execução deverá ocorrer de forma contínua durante a vigência contratual, conforme demanda encaminhada pelo Município e
programação terapêutica definida para cada paciente, sem garantia de consumo integral do quantitativo estimado.
3.2. Requisitos da pessoa jurídica A contratada deverá:
possuir objeto social compatível com a prestação de serviços de fisioterapia e reabilitação;
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corresponde à média dos dois valores centrais:
(R$ 120,00 + R$ 136,00) ÷ 2 = R$ 128,00.
Dessa forma, foi estabelecido o valor unitário estimado de R$ 128,00 (cento e vinte e oito reais) por sessão-paciente . Considerando
o quantitativo estimado de 250 (duzentas e cinquenta) sessões-paciente, o valor total estimado da contratação corresponde a:
250 sessões-paciente × R$ 128,00 = R$ 32.000,00.
Para fins da contratação, considera-se sessão-paciente cada atendimento de hidroterapia/fisioterapia aquática efetivamente realizado
com um paciente, com duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos, independentemente de ocorrer de forma individual ou
coletiva.
Nos atendimentos coletivos, o valor será contabilizado por paciente efetivamente atendido, e não por horário disponibilizado ou pelo
grupo formado. Assim, uma atividade coletiva realizada com quatro pacientes corresponderá a quatro sessões-paciente.
O valor unitário estimado contempla todos os custos necessários à execução integral do serviço, incluindo profissional fisioterapeuta
devidamente habilitado, avaliação fisioterapêutica, elaboração e acompanhamento do plano terapêutico, registros individualizados,
reavaliações, relatórios, piscina aquecida, equipamentos, materiais, acessibilidade, tratamento e controle da qualidade da água,
manutenção da estrutura, encargos e demais despesas diretas e indiretas.
A pesquisa de preços e os documentos comprobatórios das contratações utilizadas como referência integram o processo
administrativo da contratação.
Item Unidade de medida Quantidade estimada Valor unitário estimado Valor total estimado
01 Sessão-paciente 250 R$ 128,00 R$ 32.000,00
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta consiste na contratação de empresa especializada para prestação continuada de serviços de
hidroterapia/fisioterapia aquática aos pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Água Doce/SC,
compreendendo, de forma integrada, a disponibilização da estrutura física, dos recursos terapêuticos, do profissional fisioterapeuta e
de todas as condições técnicas, sanitárias, assistenciais e operacionais necessárias à execução dos atendimentos.
A contratação abrangerá até 250 (duzentas e cinquenta) sessões-paciente durante o período de 12 (doze) meses, conforme demanda
efetivamente encaminhada pelo Município.
Para fins de execução, medição e pagamento, considera-se sessão-paciente cada atendimento de hidroterapia/fisioterapia aquática
efetivamente realizado com um paciente, com duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos, independentemente de ocorrer de
forma individual ou coletiva. Nos atendimentos coletivos, cada paciente efetivamente atendido corresponderá a uma sessão-paciente.
A solução deverá contemplar todo o percurso assistencial necessário à adequada prestação do serviço, desde o recebimento do
encaminhamento até a alta, suspensão ou conclusão do tratamento, incluindo:
a) recebimento e análise dos encaminhamentos emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
b) avaliação fisioterapêutica inicial;
c) identificação das indicações, contraindicações, riscos e necessidades específicas do paciente;
d) elaboração de plano terapêutico individualizado;
e) definição da modalidade de atendimento individual ou coletivo;
f) realização das sessões de hidroterapia/fisioterapia aquática;
g) acompanhamento da evolução clínica e funcional;
h) reavaliações periódicas;
i) registro individualizado dos atendimentos em prontuário;
j) comunicação de intercorrências, faltas recorrentes, abandono ou necessidade de alteração da conduta;k)
emissão de relatórios quando solicitados;
k) definição e registro da alta, suspensão ou continuidade do tratamento.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE
Fundo Municipal de Saúde
Praça João Macagnan, 322 – Centro – CEP 89654-000 – Água Doce – SC
Tel.: (49) 3524-0000 | 3524-0122 | E-mail: [email protected]
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PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 12/2026/FMS
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2026/FMS
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de hidroterapia/fisioterapia aquática aos usuários do Sistema
Único de Saúde – SUS encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Água Doce/SC, compreendendo a realização estimada
de até 250 (duzentas e cinquenta) sessões-paciente durante o período de 12 (doze) meses.
Os serviços deverão incluir avaliação fisioterapêutica inicial, elaboração e acompanhamento do plano terapêutico, realização das
sessões, registros individualizados em prontuário, controle de frequência, reavaliações periódicas e demais atividades inerentes ao
acompanhamento fisioterapêutico, bem como o fornecimento de profissional devidamente habilitado, piscina aquecida, estrutura física
adequada e acessível, equipamentos, materiais terapêuticos, tratamento e controle da qualidade da água e todos os recursos
necessários à execução integral do objeto.
Cada sessão deverá ter duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos e poderá ser realizada de forma individual ou coletiva,
conforme avaliação e indicação do fisioterapeuta responsável, consideradas as condições clínicas, funcionais, cognitivas,
comportamentais e de segurança de cada paciente.
Para fins de execução, medição e pagamento, considera-se sessão-paciente cada atendimento efetivamente realizado com um
paciente, ainda que a atividade ocorra simultaneamente em grupo. Nos atendimentos coletivos, cada paciente efetivamente atendido
corresponderá a uma sessão-paciente.
O quantitativo possui natureza estimativa, não representando obrigação de consumo integral pela Administração. Serão remuneradas
exclusivamente as sessões-paciente efetivamente realizadas, comprovadas e atestadas pela fiscalização contratual.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Base legal: Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente o art. 6º, incisos XIII e XXIII, considerando que o objeto se caracteriza como
serviço comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de
mercado.
A presente contratação tem por finalidade assegurar aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS o acesso aos serviços
especializados de hidroterapia/fisioterapia aquática, como parte das ações de reabilitação física, funcional e neuropsicomotora
desenvolvidas pela Rede Municipal de Saúde de Água Doce/SC.
A fisioterapia aquática constitui modalidade terapêutica indicada para pacientes com condições neurológicas, ortopédicas,
reumatológicas, musculoesqueléticas e alterações do desenvolvimento neuropsicomotor. As propriedades físicas da água favorecem
a redução da sobrecarga articular, a realização de movimentos, o controle postural, o fortalecimento muscular e o desenvolvimento
da funcionalidade, possibilitando intervenções que, em determinadas condições, apresentam maior dificuldade de execução em
ambiente terrestre.
Atualmente, a Secretaria Municipal de Saúde possui 4 (quatro) pacientes identificados com indicação para hidroterapia/fisioterapia
aquática, incluindo usuários com condições clínicas e funcionais que demandam acompanhamento especializado e continuado. A
indisponibilidade ou a interrupção do serviço poderá comprometer a evolução terapêutica, ampliar limitações funcionais e prejudicar
a integralidade e a continuidade do cuidado.
O Município não dispõe de piscina terapêutica aquecida, estrutura física adaptada, equipamentos específicos ou capacidade
operacional suficiente para executar diretamente o serviço. A implantação de estrutura própria demandaria investimentos elevados
em obras, acessibilidade, sistemas de aquecimento e tratamento da água, equipamentos, manutenção, licenciamento sanitário e
recursos humanos, mostrando-se desproporcional à demanda atualmente identificada.
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• Realizar o agendamento dos atendimentos e comunicar à CONTRATADA as informações necessárias para a adequada
execução dos serviços;
• Notificar formalmente a CONTRATADA acerca de irregularidades, falhas ou descumprimentos observados durante a
execução dos serviços, concedendo prazo para regularização quando cabível;
• Efetuar os pagamentos devidos nas condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência e no instrumento
contratual;
• Fornecer à CONTRATADA as informações indispensáveis à adequada prestação dos serviços, resguardando o sigilo das
informações dos pacientes e observando a legislação aplicável;
• Comunicar previamente à CONTRATADA alterações relacionadas aos encaminhamentos, cancelamentos de
atendimentos ou outras situações que possam impactar a execução contratual;
• Receber e arquivar os relatórios de atendimentos, controles de frequência e demais documentos apresentados pela
CONTRATADA para fins de fiscalização e comprovação da execução dos serviços;
• Aplicar as sanções administrativas previstas na legislação e no contrato quando constatado o descumprimento das
obrigações assumidas pela CONTRATADA;
• Exercer os atos de gestão e fiscalização contratual previstos na Lei Federal nº
o 14.133/2021.
A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução
dos serviços, cabendo-lhe responder integralmente por quaisquer irregularidades, danos ou prejuízos decorrentes da execução do
objeto contratado.
7. ESTIMATIVA DE PREÇO
A estimativa do valor da contratação foi definida por meio de pesquisa formal de preços realizada em conformidade com o art. 23 da
Lei Federal nº 14.133/2021 e com a regulamentação municipal aplicável.
A pesquisa utilizou quatro contratações similares de outros entes públicos, nas quais foram identificados os valores unitários de R$
100,00, R$ 120,00, R$ 136,00 e R$ 150,00 por sessão. As referências utilizadas apresentam correspondência material com o objeto
pretendido, por envolverem a prestação de serviços de hidroterapia ou fisioterapia aquática por profissional habilitado.
Para definição do preço de referência, foi adotada a mediana dos valores coletados, por ser medida menos sensível às diferenças de
escala, estrutura e condições de execução das contratações comparadas. Após a ordenação dos preços, a mediana corresponde à
média dos dois valores centrais:
(R$ 120,00 + R$ 136,00) ÷ 2 = R$ 128,00.
Dessa forma, foi estabelecido o valor unitário estimado de R$ 128,00 (cento e vinte e oito reais) por sessão-paciente.
ITEM ESPECIFICAÇÃO UN QUANTIDADE
ESTIMADA
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
TOTAL
(R$)
01
Prestação de serviços de hidroterapia/fisioterapia aquática
aos pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de
Saúde de Água Doce/SC, com disponibilização de
profissional habilitado, piscina aquecida, estrutura,
equipamentos, materiais e demais recursos necessários.
Sessão/paciente 250 R$
128,00 R$ 32.000,00
Considerando o quantitativo estimado de 250 (duzentas e cinquenta) sessões-paciente e o valor unitário estimado de R$ 128,00
(cento e vinte e oito reais), o valor total estimado da contratação corresponde a R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) .
O valor unitário contempla todos os custos diretos e indiretos necessários à execução integral do serviço, incluindo profissional
fisioterapeuta, avaliações, elaboração e acompanhamento do plano terapêutico, registros, relatórios, piscina aquecida, estrutura física,
equipamentos, materiais terapêuticos, acessibilidade, tratamento e controle da qualidade da água, manutenção, encargos e demais
despesas.
A memória de cálculo, o formulário da pesquisa de preços e os documentos comprobatórios das contratações utilizadas como
referência integram o processo administrativo.