Texto do edital
Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de hidroterapia/fisioterapia aquática aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Água Doce/SC, compreendendo a realização estimada de até 250 (duzentas e cinquenta) sessões-paciente durante o período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no Edital e seus Anexos
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE Fundo Municipal de Saúde Praça João Macagnan, 322 – Centro – CEP 89654-000 – Água Doce – SC Tel.: (49) 3524-0000 | 3524-0122 | E-mail: [email protected] Visite: www.aguadoce.sc.gov.br Página 1 de 64 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 12/2026/FMS EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2026/FMS O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE (SC), por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Giovani Luiz Brandalise, torna público para conhecimento dos interessados que, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Instrução Normativa SEGES nº 73/2022, demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições constantes neste ato convocatório, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , objetivando a eventual contratação de serviços de hidroterapia. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro , mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente no seguinte endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br . Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 08h00 do dia 15 de outubro de 2026. ABERTURA DA SESSÃO: 08h15 do dia 15 de outubro de 2026, no endereço eletrônico informado acima. Importante destacar que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO E DA FORMA DE EXECUÇÃO 1.1. DO OBJETO: 1.1.1 A presente licitação tem por objeto o Registro de Preço para Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de hidroterapia/fisioterapia aquática aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Água Doce/SC, compreendendo a realização estimada de até 250 (duzentas e cinquenta) sessões-paciente durante o período de 12 (doze) meses , conforme especificações descritas neste Edital e seus Anexos. 1.2. DA FORMA DE EXECUÇÃO: 1.2.1. Caberá a proponente vencedora obedecer ao objeto do presente edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 1.2.2. O fornecimento do objeto desse contrato deverá ser iniciado imediatamente após a publicação do extrato do Contrato e a emissão da Solicitação de Fornecimento (SF), de acordo com a demanda, prestando rigorosa observância às normas, ordens e instruções da fiscalização. 1.2.3. Os serviços deverão ser executados em conformidade com a Lei Federal nº 8.080/1990 , Lei Federal nº 14.133/2021 , normas expedidas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) , legislações sanitárias vigentes e demais disposições constantes no Termo de Referência. 1.2.4. Não há possibilidade de subcontratação de partes do serviço. Os serviços somente poderão ser fornecidos pela proponente vencedora, vedado, portanto, o fornecimento de serviço por terceiros. 1.2.5. O detalhamento da forma de execução encontra-se disposto no Anexo II – Termo de Referência deste edital. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 2.1. Poderão participar da presente licitação empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto deste Edital, regularmente estabelecidas no País, desde que atendam às exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados: 2.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE Fundo Municipal de Saúde Praça João Macagnan, 322 – Centro – CEP 89654-000 – Água Doce – SC Tel.: (49) 3524-0000 | 3524-0122 | E-mail: [email protected] Visite: www.aguadoce.sc.gov.br Página 2 de 64 2.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; 2.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 2.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU- Plenário). 2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo. 2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas. 2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais: 2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes: 2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas. 2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. 2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação. 2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E. 2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.2.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 3.2.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Água
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE Fundo Municipal de Saúde Praça João Macagnan, 322 – Centro – CEP 89654-000 – Água Doce – SC Tel.: (49) 3524-0000 | 3524-0122 | E-mail: [email protected] Visite: www.aguadoce.sc.gov.br Página 3 de 64 Doce, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.2.3. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.2.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio de propostas. 4.1.1. De acordo com o art. 63, inciso II c/c com o art. 17, § 1º da Lei 14.133/2021, por não se tratar de inversão de fases, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, na fase de habilitação , os quais deverão ser enviadas no prazo de 2 (duas) horas, após o envio de mensagem do(a) pregoeiro(a) via sistema. 4.2. O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 4.3. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá marcar, em campo próprio do sistema eletrônico, as declarações on-line, fornecidas pelo sistema de Pregão Eletrônico. 4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, por solicitação do Pregoeiro durante a fase de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º da Lei Federal Complementar nº 123/2006. 4.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 4.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 4.10. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo(a) pregoeiro(a), pelo sistema, ou de sua desconexão. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário e total para cada item, em moeda corrente nacional; 5.1.2. Considerando o disposto no Art. 21, § 6º da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 73/2022, é vedada a identificação do licitante na fase competitiva e, para tanto, como forma de manter o sigilo das propostas, recomenda-se: 5.1.2.1. Marca de cada item ofertado, para não identificar a empresa pode-se utilizar o termo “PRÓPRIO” ;
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE Fundo Municipal de Saúde Praça João Macagnan, 322 – Centro – CEP 89654-000 – Água Doce – SC Tel.: (49) 3524-0000 | 3524-0122 | E-mail: [email protected] Visite: www.aguadoce.sc.gov.br Página 5 de 64 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será definido pelo(a) Pregoeiro(a). 6.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 6.10. Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa aberto , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 6.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Pregoeiro(a), justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo(a) Pregoeiro(a). 6.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 6.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.18. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) Pregoeiro(a) aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a)aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.21. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da Lei Federal Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.538/2015. 6.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.24. Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE Fundo Municipal de Saúde Praça João Macagnan, 322 – Centro – CEP 89654-000 – Água Doce – SC Tel.: (49) 3524-0000 | 3524-0122 | E-mail: [email protected] Visite: www.aguadoce.sc.gov.br Página 6 de 64 nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 6.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 6.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 6.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 6.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.30.2. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.31. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA NEGOCIAÇÃO 7.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.3. A fase de negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes e terá duração de até 2 (duas) horas. 7.3.1. Concluída a negociação com os arrematantes, o prazo previsto no item 7.3 poderá ser encerrado antecipadamente, a critério do pregoeiro, com o intuito de agilizar o procedimento. 7.3.2. Recomenda-se aos licitantes que participem ativamente da fase de negociação, respondendo com brevidade os pedidos do pregoeiro, declarando a possibilidade de negociação ou não, agilizando assim a realização do certame. 7.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE Fundo Municipal de Saúde Praça João Macagnan, 322 – Centro – CEP 89654-000 – Água Doce – SC Tel.: (49) 3524-0000 | 3524-0122 | E-mail: [email protected] Visite: www.aguadoce.sc.gov.br Página 7 de 64 7.4.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.5. Considerando o disposto no art. 34 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, serão consideradas como indício de inexequibilidade as propostas apresentadas para bens e serviços em geral com valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração 7.5.1. Nessa hipótese, o Pregoeiro promoverá diligência destinada à comprovação da exequibilidade e viabilidade da proposta , devendo o licitante apresentar documentação técnica e econômico-financeira idônea e suficiente para demonstrar a compatibilidade dos custos incorridos com o preço ofertado, especialmente planilhas detalhadas de composição de custos, memória de cálculo, documentos comprobatórios dos preços e demais justificativas técnicas pertinentes , conforme a natureza do objeto. 7.5.2. A análise observará, especialmente, a demonstração de que o custo efetivo do licitante não ultrapassa o valor da proposta e de que existem, quando cabível, custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta , nos termos do parágrafo único do art. 34 da IN SEGES/ME nº 73/2022. 7.5.3. Não serão admitidos, para fins de comprovação da exequibilidade, documentos ou manifestações de caráter meramente declaratório , desacompanhados de elementos objetivos, verificáveis e tecnicamente aptos a demonstrar a efetiva viabilidade econômica da proposta. 7.5.4. A não comprovação da exequibilidade, após a diligência, ensejará a desclassificação da proposta, nos termos da legislação aplicável e deste Edital. 7.5.5. O prazo para envio dos documentos para comprovação de exequibilidade será de 2 (duas) horas , admitida a sua prorrogação uma única vez, por igual período , por solicitação fundamentada e apresentada antes do término do prazo indicado. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo a ser estipulado, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu alterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.10. Nos itens não exclusivos para a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Arts. 44 e 45 da Lei Federal Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE Fundo Municipal de Saúde Praça João Macagnan, 322 – Centro – CEP 89654-000 – Água Doce – SC Tel.: (49) 3524-0000 | 3524-0122 | E-mail: [email protected] Visite: www.aguadoce.sc.gov.br Página 8 de 64 7.11. Após a etapa de negociação e antes da solicitação de envio da proposta readequada, será aberto prazo de recurso referente ao julgamento das propostas, com duração de 10 (dez) minutos 7.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta e negociação, o Pregoeiro solicitará o encaminhamento da proposta readequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. O fornecedor encaminhará a proposta readequada ao seu úlitmo lance, preenchendo em campo próprio os valores readequados e enviando ao pregoeiro através do próprio sistema do Portal de Compras Públicas. 8.2. A fase de negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes e terá duração de 2 (duas) horas. 8.2.1. O não envio da proposta readequada no tempo determinado pelo pregoeiro, ensejará a desclassificação da proposta. 8.3. Caso seja solicitada a proposta readequada em arquivo, esta deverá conter todos os dados da proponente, os itens vencidos, as quantidades, os valores unitários e totais, datada e assinada pelo responsável, e deverá ser enviada através de campo específico do próprio sistema, seguindo o modelo disponível no Anexo III deste Edital. 9. DA VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS 9.1. Encerrada a etapa de lances, negociação e envio da proposta readequada, o Pregoeiro verificará eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação dos licitantes no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: 9.1.1. Consulta de Sanções no Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União: (www.portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta). 9.1.2. Consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ: (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 9.1.3. Consulta na Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU: (contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3). 9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.1.4.2. Caso algum dos sistemas de consulta esteja inacessível, poderá ser realizada a consulta consolidada, abrangendo todos os cadastros, através do serviço disponível no endereço https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ 9.1.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.1.6. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 9.1.7. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 9.1.8. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Arts. 44 e 45 da Lei Federal Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE Fundo Municipal de Saúde Praça João Macagnan, 322 – Centro – CEP 89654-000 – Água Doce – SC Tel.: (49) 3524-0000 | 3524-0122 | E-mail: [email protected] Visite: www.aguadoce.sc.gov.br Página 9 de 64 9.2. Caso atendidas as condições de participação, será solicitada pelo Pregoeiro o envio dos documentos dos licitantes por meio do Portal de Compras Públicas, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica. 9.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 9.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.5.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 10. DA HABILITAÇÃO: 10.1. REGULARIDADE JURÍDICA: 10.1.1. De acordo com o art. 63, inciso II c/c com o art. 17, § 1º da Lei 14.133/2021, por não se tratar de inversão de fases, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor na fase de habilitação . Os licitantes deverão encaminhar através do sistema, no prazo de 2 (duas) horas após o envio de mensagem do(a) pregoeiro(a) os seguintes documentos para fins de habilitação: 10.1.1.1. CNPJ – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso, pertinente e compatível com o objeto desta licitação . 10.1.1.2. No caso de Empresário Individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 10.1.1.3. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio (www.portaldoempreendedor.gov.br); 10.1.1.4. No caso de Sociedade Empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 10.1.1.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 10.1.1.6. No caso de Sociedade Simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 10.1.1.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 10.1.1.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 10.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 10.2.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 10.2.2. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual , através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE Fundo Municipal de Saúde Praça João Macagnan, 322 – Centro – CEP 89654-000 – Água Doce – SC Tel.: (49) 3524-0000 | 3524-0122 | E-mail: [email protected] Visite: www.aguadoce.sc.gov.br Página 10 de 64 10.2.3. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal , através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada. 10.2.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 10.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) , ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943. 10.2.6. Certidão Negativa de Débitos emitida pelo Município de Água Doce/SC (emitida através da Internet, pelo site do município (www.aguadoce.sc.gov.br), no link: <https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114- 457/contribuinte/rel_cndcontribuinte.faces> (o pregoeiro poderá consultar junto ao setor tributário e, não havendo débitos, habilitar a licitante no tocante ao presente item). Caso a licitante não tenha cadastro no município, a simples apresentação do resultado da consulta, informando que a mesma não está cadatrada, suprirá a exigência deste item. 10.2.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 10.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 10.3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante , datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. 10.3.1.1. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do Art. 58, da Lei nº 11.101/2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. 10.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 10.4.1. Atestado de Capacidade Técnica para a execução do objeto deste Edital, mediante apresentação de documento emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente prestou, a qualquer tempo, ou vem prestando serviços de natureza semelhante ao objeto deste certame (fisioterapia aquática/hidroterapia) 10.4.2. Alvará Sanitário válido expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, licenciando o estabelecimento para atividade pertinente ao objeto licitado. 10.4.3. Comprovação de registro e regularidade junto ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; 10.4.4. Indicação de responsável técnico devidamente habilitação e regularmente inscrito no respectivo conselho profissional. 10.5. DECLARAÇÕES: 10.5.1. Apresentar as seguintes declarações, conforme Modelo De Declaração Conjunta disponível no Anexo VI: a) Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, que está ciente de todos os requisitos de habilitação e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias. b) Declaro cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. c) Sob pena de desclassificação, declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. d) Declaro para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional,