Texto do edital
Sonorização, painéis, iluminação cênica e de eventos, montagem e desmontagem de estruturas e equipamentos, destinados à realização de eventos promovidos e/ou apoiados pelo município de jaborá/SC
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JABORÁ Rua Ângelo Poyer, 320 – Centro – Fone (49) 3526-2000 Email: [email protected] CEP: 89.677-000 – Jaborá – Santa Catarina FL. 1/77 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 390/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2026 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Código de Registro TCE: 1. PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE JABORÁ pessoa jurídica de direito público interno, Estado de Santa Catarina, com sede Administrativa na Rua Ângelo Poyer, 320, Centro, Jaborá, SC, tendo como participante o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , representado neste ato por seu Prefeito Municipal Sr. CLEVSON RODRIGO FREITAS, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO , sob a forma ELETRÔNICA, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br, cujo critério de julgamento será por MENOR PREÇO POR ITEM, no modo ABERTO , o qual será processado e julgado segundo o estabelecido na 14.133, de 1° de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, Decreto Municipal que Regulamenta o Registro de Preço nº 2.661/2025, cuja proposta deve ser apresentada nos termos do presente Edital. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira Jociliane Grezelle e Equipe de Apoio, nomeados pelo Decreto n° 2.885, de 24 de setembro de 2026, de acordo com condições estabelecidas pelo presente Edital, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br . 1.1. A apresentação da proposta deverá ocorrer por meio eletrônico, até o dia e hora abaixo especificados. MODALIDADE : PREGÃO ELETRÔNICO CRITÉRIO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO REGIME DE ENTREGA : PREÇO POR ITEM IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: 21/10/2026 DATA DA SESSÃO DE LANCE: 26/10/2026 HORÁRIO : 08h30min (horário de Brasília) FORMATAÇÃO : ELETRÔNICA DISPUTA DE LANCES : ABERTO ENDEREÇO: https://portaldecompraspublicas.com.br/ 2. DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JABORÁ Rua Ângelo Poyer, 320 – Centro – Fone (49) 3526-2000 Email: [email protected] CEP: 89.677-000 – Jaborá – Santa Catarina FL. 2/77 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO, PAINÉIS, ILUMINAÇÃO CÊNICA E DE EVENTOS, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE EVENTOS PROMOVIDOS E/OU APOIADOS PELO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC, conforme descrições e especificações constantes no Termo de Referência e Anexos deste edital. 2.2. O objeto social da empresa licitante deverá ser pertinente e compatível com o objeto disposto neste Edital. 2.3. Os serviços, quantitativos e valores máximos desta licitação está disposto no Termo de Referência, Anexo I. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar do presente processo as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos. 3.2. Não poderão participar da presente licitação, as empresas que possuam qualquer vedação estabelecida no art. 14, da Lei nº 14.133, de 2021 e aquelas que estejam cumprindo as sanções previstas no art. 156, III e IV, da Lei nº 14.133, de 2021, bem como empresas nas seguintes condições: a) com falência decretada, b) em consórcio, c) estrangeiras. 3.2.1. O impedimento de que trata o item 3.2. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.2.2. A vedação de que trata o item 3.2 ., “b”, justifica -se por tratar-se de objeto comum, amplamente comercializado por diversas entidades empresariais, e que, no cenário em voga, se permitido, tenderia a cercear as possibilidades de competição. 3.3. A vedação de que trata o item 3.2. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.4 Não poderão participar desta licitação Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 3.5. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente aqueles que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial,
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JABORÁ Rua Ângelo Poyer, 320 – Centro – Fone (49) 3526-2000 Email: [email protected] CEP: 89.677-000 – Jaborá – Santa Catarina FL. 3/77 econômica, financeira, trabalhista ou civil, com os agentes/servidores públicos designados, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme disciplina o art. 14, IV, da Lei nº 14.133, de 2021. 4. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 4.1. Para participar do Pregão, o licitante deverá estar devidamente cadastrado na plataforma Portal de Compras Públicas, utilizada para o gerenciamento deste processo eletrônico e efetuar o seu credenciamento para participação neste Pregão Eletrônico. 4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.1.2. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alegação, derivada de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, ainda, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Jaborá, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.2. Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do edital, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe às licitantes interessadas a atualização da proposta de preços já cadastrada, caso julgarem necessário.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JABORÁ Rua Ângelo Poyer, 320 – Centro – Fone (49) 3526-2000 Email: [email protected] CEP: 89.677-000 – Jaborá – Santa Catarina FL. 4/77 5.3. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de proposta de preços e habilitação previstas no Edital . 5.4. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública, da fase de envio de lances, realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.7. Os documentos que compõem a proposta da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.7.1. A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico e demais informações necessárias, até o horário previsto no preâmbulo deste Edital. 5.7.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, indicando o campo próprio previsto na tela de envio das propostas. 5.8. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas neste deste Edital, serão desconsiderados. 5.9. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.10. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico e no seu transcorrer, até que se proceda à homologação do processo.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JABORÁ Rua Ângelo Poyer, 320 – Centro – Fone (49) 3526-2000 Email: [email protected] CEP: 89.677-000 – Jaborá – Santa Catarina FL. 5/77 6. DAS PROPOSTAS 6.1. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente: a) Preço unitário de cada item em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo duas casas decimais após a vírgula, b) Especificações detalhadas do objeto ofertado, contendo informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso, consoante as exigências editalícias, c) Indicação da data do orçamento, não serão aceitadas datas de orçamento anteriores a publicação deste edital, em havendo datas anteriores, será considerada para fins a data disposta no preambulo do edital. 6.2. Os licitantes poderão participar com uma única marca por item , quando aplicável, sob pena de desclassificação. 6.3. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, fiscais ou comerciais e entregas parceladas que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação, 6.4. A licitante contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta. 6.5. Não serão aceitas propostas com quantitativo inferior ao estimado para aquisição 6.6. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias consecutivos o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura, estabelecida no item 1.1 deste Edital. 6.6.1. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento. 6.7. Poderão ser admitidos ou desconsiderados pelo Pregoeiro erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público, a segurança jurídica da proposta e não comprometam a aferição da qualificação do licitante. 6.8. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir, ou criar direitos, sem previsão expressa no Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o Edital.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JABORÁ Rua Ângelo Poyer, 320 – Centro – Fone (49) 3526-2000 Email: [email protected] CEP: 89.677-000 – Jaborá – Santa Catarina FL. 6/77 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. A Documentação de Habilitação da licitante vencedora será verificada mediante apresentação dos documentos abaixo, os quais devem ser encaminhados em formato digital , em arquivo único (.pdf e/ou .rar), exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico , no prazo de 2 (duas) horas após declarado o licitante vencedor. 7.1.1 – Habilitação Jurídica: a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, b) Certificado da condição de microempreendedor individual – CCMEI, c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal n. 12.690, de 19 de julho de 2012, d) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas, e) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício, f) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, 7.1.2 – Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista: a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF, b) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente. c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente. d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, demonstrando situação regular perante a Fazenda Nacional, expedida exclusivamente pelas unidades da Receita Federal do Brasil (RFB), com apresentação de certidão que abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN. f) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JABORÁ Rua Ângelo Poyer, 320 – Centro – Fone (49) 3526-2000 Email: [email protected] CEP: 89.677-000 – Jaborá – Santa Catarina FL. 7/77 7.1.3 – Habilitação Financeira: a) Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão; a.1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. 7.1.4 Da qualificação técnica a) Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 7.1.5 DAS DECLARAÇÕES a) Relatório de consulta negativa (contendo Razão Social e CNPJ) junto ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, através do endereço eletrônico http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/consulta , emitido nos últimos 10 (dez) dias, b) Certidões Negativa de Licitante Inidôneos, em nome da empresa licitante (CNPJ) , emitida através do endereço eletrônico https://certidoes.apps.tcu.gov.br/emitir-certidao-inidoneos , c) Certidões Negativa de Licitante Inidôneos, em nome de todos seu(s) sócio(s) (CPF) , emitida através do endereço eletrônico https://certidoes.apps.tcu.gov.br/emitir-certidao-inidoneos , d) Para fins de comprovação do exigido no subitem 2.2 a licitante deverá apresentar o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) ou ainda se valer do documento apresentado na alínea “a” deste subitem , d.1) Para verificação de objeto compatível serão considerados os Grupos incluídos na Divisão da Seção da Classificação Nacional das Atividades Econômicas – CNAE. e) Para facilitar o contato, solicitamos constar ainda as seguintes informações indicação de Preposto (nome, CPF, cargo/ função, telefone e e-mail), e.1) O Preposto indicado será responsável por todos os contatos necessários a plena execução do contrato. e.2) Caso necessário deverá ser apresentada, para assinatura do contrato, procuração do indicado acima.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JABORÁ Rua Ângelo Poyer, 320 – Centro – Fone (49) 3526-2000 Email: [email protected] CEP: 89.677-000 – Jaborá – Santa Catarina FL. 8/77 f) Para comprovação de enquadramento de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, vigente na data de abertura da licitação indicada no item 1.1. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006. f.1) apresentar juntamente com a Certidão Simplificada, Declaração da empresa licitante, assinada pelo seu representante legal, atestando de que não celebrou contratos com a Administração Pública no ano-calendário, capaz de afastar seu enquadramento como ME/EPP, conforme art. 4º, § 2º, da Lei n° 14.133, de 2021, 7.2. O não envio destes documentos impedirá a habilitação da empresa e a finalização do processo licitatório. 7.3. O prazo de envio da documentação complementar, será o mesmo estabelecido no item 7.1, podendo o(a) Pregoeiro(a) estender o prazo a seu critério, porém, cabe as licitantes o acompanhamento do processo e atendimento das exigências. 7.4. Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos neste Edital, que apresentarem documentos rasurados, com prazo de validade vencido na data prevista para a realização da sessão de abertura. 7.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares conforme art. 64 da Lei n° 14.133, de 2021, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de duas horas, sob pena de inabilitação. 7.6. Os documentos de habilitação complementares têm como objetivo a diligência da documentação já apresentada, não sendo permitida através da complementação do item 7.5, o envio de documentos faltantes, exigidos neste edital, tendo como causa a inabilitação. 7.7. De acordo com a documentação complementar exigida poderá o Pregoeiro dilatar o prazo para apresentação dos mesmos. 7.8. Caso a licitante apresente para habilitação, Contrato Social arquivado e emitido pelo site da Junta Comercial o mesmo será autenticado.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JABORÁ Rua Ângelo Poyer, 320 – Centro – Fone (49) 3526-2000 Email: [email protected] CEP: 89.677-000 – Jaborá – Santa Catarina FL. 9/77 7.9. Caso encontre-se com status “ expirado ” e não seja possível a verificação de sua autenticidade, restará a licitante pré-habilitada, devendo esta apresentar contrato social em vigência para aferição das informações pertinentes, não sendo aceita qualquer alteração contratual que devesse constar para habilitação. 7.10. As licitantes poderão substituir os documentos referidos no item 7.1.3 , pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF do Poder Executivo Federal. 7.11. A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pelos licitantes está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao respectivo órgão cadastrador . Desta forma, no curso do julgamento da fase de habilitação, o Pregoeiro averiguará a situação cadastral dos licitantes através da Internet, no caso de CRCs expedidos pelo SICAF, inabilitando aqueles cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou, ainda, quando toda a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência. 7.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, exigidos no item 7.1.3, por alguma empresa Enquadrada como Microempresa ou Empresa e Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, devendo anexá-las, dentro do prazo estipulado pelo(a) Pregoeiro(a), em campo próprio no Portal de Compras Públicas. 7.12.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 7.1.3, mesmo que os documentos apresentem alguma restrição. 7.12.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no Item 7.12. , implicará decadência do direito à contratação conforme art. 90, da Lei n° 14.133, de 2021 e sem prejuízo das sanções, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7.13. A não apresentação da documentação de Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Certidões Negativa de Licitante Inidôneos e Inabilitados, não acarretará a inabilitação da proponente, podendo esta ser consultada para fins de habilitação, a qualquer tempo pelo(a) Pregoeiro (a) e/ou requeridas à licitante.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JABORÁ Rua Ângelo Poyer, 320 – Centro – Fone (49) 3526-2000 Email: [email protected] CEP: 89.677-000 – Jaborá – Santa Catarina FL. 10/77 7.14. Caso a empresa enquadre-se em alguma hipótese de impedimento ou inidoneidade, será analisado o alcance da mesma, sendo garantido à licitante o os prazos recursais previstos em Lei, em caso de inabilitação. 7.15. Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos , contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade. 7.16. Conforme art. 1º, da Lei nº 5.082, de 29 de maio de 2018, fica dispensada a autenticação de cópias dos documentos expedidos no País que se destinem a fazer prova na Administração Municipal, para fins de licitação. Em caso de dúvida quanto à autenticidade ou previsão legal, poderá ser exigido o documento original ou cópia autenticada. 7.16.1. Não serão efetuadas autenticações de documentos por servidores públicos desta Administração, em razão de sua dispensa, conforme dispõe a Lei n° 5.082, de 2018. 7.16.2. Faculta-se à Pregoeiro (a) a diligência para comprovação da autenticidade dos documentos apresentados, conforme disciplina o art. 1°, § 1° da Lei n° 5.082, de 2018. 8. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO 8.1. O Pregoeiro via sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta. 8.2. O acompanhamento da sessão se dará, única e exclusivamente, por meio eletrônico, no sítio informado no Preâmbulo deste edital, conforme dispõe o art. 17, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 8.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 8.3.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.