Texto do edital
Prestação de serviços mecânicos em geral de manutenção preventiva e corretiva da frota de máquinas, equipamentos, caminhões, ônibuse mecânica na linha pesada do municipio de caibi -SC
Rua dos Imigrantes Nº. 499 - Fone (49) 3648-0195 CEP 89888-000 https://caibi.atende.net/ Página 1 de 134 PROCESSO LICITATÓRIO N° 670/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 031/2026 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS AQUISIÇÃO DE BENS (Art. 6º, XIII, XLI e XLV) 1. Preâmbulo/Convocação 2. Objeto 3. Previsão de recursos orçamentários 4. Esclarecimentos e impugnação ao edital 5. Vedações para disputar o certame e participar da execução do contrato 6. LGPD 7. Aplicação da Lei Complementar nº 123/2006 8. Participação de consórcios 9. Participação dos profissionais organizados sob a forma de cooperativa 10. Regras gerais para documentação 11. Fases de PROPOSTA e HABILITAÇÃO 12. Propostas 13. Verificação de impedimentos no CEIS e CNEP 14. Julgamento das propostas 15. Habilitação 16. Recursos e Pedidos de Reconsideração 17. Adjudicação e Homologação 18. Ata de Registro de Preços (regras para formalização, gestão e fiscalização) 19. Recebimento do objeto 20. Pagamento 21. Das retenções 22. Penalidades 23. Disposições finais 24. Anexos: I - Estudo Técnico Preliminar – ETP II - Termo de Referência – TR III - Orçamento Máximo IV - Ata de Registro de preços V - Minuta do Contrato Administrativo VI - Municípios que fazem parte da AMERIOS.
Rua dos Imigrantes Nº. 499 - Fone (49) 3648-0195 CEP 89888-000 https://caibi.atende.net/ Página 2 de 134 1. PRÊAMBULO 1.1. O Município de Caibi, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ nº 82.940.776/0001-56, neste ato, representado pelo prefeito municipal, senhor Eder Picoli, leva ao conhecimento dos interessados a realização do seguinte processo licitatório: I - Regime legal: Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 (art. 4º) e Decreto Municipal n° 219/2023, de 05 de outubro de 2023. II - Modalidade: Pregão (art. 6º, XIII e XLV) III - Critério de Julgamento: Menor Preço – POR ITEM IV - Modo de disputa: Aberto V - Intervalo entre os lances: R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) VI - Forma: Eletrônica (art. 17, § 2º) VII - Plataforma: www.portaldecompraspublicas.com.br VIII - Data da Sessão Pública: 22/10/2026 (10 dias úteis - art. 55, II, “a”) IX - Recebimento das propostas das 09h30min horas do dia 06/10/2026 até as 09h30min do dia 22/10/2026; X - Horário de início da Sessão Pública: 08h00min (horário de Brasília/DF) XI - Abertura das propostas: 22/10/2026 às 09h31min; XII - Código do Município (Portal de Compras Públicas): 1671 XIII - Condução do processo licitatório: Agente Contratação e Equipe de Apoio – Miguel Piccoli (Pregoeiro), Elizandra Dossena e Leticia de Souza (Decreto Municipal n° 074/2026). 2. OBJETO 2.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, CAMINHÕES, ÔNIBUS E MECÂNICA NA LINHA PESADA DO MUNICIPIO DE CAIBI – SC. Item Qtd. Und. Descrição Vl. Unitário Vl. Total 1 3000 hs Prestação de serviço de mão de obra para mecânico específico de equipamentos de maquinas pesadas, como caminhões, motoniveladoras, rolos compactadores, trator de esteiras, trator de pneus, escavadeiras hidráulicas, retroescavadeiras, ônibus, micro- 126,22 378.660,00
Rua dos Imigrantes Nº. 499 - Fone (49) 3648-0195 CEP 89888-000 https://caibi.atende.net/ Página 3 de 134 ônibus, van, mini carregadeira, carregadeira. Além de fornecer serviço de solda especializada nas mais diversas máquinas. O contratado deverá utilizar veículos próprios para deslocamento na realização de serviços no interior e ferramentas também próprias para realização dos serviços. 2.3. O objeto está fundamentado no Estudo Técnico Preliminar – ETP ( ANEXO I ) e no Termo de Referência ( ANEXO II ) (art. 18, I e II). 2.4. Valor estimado do objeto: R$ 378.660 (trezentos e setenta e oito mil, seiscentos e sessenta reais). 2.5. Fica vedada, no todo ou em partes, a subcontratação do presente objeto de licitação. 3. PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. Os recursos orçamentários previstos correrão por conta dos consignados no orçamento para o ano de 2026. INDICAÇÃO DE RECURSOS – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Código Reduzido: 174 Órgão: 08 - [ Sec Desenv. Rural, Aquicultura e Meio Am ] Unidade: 002 - [ Setor de Aquicultura e Meio Ambiente ] Ação: 2033 - [ MANUT. DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA ] Vínculo: 1500170000000 - Outros Recursos não Vinculados Subelemento: 3919 – Manutenção e conservação de veículos INDICAÇÃO DE RECURSOS – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Código Reduzido: 205 Órgão: 09 - [ Sec de Transportes, Obras e Serv. Públic ] Unidade: 002 - [ Dpto de Estradas de Rodagem ] Ação: 2035 - [ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DMER ] Vínculo: 3339000000000000000 - [ Aplicações diretas ] Subelemento: 3919 – Manutenção e conservação de veículos INDICAÇÃO DE RECURSOS – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Rua dos Imigrantes Nº. 499 - Fone (49) 3648-0195 CEP 89888-000 https://caibi.atende.net/ Página 4 de 134 Código Reduzido: 54 Órgão: 05 - [ Sec. Mun. de Educação, Cultura e Esporte ] Unidade: 001 - [ Dpto de Educação ] Ação: 2022 - [ TRANSPORTE ESCOLAR - FUNDAMENTAL ] Vínculo: 3339000000000000000 - [ Aplicações diretas ] Subelemento: 3919 – Manutenção e conservação de veículos INDICAÇÃO DE RECURSOS – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Código Reduzido: 75 Órgão: 05 - [ Sec. Mun. de Educação, Cultura e Esporte ] Unidade: 001 - [ Dpto de Educação ] Ação: 2067 - [ TRANSPORTE ESCOLAR - CRECHE ] Vínculo: 3339000000000000000 - [ Aplicações diretas ] Subelemento: 3919 – Manutenção e conservação de veículos INDICAÇÃO DE RECURSOS – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Código Reduzido: 79 Órgão: 05 - [ Sec. Mun. de Educação, Cultura e Esporte ] Unidade: 001 - [ Dpto de Educação ] Ação: 2068 - [ TRANSPORTE ESCOLAR - PRE-ESCOLAR ] Vínculo: 3339000000000000000 - [ Aplicações diretas ] Subelemento: 3919 – Manutenção e conservação de veículos 3.2. Os recursos serão próprios do município. 4. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164). 4.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame (art. 164, p. ú.). 4.3. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a
Rua dos Imigrantes Nº. 499 - Fone (49) 3648-0195 CEP 89888-000 https://caibi.atende.net/ Página 5 de 134 formulação das propostas (art. 55, § 1º). 5. VEDAÇÕES PARA DISPUTAR O CERTAME E PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 5.1. São vedações para disputar o certame e participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: I - Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º); II - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que se equiparam aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º); Obs. 1: A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade (art. 14, § 2º). III - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º); Obs. 1: A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade (art. 14, § 2º). IV - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III); Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou
Rua dos Imigrantes Nº. 499 - Fone (49) 3648-0195 CEP 89888-000 https://caibi.atende.net/ Página 6 de 134 a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º). V - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação (art. 14, IV); VI - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V); VII - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI); VIII - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14, § 5º); IX - É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV); X - Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.); XI - Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º). 5.2. 5.2. O licitante deverá apresentar declaração que não incorre nos impedimentos.
Rua dos Imigrantes Nº. 499 - Fone (49) 3648-0195 CEP 89888-000 https://caibi.atende.net/ Página 7 de 134 6. CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI Nº 13.709/2018) 6.1. Para finalidade da efetiva participação do LICITANTE no certame, o MUNICÍPIO fará tratamento dos dados pessoais definidos neste edital, dos representantes legais e outros, e, zelará e responsabilizar-se-á pela proteção de dados e privacidade. 6.2. O LICITANTE obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial os regulamentos municipais e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), empenhando-se em proceder a todo tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário, em conformidade com este edital. 6.3. O MUNICÍPIO e o LICITANTE, quando do tratamento de dados pessoais, o fará de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular. 6.4. O LICITANTE declara que tem ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, deverá zelar e responsabilizar-se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar. 6.5. É vedado ao LICITANTE a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência do certame, para finalidade distinta da participação deste. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais. 6.6. O LICITANTE fica obrigada a notificar o MUNICÍPIO, em até 24 (vinte e quatro) horas, a respeito de qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). 6.7. As partes, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitas às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis, por qualquer ação ilícita, que causar danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais. 6.8. O LICITANTE será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros,
Rua dos Imigrantes Nº. 499 - Fone (49) 3648-0195 CEP 89888-000 https://caibi.atende.net/ Página 8 de 134 diretamente resultantes do descumprimento pelo LICITANTE de qualquer das cláusulas previstas neste edital quanto a proteção e uso dos dados pessoais. 6.9. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo. 6.10. As cláusulas de proteção de dados deste edital, permanecem durante toda execução do objeto ora licitado, sem prejuízo de novas cláusulas definidas no instrumento contratual resultante deste certame, na medida de abrangência dentro de seu escopo, e, ainda que encerrada vigência do instrumento contratual, os deveres previstos devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização. 6.11. Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedor(es) do certame, deverão seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhadas com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado, afim de assegurarem adequado nível de segurança em relação aos possíveis riscos gerados pelo tratamento de dados pessoais, na sua estrutura organizacional. 6.12. Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedora(s) do certame, informarão ao MUNICÍPIO, dos dados de contato do seu respectivo Encarregado de Dados, conforme exigido nos documentos de habilitação jurídica. 6.13. A LICITANTE para ter conhecimento da política de privacidade do MUNICÍPIO, deverá acessar o link http://www.caibi.sc.gov.br e para maiores informações, poderá contatar com o Encarregado de Dados, por meio do endereço eletrônico de e-mail [email protected]. 7. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 7.1. Conforme art. 4º da Lei nº 14.133/2021, aplicam-se as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, exceto (art. 4º, § 1º da Lei nº 14.133/2021): I - No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). II - No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Rua dos Imigrantes Nº. 499 - Fone (49) 3648-0195 CEP 89888-000 https://caibi.atende.net/ Página 9 de 134 7.2. A Lei Complementar nº 123/2006, conforme art. 1º, estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 7.2. Para os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte (art. 3º): I - Sociedade empresária; II - Sociedade simples; III - Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI; IV - Empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil: a) Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966, caput ); b) Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (art. 966, parágrafo único). 7.3. As microempresas ou empresas de pequeno porte indicadas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 devem estar devidamente registradas no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - No caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); II - No caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano- calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais); III - No caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano- calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 7.4. Os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 também se aplicam ao Microempreendedor Individual – MEI que (art. 18-A, § 1º): I - Tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais); II - Optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista no art. 18-A da LC 123/2006; III - Seja empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 do Código Civil.
Rua dos Imigrantes Nº. 499 - Fone (49) 3648-0195 CEP 89888-000 https://caibi.atende.net/ Página 10 de 134 7.5. Também se considera Microempreendedor Individual – MEI para a Lei Complementar nº 123/2006 o empreendedor que exerça: I - As atividades de que trata o § 4º-A do art. 18-A: § 4º-A Observadas as demais condições deste artigo, poderá optar pela sistemática de recolhimento prevista no caput o empresário individual que exerça atividade de comercialização e processamento de produtos de natureza extrativista. II - As atividades de que trata o § 4º-B do art. 18-A, estabelecidas pelo CGSN: § 4º-B O CGSN determinará as atividades autorizadas a optar pela sistemática de recolhimento de que trata este artigo, de forma a evitar a fragilização das relações de trabalho, bem como sobre a incidência do ICMS e do ISS. III - As atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural. 7.6. As disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 também se aplicam às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar n o 123/2006 (Lei nº 11.488/2007, art. 34). 7.7. Para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021: 7.7.1. Para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o licitante deverá apresentar declaração que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem 4,8 milhões/ano (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II). 7.7.2. As Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar ainda a Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com o artigo 8º da Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006. Esta(s) certidão(ões) deve(m) ter sido emitida(s) no prazo máximo de 30 dias contados da data de publicação do edital. Não serão aceitas declarações emitidas pela empresa e registradas na Junta Comercial.