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Texto do edital

Execução de serviços de desinstalação de aparelhos condicionadores de ar sistema split, com capacidade entre 9.000 e 48.000 Btus, pertencentes ao patrimônio do Fundo do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais, instalados nos imóveis onde anteriormente funcionavam os Centros de Atenção à Saúde (CAS)

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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTABILIDADE GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO Aviso de Dispensa Eletrônica nº 699 /2026 Processo Administrativo SGP-e SEA 18543 /2026 Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de desinstalação de aparelhos condicionadores de ar sistema split, com capacidade entre 9.000 e 48.000 Btus, pertencentes ao patrimônio do Fundo do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais, instalados nos imóveis onde anteriormente funcionavam os Centros de Atenção à Saúde (CAS). Valor total estimado da contratação: R$ 8.434,72 (Oito mil, quatrocentos e trinta e quatro Reais e setenta e dois centavos). Período para entrega de proposta e envio de lances: 14/10/2026 15:00:00 até 19/10/2026 15:00:00 AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 699/2026 PROCESSO SEA 18543/2026 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO (SEA) torna público que, por meio da Diretoria Administrativa e Financeira, Coordenadoria de Administração e Finanças, Gerência de Administração, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do Art. 75, inciso II nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Estadual n.º 30, de 17 de fevereiro de 2023 e demais legislações aplicáveis. 1 OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de desinstalação de aparelhos condicionadores de ar sistema split, com capacidade entre 9.000 e 48.000 Btus, pertencentes ao patrimônio do Fundo do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais, instalados nos imóveis onde anteriormente funcionavam os Centros de Atenção à Saúde (CAS). 1.1 A contratação se dará Lote único , conforme tabela constante abaixo: Lote Único Item Código Descrição/Especificação Unidade Quantidade solicitada 01 501550012 Serviço de Manutenção em Equipamentos de Refrigeração e Condicionadores de Ar – Desinstalação de Ar Condicionado com até 12.000 Btus Unidade 16 02 501550012 Serviço de Manutenção em Equipamentos de Refrigeração e Condicionadores de Ar – Desinstalação de Ar Condicionado com até 60.000 Btus Unidade 03 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por Lote , observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos quanto às especificações do objeto. 1.4. Valor total estimado da contratação, conforme ANEXO II - Consolidação do Preço de Referência. Pág. 01 de 36 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SEA 00018543/2026 e o código 45UJ78DE. 113

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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTABILIDADE GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO Aviso de Dispensa Eletrônica nº 699 /2026 Processo Administrativo SGP-e SEA 18543 /2026 2 PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA: 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará no Módulo de Dispensa Eletrônica do Sistema WebLic, disponível no endereço eletrônico https://cotacao.licitacao.sc.gov./#/login. 2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Estado de Santa Catarina, para acesso ao sistema e operacionalização https://editais.sc.gov.br/governo/manuais/GuiaFornecedorPE.pdf). 2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Dispensa Eletrônica e seu(s) anexo(s); 2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista 2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 3. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL E DISPUTA 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de seus lances, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Dispensa Eletrônica, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, o seu lance com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, modelo e procedência, quando for o caso, e o preço, até a data e o Pág. 02 de 36 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SEA 00018543/2026 e o código 45UJ78DE. 114

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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTABILIDADE GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO Aviso de Dispensa Eletrônica nº 699 /2026 Processo Administrativo SGP-e SEA 18543 /2026 7.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 7.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 7.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 7.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 7.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções constantes no Decreto nº 1560, de 11 de junho de 2026 ou legislação que vier substituí-lo. DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 A participação na presente dispensa eletrônica implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas neste aviso e dos documentos que dele fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor; 8.2 No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 8.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 8.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 8.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 8.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 8.3 As providências dos subitens 8.2.1 e 8.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 8.4 Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Dispensa Eletrônica, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 8.5 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 8.7 Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 8.8 No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado no processo administrativo SGP-e, em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.9 As normas disciplinadoras deste Aviso de Dispensa Eletrônica serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 8.10 Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 8.11 Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Dispensa Eletrônica e de seus Pág. 06 de 36 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SEA 00018543/2026 e o código 45UJ78DE. 118

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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO 51 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – SERVIÇOS COMUNS – CONTRATAÇÃO DIRETA Processo: SEA 18543/2026 ÓRGÃO SOLICITANTE SEA / DPSS 1. OBJETO Contratação de empresa especializada para execução de serviços de desinstalação de aparelhos condicionadores de ar sistema split, com capacidade entre 9.000 e 48.000 Btus, pertencentes ao patrimônio do Fundo do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais, instalados nos imóveis onde anteriormente funcionavam os Centros de Atenção à Saúde (CAS). Os serviços serão executados nos imóveis localizados nos municípios de Blumenau, Criciúma, Lages e Rio do Sul, conforme quantitativos estimados constantes neste Termo de Referência. 1.1. Especificações e quantidades 1.1.1. Os quantitativos previstos possuem natureza estimativa, não gerando obrigação de execução integral por parte da Administração, tampouco direito subjetivo à contratada quanto ao consumo total das quantidades indicadas. 1.1.2. Os serviços serão executados sob demanda, mediante solicitação formal do fiscal do contrato. 1.1.3. Dos Serviços de Desinstalação 1.1.3.1. O serviço de desinstalação compreende a retirada técnica completa de aparelho de ar condicionado sistema split, incluindo unidade evaporadora e unidade condensadora, com preservação da integridade dos equipamentos e das estruturas prediais, para posterior avaliação, recolhimento, armazenamento, remanejamento, reaproveitamento ou outra destinação patrimonial a ser definida pela Termo de Referência Aquisições e Serviços Comuns – Contratação Direta Documento adaptado pela GEADM, para as contratações diretas Versão - janeiro 2025 Página 1 de 13 Pág. 01 de 13 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SEA 00018543/2026 e o código 457R7XEG. Item Código Nuc Descrição Quant. 01 501550012 Serviço de Manutenção em Equipamentos de Refrigeração e Condicionadores de Ar – Desinstalação de Ar Condicionado com até 12.000 Btus 16 02 501550012 Serviço de Manutenção em Equipamentos de Refrigeração e Condicionadores de Ar – Desinstalação de Ar Condicionado com até 60.000 Btus 03 Pág. 08 de 36 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SEA 00018543/2026 e o código 45UJ78DE. 120

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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO Página 2 de 13 52 Administração. 1.1.3.2. Estão incluídos no escopo da desinstalação: I. desligamento e desconexão elétrica segura do equipamento; II. recolhimento adequado do fluido refrigerante, sempre que aplicável e tecnicamente viável, evitando sua liberação inadequada no ambiente; III. desconexão das linhas frigorígenas, elétricas e de drenagem; IV. remoção cuidadosa da unidade evaporadora e da unidade condensadora, de modo a minimizar riscos de danos aos bens; V. retirada de suportes metálicos e elementos de fixação; VI. vedação provisória das aberturas remanescentes na edificação; VII. proteção e acondicionamento adequado dos equipamentos para transporte ou armazenamento, conforme orientação da Administração; VIII. destinação ambientalmente adequada dos resíduos eventualmente gerados, observada a legislação aplicável; IX. registro dos serviços executados, contendo, no mínimo, identificação do local, quantidade de equipamentos desinstalados e eventuais ocorrências verificadas. 1.1.3.3. A desinstalação deverá ser executada de modo a evitar danos aos equipamentos, à edificação e às instalações elétricas ou hidráulicas existentes. 1.1.3.4. Eventuais intervenções em alvenaria decorrentes da retirada do equipamento deverão ser devidamente recompostas, incluindo vedação e acabamento básico, quando aplicável. 1.2. Da natureza do objeto ( x ) Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, com características e especificações usuais de mercado. ( ) Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. ( ) Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como serviço comum de engenharia, que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens. ( ) Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como serviço especial de engenharia, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não pode se enquadrar na definição serviço comum de Termo de Referência Aquisições e Serviços Comuns – Contratação Direta Documento adaptado pela GEADM, para as contratações diretas Versão - janeiro 2025 Pág. 02 de 13 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SEA 00018543/2026 e o código 457R7XEG. Pág. 09 de 36 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SEA 00018543/2026 e o código 45UJ78DE. 121

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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO Página 3 de 13 53 engenharia; 2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 2.1. Da Situação Atual A Diretoria do Plano de Saúde do Servidor (DPSS) possui, sob responsabilidade patrimonial da Administração, aparelhos condicionadores de ar do tipo split que permanecem instalados nos imóveis onde anteriormente funcionavam os Centros de Atenção à Saúde (CAS), localizados nos municípios de Blumenau, Criciúma, Lages e Rio do Sul. Com a descontinuidade das atividades dos respectivos CAS, os imóveis deixaram de ser utilizados para a finalidade anteriormente estabelecida, não existindo, portanto, a necessidade de manutenção dos equipamentos de climatização em suas instalações. Atualmente, permanecem instalados nos referidos imóveis 19 aparelhos condicionadores de ar, com capacidades entre 9.000 e 48.000 BTUs, que não mais atendem às atividades dos CAS e expõe os bens públicos a riscos de deterioração, avarias, extravio e utilização indevida, além de dificultar o adequado controle, acompanhamento e gerenciamento patrimonial. Nesse contexto, mostra-se necessária a adoção de providências para a retirada dos equipamentos, de modo a possibilitar sua posterior avaliação pela Administração quanto ao recolhimento, armazenamento, remanejamento, reaproveitamento ou outra forma de destinação patrimonial que venha a ser definida, observadas a necessidade administrativa e o interesse público. 2.2. Da Necessidade do Serviço A contratação decorre da necessidade de promover a desinstalação técnica dos 19 aparelhos condicionadores de ar. A execução dos serviços por empresa especializada mostra-se necessária em razão das características técnicas dos equipamentos e da necessidade de que sua retirada seja realizada de forma adequada, evitando danos aos próprios aparelhos, às instalações dos imóveis e aos demais componentes envolvidos na desinstalação. 2.3. Do Critério para Definição dos Quantitativos Necessários Os quantitativos foram definidos com base no levantamento técnico realizado pela Gerência Administrativa do Plano de Saúde do Servidor, considerando os imóveis onde anteriormente funcionavam os CAS nos municípios de Blumenau, Criciúma, Lages e Rio do Sul. 2.4. Do Benefício A contratação permitirá a retirada dos aparelhos condicionadores de ar dos imóveis que não mais são utilizados para as atividades dos CAS, proporcionando maior segurança quanto à preservação e ao controle dos bens públicos. Termo de Referência Aquisições e Serviços Comuns – Contratação Direta Documento adaptado pela GEADM, para as contratações diretas Versão - janeiro 2025 Pág. 03 de 13 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SEA 00018543/2026 e o código 457R7XEG. Pág. 10 de 36 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SEA 00018543/2026 e o código 45UJ78DE. 122

Texto do edital: Execução de serviços de desinstalação de aparelhos condicionadores de ar sistema — Dispensa 699/2026 | Editais do Brasil