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Texto do edital

Aquisição de figurinos confeccionados sob medida para as apresentações de dança e de patinação do Espetáculo de Dança, Patinação e Teatro 2026 - "Modelo 65 Anos", promovido pelo Departamento de Cultura do Município de Modelo/SC

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MODELO DPTO. DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL AQUISIÇÃO DE BENS COMUNS (art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/2021) PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0133/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2026 (EXCLUSIVO PARA ME/EPP/MEI – COM PRIORIDADE LOCAL E REGIONAL – DECRETO MUNICIPAL Nº 353/2025) 1. Preâmbulo 2. Objeto 3. Previsão de recursos orçamentários 4. Esclarecimentos e impugnação ao edital 5. Vedações para disputar o certame e participar da execução do contrato 6. LGPD 7. Aplicação da Lei Complementar nº 123/2006 8. Participação de consórcios e cooperativas 9. Regras gerais para documentação 10. Credenciamento 11. Apresentação dos envelopes 12. Proposta de preços 13. Sessão pública, classificação e lances 14. Julgamento e aceitabilidade das propostas 15. Verificação de impedimentos no CEIS e CNEP 16. Habilitação 17. Recursos e pedidos de reconsideração 18. Adjudicação e homologação 19. Contratação, gestão e fiscalização 20. Recebimento do objeto 21. Pagamento 22. Penalidades 23. Disposições finais 24. Anexos I – Estudo Técnico Preliminar – ETP II – Termo de Referência – TR (com Apêndice I – Imagens de referência) III – Declaração de inexistência de impedimentos e vínculos IV – Minuta de Contrato V – Modelo de Proposta + Declaração do art. 63, § 1º VI – Declaração do art. 63, IV – PcD e reabilitado da Previdência Social VII – Declaração Unificada VIII – Declaração de enquadramento – arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 IX – Modelo de Credenciamento

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MODELO DPTO. DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 1. PREÂMBULO 1.1. O Município de Modelo – SC, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ nº 83.021.832/0001 - 11, leva ao conhecimento dos interessados a realização do Processo Licitatório nº 0133/2026, na modalidade Pregão, forma presencial, nas seguintes condições: I – Regime legal: Lei nº 14.133/2021; Lei Complementar nº 123/2006 (art. 4º da Lei nº 14.133/2021); Decreto Municipal nº 353/2025 (tratamento favorecido às ME/EPP); Decretos Municipais nº 411/2025 (recebimento do objeto) e nº 412/2025 (pesquisa de preços); atos nº 250/2026 (designação da pregoeira e da equipe de apoio) e nº 251/2026 (designação de gestores e fiscais). II – Modalidade: Pregão (art. 6º, XLI). III – Critério de julgamento: menor preço por item. IV – Modo de disputa: aberto, com lances verbais e sucessivos (art. 56, I). V – Forma: PRESENCIAL (art. 17, § 2º). VI – Local da sessão: Sala de Licitações, anexa à Prefeitura Municipal de Modelo, situada na Rua do Comércio, nº 1487, Centro, Modelo/SC. VII – Credenciamento e entrega dos envelopes: das 08h00min às 08h30min do dia 23/10/2026 (horário de Brasília/DF). VIII – Abertura da sessão pública: às 08h30min do dia 23/10/2026 (horário de Brasília/DF), após o encerramento do recebimento dos envelopes. Observa - se o prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis entre a divulgação do edital e a data de apresentação das propostas (art. 55, I, “a”, da Lei nº 14.133/2021), contado nos termos do art. 183. IX – Condução do certame: Pregoeira e Equipe de Apoio (art. 8º, § 5º), designadas pelo Decreto Municipal nº 250/2026: pregoeira titular Tatiane Noronha de Freitas; suplente Lenir Cantele; equipe de apoio Marcia Bock, Roseli Inês Eloy e Vilmar Kremer da Silva. 1.2. JUSTIFICATIVA DA FORMA PRESENCIAL (art. 17, § 2º, da Lei nº 14.133/2021): A opção decorre de circunstância concreta verificada na fase de planejamento: o objeto consiste em figurinos cênicos confeccionados sob medida, fornecidos por ateliês e costureiras especializadas, segmento de mercado restrito e de difícil localização, composto predominantemente por microempreendedores e microempresas de pequena estrutura. Durante a pesquisa de preços, todas as fornecedoras consultadas relataram dificuldades em operar plataformas de pregão eletrônico (cadastro, credenciamento, envio de propo stas e lances e anexação de documentos em sistema) e informaram que não participariam de certame na forma eletrônica, conforme termo de registro circunstanciado e respostas às diligências juntados aos autos.

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MODELO DPTO. DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Diante da escassez de fornecedores no ramo, a adoção da forma eletrônica tenderia a esvaziar a disputa, com risco concreto de itens desertos ou fracassados e de ausência de competitividade, em prejuízo à seleção da proposta mais vantajosa e à realização do espetáculo na data programada. No mercado efetivamente pesquisado, a forma presencial é a que viabiliza a participação dessas fornecedoras e permite, ainda, o esclarecimento imediato, em sessão, de aspectos técnicos próprios de figurinos (modelagem, mater iais, aviamentos e tomada de medidas). A transparência e o controle ficam assegurados pela divulgação do edital no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no sítio oficial do Município, em extrato no DOM/SC e em jornal diário de grande circulação, pela realização da sessão em local público e acessível, pelo registro em ata circunstanciada e pela gravação integral da sessão em áudio e vídeo, inclusive de suas continuações, que será juntada aos autos do processo após o seu encerramento (art. 17, §§ 2º e 5º, da Lei nº 14.133/2021). A parti cipação é aberta a interessados de qualquer localidade, sem restrição territorial. A contratação será custeada com recursos consignados na Dotação Orçamentária nº 111. 2. OBJETO 2.1. Aquisição de figurinos confeccionados sob medida para as apresentações de dança e de patinação do Espetáculo de Dança, Patinação e Teatro 2026 – “Modelo 65 Anos”, promovido pelo Departamento de Cultura do Município de Modelo/SC, conforme especificações técnicas, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do edital (ANEXO II). Relação dos itens : Item Descrição / Especificação Unid. Qtd. Valor unit. máx. (R$) Valor total máx. (R$) 1 Figurino “Agricultoras” – Baby class – 3 a 6 anos UN 17 300,00 5.100,00 2 Figurino “Enfermeiras” – Dança livre – adultas UN 6 300,00 1.800,00 3 Figurino “Madeireiras” – Dança livre – aprox. 10 anos UN 9 300,00 2.700,00 4 Figurino “Bombeiras do Brasil” – Dança livre – 8 a 10 anos UN 12 300,00 3.600,00 5 Figurino “Lideranças do Município” – Dança – 11/12 anos UN 14 300,00 4.200,00 6 Figurino “Juventude” – Dança livre – 12 a 16 anos UN 14 320,00 4.480,00 7 Figurino “Esporte – Vôlei e Futebol” (somente saia) – Dança – 8/9 anos UN 11 80,00 880,00 8 Figurino “Cores do Município” – Patinação – 12 a 15 anos UN 13 300,00 3.900,00 9 Figurino “Fé que nos move” (Anjos) – Patinação – 4 a 6 anos UN 14 300,00 4.200,00 10 Figurino “Escolas / Livros” (alunas e professoras) – Patinação – média de 9 anos e adultas UN 20 120,00 2.400,00 11 Figurino “Costureiras” – Patinação – 9 a 11 anos UN 13 300,00 3.900,00 12 Figurino “Cultura – Soberana” – Patinação – 16 anos UN 1 300,00 300,00 13 Figurino “Cultura – Candidatas a Soberanas” – Patinação – 16 anos UN 7 360,00 2.520,00 14 Figurino “Feparzitos” – Patinação – infantojuvenil UN 13 120,00 1.560,00

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MODELO DPTO. DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Item Descrição / Especificação Unid. Qtd. Valor unit. máx. (R$) Valor total máx. (R$) 15 Figurino “Idosos” – Patinação – turma adulta UN 11 280,00 3.080,00 16 Figurino “Brincadeiras de Antigamente” – Patinação – infantil UN 16 300,00 4.800,00 VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 49.420,00 2.2. O valor total estimado da licitação é de R$ 49.420,00 (quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte reais). Os valores unitários constituem o preço máximo aceitável por item. 2.3. A unidade “UN” corresponde a 1 (um) figurino completo, composto de todas as peças e complementos descritos no respectivo item, confeccionado sob medida para cada participante. 2.4. A entrega será integral, em até 24 (vinte e quatro) dias corridos contados do recebimento da Ordem de Fornecimento, observada a data - limite de 23/11/2026, precedida de tomada de medidas e prova de vestibilidade, nos termos do Termo de Referência. 2.5. O objeto está fundamentado no Estudo Técnico Preliminar (ANEXO I) e no Termo de Referência (ANEXO II) (art. 18, I e II). 2.6. SUBCONTRATAÇÃO: fica VEDADA a subcontratação. 3. PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 111 , do Departamento de Cultura, consignada no orçamento vigente do exercício de 2026. 4. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, ou seja, até 20/10/2026 (art. 164 da Lei nº 14.133/2021), no Setor de Licitações, na Rua do Comércio, nº 1487, Centro, Modelo/SC, em dias úteis, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, ou pelo e - mail [email protected], até as 23h59min da referida data. 4.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame (art. 164, parágrafo único). 4.3. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma da divulgação inicial, com reabertura dos prazos, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas (art. 55, § 1º). 5. VEDAÇÕES PARA DISPUTAR O CERTAME E PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 5.1. Não poderão disputar esta licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente:

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MODELO DPTO. DE LICITAÇÕES E CONTRATOS a. agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, observadas as situações que possam configurar conflito de interesses (art. 9º, § 1º); b. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, quando a licitação versar sobre fornecimento de bens a ele relacionados (art. 14, I, c/c § 3º); c. empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, controlador, acionista com mais de 5% do capital votante, responsável técnico ou subcontratado (art. 14, II); d. Pessoa física ou jurídica impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe foi imposta, inclusive quando atue em substituição a outra pessoa com o intuito de burlar a sanção (art. 14, III e § 1º); e. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou com agente público que atue na licitação, na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV); f. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si (art. 14, V); g. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, trabalho análogo ao de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI); h. empresa consorciada que participe, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV). 5.2. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que atue na licitação, na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, parágrafo único). 5.3. O licitante deverá apresentar declaração de que não incorre nos impedimentos (ANEXO III). 6. CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI Nº 13.709/2018) 6.1. Para a finalidade da participação do LICITANTE no certame, o MUNICÍPIO fará o tratamento dos dados pessoais definidos neste edital, dos representantes legais e outros, e zelará pela proteção de dados e privacidade. 6.2. O LICITANTE obriga - se a atuar em conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), durante todas as fases do certame, tratando

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MODELO DPTO. DE LICITAÇÕES E CONTRATOS os dados com base nos arts. 7º, 11 e/ou 14 da LGPD e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular. 6.3. É vedada ao LICITANTE a utilização de qualquer dado pessoal repassado em decorrência do certame para finalidade distinta da participação neste. O LICITANTE notificará o MUNICÍPIO, em até 24 (vinte e quatro) horas, a respeito de qualquer incidente envolvendo dados pessoais, adotando as providências do art. 48 da LGPD. 6.4. A relação nominal dos participantes do espetáculo – em sua maioria crianças e adolescentes – não é publicada neste edital e somente será fornecida à contratada, após a assinatura do contrato, para uso exclusivo na tomada de medidas e na identificação dos figurinos, observado o art. 14 da LGPD e a Cláusula Décima Quarta da Minuta de Contrato. As versões públicas dos orçamentos, das imagens de referência e dos demais documentos do processo serão divulgadas com ocultação dos dados pessoais desnecessários, man tidos os originais acessíveis aos responsáveis e aos órgãos de controle. 6.5. As partes ficam sujeitas às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis por infração às normas de proteção de dados. A política de privacidade do MUNICÍPIO está disponível em https://modelo.atende.net, e o Encarregado de Dados pode ser contatado pelo e - mail [email protected]. 7. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 7.1. Aplicam - se as disposições dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, observado o art. 4º da Lei nº 14.133/2021. Para obtenção dos benefícios, o licitante apresentará a declaração do ANEXO VIII (art. 4º, § 2º). 7.2. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA: considerando que o valor estimado de cada item é inferior a R$ 80.000,00, a participação neste certame é exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, nos termos do art. 48, I, da LC nº 123/2006 e do art. 6º do Decreto Municipal nº 353/2025, não se admitindo a participação de empresas de maior porte. A exclusividade fundamenta - se no levantamento de potenciais fornecedores enquadrados, juntado aos autos (art. 49, II, da LC nº 123/2006 e art. 6º do Decreto Municip al nº 353/2025). Na ausência de proposta válida de ME/EPP, o item será declarado deserto ou fracassado e a Administração adotará providência motivada. 7.3. A condição de ME/EPP/MEI será comprovada no credenciamento mediante a declaração do ANEXO VIII e documento oficial idôneo emitido pelo registro ou órgão competente, conforme a natureza do licitante – certidão simplificada da Junta Comercial, certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou CCMEI – , admitida a verificação em fonte oficial pela pregoeira. A opção tributária pelo Simples Nacional não será condição autônoma de participação. Documento sem prazo de validade expresso será aceito se emitido nos últimos 90 (noventa) dias, e falhas meramente formais poderão ser saneadas na sessão. Às cooperativas aplica - se o item 8.2.

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MODELO DPTO. DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 7.4. PRIORIDADE LOCAL E REGIONAL: nos termos do art. 7º, III, do Decreto Municipal nº 353/2025, será concedida prioridade de contratação às ME/EPP sediadas: I – no Município de Modelo/SC, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido; II – na região Oeste de Santa Catarina, até o limite de 5% (cinco por cento) do melhor preço válido. 7.4.1. Para fins exclusivos da prioridade, considera - se região Oeste de Santa Catarina a área dos municípios que a integram, nos termos do art. 7º, III, do Decreto Municipal nº 353/2025, conforme relação [indicar a fonte oficial da delimitação e publicá - la como anexo]. A delimitação não restringe a participação no certame, aberta a interessados de qualquer localidade. 7.4.2. A sede será comprovada pelo endereço constante do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ. 7.4.3. Procedimento: encerradas a etapa de lances e a negociação do item, e apurado o melhor preço válido: I – serão convocadas, sucessivamente e na ordem de classificação, as ME/EPP sediadas no Município de Modelo cujas propostas estejam até 10% acima do melhor preço válido, inclusive quando a melhor proposta for de ME/EPP regional; II – frustrada a etapa anterior, serão convocadas, da mesma forma, as ME/EPP sediadas na região Oeste de Santa Catarina cujas propostas estejam até 5% acima do melhor preço válido; I II – a convocada poderá ter o item adjudicado pelo preço de sua proposta, sem obrigação de igualar o melhor preço, observado o valor máximo do item e realizada a negociação para redução do preço; IV – a recusa ou a ausência de manifestação no prazo de 5 (cinco) minutos implicará a convocação da beneficiária seguinte; V – não exercida a prioridade, prevalecerá a classificação geral; VI – a prioridade não dispensa a habilitação e será registrada em ata. 8. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS E COOPERATIVAS 8.1. É admitida a participação de consórcio integralmente formado por ME/EPP, observado o art. 15 da Lei nº 14.133/2021: compromisso de constituição subscrito pelos consorciados, indicação da empresa líder, responsabilidade solidária e vedação de participação da consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente; a constituição e o registro do consórcio deverão ocorrer antes da celebração do contrato. 8.2. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar nas condições do art. 16 da Lei nº 14.133/2021, aplicando - se às cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 o tratamento da LC nº 123/2006. 9. REGRAS GERAIS PARA DOCUMENTAÇÃO 9.1. Conforme art. 12 da Lei nº 14.133/2021: os documentos serão produzidos por escrito, com data, local e assinatura dos responsáveis; os valores serão expressos em moeda corrente nacional; o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MODELO DPTO. DE LICITAÇÕES E CONTRATOS da qualificação do licitante ou a compreensão de sua proposta não importará seu afastamento; e o reconhecimento de firma somente será exigido em caso de dúvida de autenticidade. 9.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório, em cópia acompanhada do original para autenticação pela pregoeira ou equipe de apoio (até a abertura da sessão), ou em via digital assinada com certificado ICP - Brasil ou gov.br ou emitida por sítio oficial, cuja autenticidade será verificada pela pregoeira na sessão. 9.3. As certidões sem prazo de validade expresso serão consideradas válidas por 90 (noventa) dias da emissão. 10. CREDENCIAMENTO 10.1. No dia, horário e local indicados no preâmbulo, cada licitante poderá credenciar um representante, que deverá identificar - se com documento oficial de identidade com foto e apresentar, fora dos envelopes: a) se sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (ou certificado da condição de MEI), no qual estejam expressos seus poderes; b) se procurador: procuração pública ou particular, ou carta de credenciamento (ANEXO IX), com poderes para formular lances, negociar preços, manifestar intenção de recorrer, renunciar a recurso e praticar os demais atos do certame, acompanhada do ato constitutivo que comprove os poderes de quem a outorgou; c) declaração de que atende plenamente aos requisitos de habilitação (art. 63, I) – Declaração Unificada (ANEXO VII); d) declaração de enquadramento como ME/EPP/MEI (ANEXO VIII), acompanhada da comprovação do item 7.3. 10.2. A ausência ou irregularidade do credenciamento não impedirá a participação do licitante com a proposta escrita já entregue, mas impedirá o representante de formular lances, negociar, manifestar intenção de recorrer e praticar os demais atos em nome do licitante. Os documentos das alíneas “c” e “d” poderão ser entregues por licitante sem representante, em envelope à parte ou junto ao envelope nº 1. Falhas sanáveis de representação poderão ser corrigidas na própria sessão, quando juridicamente possível, e a falha formal não implicará renúncia presumida ao direito de recorrer. 10.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante, sendo vedada a representação de mais de uma empresa por uma mesma pessoa. 10.4. Os envelopes poderão ser enviados por via postal ou entregues por terceiro, desde que recebidos no Setor de Licitações até o horário limite fixado no preâmbulo; o Município não se responsabiliza por envelopes extraviados ou entregues fora do prazo.

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MODELO DPTO. DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 10.5. Encerrado o prazo de credenciamento e de entrega dos envelopes, não serão aceitos novos participantes. 11. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 11.1. A proposta e os documentos de habilitação serão apresentados em 2 (dois) envelopes distintos, fechados e indevassáveis, contendo na parte externa os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS MUNICÍPIO DE MODELO/SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2026 PROCESSO Nº 0133/2026 RAZÃO SOCIAL / CNPJ: ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE MODELO/SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2026 PROCESSO Nº 0133/2026 RAZÃO SOCIAL / CNPJ: 11.2. O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura dos envelopes em sessão pública (art. 13, parágrafo único, I), sob pena de incursão no art. 337 - J do Código Penal. 11.3. Após a entrega, não será admitida a retirada, substituição ou complementação dos envelopes, salvo nas hipóteses de diligência previstas neste edital. 12. PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 1) 12.1. A proposta será apresentada preferencialmente conforme o modelo do ANEXO V, em papel timbrado ou identificado, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua compreensão, datada e assinada pelo representante legal, contendo: a) razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e e - mail do licitante; b) número do item, descrição conforme o Termo de Referência, quantidade, preço unitário e total em moeda corrente, com no máximo 2 (duas) casas decimais, e valor global da proposta; c) cotação da quantidade total de cada item em que participar, admitida a participação em um, alguns ou todos os itens; d) prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da sessão; e) declaração de que conhece e atende integralmente às especificações e às imagens de referência do Termo de Referência, bem como os prazos de medição, prova e entrega; f) declaração de que o preço inclui todos os custos diretos e indiretos (materiais, mão de obra, deslocamentos, frete, tributos e encargos) e de que a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas (art. 63, § 1º). 12.2. Será desclassificada no item a proposta cujo preço unitário final, após a etapa de lances e a negociação prevista no item 14.6, permanecer superior ao valor máximo estimado para o item. 12.3. A apresentação da proposta implica aceitação plena das condições deste edital e de seus anexos.

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MODELO DPTO. DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 13. SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO E LANCES 13.1. A sessão pública será aberta pela pregoeira no dia, horário e local indicados no preâmbulo, será gravada em áudio e vídeo e registrada em ata, e poderá ser acompanhada por qualquer interessado, sem interferência nos trabalhos (art. 17, §§ 2º e 5º). 13.2. Encerrado o credenciamento, a pregoeira receberá os envelopes, que serão rubricados pelos presentes, e abrirá os envelopes nº 1 (propostas), verificando sua conformidade com o edital e desclassificando, motivadamente, apenas as que apresentarem desconformidade insanável, saneadas as falhas formais admitidas em lei (arts. 12, III, e 64, § 1º); o preço inicial acima do valor máximo não impede a participação na etapa de lances. 13.3. Para cada item, serão classificadas para a etapa de lances todas as propostas válidas, ordenadas pelo preço unitário. A pregoeira convidará os representantes credenciados a apresentar lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor. 13.4. Os lances serão formulados sobre o preço unitário do item, em valores distintos e decrescentes, com redução mínima de R$ 1,00 (um real) em relação ao menor preço vigente, podendo a pregoeira ajustar esse intervalo na sessão, de forma motivada e aplicável a todos. 13.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances do item e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação. 13.6. A etapa de lances do item será encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de novos lances. Os lances são de exclusiva responsabilidade do licitante e não poderão ser retirados. 13.7. Não havendo lances, será considerado o preço da proposta escrita. Havendo uma única proposta válida para o item, a sessão prosseguirá, desde que o preço seja aceitável, cabendo à pregoeira negociar diretamente com o proponente. 13.8. Havendo indício de inexequibilidade, a pregoeira realizará diligência, assegurando ao licitante oportunidade de demonstrar a viabilidade do preço, com análise motivada dos elementos apresentados. A sessão poderá ser suspensa para essa finalidade, com comunicação aos presentes e divulgação da continuidade no sítio oficial. A diferença percentual em relação ao valor estimado não implicará, por si só, exclusão de lance ou de proposta. 14. JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 14.1. Serão desclassificadas as propostas que (art. 59): I – contiverem vícios insanáveis; II – não obedecerem às especificações técnicas do edital; III – apresentarem preços inexequíveis, após a diligência do item 13.8, ou permanecerem acima do orçamento estimado após a negociação; IV – não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido; V – apresentarem desconformidade insanável com as exigências do edital.