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Texto do edital

Execução, sob o regime de empreitada por preços unitários, da obra de contenção na Rua Tancredo de Almeida Neves e pavimentação do acesso às propriedades, no Bairro Parque de Exposições, em Concórdia/SC, conforme especificações, condições e demais elementos técnicos constantes do Memorial Descritivo, dos Projetos e demais documentos que integram o Anexo "A" do Edital

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Rua Leonel Mosele, 62, Centro | Concórdia – SC | CEP 89700-900 | CNPJ: 83.024.257/0001-00 FL. 1/27 MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA ESTADO DE SANTA CATARINA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 298/2026 - PMC CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 17/2026 - PMC 1. PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Leonel Mosele, nº 62, Centro, Concórdia/SC, por intermédio do Secretário Municipal de Planejamento, Senhor Mauro Acir Fretta, torna público que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , sob a forma ELETRÔNICA , por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br . O critério de julgamento será o MENOR PREÇO GLOBAL , na FORMA DE EXECUÇÃO INDIRETA , sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO , no modo ABERTO E FECHADO . O processo licitatório e a contratação dele decorrente observarão o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 7.090, de 22 de fevereiro de 2023, no Decreto nº 10.303, de 28 de maio de 2026, com suas alterações, e na Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, sendo o certame conduzido pelo(a) Pregoeiro(a)/Agente de Contratação designado(a) pelo Decreto nº 8.887, de 15 de janeiro de 2025, com auxílio de sua Equipe de Apoio, designada pelo Decreto nº 8.888, de 15 de janeiro de 2025. 1.1. A apresentação da proposta deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, observados os prazos abaixo especificados: DATA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: ATÉ DIA 18/11/2026 HORÁRIO LIMITE: até 08h15min. DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: DIA 18/11/2026 HORÁRIO: às 08h30min. 2. DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para execução, sob o regime de empreitada por preços unitários, da obra de contenção na Rua Tancredo de Almeida Neves e pavimentação do acesso às propriedades, no Bairro Parque de Exposições, em Concórdia/SC, conforme especificações, condições e demais elementos técnicos constantes do Memorial Descritivo, dos Projetos e demais documentos que integram o Anexo “A” deste Edital. 2.2. A atividade econômica da empresa licitante deverá ser pertinente e compatível com o objeto disposto no item 2.1, conforme seus atos constitutivos. 2.3. O objeto da contratação encontra-se definido no Memorial Descritivo e fundamentado no Estudo Técnico Preliminar (ETP), quando aplicável.

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Rua Leonel Mosele, 62, Centro | Concórdia – SC | CEP 89700-900 | CNPJ: 83.024.257/0001-00 FL. 2/27 MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA ESTADO DE SANTA CATARINA 3. DOS ITENS A SEREM LICITADOS 3.1. O objeto desta licitação é composto pelos seguintes itens/lotes: Item Especificação Quantidade Unidade Preço Unitário Valor Total 1 Execução de obra em regime de empreitada por preço máximo unitário (mão de obra). 1 UNIDADE 352.632,09 352.632,09 2 Execução de obra em regime de empreitada por preço máximo unitário (material). 1 UNIDADE 768.138,79 768.138,79 Total Geral: 1.120.770,88 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste processo licitatório os interessados que atendam a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, incluindo a documentação exigida para fins de habilitação. 4.2. Ficam impedidas de participar desta licitação as pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem em qualquer das vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como aquelas que estejam cumprindo sanção que as impeça de participar de licitação ou contratar com a Administração Pública, observados o alcance e os efeitos da penalidade aplicada. 4.2.1. O impedimento de participação será igualmente aplicado ao licitante que atuar em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o objetivo de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive à sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.3. Não poderão disputar a licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com a Autoridade Competente, com servidor da unidade demandante que tenha atuado na fase preparatória da contratação ou que atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou com agente público que desempenhe função na licitação, ou que deles sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme o art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 2021. 4.4. DISPOSIÇÕES GERAIS PARA CONSÓRCIO 4.4.1. Será permitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio, observadas as disposições do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021 e as condições estabelecidas neste Edital.

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Rua Leonel Mosele, 62, Centro | Concórdia – SC | CEP 89700-900 | CNPJ: 83.024.257/0001-00 FL. 3/27 MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA ESTADO DE SANTA CATARINA 4.4.2. A participação em consórcio ficará condicionada à apresentação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas, do qual deverão constar: 4.4.2.1. a finalidade e a composição do consórcio, com a indicação das obrigações e da participação de cada empresa consorciada em relação ao objeto da contratação; 4.4.2.2. a indicação da empresa líder do consórcio, responsável por sua representação perante o Município de Concórdia durante o procedimento licitatório e a execução do contrato; 4.4.2.3. a responsabilidade solidária das empresas integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato; 4.4.2.4. o compromisso de constituição e registro do consórcio, caso vencedor da licitação, antes da celebração do contrato. 4.4.3. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou de forma isolada. 4.4.4. A substituição de empresa consorciada dependerá de autorização expressa da Administração e ficará condicionada à manutenção das condições que ensejaram a habilitação do consórcio, nos termos do art. 15, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 5.1. Para participar deste certame, o licitante deverá estar devidamente cadastrado e com seu cadastro liberado na plataforma Portal de Compras Públicas , utilizada para o gerenciamento deste processo, devendo acessar o sistema mediante login e senha para participação no certame. 5.1.1. O acesso ao sistema eletrônico será realizado mediante login e senha pessoal e intransferível, obtidos junto ao Portal de Compras Públicas. 5.1.2. O cadastro e o acesso do licitante ao sistema implicam sua responsabilidade pelos atos praticados na plataforma por si ou por seu representante, bem como pelas informações e declarações nela registradas. 5.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante. O licitante será responsável pelas propostas, lances, declarações e demais atos registrados no sistema em seu nome. O provedor do sistema e o Município de Concórdia não se responsabilizam por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, inclusive por terceiros. 5.3. É responsabilidade do licitante verificar a exatidão de seus dados cadastrais no sistema e mantê-los atualizados junto ao provedor do sistema eletrônico. O licitante deverá corrigir ou alterar imediatamente os registros ao identificar qualquer incorreção ou desatualização.

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Rua Leonel Mosele, 62, Centro | Concórdia – SC | CEP 89700-900 | CNPJ: 83.024.257/0001-00 FL. 4/27 MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA ESTADO DE SANTA CATARINA 6. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 6.1. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente pelo sistema eletrônico, suas propostas contendo a descrição do objeto ofertado e os respectivos preços, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública. 6.2. Caso sejam emitidos adendos, erratas ou republicações do Edital que alterem a data de abertura do certame, cabe às licitantes verificar a necessidade de atualização das propostas já cadastradas no sistema, promovendo as alterações pertinentes até a nova data e horário estabelecidos para a abertura da sessão pública. 6.3. Como requisito para participação, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, as declarações exigidas para participação no certame, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas. 6.4. Será responsabilidade do licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, assumindo o ônus por eventual perda de negócios decorrente da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou pelo Pregoeiro/Agente de Contratação. 6.4.1. O Pregoeiro/Agente de Contratação comunicará, por meio do sistema eletrônico, a data e o horário previstos para a continuidade da sessão, sempre que houver necessidade de retorno posterior, observada a antecedência mínima de um turno entre a comunicação e a retomada, considerando-se, para esse fim, os períodos matutino e vespertino como turnos distintos . 6.5. As licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas no sistema até a abertura da sessão pública. 6.6. Não será definida, nesta etapa, uma ordem de classificação entre as propostas apresentadas. A classificação será realizada no decorrer das etapas de abertura das propostas, envio de lances e julgamento, observados os procedimentos estabelecidos neste Edital. 6.7. Propostas que incluam produtos ou serviços em desacordo com as especificações e os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência serão desclassificadas, observado o procedimento de julgamento previsto neste Edital. 6.8. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante toda a sessão pública, bem como as comunicações e os atos praticados no sistema durante as etapas subsequentes do certame, observado o disposto no item 6.4.1. 6.9. DAS PROPOSTAS 6.9.1. As propostas deverão conter, obrigatoriamente, conforme o critério de julgamento adotado:

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Rua Leonel Mosele, 62, Centro | Concórdia – SC | CEP 89700-900 | CNPJ: 83.024.257/0001-00 FL. 5/27 MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA ESTADO DE SANTA CATARINA a) Preço global , em moeda corrente nacional, expresso em algarismos e com no máximo duas casas decimais após a vírgula; 6.10. Nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os custos necessários ao cumprimento integral do objeto, inclusive quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas, contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais, bem como os custos relacionados à entrega parcelada, quando aplicável. 6.11. A licitante será responsável pelo adequado dimensionamento dos custos e quantitativos necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da contratação, observadas as condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos. 6.12. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias consecutivos, nos termos do art. 48, VI, do Decreto nº 7.090, de 2023, contados a partir da data da sessão de abertura, conforme o item 1.1 deste Edital. 6.12.1. Na contagem do prazo, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia de vencimento. 6.13. Os erros ou falhas que não alterem a substância da proposta poderão ser saneados pelo Pregoeiro/Agente de Contratação, mediante decisão fundamentada e registrada no sistema, desde que não impliquem alteração do objeto ofertado ou de seu valor final e seja possível aferir a manifestação de vontade do licitante. 6.14. As condições constantes da proposta que contrariem, modifiquem ou estabeleçam ressalvas às disposições deste Edital e seus anexos não produzirão efeitos, prevalecendo as condições estabelecidas no instrumento convocatório, sem prejuízo da desclassificação da proposta quando a incompatibilidade comprometer o atendimento ao objeto ou às condições da contratação. 6.15. DA PROPOSTA READEQUADA 6.15.1. A licitante vencedora deverá apresentar, de acordo com o seu lance final, no prazo máximo de 1 (um) dia útil após o encerramento da sessão, a proposta readequada, contendo a seguinte documentação: a) Preço total dos materiais empregados na execução do objeto, expresso em algarismos e por extenso; b) Preço total da empregada na execução do objeto, expresso em algarismos e por extenso; c) Preço global para a execução completa do objeto, expresso em algarismos e por extenso d) Planilha orçamentária detalhada dos serviços, materiais, mão de obra e demais custos necessários à execução do objeto, com indicação dos quantitativos e dos respectivos preços unitários e totais, observados os preços máximos estabelecidos pela Administração e as especificações técnicas constantes do Anexo “A”, devidamente

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Rua Leonel Mosele, 62, Centro | Concórdia – SC | CEP 89700-900 | CNPJ: 83.024.257/0001-00 FL. 6/27 MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA ESTADO DE SANTA CATARINA assinada pelo responsável técnico da licitante; e) Quadro resumo contendo os percentuais relativos à mão de obra, materiais e equipamentos, quando aplicável, discriminados por grupo de serviço; f) Percentual e composição das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta; g) Cronograma físico-financeiro de execução do objeto, compatível com o cronograma estabelecido pela Administração e adequado ao valor final da proposta, devidamente assinado pelo responsável técnico da licitante; h) Local, data, identificação e assinatura do representante legal da licitante. 6.15.2. A licitante deverá, preferencialmente , utilizar a Planilha Orçamentária e, quando houver, o Quadro Resumo fornecidos pela Diretoria de Obras , que contêm as fórmulas e os critérios de arredondamento utilizados pela Administração. A utilização de modelo próprio não implicará, por si só, a desclassificação da proposta, desde que sejam apresentadas todas as informações exigidas e seja possível verificar sua conformidade com os documentos técnicos da contratação. 6.15.3. A proposta readequada, a planilha orçamentária, a composição do BDI e dos Encargos Sociais e os demais documentos que a integram serão analisados quanto à sua conformidade com o valor final ofertado e com as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, podendo o Pregoeiro/Agente de Contratação solicitar o auxílio da unidade técnica competente. 6.15.4. Constatados erros, divergências ou inconsistências passíveis de saneamento na proposta readequada ou nos documentos que a integram, a licitante será instada a promover os ajustes necessários, desde que não impliquem majoração do valor final ofertado ou alteração da substância da proposta. 6.15.5. Os ajustes realizados deverão preservar o valor final ofertado e observar os preços máximos estabelecidos pela Administração, admitida a correção ou redistribuição dos valores constantes das planilhas e composições, desde que não resulte em majoração da proposta ou alteração das condições essenciais ofertadas. 6.15.6. A recusa da licitante em promover os ajustes solicitados, a impossibilidade de saneamento ou a permanência de desconformidade que comprometa a aceitabilidade da proposta ensejará sua desclassificação, nos termos do art. 59 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.16. DA HABILITAÇÃO 6.16.1. Os documentos de habilitação serão exigidos somente da licitante provisoriamente vencedora, que deverá apresentá-los, exclusivamente pelo sistema eletrônico, em formato digital (PDF e/ou RAR), em arquivo único, no prazo de 2 (duas) horas , contado da solicitação do Pregoeiro/Agente de Contratação.

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Rua Leonel Mosele, 62, Centro | Concórdia – SC | CEP 89700-900 | CNPJ: 83.024.257/0001-00 FL. 7/27 MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA ESTADO DE SANTA CATARINA 6.16.1.1. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante solicitação fundamentada da licitante, desde que aceita pelo Pregoeiro/Agente de Contratação, ou de ofício, quando este verificar a necessidade de concessão de prazo adicional para o envio da documentação. 6.16.1.2. Excepcionalmente, o Pregoeiro/Agente de Contratação poderá conceder nova prorrogação, pelo período que considerar necessário, diante das circunstâncias do caso concreto, mediante decisão motivada e registrada no sistema eletrônico. 6.16.2. Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos, conforme aplicáveis ao objeto e às condições da contratação: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado, quando cabível, dos documentos comprobatórios da eleição ou designação de seus administradores, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), conforme a natureza jurídica da licitante. a.1) No caso de participação de empresas reunidas em consórcio, deverá ser apresentado compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas as consorciadas, com a indicação da empresa líder, observadas as demais disposições do item 4.4 deste Edital. b) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Dívida Ativa da União, mediante Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; c) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa; d) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS); f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa; g) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da comarca da sede da licitante. h) Balanço Patrimonial referente aos dois últimos exercícios sociais encerrados – , apresentado na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. h.1) As empresas constituídas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências de habilitação e poderão apresentar o Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial ou no órgão competente. h.2) Para fins de comprovação da boa situação financeira da licitante, deverá ser apresentado, devidamente assinado por profissional habilitado da área contábil, o cálculo dos índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e Solvência Geral (SG), conforme as fórmulas abaixo:

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Rua Leonel Mosele, 62, Centro | Concórdia – SC | CEP 89700-900 | CNPJ: 83.024.257/0001-00 FL. 8/27 MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA ESTADO DE SANTA CATARINA LC = Ativo Circulante Passivo Circulante LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo h.2.1) Será considerada comprovada a boa situação financeira da licitante que apresentar resultado igual ou superior a 1,00 (um) em todos os índices referidos no item h.2. h.2.1.1) A licitante que apresentar resultado inferior a 1,00 (um) em qualquer dos índices poderá, para fins de habilitação, comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. h.3) O Balanço Patrimonial deverá estar acompanhado dos respectivos termos de abertura e de encerramento, quando aplicáveis, em conformidade com a legislação aplicável. h.4) Caso necessário, a Pregoeira/Agente de Contratação poderá realizar diligência para esclarecer ou complementar informações relativas aos documentos contábeis apresentados, bem como para apurar fatos existentes à época da abertura do certame, observados os limites do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. h.5) Quando exigida a apresentação dos dois últimos exercícios sociais encerrados, os índices previstos no item h.2 deverão ser calculados e apresentados relativamente a cada exercício. i) Certidão Atualizada de Registro de Pessoa Jurídica, emitida pela entidade profissional competente da jurisdição da sede da licitante, válida na data de sua apresentação. j) Comprovação da capacidade técnico-operacional , mediante apresentação de Certidão de Acervo Operacional (CAO), emitida pelo CREA, ou Certidão de Acervo Técnico Operacional (CAT-O), emitida pelo CAU , em nome da pessoa jurídica licitante, que comprove a execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da contratação, abaixo indicadas. j.1) Serão considerados serviços similares, para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional: a) Execução de Gabião com quantidade mínima de 400 m³;

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Rua Leonel Mosele, 62, Centro | Concórdia – SC | CEP 89700-900 | CNPJ: 83.024.257/0001-00 FL. 9/27 MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA ESTADO DE SANTA CATARINA Observação: Na hipótese de a Certidão de Acervo Operacional (CAO) ainda não estar disponível ou implementada pelo CREA da jurisdição da sede da licitante, será aceita documentação equivalente emitida pelo respectivo Conselho Regional, desde que permita comprovar a capacidade técnico-operacional da pessoa jurídica e contenha elementos suficientes para a verificação das exigências estabelecidas neste Edital, em conformidade com a Resolução CONFEA nº 1.137, de 2023. k) Comprovação da capacidade técnico-profissional, mediante apresentação de atestado de responsabilidade técnica, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo conselho profissional competente, que demonstre a execução de obra ou serviço similar, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da contratação. k.1) Para fins da comprovação prevista na alínea “k”, serão admitidos atestados de responsabilidade técnica em nome dos seguintes profissionais: a) Engenheiro Civil e/ou profissional habilitado para os serviços; k.2) Para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional, serão consideradas parcelas de maior relevância ou valor significativo: a) Execução de Gabião com quantidade mínima de 400 m³. k.3) Não deverá ser permitido a soma de quantitativos de diferentes atestados afim de alcançar o somatório mínimo requerido . k.4) Da vedação de somatório dos atestados: A justificativa para as exigências dos atestados foi formulada pela área técnica, conforme Despacho nº 12, do Processo Administrativo nº 5.094/2026, devidamente assinada pelo responsável técnico, Engenheiro Civil, Glauber Diehl Xavier, CREA/SC nº 158.890-3, no seguinte teor: “A exigência justifica -se pela necessidade de assegurar que a empresa vencedora possua experiência comprovada em obras de porte semelhante. Como a execução de gabiões é comum em diversos tipos de contenção, o somatório de atestados de obras de menor complexidade não seria suficiente para comprovar a capacidade técnica exigida para o contrato, especialmente quanto à precisão topográfica e à qualificação da mão de obra.” l) Para comprovação da compatibilidade da atividade econômica da licitante com o objeto da contratação, conforme previsto no subitem 2.2 deste Edital, serão considerados o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ e os atos constitutivos apresentados nos termos da alínea “a” deste subitem. l.1) Para fins de análise da compatibilidade, serão consideradas as atividades econômicas constantes do CNPJ e o objeto social da licitante, admitidas atividades pertencentes aos grupos compreendidos na divisão correspondente da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), desde que compatíveis com a natureza do objeto licitado. m) No caso de a licitante ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá comprovar seu enquadramento nos termos do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos, ressalvadas as hipóteses em que, nos termos deste Edital e da

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Rua Leonel Mosele, 62, Centro | Concórdia – SC | CEP 89700-900 | CNPJ: 83.024.257/0001-00 FL. 10/27 MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA ESTADO DE SANTA CATARINA legislação aplicável, não seja admitida a aplicação dos benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar: m.1) Certidão de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), expedida pela Junta Comercial da sede da licitante ou, no caso de sociedade simples que não registre seus atos na Junta Comercial, documento expedido pelo respectivo Registro Civil de Pessoas Jurídicas; ou m.2) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ, emitido pela Receita Federal do Brasil, no qual conste o enquadramento da licitante como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). 6.16.3. DA HABILITAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO 6.16.3.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal, social e trabalhista deverão ser atendidas individualmente por todas as empresas integrantes do consórcio. 6.16.3.2. As exigências de habilitação técnica deverão ser integralmente atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer das empresas consorciadas isoladamente ou pelo somatório das qualificações técnicas por elas apresentadas, observadas as exigências e eventuais restrições ao somatório de atestados estabelecidas neste Edital. 6.16.3.2.1. Os documentos apresentados pelo consórcio para fins de habilitação técnica deverão, considerados em conjunto, comprovar o atendimento a todas as exigências estabelecidas neste Edital. 6.16.3.3. Para fins de habilitação econômico-financeira, será admitido o somatório dos valores de cada empresa consorciada, observadas as exigências estabelecidas neste Edital e o disposto no art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.16.3.4. A certidão de registro perante a entidade profissional competente deverá ser apresentada por cada empresa consorciada cuja atividade, no âmbito do consórcio, esteja sujeita ao respectivo registro profissional. 6.16.3.5. As atividades constantes do objeto social de cada empresa consorciada deverão ser pertinentes e compatíveis com as parcelas ou atividades que lhe couberem na execução do objeto, conforme definido no compromisso de constituição do consórcio. 6.17. DAS DECLARAÇÕES 6.17.1. Juntamente com a documentação de habilitação mencionada no item 6.16, a licitante deverá apresentar, no mesmo prazo estabelecido para seu envio, as seguintes declarações, quando aplicáveis: a) Declaração da licitante, assinada pelo responsável técnico ou pelo representante legal, de que possui pleno conhecimento do local e das condições e peculiaridades inerentes à execução do objeto, podendo, para esse fim, realizar vistoria prévia no(s) local(is) de execução dos serviços.