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Texto do edital

Conservação e higienização de espaços públicos municipais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência elaborado pela Secretaria solicitante, constante do Anexo "A" do Edital

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Rua Leonel Mosele, 62, Centro | Concórdia – SC | CEP 89700-900| CNPJ: 83.024.257/0001-00 FL. 1/22 MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA ESTADO DE SANTA CATARINA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 301/2026 - PMC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 147/2026 – PMC SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO 1. PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO com sede à Rua Leonel Mosele, nº 62, Centro, Concórdia/SC, por intermédio do Secretário Municipal de Desporto, Senhor Marcelo Pagnoncelli, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO , sob a forma ELETRÔNICA , pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP , por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br . O critério de julgamento será o MENOR PREÇO POR LOTE no modo de disputa ABERTO E FECHADO . O processo licitatório e as contratações dele decorrentes observarão o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 7.090, de 22 de fevereiro de 2023, no Decreto nº 10.303, de 28 de maio de 2026, e suas alterações , e na Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, bem como nas demais normas aplicáveis , sendo o certame conduzido pelo(a) Pregoeiro(a) designado(a) pelo Decreto nº 8.887, de 15 de janeiro de 2025, com auxílio de sua Equipe de Apoio, designada pelo Decreto nº 8.888, de 15 de janeiro de 2025. 1.1. A apresentação da proposta deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, observados os prazos abaixo especificados: DATA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: ATÉ DIA 09/11/2026 HORÁRIO LIMITE: até 08h15min. DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: DIA 09/11/2026 HORÁRIO: às 08h30min. 2. DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de serviços de conservação e higienização de espaços públicos municipais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência elaborado pela Secretaria solicitante, constante do Anexo “A” deste Edital. 2.2. A atividade econômica da empresa licitante deverá ser pertinente e compatível com o objeto disposto no item 2.1, conforme seus atos constitutivos. 2.3. O objeto da contratação encontra-se definido no Termo de Referência e fundamentado no Estudo Técnico Preliminar (ETP), quando aplicável. 2.4. Será concedida prioridade de contratação às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI) sediados local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, conforme disposto nos arts. 40 e

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Rua Leonel Mosele, 62, Centro | Concórdia – SC | CEP 89700-900| CNPJ: 83.024.257/0001-00 FL. 2/22 MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA ESTADO DE SANTA CATARINA 42 do Decreto nº 7.090, de 2023, e no art. 48, § 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.4.1. Para os fins deste processo licitatório, considera-se como âmbito municipal os limites geográficos do Município de Concórdia e como âmbito regional os limites geográficos dos Municípios pertencentes à Mesorregião do Oeste Catarinense 2.4.2. A prioridade municipal ou regional foi definida levando em consideração as particularidades do objeto licitado, o menor tempo de atendimento e fatores como a movimentação da economia municipal ou regional, o desenvolvimento econômico e social, a manutenção de empregos e o incremento na arrecadação. 3. DOS ITENS A SEREM LICITADOS 3.1. O objeto desta licitação é composto pelos seguintes itens: 1 - Lote 01 Item Produto Quantidade Unidade Preço Unit. Máximo Cotação Maxima 1 Serviço de limpeza de caixa d'água de 1.000 litros. 162 UNIDADE R$180,29 R$ 29.206,98 2 Serviço de limpeza de caixa d'água de 20.000 litros 35 UNIDADE R$700,06 R$ 24.502,10 3 Serviço de limpeza de caixa d'água de 500 litros. 60 UNIDADE R$207,69 R$ 12.461,40 4 Serviço de limpeza de caixa d'água de 2.000 litros 71 UNIDADE R$317,73 R$ 22.558,83 5 Serviço de limpeza de caixa d'água de 3.000 litros. 29 UNIDADE R$330,55 R$ 9.585,95 6 Serviço de limpeza de caixa d'água de 5.000 litros. 87 UNIDADE R$358,21 R$ 31.164,27 7 Serviço de limpeza de caixa d'água de 35.000 litros. 12 UNIDADE R$1.050,00 R$ 12.600,00 8 Serviço de limpeza de caixa d'água de 10.000 litros. 30 UNIDADE R$400,83 R$ 12.024,90 9 Serviço de limpeza de caixa d'água de 7.500 litros. 21 UNIDADE R$423,32 R$ 8.889,72 10 Serviço de limpeza de caixa d'água de 250 litros. 6 UNIDADE R$170,08 R$ 1.020,48 11 Serviço de limpeza de caixa d'água de 300 litros. 15 UNIDADE R$194,35 R$ 2.915,25 12 Serviço de limpeza de caixa d'água de 12.000 litros 11 UNIDADE R$510,87 R$ 5.619,57 13 Serviço de limpeza de caixa d'água de 15.000 litros. 11 UNIDADE R$607,56 R$ 6.683,16 14 Serviço de limpeza de caixa d'água de 30.000 litros. 10 UNIDADE R$755,63 R$ 7.556,30 15 Serviço de limpeza de caixa d'água de 60.000 litros 10 UNIDADE R$1.500,00 R$ 15.000,00 Total por Lote: R$7.707,17 R$ 201.788,91 2 - Lote 02 Item Produto Quantidade Unidade Preço Unit. Máximo Cotação Maxima 16 Serviço de Limpeza de fossa com caminhão com capacidade para 4.000 litros por carga, com licença da FATMA 355 UNIDADE R$818,03 R$ 290.400,65

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Rua Leonel Mosele, 62, Centro | Concórdia – SC | CEP 89700-900| CNPJ: 83.024.257/0001-00 FL. 3/22 MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA ESTADO DE SANTA CATARINA 17 Limpeza de fossa com caminhão com capacidade para 15.000 litros por carga, com licença da FATMA 389 UNIDADE R$3.083,65 R$ 1.199.539,85 Total por Lote: R$3.901,68 R$ 1.489.940,50 3 - Lote 03 Item Produto Quantidade Unidade Preço Unit. Máximo Cotação Maxima 18 Serviço de Desinsetização. 696.910 METRO QUADRADO R$0,41 R$ 285.733,10 19 Serviço de Desratização. 694.510 METRO QUADRADO R$0,41 R$ 284.749,10 20 Serviço de Descupinização. 152.600 METRO QUADRADO R$0,44 R$ 67.144,00 21 Serviço de aplicação de repelente para morcegos. 59.800 METRO QUADRADO R$4,88 R$ 291.824,00 Total por Lote: R$6,14 R$ 929.450,20 4 - Lote 04 Item Produto Quantidade Unidade Preço Unit. Máximo Cotação Maxima 22 Serviço de limpeza de caixa de gordura. 556 METRO CÚBICO R$257,45 R$ 143.142,20 Total por Lote: R$257,45 R$ 143.142,20 5 - Lote 05 Item Produto Quantidade Unidade Preço Unit. Máximo Cotação Maxima 23 Serviço de limpeza e desentupimento de calhas 86.400 METRO R$8,69 R$ 750.816,00 Total por Lote: R$8,69 R$ 750.816,00 6 - Lote 06 Item Produto Quantidade Unidade Preço Unit. Máximo Cotação Maxima 24 Serviço de limpeza completa de lago. 200 HORA R$525,00 R$ 105.000,00 Total por Lote: R$525,00 R$ 105.000,00 7 - Lote 07 Item Produto Quantidade Unidade Preço Unit. Máximo Cotação Maxima 25 Serviço de Hidrojateamento. 1.090 HORA R$434,23 R$ 473.310,70 Total por Lote: R$434,23 R$ 473.310,70 8 - Lote 08 Item Produto Quantidade Unidade Preço Unit. Máximo Cotação Maxima 26 Serviço de desentupimento de vaso sanitário 377 UNIDADE R$198,13 R$ 74.695,01 Total por Lote: R$198,13 R$ 74.695,01 Total Geral: R$13.038,49 R$ 4.168.143,52 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste processo licitatório os interessados que atendam a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, incluindo a documentação exigida para fins de habilitação. 4.2. Ficam impedidas de participar desta licitação as pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem em qualquer das vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, bem

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Rua Leonel Mosele, 62, Centro | Concórdia – SC | CEP 89700-900| CNPJ: 83.024.257/0001-00 FL. 4/22 MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA ESTADO DE SANTA CATARINA como aquelas que estejam cumprindo sanção que as impeça de participar de licitação ou contratar com a Administração Pública, observados o alcance e os efeitos da penalidade aplicada. 4.2.1. O impedimento de participação será igualmente aplicado ao licitante que atuar em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o objetivo de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive à sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.2.2. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, em razão da natureza comum do objeto licitado, amplamente comercializado no mercado, não se verificando, em razão de suas características e complexidade, a necessidade de atuação conjunta de empresas para sua execução. 4.3. Não poderão disputar a licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com a Autoridade Competente, com servidor da unidade demandante que tenha atuado na fase preparatória da contratação ou que atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou com agente público que desempenhe função na licitação, ou que deles sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme o art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 2021. 5. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 5.1. Para participar do Pregão Eletrônico, o licitante deverá estar devidamente cadastrado e com seu cadastro liberado na plataforma Portal de Compras Públicas , utilizada para o gerenciamento deste processo, devendo acessar o sistema mediante login e senha para participação no certame. 5.1.1. O acesso ao sistema eletrônico será realizado mediante login e senha pessoal e intransferível, obtidos junto ao Portal de Compras Públicas. 5.1.2. O cadastro e o acesso do licitante ao sistema implicam sua responsabilidade pelos atos praticados na plataforma por si ou por seu representante, bem como pelas informações e declarações nela registradas. 5.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante. O licitante será responsável pelas propostas, lances, declarações e demais atos registrados no sistema em seu nome. O provedor do sistema e o Município de Concórdia não se responsabilizam por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, inclusive por terceiros. 5.3. É responsabilidade do licitante verificar a exatidão de seus dados cadastrais no sistema e mantê-los atualizados junto ao provedor do sistema eletrônico. O licitante deverá corrigir ou alterar imediatamente os registros ao identificar qualquer incorreção ou desatualização.

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Rua Leonel Mosele, 62, Centro | Concórdia – SC | CEP 89700-900| CNPJ: 83.024.257/0001-00 FL. 5/22 MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA ESTADO DE SANTA CATARINA 6. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.1. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente pelo sistema eletrônico, suas propostas contendo a descrição do objeto ofertado e os respectivos preços, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública. 6.2. Caso sejam emitidos adendos, erratas ou republicações do Edital que alterem a data de abertura do certame, cabe às licitantes verificar a necessidade de atualização das propostas já cadastradas no sistema, promovendo as alterações pertinentes até a nova data e horário estabelecidos para a abertura da sessão pública. 6.3. Como requisito para participação, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, as declarações exigidas para participação no certame, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas. 6.4. Será responsabilidade do licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, assumindo o ônus por eventual perda de negócios decorrente da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou pelo Pregoeiro. 6.4.1. O Pregoeiro comunicará, por meio do sistema eletrônico, a data e o horário previstos para a continuidade da sessão, sempre que houver necessidade de retorno posterior, observada a antecedência mínima de um turno entre a comunicação e a retomada, considerando-se, para esse fim, os períodos matutino e vespertino como turnos distintos. 6.5. As licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas no sistema até a abertura da sessão pública. 6.6. Não será definida, nesta etapa, uma ordem de classificação entre as propostas apresentadas. A classificação será realizada no decorrer das etapas de abertura das propostas, envio de lances e julgamento, observados os procedimentos estabelecidos neste Edital. 6.7. Propostas que incluam produtos ou serviços em desacordo com as especificações e os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência serão desclassificadas, observado o procedimento de julgamento previsto neste Edital. 6.8. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do Pregão Eletrônico, bem como as comunicações e os atos praticados no sistema durante as etapas subsequentes do certame, observado o disposto no item 6.4.1. 6.9. DAS PROPOSTAS 6.9.1. As propostas deverão conter, obrigatoriamente: a) preço unitário de cada item , em moeda corrente nacional, em algarismos, com no máximo duas casas decimais após a vírgula; 6.9.2. Quando exigida a indicação de marca e modelo, cada licitante deverá identificar um único produto por item, não sendo admitida a apresentação de alternativas que impeçam a identificação precisa do objeto ofertado.

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Rua Leonel Mosele, 62, Centro | Concórdia – SC | CEP 89700-900| CNPJ: 83.024.257/0001-00 FL. 6/22 MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA ESTADO DE SANTA CATARINA 6.9.3. A marca indicada na proposta inicial vincula a licitante durante o certame, não sendo admitida sua substituição após a abertura da sessão pública, inclusive quando da apresentação da proposta readequada. 6.9.3.1. A realização de diligência destinada a esclarecer, complementar ou corrigir informações relativas ao produto originalmente ofertado não autoriza a substituição da marca indicada na proposta inicial nem a oferta de produto diverso, devendo limitar-se ao esclarecimento ou à complementação de informações referentes ao objeto originalmente proposto. 6.9.3.2. Na ausência de campo específico para indicação do modelo no sistema eletrônico, a informação poderá ser inserida no campo destinado à marca ou em outro campo disponível para identificação do produto ofertado. 6.9.3.3. A ausência ou o erro na indicação do modelo, referência ou outra informação complementar do produto na proposta inicial não ensejará, por si só, a desclassificação da proposta, quando a informação puder ser esclarecida ou corrigida mediante diligência e for possível identificar, a partir dos elementos originalmente apresentados, a marca e o produto efetivamente ofertados, vedada sua substituição. 6.10. Nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os custos necessários ao cumprimento integral do objeto, inclusive quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas, contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais, bem como os custos relacionados à entrega parcelada, quando aplicável. 6.11. A licitante será responsável pelo adequado dimensionamento dos custos e quantitativos necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da contratação, observadas as condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos. 6.12. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias consecutivos, nos termos do art. 48, VI, do Decreto nº 7.090, de 2023, contados a partir da data da sessão de abertura, conforme o item 1.1 deste Edital. 6.12.1. Na contagem do prazo, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia de vencimento. 6.13. Os erros ou falhas que não alterem a substância da proposta poderão ser saneados pelo Pregoeiro, mediante decisão fundamentada e registrada no sistema, desde que não impliquem alteração do objeto ofertado ou de seu valor final e seja possível aferir a manifestação de vontade do licitante. 6.14. As condições constantes da proposta que contrariem, modifiquem ou estabeleçam ressalvas às disposições deste Edital e seus anexos não produzirão efeitos, prevalecendo as condições estabelecidas no instrumento convocatório, sem prejuízo da desclassificação da proposta quando a incompatibilidade comprometer o atendimento ao objeto ou às condições da contratação. 6.15. DA HABILITAÇÃO

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Rua Leonel Mosele, 62, Centro | Concórdia – SC | CEP 89700-900| CNPJ: 83.024.257/0001-00 FL. 7/22 MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA ESTADO DE SANTA CATARINA 6.15.1. Os documentos de habilitação serão exigidos somente da licitante provisoriamente vencedora, que deverá apresentá-los, exclusivamente pelo sistema eletrônico, em formato digital (PDF e/ou RAR), em arquivo único, no prazo de 2 (duas) horas , contado da solicitação do Pregoeiro. 6.15.1.1. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante solicitação fundamentada da licitante, desde que aceita pelo Pregoeiro, ou de ofício, quando este verificar a necessidade de concessão de prazo adicional para o envio da documentação. 6.15.1.2. Excepcionalmente, o Pregoeiro poderá conceder nova prorrogação, pelo período que considerar necessário, diante das circunstâncias do caso concreto, mediante decisão motivada e registrada no sistema eletrônico. 6.15.2. Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos, conforme aplicáveis ao objeto e às condições da contratação: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado, quando cabível, dos documentos comprobatórios da eleição ou designação de seus administradores, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), conforme a natureza jurídica da licitante. b) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Dívida Ativa da União, mediante Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; c) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa; d) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS); f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa; g) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da comarca da sede da licitante. h) Balanço Patrimonial referente aos dois últimos exercícios sociais encerrados, apresentado na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. h.1) As empresas constituídas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências de habilitação e poderão apresentar o Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial ou no órgão competente. h.2) Para fins de comprovação da boa situação financeira da licitante, deverá ser apresentado, devidamente assinado por profissional habilitado da área contábil, o cálculo dos índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e Solvência Geral (SG), conforme as fórmulas abaixo: LC = Ativo Circulante Passivo Circulante

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Rua Leonel Mosele, 62, Centro | Concórdia – SC | CEP 89700-900| CNPJ: 83.024.257/0001-00 FL. 8/22 MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA ESTADO DE SANTA CATARINA LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo h.2.1) Será considerada comprovada a boa situação financeira da licitante que apresentar resultado igual ou superior a 1,00 (um) em todos os índices referidos no item h.2. h.2.1.1) A licitante que apresentar resultado inferior a 1,00 (um) em qualquer dos índices poderá, para fins de habilitação, comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. h.3) O Balanço Patrimonial deverá estar acompanhado dos respectivos termos de abertura e de encerramento, quando aplicáveis, em conformidade com a legislação aplicável. h.4) Caso necessário, a Pregoeira/Agente de Contratação poderá realizar diligência para esclarecer ou complementar informações relativas aos documentos contábeis apresentados, bem como para apurar fatos existentes à época da abertura do certame, observados os limites do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. h.5) Quando exigida a apresentação dos dois últimos exercícios sociais encerrados, os índices previstos no item h.2 deverão ser calculados e apresentados relativamente a cada exercício. Para todos os lotes: i) Atestado(s) de capacidade técnica que comprove(m) a capacidade operacional da licitante na execução de serviços ou fornecimentos similares ao objeto da contratação, observados os requisitos estabelecidos no Termo de Referência. i.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso, observada a legislação aplicável à atividade. i.2) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter informações suficientes para a identificação do objeto executado e para a aferição do atendimento aos requisitos de qualificação técnica estabelecidos no Termo de Referência, inclusive quanto à parcela de maior relevância e ao quantitativo mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo anual estimado da respectiva parcela. i.2.1) Será admitido o somatório de atestados para a comprovação do quantitativo mínimo exigido. i.3) Recomenda-se que o(s) atestado(s) seja(m) acompanhado(s) de nota(s) fiscal(is), contrato(s) ou outro(s) documento(s) comprobatório(s) da execução do objeto atestado, a fim de facilitar a análise e a verificação das informações apresentadas. Para o lote 01 e 03 j) Certidão Atualizada de Registro de Pessoa Jurídica, emitida pela entidade profissional competente da jurisdição da sede da licitante, válida na data de sua apresentação,

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Rua Leonel Mosele, 62, Centro | Concórdia – SC | CEP 89700-900| CNPJ: 83.024.257/0001-00 FL. 9/22 MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA ESTADO DE SANTA CATARINA com indicação do responsável técnico, na forma exigida pela legislação sanitária aplicável à atividade, conforme estabelecido no Termo de Referência. k) Certidão de Registro do responsável técnico indicado, pessoa física, no respectivo conselho profissional, conforme estabelecido no Termo de Referência. Para o lote 03 l) Alvará Sanitário em plena validade, emitida pelo órgão de vigilância sanitária competente do seu domicílio ou sede, habilitando-se à prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas. m) Licença ambiental em plena validade, ou declaração de dispensa ou de não incidência de licenciamento, emitida pelo órgão ambiental competente do domicílio ou sede da licitante, relativa à atividade de controle de vetores e pragas urbanas. Para os lotes 02 e 04 n) Licença ambiental de operação em plena validade, emitida pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) — ou pelo órgão ambiental equivalente do Estado de domicílio ou sede da licitante — , que a habilite à coleta e ao transporte de efluentes sanitários. n.1) A destinação final dos efluentes poderá ser comprovada por licença ambiental própria da licitante ou por documento que demonstre a destinação em unidade de tratamento devidamente licenciada, admitidas ambas as formas, conforme estabelecido no Termo de Referência. o) No caso de a licitante ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá comprovar seu enquadramento nos termos do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: o.1) Certidão de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), expedida pela Junta Comercial da sede da licitante ou, no caso de sociedade simples que não registre seus atos na Junta Comercial, documento expedido pelo respectivo Registro Civil de Pessoas Jurídicas; ou o.2) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ, emitido pela Receita Federal do Brasil, no qual conste o enquadramento da licitante como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). 6.16. DAS DECLARAÇÕES 6.16.1. Juntamente com a documentação de habilitação mencionada no item 6.15, a licitante deverá apresentar, no mesmo prazo estabelecido para seu envio, as seguintes declarações, quando aplicáveis: a) Para os lotes 01 e 03: Declaração, assinada por seu representante legal, indicando o profissional que responderá tecnicamente pela execução dos serviços, conforme estabelecido no Termo de Referência. b) A licitante que se identificar no sistema eletrônico para usufruir do tratamento diferenciado previsto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 deverá apresentar declaração, assinada por seu representante legal, de que, no ano-

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Rua Leonel Mosele, 62, Centro | Concórdia – SC | CEP 89700-900| CNPJ: 83.024.257/0001-00 FL. 10/22 MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA ESTADO DE SANTA CATARINA calendário de realização do presente certame, não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores, somados, extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte – EPP, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. c) Relatório de consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitido nos últimos 10 (dez) dias, contendo a razão social e o CNPJ da licitante, por meio do Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico: http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/consulta . d) Certidão Negativa de Licitante Inidôneo, emitida em nome da empresa licitante (CNPJ), por meio do Tribunal de Contas da União (TCU), no endereço eletrônico: https://certidoes.apps.tcu.gov.br/emitir-certidao-inidoneos ; e) Certidão Negativa de Licitante Inidôneo, emitida em nome de todos os sócios da empresa licitante (CPF), por meio do Tribunal de Contas da União (TCU), no endereço eletrônico: https://certidoes.apps.tcu.gov.br/emitir-certidao-inidoneos ; f) Para fins de contato e acompanhamento da execução contratual, a licitante deverá informar os seguintes dados do preposto: nome, CPF, cargo/função, telefone e e- mail. f.1) O preposto indicado será o responsável pela interlocução com a Administração durante a execução do contrato, sem prejuízo das atribuições e responsabilidades do representante legal da contratada. 6.16.2. A ausência das declarações ou dos documentos relacionados no item 6.16.1 não ensejará a inabilitação imediata da licitante, podendo o Pregoeiro realizar diligência, por meio do sistema eletrônico, para solicitar sua apresentação ou complementação, observados os limites do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.16.2.1. O não atendimento à diligência no prazo estabelecido poderá resultar na inabilitação da licitante, quando a declaração ou o documento solicitado for necessário à comprovação do atendimento às condições de habilitação ou de participação no certame. 6.16.2.2. O prazo para atendimento da diligência será de 2 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, podendo ser prorrogado, mediante decisão motivada, quando as circunstâncias do caso concreto justificarem a concessão de prazo adicional. 6.16.2.3. É responsabilidade da licitante acompanhar as comunicações realizadas no sistema eletrônico e atender às diligências nos prazos estabelecidos. 6.17. Não será aceito atestado de capacidade técnica emitido pela própria licitante em seu favor. 6.17.1. O atestado emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante estará sujeito à verificação de sua legitimidade e da efetiva execução do objeto atestado, podendo o Pregoeiro realizar diligência e solicitar documentos comprobatórios da contratação e de sua execução, observados os limites do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021.