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Texto do edital

Aquisição de troféus premiação para o evento "destaque videirense"

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 126/2026 – PMV LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – COM PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO PARA EMPRESA LOCAL O MUNICÍPIO DE VIDEIRA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 83.039.842/0001-84, comunica aos interessados que se encontra aberta neste Município a licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , visando à aquisição dos itens abaixo indicados. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM consoante as condições estatuídas neste edital, e será regido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 21.822, de 30 de abril de 2024, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal nº 2.266, de 18 de dezembro de 2009, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO: Recebimento das propostas: do dia 14/10/2026 a partir das 18h00min até o dia 28/10/2026 às 08h59min. Limite para impugnação ao edital: até o dia 23/10/2026 às 23h59min. Abertura das propostas e início da sessão de disputa de lances: dia 28/10/2026 às 09h00min. DATA, HORA e LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: o edital está disponível na íntegra no endereço eletrônico do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br), no Portal AtendeNet Videira (https://videira.atende.net/autoatendimento/servicos/consulta-de-licitacoes/detalhar/1), e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (https://www.gov.br/pncp/pt-br). FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: somente por meio do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br). 1 – DO OBJETO 1.1 – A presente licitação tem como objeto a AQUISIÇÃO DE TROFÉUS PREMIAÇÃO PARA O EVENTO "DESTAQUE VIDEIRENSE" , conforme descrição e quantitativos a seguir: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT VALOR ESTIMADO UNIT. VALOR ESTIMADO TOTAL 1 TROFÉU ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA – TROFÉU PROJETO: TROFÉU DE PREMIAÇÃO – PREFEITURA DE VIDEIRA DIMENSÕES ALTURA: 30 CM LARGURA: APROXIMADAMENTE 14 CM PROFUNDIDADE: APROXIMADAMENTE 8 CM AS DIMENSÕES PODERÃO SER AJUSTADAS PROPORCIONALMENTE PELO FABRICANTE, MANTENDO O CONCEITO DO PROJETO. ESTRUTURA DO TROFÉU O TROFÉU SERÁ COMPOSTO POR TRÊS CAMADAS PRINCIPAIS MONTADAS DE FORMA SOBREPOSTA, CRIANDO UM EFEITO TRIDIMENSIONAL. 1. PRIMEIRA CAMADA (FUNDO) UNIDADE 75,00 261,53 19.614,75

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• ACRÍLICO CRISTAL TRANSPARENTE. • SERVIRÁ COMO BASE ESTRUTURAL PARA FIXAÇÃO DAS DEMAIS CAMADAS. 2. SEGUNDA CAMADA (INTERMEDIÁRIA) • ACRÍLICO CRISTAL TRANSPARENTE INSTALADO SOBRE A PEÇA DE FUNDO. • RECEBERÁ AS IMPRESSÕES UV, GRAVAÇÕES E DEMAIS ELEMENTOS GRÁFICOS. 3. TERCEIRA CAMADA (FRONTAL) • ELEMENTO ESCULTURAL DOURADO EM ACRÍLICO COM ESPESSURA ENTRE 10 MM E 12 MM. • PRODUÇÃO EM CORTE A LASER OU USINAGEM CNC. • BORDAS TOTALMENTE POLIDAS. • PINTURA DOURADA METALIZADA OU ACABAMENTO EQUIVALENTE PREMIUM. • FIXAÇÃO INVISÍVEL, SEM MARCAS APARENTES. RESULTADO ESPERADO: CONJUNTO COM EFEITO TRIDIMENSIONAL, EXCELENTE TRANSPARÊNCIA, ALINHAMENTO PERFEITO E ACABAMENTO PREMIUM, SEM BOLHAS, RISCOS, REBARBAS OU IMPERFEIÇÕES. BRASÃO INSTITUCIONAL SOBREPOSTO NA PRIMEIRA CAMADA DO LADO ESQUERDO DEVERÁ SER APLICADO O BRASÃO DA PREFEITURA DE VIDEIRA, NA PARTE SUPERIOR DIREITA A MEDALHA DE CLASSIFICAÇÃO EM POSIÇÃO SOBREPOSTA AO CONJUNTO COM IMPRESSÃO UV COM SIMULAÇÃO DE RELEVO E BRILHO LOCALIZADO, CONFORME MODELO ANEXO NO PROCESSO. ESPECIFICAÇÕES: • MATERIAL: ACRÍLICO CRISTAL COM IMPRESSÃO UV DE ALTA DEFINIÇÃO. • ESPESSURA: 5 MM. • LARGURA APROXIMADA: 50 A 60 MM. • FIXAÇÃO POR COLAGEM TRANSPARENTE OU ESPAÇADORES, SEM ELEMENTOS APARENTES. • BORDAS POLIDAS E EXCELENTE DEFINIÇÃO GRÁFICA. BASE MATERIAL: MDF DE ALTA DENSIDADE OU MADEIRA LAQUEADA. ACABAMENTO: PRETO BRILHO (PIANO BLACK). PLACA DE IDENTIFICAÇÃO MATERIAL: AÇO INOX DOURADO ESCOVADO OU ALUMÍNIO ANODIZADO DOURADO. GRAVAÇÃO A LASER DE ALTA DEFINIÇÃO. ACABAMENTO GERAL CORTE A LASER, BORDAS POLIDAS, TRANSPARÊNCIA ÓPTICA, MONTAGEM SEM PARAFUSOS APARENTES, SEM MARCAS DE COLA, ALTO PADRÃO DE ACABAMENTO. 1.2 – Os itens deverão ser entregues conforme todas as informações constantes no Termo de Referência, anexo do edital. 1.3 – Após o encerramento da fase de julgamento das propostas, antes da fase de habilitação, a

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proponente vencedora deverá apresentar os seguintes documentos: 1.3.1 - Deverá apresentar AMOSTRA FÍSICA , devidamente identificada, com razão social e CNPJ, em até 05 (cinco) dias úteis , após o encerramento da disputa dos lances, junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação , localizada na Rua Antônio Pinto, 249 - CEP: 89562-040. Horário de expediente: das 08:00hs às 11:45hs e das 13:30hs as 17:45hs. 1.3.2.2 – A análise das amostras será observada através de: cor, textura, gramatura, resistência, acabamento, tecido, material utilizado, tamanhos, logomarca e a confecção dentro do especificado. 1.3.2.3 – Os itens deverão ser entregues em embalagens individualmente, com numeração visível, com etiquetas autocolantes, constando data, laudo técnico de gramatura e composição do material utilizado, assinatura, nome da empresa e o número do item a que se refere. 2 – DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases. 2.2 – A realização do procedimento estará a cargo do(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, por meio da rede mundial de computadores, proverem o sistema de compras eletrônicas. 2.3 - Os interessados em participar deste pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas , por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.4 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico ( Portal de Compras Públicas ), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 2.4.1 - Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na páginawww.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do portal ou pelo e-mail [email protected]. 2.5 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 2.5.1 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Administração responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.5.2 – O licitante, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado. 2.6 - O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.

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2.7 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 2.8 – O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou pelo sistema ou de sua desconexão. 3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 – Poderão participar deste certame qualquer empresa, legalmente constituída, que satisfaça as condições estabelecidas neste edital e cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto da presente licitação. 3.1.1 – A proponente interessada em participar deste pregão deverá estar previamente credenciada no Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br). 3.2 – Em cumprimento ao que estabelece o art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006 a presente licitação destina-se EXCLUSIVAMENTE à participação de Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do ramo pertinente ao objeto do presente edital que preencherem os requisitos exigidos na habilitação, qualificadas como tais nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste edital e seus anexos. 3.3 – Será concedida prioridade de contratação de Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sediadas no Município de Videira/SC, de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos seguintes termos: 3.3.1 – Aplica-se o disposto no item 3.3 nas situações em que as ofertas apresentadas pelos Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sediadas no Município de Videira/SC, sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço; 3.3.2 – O Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte sediada no município de Videira/SC melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor; 3.3.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelos Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sediadas Videira/SC, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 3.3.4 – Nas licitações com reserva de cotas, a prioridade será aplicada apenas na cota reservada para contratação exclusiva de Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 3.4 – Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação, sob pena de desclassificação : 3.4.1 – Empresas que não atenderem às condições deste edital; 3.4.2 – Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.4.3 – Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto,

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responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.4.4 – Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.4.5 – Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.4.6 – Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.4.7 – Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.4.8 – Cooperativas, quando prestar serviços ligados às atividades fins e meio do Município , quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação , quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, conforme Termo de Ajustamento de Conduta nº 216/05, firmado entre o Município de Videira e o Ministério Público do Trabalho; 3.4.9 – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 3.4.10 – Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021; 3.4.11 – Empresas que tenham feito doação em dinheiro, ou de bem estimável em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo do Município de Videira, conforme definido na Lei Municipal nº 3.280/2015. 3.5 – O impedimento de que trata o item 3.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.6 – A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.4.2 e 3.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.7 – Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.8 – O disposto nos itens 3.4.2 e 3.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.9 – Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro

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internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.10 – A vedação de que trata o item 3.4.10 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.11 – Pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio , observadas as seguintes normas: a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; b) indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; c) admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; d) impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; e) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 3.11.1 – O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I do caput do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 3.11.2 – A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo Município de Videira e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. 3.12 – A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame. 3.13 – As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s), sob pena de desclassificação . 3.14 – A falsidade das declarações exigidas neste edital sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste edital. 4 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 4.1 – Após a divulgação do edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, as licitantes deverão, até a data e hora marcadas para recebimento das propostas, encaminhar a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 4.1.1 – A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.

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4.2 – A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir: a) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias; b) Ser apresentada por item e soma total do item, com valores expressos em reais; c) Deverá ser indicada a MARCA do item; d) O preço unitário e total deverá ser fixo em reais, com 02 (duas) casas decimais. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração; e) O prazo da entrega dos itens, conforme o item 11 deste edital; 4.3 – O preenchimento incorreto dos dados necessários à análise da proposta é de responsabilidade da licitante e implicará na desclassificação da mesma. 4.4 – O julgamento das propostas será feito pelo MENOR PREÇO POR ITEM . 4.5 – Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar sua condição no momento do envio da proposta e apresentar, juntamente com a proposta, certidão de enquadramento no Estatuto Nacional do Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, ou, comprovação de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal. 4.5.1 – A obtenção de benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006 fica limitada aos Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte, conforme previsão contida no art. 4º, §2º da Lei nº 14.133/2021. 4.5.2 – Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.6 – Os Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que participarem deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes. 4.6.1 - A condição de Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação: 4.6.1.1 - Sociedade Empresária: Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa, ou; 4.6.1.2 - Sociedade Simples: Certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou; 4.6.1.3 - Microempreendedor Individual: Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Microempreendedor Individual ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCEI, disponibilizado no Portal de Microempreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), ou; 4.6.1.4 - Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação: Comprovação de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal ( http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21 ).

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4.6.2 - Os documentos exigidos nos subitens 4.6.1.1, 4.6.1.2, 4.6.1.3 e 4.6.1.4 deverão estar atualizados , ou seja, emitidos a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente licitação e acompanhados da DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO, conforme o modelo do Anexo II , do presente edital. 4.6.3 – A empresa que não comprovar quaisquer das condições retro citadas não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006. 4.6.4 - Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para os Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 4.6.5 - Consideram-se empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelos Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, situação em que, como critério de desempate, será assegurado o direito de preferência de que trata os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, mediante a adoção dos seguintes procedimentos: 4.6.5.1 - O Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, cuja proposta estiver no intervalo estabelecido no item 4.6.5, será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 4.6.5.2 - Apresentada proposta nas condições acima referidas, esta será considerada como a licitante detentora do lance mais vantajoso, dando prosseguimento ao certame na forma do item 4.6.8 e seguintes. 4.6.5.3 - Não apresentada proposta na condição acima referida, serão convocados os Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, no intervalo estabelecido acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 4.6.5.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelos Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 4.6.5.5 - A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 4.6.5.6 - Na hipótese de não declaração de licitante vencedora, enquadrada como Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, será dado prosseguimento ao certame na forma do item 4.6.8 e seguintes da licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance. 4.6.5.7 - O disposto nos subitens 4.6.5.1 a 4.6.5.6, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. 4.6.5.8 - A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço ofertado pela licitante, para efeito de classificação de aceitabilidade da proposta. 4.6.6 - Se o(a) Pregoeiro(a) observar a situação de empate entre os licitantes que não se enquadrarem como Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será adotado como critério de desempate os trazidos pelo art. 60 da Lei nº 14.133/2021, no que couber.

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4.6.7 - A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor Negociado", com a devida justificativa. 4.6.8 - Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o(a) Pregoeiro(a) encaminhará contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que seja obtida melhor proposta. 4.6.9 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 4.6.10 - O Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. 4.6.10.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado, à mesma, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa. 4.6.10.2 - Entende-se o termo “declarado vencedor” de que trata a cláusula anterior, o momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 4.6.10.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 4.6.10.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 4.6.11 - Os Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de acordo com o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, observando-se o disposto no subitem 4.6.10 e seguintes do presente edital. 4.7 – Vícios, erros e/ou omissões que não impliquem em prejuízo para a Administração poderão ser desconsiderados pelo(a) Pregoeiro(a), cabendo a este agir em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública. 4.8 – Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 4.8.1 – Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 4.9 – Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo(a) Pregoeiro(a), pelo sistema, ou de sua desconexão. 4.10 – Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-se- ão os prazos estipulados neste edital.

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5 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO E DA ETAPA DE LANCES 5.1 – A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando do(a) Pregoeiro(a), por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital. 5.2 – Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 5.3 – Aberta a sessão, o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura e análise preliminar das propostas. 5.4– Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5 – Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.6 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. 5.6.1 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 5.6.2 - Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 5.7 – O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8 – Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.9 – Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o lance ofertado é absolutamente inexequível ou verificar que houve erro de digitação, deverá excluí-lo do sistema, a fim de não prejudicar a competitividade. 5.9.1 – Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.10 – No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.11 – Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) Pregoeiro(a) aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas (http://www.portaldecompraspublicas.com.br) quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 5.12 – Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital.