Resumo do edital: Chamada pública para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, em observância ao programa
Credenciamento PRI 96/2026 · MUNICIPIO DE VIDEIRA · Videira/SC · página da licitação
Resumo geral
O edital é uma Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a merenda escolar.
“procedimento de Chamada Pública visando à aquisição de alimentos para a merenda escolar, em cumprimento ao disposto no artigo 14 da Lei Federal nº 11.947/2009”
O recebimento das propostas vai de 21/10/2026 até 10/11/2026 às 08h59min.
“Recebimento das propostas: do dia 21/10/2026 a partir das 18h00min até o dia 10/11/2026 às 08h59min.”
A abertura das propostas ocorre em 10/11/2026 às 09h00min.
“Abertura das propostas: dia 10/11/2026 às 09h00min.”
O valor total estimado dos itens é de R$ 3.788.655,00.
“Valor Total R$ 3.788.655,00”
A Secretaria Municipal de Educação optou por aceitar propostas apenas de organizações com DAP Jurídica.
“a Secretaria Municipal de Educação optou por aceitar propostas apenas de organizações com DAP Jurídica”
Os contratos terão vigência de um ano a partir da assinatura.
“Os contratos que resultarão da presente Chamada Pública terão vigência de 01 (um) ano a partir de sua assinatura.”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
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19 itens
Por seção
Objeto
O objeto é a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para o PNAE.
“O objeto da presente CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL”
Os itens devem suprir as necessidades alimentares diárias nas unidades escolares e centros de educação infantil do município.
“PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA UTILIZAÇÃO ALIMENTAR DIÁRIA NAS UNIDADES ESCOLARES E CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE VIDEIRA/SC”
Os itens deverão ser entregues conforme informações constantes no Termo de Referência anexo ao edital.
“Os itens deverão ser entregues conforme todas as informações constantes no Termo de Referência, Anexo ao edital.”
A proponente selecionada não poderá subcontratar terceiros para executar as obrigações assumidas.
“A proponente selecionada não poderá subcontratar terceiro para que este execute, em seu nome, as obrigações assumidas por ela”
As entregas devem ocorrer semanalmente, de forma parcelada, conforme cronograma da Secretaria Municipal de Educação.
“Os itens deverão ser entregues, de forma parcelada, SEMANALMENTE , conforme a necessidade de consumo e cronograma de entrega fornecido pela Secretaria Municipal de Educação de Videira/SC”
Os ovos vermelhos, item 34, devem ser entregues quinzenalmente.
“Os ovos vermelhos , item 34 , deverão ser entregues QUINZENALMENTE”
Valor estimado
O valor total estimado do certame é de R$ 3.788.655,00.
“Valor Total R$ 3.788.655,00”
O item 8 (banana caturra) tem quantidade de 68.000 kg e valor total de R$ 504.560,00.
“BANANA CATURRA, DE PRIMEIRA CATEGORIA. KG 68.000 R$ 7,42 R$ 504.560,00”
O item 18 (macarrão caseiro congelado) tem valor total de R$ 489.820,00.
“PACOTE 19.000 R$ 25,78 R$ 489.820,00”
O item 20 (maçã) tem valor total de R$ 459.900,00.
“20 MAÇÃ, DE PRIMEIRA CATEGORIA. KG 45.000 R$ 10,22 R$ 459.900,00”
O limite individual de venda por DAP é de R$ 40.000,00.
“O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP).”
As despesas decorrentes da contratação correrão à conta de dotação do orçamento de 2027.
“As despesas decorrentes da contratação do objeto do presente certame correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2027.”
Prazos e sessão
O recebimento das propostas vai de 21/10/2026 às 18h00min até 10/11/2026 às 08h59min.
“Recebimento das propostas: do dia 21/10/2026 a partir das 18h00min até o dia 10/11/2026 às 08h59min.”
O limite para impugnação ao edital é até 05/11/2026 às 23h59min.
“Limite para impugnação ao edital: até o dia 05/11/2026 às 23h59min.”
A abertura das propostas ocorre em 10/11/2026 às 09h00min.
“Abertura das propostas: dia 10/11/2026 às 09h00min.”
As entregas devem ocorrer nas segundas-feiras, das 07h30min às 11h00min e das 13h00min às 16h30min.
“As entregas deverão ocorrer, impreterivelmente, nas segundas-feiras no horário das 07h30min às 11h00min e das 13h00min às 16h30min”
O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 dias.
“Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias;”
O adjudicatário será convocado para assinar o contrato em até 05 dias.
“Homologado o procedimento pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o Contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias”
Critério de julgamento
Os projetos de venda serão classificados priorizando os do município.
“Os projetos de venda serão classificados devendo ser priorizados os projetos de venda do município.”
Para priorização, o grupo de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos.
“o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos;”
Os fornecedores de gêneros certificados como orgânicos ou agroecológicos têm prioridade.
“os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos”
Os Grupos Formais têm prioridade sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais.
“os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais”
Os preços de referência são definidos com base em pesquisas da Secretaria Municipal de Educação.
“o agente de contratação considerará os preços de referência conforme pesquisas realizadas pela Secretaria Municipal de Educação”
Em caso de empate persistente, deve ser realizado sorteio ou divisão do fornecimento entre as finalistas.
“em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.”
Habilitação jurídica
O proponente deve apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial.
“Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais”
Sociedades civis devem apresentar inscrição do ato constitutivo com prova de diretoria em exercício.
“Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.”
Se o representante legal não for sócio-gerente ou diretor, deve ser anexada procuração.
“Caso o representante legal da proponente não seja sócio-gerente ou diretor, deverá anexar instrumento público ou particular de procuração”
Deve ser apresentada Declaração Conjunta assinada pelo representante legal, conforme Anexo II.
“Declaração Conjunta , contendo: Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação”
Deve ser apresentado extrato da DAP Jurídica emitido nos últimos 60 dias.
“Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias.”
Deve ser apresentada declaração de que os gêneros são produzidos pelos associados relacionados no Projeto de Venda.
“Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados relacionados no Projeto de Venda (Anexo V).”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
Deve ser apresentada prova de inscrição no CNPJ.
“Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;”
Deve ser apresentada certidão conjunta negativa de débitos federais e da dívida ativa da União.
“Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, válida;”
Deve ser apresentada certidão negativa da Fazenda Estadual.
“Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) da Fazenda Estadual, válida;”
Deve ser apresentada certidão negativa da Fazenda Municipal do domicílio da proponente.
“Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) da Fazenda Municipal do domicílio da proponente, válida;”
Deve ser apresentada certidão de regularidade com o FGTS.
“Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, válida;”
Deve ser apresentada certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
“Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT, válida.”
Qualificação técnica
Deve ser apresentado alvará sanitário ou licença de funcionamento vigente, ou documento de dispensa conforme a Lei Estadual nº 18.091/2021.
“Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária sob a qual está sob jurisdição em vigor, para os itens que necessitam, válido e vigente”
Entrega e execução
As entregas devem ocorrer nas segundas-feiras em horários definidos.
“As entregas deverão ocorrer, impreterivelmente, nas segundas-feiras no horário das 07h30min às 11h00min e das 13h00min às 16h30min”
Os itens devem ser entregues de forma parcelada e semanal.
“Os itens deverão ser entregues, de forma parcelada, SEMANALMENTE”
Os ovos vermelhos devem ser entregues quinzenalmente.
“Os ovos vermelhos , item 34 , deverão ser entregues QUINZENALMENTE”
Produtos em desacordo devem ser repostos em no máximo 24 horas.
“devendo este ser reposto EM NO MÁXIMO 24 HORAS”
O veículo de transporte de alimentos deve ser exclusivo para esse fim.
“O veículo que transporta alimentos deve ser exclusivo para esse fim”
A contratada deve entregar os itens acompanhados de balança com aferição do INMETRO.
“A proponente selecionada deverá entregar os itens acompanhados de uma balança que tenha registro de aferição anual das regras do INMETRO”
Penalidades
O descumprimento das condições sujeita o proponente às penalidades da Lei 14.133/2021.
“Se o proponente descumprir as condições deste processo ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Lei nº 14.133/2021”
A multa será de 0,5% a 30% sobre o valor do contrato.
“A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato”
Para as infrações dos itens 12.2.4 a 12.2.8 a multa será de 30% do valor do contrato.
“Para as infrações previstas nos itens 12.2.4, 12.2.5, 12.2.6, 12.2.7 e 12.2.8, a multa será de 30% do valor do contrato.”
O impedimento de licitar e contratar tem prazo máximo de 3 anos.
“pelo prazo máximo de 3 (três) anos”
As penalidades serão registradas no CEIS e no CNEP em até 15 dias úteis.
“As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP”
A recusa injustificada em assinar o contrato caracteriza descumprimento total da obrigação.
“A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração”
Impugnação e esclarecimentos
O limite para impugnação ao edital é até 05/11/2026 às 23h59min.
“Limite para impugnação ao edital: até o dia 05/11/2026 às 23h59min.”
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021”
As impugnações e pedidos de esclarecimento serão recebidos até 03 dias úteis antes da data do certame.
“As impugnações e pedidos de esclarecimentos ao ato convocatório serão recebidas até 03 (três) dias úteis , antes da data designada para a realização do certame”
As razões da impugnação não serão aceitas via e-mail.
“As razões da impugnação não serão aceitas via e-mail .”
A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas em até 3 dias úteis.
“A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis”
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
“As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”
Anexos
Fazem parte do expediente os anexos I a V.
“Anexo I – Minuta do Contrato; Anexo II – Declaração Conjunta; Anexo III – Dados Bancários;”
O Anexo IV é o modelo de projeto de venda da agricultura familiar.
“Anexo IV – Modelo de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;”
O Anexo V é a declaração de que os gêneros são produzidos pelos associados.
“Anexo V – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no Projeto de Venda.”
O Anexo II traz a Declaração Conjunta.
“ANEXO II CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026 – PMV DECLARAÇÃO CONJUNTA”
O Anexo III contém os dados bancários.
“ANEXO III CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026 – PMV DADOS BANCÁRIOS:”
O Anexo IV apresenta o modelo de projeto de venda para grupos formais.
“Modelo de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar”
Gerado em 20/10/2026 a partir de “CHAMADA PUBLICA N 012026 PMV - IL 962026 PMV - EDITAL.pdf” (41 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.