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Resumo do edital: Chamada pública para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, em observância ao programa

Credenciamento PRI 96/2026 · MUNICIPIO DE VIDEIRA · Videira/SC · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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19 itens

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 6

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  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 8

  • Ver no edital, p. 17

Por seção

Objeto

  • O objeto é a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para o PNAE.

    “O objeto da presente CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Os itens devem suprir as necessidades alimentares diárias nas unidades escolares e centros de educação infantil do município.

    “PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA UTILIZAÇÃO ALIMENTAR DIÁRIA NAS UNIDADES ESCOLARES E CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE VIDEIRA/SC”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Os itens deverão ser entregues conforme informações constantes no Termo de Referência anexo ao edital.

    “Os itens deverão ser entregues conforme todas as informações constantes no Termo de Referência, Anexo ao edital.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A proponente selecionada não poderá subcontratar terceiros para executar as obrigações assumidas.

    “A proponente selecionada não poderá subcontratar terceiro para que este execute, em seu nome, as obrigações assumidas por ela”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • As entregas devem ocorrer semanalmente, de forma parcelada, conforme cronograma da Secretaria Municipal de Educação.

    “Os itens deverão ser entregues, de forma parcelada, SEMANALMENTE , conforme a necessidade de consumo e cronograma de entrega fornecido pela Secretaria Municipal de Educação de Videira/SC”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Os ovos vermelhos, item 34, devem ser entregues quinzenalmente.

    “Os ovos vermelhos , item 34 , deverão ser entregues QUINZENALMENTE”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

  • Os projetos de venda serão classificados priorizando os do município.

    “Os projetos de venda serão classificados devendo ser priorizados os projetos de venda do município.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Para priorização, o grupo de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos.

    “o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Os fornecedores de gêneros certificados como orgânicos ou agroecológicos têm prioridade.

    “os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Os Grupos Formais têm prioridade sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais.

    “os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Os preços de referência são definidos com base em pesquisas da Secretaria Municipal de Educação.

    “o agente de contratação considerará os preços de referência conforme pesquisas realizadas pela Secretaria Municipal de Educação”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Em caso de empate persistente, deve ser realizado sorteio ou divisão do fornecimento entre as finalistas.

    “em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • O proponente deve apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial.

    “Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Sociedades civis devem apresentar inscrição do ato constitutivo com prova de diretoria em exercício.

    “Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Se o representante legal não for sócio-gerente ou diretor, deve ser anexada procuração.

    “Caso o representante legal da proponente não seja sócio-gerente ou diretor, deverá anexar instrumento público ou particular de procuração”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada Declaração Conjunta assinada pelo representante legal, conforme Anexo II.

    “Declaração Conjunta , contendo: Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentado extrato da DAP Jurídica emitido nos últimos 60 dias.

    “Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada declaração de que os gêneros são produzidos pelos associados relacionados no Projeto de Venda.

    “Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados relacionados no Projeto de Venda (Anexo V).”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

Qualificação técnica

  • Deve ser apresentado alvará sanitário ou licença de funcionamento vigente, ou documento de dispensa conforme a Lei Estadual nº 18.091/2021.

    “Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária sob a qual está sob jurisdição em vigor, para os itens que necessitam, válido e vigente”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Entrega e execução

Penalidades

  • O descumprimento das condições sujeita o proponente às penalidades da Lei 14.133/2021.

    “Se o proponente descumprir as condições deste processo ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Lei nº 14.133/2021”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A multa será de 0,5% a 30% sobre o valor do contrato.

    “A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos itens 12.2.4 a 12.2.8 a multa será de 30% do valor do contrato.

    “Para as infrações previstas nos itens 12.2.4, 12.2.5, 12.2.6, 12.2.7 e 12.2.8, a multa será de 30% do valor do contrato.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O impedimento de licitar e contratar tem prazo máximo de 3 anos.

    “pelo prazo máximo de 3 (três) anos”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • As penalidades serão registradas no CEIS e no CNEP em até 15 dias úteis.

    “As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada em assinar o contrato caracteriza descumprimento total da obrigação.

    “A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • O limite para impugnação ao edital é até 05/11/2026 às 23h59min.

    “Limite para impugnação ao edital: até o dia 05/11/2026 às 23h59min.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimento serão recebidos até 03 dias úteis antes da data do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos ao ato convocatório serão recebidas até 03 (três) dias úteis , antes da data designada para a realização do certame”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • As razões da impugnação não serão aceitas via e-mail.

    “As razões da impugnação não serão aceitas via e-mail .”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 20/10/2026 a partir de “CHAMADA PUBLICA N 012026 PMV - IL 962026 PMV - EDITAL.pdf” (41 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.