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Texto do edital

Chamada pública para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, em observância ao programa nacional de alimentação escolar - PNAE, à resolução/cd/fnde n. 6, de 08 de maio de 2020, bem como à lei n. 11.947/2009, de 16 de junho de 2009, para suprir as necessidades da utilização alimentar diária nas unidades escolares e centro de educação infantil da rede municipal pública de ensino do município de videira/SC

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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026 – PMV INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 96/2026 - PMV O MUNICÍPIO VIDEIRA/SC , por meio da Secretaria Municipal de Educação , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 83.039.842/0001-84, comunica aos interessados que se encontra aberto neste Município o procedimento de Chamada Pública visando à aquisição de alimentos para a merenda escolar, em cumprimento ao disposto no artigo 14 da Lei Federal nº 11.947/2009, Resolução/CD/FNDE nº 06/2020 e Lei Federal 14.133/2021 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO: Recebimento das propostas: do dia 21/10/2026 a partir das 18h00min até o dia 10/11/2026 às 08h59min. Limite para impugnação ao edital: até o dia 05/11/2026 às 23h59min. Abertura das propostas: dia 10/11/2026 às 09h00min. DATA, HORA e LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: o edital está disponível na íntegra no endereço eletrônico do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ), no Portal Atende.Net Videira ( https://videira.atende.net/autoatendimento/servicos/consulta-de-licitacoes/detalhar/1 ), e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP ( https://www.gov.br/pncp/pt-br ). FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: somente por meio do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ). 1 – OBJETO 1.1 – O objeto da presente CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, EM OBSERVÂNCIA AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, À RESOLUÇÃO/CD/FNDE N. 6, DE 08 DE MAIO DE 2020, BEM COMO À LEI N. 11.947/2009, DE 16 DE JUNHO DE 2009, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA UTILIZAÇÃO ALIMENTAR DIÁRIA NAS UNIDADES ESCOLARES E CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE VIDEIRA/SC , conforme descrição e quantitativos a seguir: Item Descrição/Especificação Unidade de medida Quantidade Valor unitário Valor total 1 ABOBRINHA VERDE, DE PRIMEIRA CATEGORIA. KG 1.200 R$ 9,25 R$ 11.100,00 2 ACELGA FRESCA DE PRIMEIRA CATEGORIA. KG 4.000 R$ 10,39 R$ 41.560,00 3 ABÓBORA CABOTIÁ, DE PRIMEIRA CATEGORIA KG 2.300 R$ 7,09 R$ 16.307,00 4 ALFACE CRESPA OU AMERICANA, FRESCA EM PÉS DE APROXIMADAMENTE 200 GRAMAS DE PRIMEIRA CATEGORIA KG 4.500 R$ 24,52 R$ 110.340,00 5 ALHO A GRANEL, GRANDE, GRUPO: ROXO, SUBGRUPO: NOBRE, CLASSE: 5-6, TIPO: ESPECIAL, EM KG. KG 1.000 R$ 33,75 R$ 33.750,00 6 BATATA MONALISA, MÉDIA, FRESCA, PRIMEIRA CATEGORIA (SELEÇÃO 01). KG 10.000 R$ 7,30 R$ 73.000,00 7 BATATA DOCE DE PRIMEIRA CATEGORIA. KG 2.000 R$ 7,08 R$ 14.160,00 8 BANANA CATURRA, DE PRIMEIRA CATEGORIA. KG 68.000 R$ 7,42 R$ 504.560,00

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9 BETERRABA, LAVADA, FRESCA, MÉDIA, PRIMEIRA CATEGORIA. KG 5.000 R$ 6,45 R$ 32.250,00 10 BRÓCOLIS DE PRIMEIRA CATEGORIA. KG 2.000 R$ 16,16 R$ 32.320,00 11 CÁQUI, DE PRIMEIRA CATEGORIA. KG 8.600 R$ 10,46 R$ 89.956,00 12 CEBOLA DE CABEÇA, FRESCA, CAIXA 03, DE PRIMEIRA CATEGORIA. CEBOLA DE CABEÇA, FRESCA, CAIXA 03, DE PRIMEIRA CATEGORIA. KG 10.000 R$ 8,12 R$ 81.200,00 13 CENOURA, FRESCA, PRIMEIRA CATEGORIA. KG 5.000 R$ 9,24 R$ 46.200,00 14 CHUCHU, DE PRIMEIRA CATEGORIA. KG 2.000 R$ 5,08 R$ 10.160,00 15 COUVE-FLOR DE PRIMEIRA CATEGORIA. KG 3.500 R$ 29,41 R$ 102.935,00 16 GELEIA DE FRUTAS, SABORES DIVERSOS, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR OU ADOÇANTES. INGREDIENTES: FRUTA, SUCO CONCENTRADO DE FRUTA, ESTABILIZANTE PECTINA DE FRUTA. EMBALAGEM DE 1 KG. KG 2.000 R$ 45,66 R$ 91.320,00 17 LARANJA PERA, TAMANHO MÉDIO, DE PRIMEIRA CATEGORIA. KG 12.000 R$ 8,94 R$ 107.280,00 18 MACARRÃO CASEIRO CONGELADO. INGREDIENTES: OVOS E FARINHA DE TRIGO. SEM GORDURA TRANS. EM EMBALAGENS DE 500 GRAMAS. PACOTE 19.000 R$ 25,78 R$ 489.820,00 19 MANDIOCA DESCASCADA E REFRIGERADA, EM EMBALAGENS DE 01 KG. KG 3.000 R$ 13,92 R$ 41.760,00 20 MAÇÃ, DE PRIMEIRA CATEGORIA. KG 45.000 R$ 10,22 R$ 459.900,00 21 MELANCIA FRESCA DE PRIMEIRA CATEGORIA. UNIDADES DE 8 A 10 KG. KG 17.000 R$ 5,34 R$ 90.780,00 22 PÊSSEGO, PESANDO DE 90 A 120 GRAMAS, DE PRIMEIRA CATEGORIA. KG 7.000 R$ 16,55 R$ 115.850,00 23 POCÃ, DE PRIMEIRA CATEGORIA. KG 14.000 R$ 10,49 R$ 146.860,00 24 REPOLHO FRESCO, PEÇAS DE 2,5KG A 3,5KG, DE PRIMEIRA CATEGORIA. KG 5.000 R$ 4,91 R$ 24.550,00 25 TEMPERO VERDE CONTENDO: APROXIMADAMENTE 500 GRAMAS DE SALSINHA E 500 GRAMAS DE CEBOLINHA, PRIMEIRA CATEGORIA. KG 2.000 R$ 54,53 R$ 109.060,00 26 TOMATE LONGA VIDA, FRESCO, DE PRIMEIRO CATEGORIA. KG 4.000 R$ 13,46 R$ 53.840,00 27 UVA DAS VARIEDADES NIÁGARA BRANCA, ROSADA E/OU ISABEL PRECOCE. DOCE. COM BAIXA ACIDEZ. CACHOS DE NO MÁXIMO 300 GRAMAS CADA, EMBALADOS EM CAIXAS DE NO MÁXIMO 10 KG CADA, SEM SUJIDADES, PRESENÇA DE INSETOS OU DETERIORAÇÕES POR PODRIDÃO OU LESÃO. KG 15.000 R$ 9,54 R$ 143.100,00 28 RÚCULA, FOLHAS INTEGRAIS, NÃO AMARELADAS OU MURCHAS, DE PRIMEIRA CATEGORIA. KG 500 R$ 25,62 R$ 12.810,00 29 SUCO DE UVA INTEGRAL. SEM ADIÇÃO DE ÁGUA, AÇÚCAR, CONSERVANTES E/OU CORANTES ARTIFICIAIS. 100% NATURAL. BEBIDA ISENTA DE FERMENTAÇÃO E DE OUTRAS MATÉRIAS ESTRANHAS OU IMPRÓPRIAS AO PRODUTO, COM COR VARIANDO DE VINHO INTENSO A ROSADO TRANSLÚCIDO, POSSUINDO AROMA E SABOR PRÓPRIOS. DEVE CONSTAR NA EMBALAGEM DO PRODUTO A DATA DE VALIDADE, INGREDIENTES E UNIDADE 6.500 R$ 21,37 R$ 138.905,00

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INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS. VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES, NA DATA DE ENTREGA. SEM NECESSIDADE DE REFRIGERAÇÃO PARA ESTOCAGEM. EMBALAGEM DE VIDRO, DE 1,5 LITROS, HERMETICAMENTE FECHADA E SEGUINDO AS REGULAMENTAÇÕES VIGENTES, COM PADRÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE FIXADOS PARA O SUCO DE FRUTA." 30 MEL DE ABELHA. MEL PURO E NATURAL, PRODUZIDO PELAS ABELHAS A PARTIR DO NÉCTAR DAS FLORES, POSSUINDO COR, AROMA E SABOR CARACTERÍSTICOS. O MEL DEVE SER FABRICADO DE FORMA ARTESANAL. NA ROTULAGEM DEVE CONSTAR AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PRODUTO, INGREDIENTES, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E DATA DE VALIDADE.DEVE CONTER UM SELO DE PRODUTO DA AGRICULTURA FAMILIAR E NA EMBALAGEM DEVE VIR IMPRESSO O REGISTRO DO PRODUTOR (SIM, SIP OU SIF). O PRODUTO DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS LEIS ESPECIFICAS VIGENTES. EMBALAGEM DE 500 GRAMAS. UNIDADE 1.700 R$ 25,66 R$ 43.622,00 31 BISCOITO DE POLVILHO SABOR TRADICIONAL. INGREDIENTES: POLVILHO AZEDO, ÁGUA, ÓLEO DE SOJA, SAL E OVOS. SEM GLÚTEN. SEM LACTOSE. SEM GORDURAS TRANS. EMBALAGEM COM PESO LÍQUIDO DE 80G. UNIDADE 10.500 R$ 8,65 R$ 90.825,00 32 MILHO PARA PIPOCA DE PRIMEIRA QUALIDADE, BENEFICIADO, POLIDO, LIMPO, ISENTO DE SUJIDADES E OUTRAS MISTURAS DE ESPÉCIES. CLASSE: AMARELO, GRUPO DURO, TIPO 1. EMBALAGEM PLÁSTICA, ATÓXICA, COM 500 GRAMAS. DEVE CONTER INFORMAÇÕES DE DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. PACOTE 3.000 R$ 8,37 R$ 25.110,00 33 MORANGO. EM EMBALAGENS DE 220 GRAMAS, DE PRIMEIRA CATEGORIA. BANDEJA 15.500 R$ 8,93 R$ 138.415,00 34 OVOS VERMELHOS, TIPO GRANDE, FRESCOS, LIMPOS, CONTENDO CARIMBO DA INSPEÇÃO (SIF) E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, COM PRAZO DE VALIDADE IMPRESSO NA EMBALAGEM, BANDEJA COM 30 UNIDADES. BANDEJA 5.000 R$ 30,65 R$ 153.250,00 35 COUVE MANTEIGA, DE PRIMEIRA CATEGORIA. KG 4.000 R$ 27,95 R$ 111.800,00 Valor Total R$ 3.788.655,00 1.2 – Os itens deverão ser entregues conforme todas as informações constantes no Termo de Referência, Anexo ao edital. 1.3 – A proponente selecionada não poderá subcontratar terceiro para que este execute, em seu nome, as obrigações assumidas por ela, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste edital.

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1.4 – A proponente selecionada que aderir a este procedimento declara que atende a todas as exigências legais, bem como regulatórias e que possui autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis. 1.5 – A proponente selecionada se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta Chamada Pública durante a vigência do contrato. 1.6 – A proponente selecionada se compromete a entregar os gêneros alimentícios conforme cronograma e em conformidade com os itens apresentados no Projeto de Venda. 1.7 – A proponente selecionada deverá efetuar as entregas dentro das especificações e/ou condições constantes neste edital e em seus anexos. 2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 – Os fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com a Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE. Nesse sentido, o art. 37 da mencionada resolução prevê que: “A EEx onde o valor total de repasse do FNDE para execução do PNAE seja superior a R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) por ano pode optar por aceitar propostas apenas de organizações com DAP Jurídica, desde que previsto na chamada pública.”. Portanto, a Secretaria Municipal de Educação optou por aceitar propostas apenas de organizações com DAP Jurídica . 2.2 – Tendo em vista a permissão dada pelo art. 37 da Resolução que dispõe sobre o PNAE poderão participar desta Chamada Pública as Cooperativas e/ou Organizações, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP Jurídica, conforme a Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que atendam a todas as exigências constantes deste edital. 2.3 – Os interessados deverão apresentar a documentação prevista no item 6 deste edital, como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, de acordo com o Anexo IV. 3 – DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1 – A Chamada Pública será realizada em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela internet , no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br , mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases. 3.2 – A realização do procedimento estará a cargo do(a) Agente de Contratação(a), Equipe de Apoio e da Administradora da Chamada Pública, empresa contratada para, por meio da rede mundial de computadores, proverem o sistema de compras eletrônicas. 3.3 - Os interessados em participar desta Chamada Pública deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas , por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br . 3.4 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico ( Portal de Compras Públicas ), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.4.1 - Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br , podendo sanar eventuais

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dúvidas pela central de atendimentos do portal ou pelo e-mail [email protected] . 3.5 – A proponente interessada será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 3.5.1 - O uso da senha de acesso pela proponente interessada é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Administração responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.6 - O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade da proponente interessada ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Chamada Pública. 3.7 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 3.8 – A proponente interessada deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Chamada Pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo(a) Agente de Contratação e/ou pelo sistema ou de sua desconexão. 4 – DO PROJETO DE VENDA 4.1 – Deverá ser apresentado o projeto de venda conforme anexo, devendo obedecer ao que se segue: 4.1.1 – Projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar modelo proposto para Grupos Formais, assinado pelo representante legal (Anexo IV). 4.2 – O Projeto de venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar deverá ser apresentada devidamente preenchida, devendo: a) Ser formulada em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a identificação do fornecedor, datada e assinada em sua última folha e rubricada nas demais (se houver) por seu representante legal. b) Conter a discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações constantes no item 01 do presente edital, bem como a quantidade a ser fornecida; c) Constar Preço unitário e total para cada item ofertado, com os valores expressos em reais, sendo 02 (duas) casas após a vírgula. No preço deverão estar incluídas todas as despesas referentes ao cumprimento do objeto, tais como: transporte, carga e descarga, tributos, impostos e outros. 5 – DO ENVIO DO PROJETO DE VENDA 5.1 – Após a divulgação do edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br , as proponentes interessadas deverão, até a data e hora marcadas para recebimento dos projetos de vendas, encaminhar o projeto de venda, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de projetos de vendas. 5.1.1 – A proponente interessada deverá elaborar o seu projeto de venda com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto deste procedimento. 5.2 – O projeto de venda deverá ser apresentado na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:

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a) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias; b) Ser apresentada por item e soma total do item, com valores expressos em reais; c) Não deverá ser indicada a MARCA do item (não sendo possível cadastrar a proposta sem marca, o campo deve ser preenchido com a expressão “PRÓPRIA”); d) O preço unitário e total deverá ser fixo em reais, com 02 (duas) casas decimais. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto deste procedimento, sem quaisquer ônus para a Administração; 5.3 – O preenchimento incorreto dos dados necessários à análise do projeto de venda é de responsabilidade da proponente interessada e implicará na desclassificação da mesma. 6 – DA HABILITAÇÃO (GRUPO FORMAL – DAP JURÍDICA) 6.1 – Os documentos de habilitação exigidos deverão ser anexados, exclusivamente , na página do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ), em local próprio para documentos, toda a documentação de habilitação. 6.1.1 – Os documentos na forma prevista neste edital poderão, facultativamente, ser anexados juntamente com o projeto de venda, OU, obrigatoriamente, deverão ser inseridos no sistema do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ) , apenas pelo proponente selecionado, em momento posterior ao julgamento dos projetos de venda e no prazo máximo de 2 (duas) horas. 6.1.2 - Não serão aceitos documentos com prazo de validade vencido. 6.1.3 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão. 6.1.4 – Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos proponentes interessados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame, como: a.1) documentos sem a(s) assinatura(s) do representante legal da proponente interessada e/ou responsável técnico; a.2) documentos faltantes, porém, emitidos pela própria proponente interessada (por exemplo: declaração ambiental, dados da empresa, etc.); a.3) documentos faltantes, porém, emitidos via internet ; a.4) demais situações que o Agente de Contratação entender indispensável para realizar a análise e julgamento da documentação de habilitação. b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. b.1) documentos que podem ser consultados via internet . 6.1.4.1 – O Agente de Contratação irá definir o prazo que entender necessário para a proponente interessada atender à diligência solicitada. 6.2 – Os proponentes deverão apresentar: 6.2.1 -Documentos relativos à habilitação jurídica: 6.2.1.1 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores, ou; 6.2.1.2 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

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Obs.: Caso o representante legal da proponente não seja sócio-gerente ou diretor, deverá anexar instrumento público ou particular de procuração, a fim de comprovar os poderes do outorgante. 6.2.1.3 – Declaração Conjunta , contendo: Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação; Declaração de que a proponente cumpre o disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988 (não emprega menores de idade);Declaração de que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal de 1988;Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; Declaração de que não se encontra, ao tempo da Chamada Pública, impossibilitada de participar do processo em decorrência de sanção que lhe foi imposta, conforme previsão contida no art. 14, inciso III da Lei nº 14.133/2021;Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme prevê o art. 63, §1º da Lei nº 14.133/2021; Declaração de que a proponente não tenha feito doação em dinheiro, ou de bem estimável em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo do Município de Videira, conforme definido na Lei Municipal nº 3.280/2015; e Declaração Negativa de Impedimentos para participar de Processo, conforme o disposto no §1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021 , art. 245, inciso XVII da Lei Complementar Municipal nº 129/2012 e art. 245, inciso XVII da Lei Complementar Municipal nº 130/2012, assinada pelo representante legal da empresa. (Anexo II). 6.2.1.4 – Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias. 6.2.1.5 – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados relacionados no Projeto de Venda (Anexo V). 6.2.1.6 – Declaração do representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados (MODELO PRÓPRIO). 6.2.2 – Habilitação Fiscal e Trabalhista: 6.2.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 6.2.2.2 – Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, válida; 6.2.2.3 – Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) da Fazenda Estadual, válida; 6.2.2.4 – Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) da Fazenda Municipal do domicílio da proponente, válida; 6.2.2.5 – Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, válida; 6.2.2.6 – Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT, válida. 6.2.3 – Qualificação Técnica: 6.2.3.1 – Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária sob a qual está sob jurisdição em vigor, para os itens que necessitam, válido e vigente, ou, documento de dispensa de acordo com a Lei Estadual nº 18.091, de 29 de janeiro

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de 2021, que regulamenta, em âmbito estadual, o art. 3º, § 1º, III, da Lei federal nº 13.874, de 2019, para classificar atividades de baixo risco. 6.2.4 – Dados da empresa (juntamente com os documentos de habilitação): razão social, endereço, telefone, e-mail, nome do banco, nº da agência, nº da conta corrente em nome da proponente e dados do representante legal, conforme Anexo III . 6.2.4.1 – Caso os dados bancários sejam alterados, anteriormente a realização do pagamento, a proponente vencedora deverá informar os dados bancários atualizados ao Departamento de Tesouraria do Município de Videira. 6.3 – A proponente selecionada que não apresentar a documentação exigida, no todo ou em parte, será desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada a detentora do projeto de venda seguinte, na ordem de classificação. 6.4 - A responsabilidade do upload dos documentos é integralmente da proponente, sendo assim deverá anexar todos os documentos solicitados no edital. 6.4.1 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. A proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeiro seu projeto de venda. 6.5 – Ao encerrar o procedimento, o Agente de Contratação analisará a documentação de habilitação relacionada no item 6 e as declarações anexadas pela proponente na plataforma da Chamada Pública por upload, como condição para comprovação de sua habilitação. Caso a proponente não tenha realizado o upload dos documentos ou deixar de anexar algum documento ou declaração relacionados no referido item 6 a mesma será considerada INABILITADA. 6.6 – O cumprimento do envio dos documentos exigidos acima, dispensa o envio dos mesmos documentos em vias originais, entretanto, poderá o Agente de Contratação requisitar ao participante cópia de documentos para diligências necessárias, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 6.7 – Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 6.8 – Os documentos tratados no item 6 só estarão disponíveis após o encerramento da disputa do pregão. 6.9 – A documentação será examinada e anexada ao processo desta Chamada Pública, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades. 6.10 – Os documentos expedidos pela internet , estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade. 6.11 – No caso de apresentação de documentos e/ou certidões que não constarem prazo de validade, considerar-se-á o prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da data de emissão dos mesmos. 7 – DA SESSÃO PÚBLICA E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 7.1 – A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando do Agente de Contratação, por

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meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital. 7.2 – Não serão recebidos documentações e projetos de venda fora do prazo estabelecido neste edital. 7.3 – Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação e os proponentes interessados ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4 – Aberta a sessão, o Agente de Contratação procederá à abertura e análise preliminar dos projetos de venda . 7.5 – Incumbirá ao proponente interessado acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.6 – Durante o transcurso da sessão pública, os proponentes interessados serão informados, em tempo real do andamento da sessão. 7.7 – No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da sessão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos proponentes interessados. 7.8 – Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes da Chamada Pública, publicada no Portal de Compras Públicas ( http://www.portaldecompraspublicas.com.br ) quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 7.9 – Os projetos de venda serão classificados devendo ser priorizados os projetos de venda do município. Em não se obtendo as quantidades necessárias, estas poderão ser completadas com projetos de venda de grupos da região, do território rural, do estado e do país, observando a ordem de prioridade e critério, conforme dispõe a Resolução/CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020. 7.9.1 – Para priorização dos projetos de venda, deverá ser observada a seguinte ordem para desempate: I - o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos; II - o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País; III - o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país; IV - o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País. 7.9.2 – Em cada grupo de projetos, deve-se observar a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s); b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no §4º, inciso I do art. 35 da Resolução/CD/FNDE nº 06/ 2020, têm prioridade organizações produtivas com maior

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porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s). II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA; III - os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP); a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no §4º inciso III do art. 35 da Resolução/CD/FNDE nº 06/ 2020, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica; b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. IV - Caso a EEx não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas devem ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos no caput e nos § 1º e § 2º do art. 35 da Resolução/CD/FNDE nº 06/2020. 7.10 – Os produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais a serem fornecidos para Alimentação Escolar serão gêneros alimentícios, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agro ecológicos. 7.11 - Na definição dos preços para a aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, o agente de contratação considerará os preços de referência conforme pesquisas realizadas pela Secretaria Municipal de Educação, definidos com base no projeto básico constantes no item 01 do edital. 7.12 - No caso de existência de mais de um Grupo Formal participante do processo de aquisição para a alimentação escolar, deve-se priorizar o fornecedor do âmbito local, desde que os preços sejam compatíveis com os preços de referência citados no item anterior, resguardadas as condições previstas nos §§ 1º e 2º, do art. 14 da Lei nº 11.947/2009. 7.13 - Cada projeto de venda será analisado de acordo com os requisitos constantes no presente edital e da Lei nº 14.133/2021, desclassificando-se os projetos de venda desconformes, sendo tudo registrado em ata. 7.14 – Após, será efetuado o julgamento e classificação dos projetos de venda considerados habilitadas de acordo com os critérios de avaliação constantes no presente edital e, posteriormente a autoridade competente deliberará quanto à homologação. 7.15 – Não será admitida, sob pretexto algum, a modificação ou substituição dos projetos de venda ou de qualquer documento após prazo regular. 7.16 – Os projetos de venda a serem contratados serão aqueles que atendam as condições fixadas nesta Chamada Pública. Para priorização dos projetos de venda serão observadas as determinações da Resolução/CD/FNDE nº 06/2020.