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Texto do edital

Aquisição, pelo período de 12 (doze) meses, de produtos à base de Cannabis, destinados ao atendimento de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista - TEA, contemplados pelo Protocolo Municipal de Uso e Dispensação adotado pela Secretaria Municipal de Saúde de Balneário Camboriú/SC

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2026 – PMBC COMPRASGOV Nº 35/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS À BASE DE CANNABIS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM A SER OFERTADO AO CONTRATANTE DATA DA ABERTURA E JULGAMENTO: Dia 27/10/2026 HORÁRIO DA SESSÃO: 09h30min VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 1.182.532,00 (um milhão, cento e oitenta e dois mil, quinhentos e trinta e dois reais) O edital e seus anexos estão disponíveis no site https://www.bc.sc.gov.br , na aba LICITAÇÕES . Informações adicionais podem ser obtidas junto à Secretaria de Compras, no térreo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, sito à Rua Dinamarca, nº 320, Bairro das Nações, endereço no qual os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, ou preferencialmente, por meio do Protocolo Eletrônico , disponível no site do Município. Balneário Camboriú/SC, 14 de outubro de 2026. José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto Secretário de Compras e Convênios

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2026 – PMBC COMPRASGOV Nº 35/2026 O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ , por intermédio da Secretaria de Compras, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM e modo de disputa ABERTO , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis, visando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS À BASE DE CANNABIS , conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. Proposta deverá ser registrada no sistema COMPRASGOV, até o horário de abertura da sessão eletrônica, conforme indicações abaixo: Data da sessão eletrônica: 27/10/2026 Horário: 09h30min Local: Portal de Compras do Governo Federal - www.gov.br/compras Código UASG: 988039 Pregoeiro Designado: Daniel Cabette Maiores informações: no endereço fixado no rodapé, pelo telefone (47) 3267-7000 - Secretaria de Compras, ou site: www.bc.sc.gov.br . 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para aquisição, pelo período de 12 (doze) meses, de produtos à base de Cannabis, destinados ao atendimento de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista - TEA, contemplados pelo Protocolo Municipal de Uso e Dispensação adotado pela Secretaria Municipal de Saúde de Balneário Camboriú/SC, conforme as especificações, os quantitativos e as condições estabelecidos neste Edital e em seus anexos. 1.2. O objeto compreende o fornecimento estimado dos seguintes itens: I. Extrato de Cannabis sativa, de 20 a 50 mg/mL de CBD, com até 0,2% de THC, frasco de 30 mL, estimado em 1.000 unidades; II. Canabidiol (CBD) 20 mg/mL, frasco de 30 mL, estimado em 2.500 unidades; III. Canabidiol (CBD) 50 mg/mL, frasco de 30 mL, estimado em 800 unidades; IV. Canabidiol (CBD) 200 mg/mL, frasco de 30 mL, estimado em 800 unidades. 1.2.1. Para o item 1, a concentração exata ofertada, situada no intervalo de 20 a 50 mg/mL de CBD, deverá ser expressamente indicada na proposta e permanecerá vinculada ao fornecimento durante toda a execução, ressalvada substituição excepcional previamente autorizada pela Administração. 1.3. Os fornecimentos serão parcelados, realizados de acordo com a necessidade efetiva da Administração e formalizados mediante Autorização de Fornecimento, sem obrigação de aquisição integral dos quantitativos estimados, sendo a adjudicação efetuada por item, pelo critério de menor preço.

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS 1.4. Todos os produtos deverão corresponder integralmente à apresentação comercial regularmente autorizada pela ANVISA, inclusive quanto à concentração, forma farmacêutica, via de administração, composição, teor de CBD, teor de THC, volume, embalagem, rotulagem, folheto informativo ou bula e dispositivo dosador, quando aplicável, não sendo aceitos produtos com teor de THC superior a 0,2%, conforme os itens 3.4 e 3.5 do Termo de Referência. 1.5. Constatada qualquer irregularidade, desconformidade ou inadequação na execução do objeto, a Administração poderá recusar, total ou parcialmente, o recebimento dos produtos, ficando suspenso o pagamento da respectiva parcela até a completa regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital e na Ata de Registro de Preços. 1.6. Considera-se produto inadequado aquele que: I. apresentar violação de embalagem, deterioração, contaminação, adulteração, vazamento, avaria, alteração de características físico-químicas ou sensoriais, ou prazo de validade inferior ao exigido, ressalvada a autorização técnica prevista no item 1.10; II. divergir das especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da Autorização de Fornecimento ou da proposta vencedora; III. não possuir Autorização Sanitária - AS emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) válido e vigente; IV. não corresponder à apresentação comercial autorizada pela ANVISA, inclusive quanto à concentração, forma farmacêutica, via de administração, composição, teor de CBD, teor de THC, volume, embalagem, rotulagem, lote, validade ou demais parâmetros exigidos. 1.7. As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento da contratação. 1.8. Quaisquer divergências existentes entre a descrição do objeto deste Edital e o descritivo constante do sistema Compras.gov.br serão resolvidas pela descrição deste Edital e de seu Termo de Referência. 1.9. A entrega deverá ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento da Autorização de Fornecimento pela contratada, na Farmácia Municipal, situada na Quarta Avenida, nº 1.300, sala 02, fundos, Balneário Camboriú/SC, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, salvo orientação diversa previamente comunicada pela Administração. 1.9.1. Excepcionalmente, o prazo de entrega poderá ser prorrogado mediante solicitação formal apresentada antes de seu término, acompanhada de justificativa e elementos comprobatórios, condicionada à aceitação expressa da Administração, sem prejuízo das medidas destinadas a evitar a descontinuidade do abastecimento. 1.10. No momento do recebimento, cada unidade deverá apresentar prazo de validade remanescente correspondente a, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) do prazo total de validade contado da fabricação, salvo autorização técnica expressa e motivada da Administração, e deverá ser entregue em embalagem original, íntegra, inviolada, devidamente identificada e acompanhada de bula ou

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS folheto informativo em língua portuguesa e de seringa dosadora, conta-gotas ou outro acessório compatível. 2 . DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. O Pregão Eletrônico será realizado pela Secretaria de Compras da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico. 2.2. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ) - telefone: 0800 978 9001. 2.3. É dever do licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelo uso da senha de acesso e pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no subitem anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.7. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.8. Não poderão disputar esta licitação: I. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); II. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; III. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado;

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS IV. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, na forma do art. 87, incisos III ou IV, da Lei nº 8.666/1993, do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou do art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133/2021; V. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; VI. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/76, concorrendo entre si; VII. sociedade cooperativa que demande relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados; VIII. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; IX. organizações da sociedade civil cuja constituição, objeto estatutário ou regime jurídico não admita o fornecimento oneroso à Administração Pública, cuja atuação se limite ao atendimento de seus próprios associados ou que não comprovem plena regularidade jurídica, sanitária e regulatória para a atividade e o produto ofertado; X. empresas que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; XI. empresa sob falência ou recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos neste edital. XII. agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021; XIII. terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; XIV. pessoas jurídicas que ofertem produtos sem Autorização Sanitária - AS ou registro sanitário aplicável, com autorização vencida, suspensa, cancelada, revogada ou incompatível com a apresentação ofertada, ou cuja regularidade esteja amparada exclusivamente em autorização temporária decorrente de Sandbox Regulatório, em certificações estrangeiras ou em outro título que não autorize a comercialização e o fornecimento institucional no território nacional.

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS 2.9. A pessoa jurídica constituída sob forma associativa não será excluída apenas em razão de sua natureza jurídica, desde que demonstre que seu estatuto admite o fornecimento oneroso a entes públicos, que sua atuação não se limita ao atendimento de associados e que dispõe de plena regularidade jurídica, sanitária e regulatória para a atividade exercida e para cada produto ofertado. 3. DA PROPOSTA DE PREÇO 3.1. O licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preço, conforme modelo em anexo do Edital. I. O licitante deverá indicar, de forma expressa no sistema eletrônico, o valor do item, com até duas casas decimais, já inclusos todos os tributos, frete, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto; II. A fase de lances será disputada pelo valor do item; III. A proposta de preço a ser anexada ao Compras.gov.br deverá indicar, para cada item ofertado, o item, a descrição, a quantidade e a marca, o fabricante, o detentor da Autorização Sanitária ou do registro, o país de fabricação, a concentração exata, a forma farmacêutica, a via de administração, o volume, o teor de CBD, o teor de THC, o dispositivo dosador, o valor unitário e o valor total; IV. Autorização Sanitária - AS ou registro sanitário emitodo pela ANVISA, com referência ao ato publicado no Diário Oficial da União ou à consulta oficial da ANVISA; V. o código GGREM, o Preço Fábrica - PF, o Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG e os demais dados da CMED, quando aplicáveis, não sendo admitida proposta superior ao teto vigente; VI. a bula, o folheto informativo, a ficha técnica ou outro documento oficial suficiente para a conferência das características do produto ofertado. 3.2. A proposta apresentada será irretratável e irrenunciável, não poderá ser alterada, seja com relação a prazo e especificações, seja com relação a qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, bem como, não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro para revelação de erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas. 3.3. Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preço. 3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema que: I. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; II. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição; III. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; IV. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.5. O licitante enquadrado como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.6. A falsidade das declarações de que tratam os subitens 3.4 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e neste Edital. 3.7. O licitante poderá retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 3.8. Nos valores propostos estarão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários ao adimplemento integral da obrigação, inclusive tributos, encargos, embalagem, seguro, transporte, descarga, controle de temperatura, quando aplicável, e quaisquer outras despesas incidentes. 3.8.1 . Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.9. A apresentação da proposta implica a obrigação de fornecer exatamente o produto ofertado e aceito, em conformidade com o Termo de Referência, ficando eventual substituição de marca, fabricante ou produto condicionada a situação excepcional devidamente comprovada, à prévia análise técnica e à autorização expressa da Administração, sem qualquer ônus adicional. 3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: I. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; II. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço.

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS 3.12. O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da negociação com o pregoeiro (proposta atualizada). 4. DA ABERTURA DA SESSÃO E FASE DE LANCES 4.1. A abertura da sessão pública deste Pregão ocorrerá por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicadas no preâmbulo. 4.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e o licitante ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 4.3. O lance deverá ser ofertado pelo valor do item. 4.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.5. O intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento). 4.6. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 4.7. O licitante apresentará lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 4.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 4.9. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 4.10. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 4.11. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 4.12. Após o reinício previsto no subitem supra, o licitante será convocado para apresentar lances intermediários. 4.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS 4.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 4.15. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 4.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível ao licitante para a recepção dos lances. 4.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 4.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.19. Em caso de empate entre duas ou mais propostas (não seguidas de lances), haverá uma disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação. 4.19.1 . Persistindo o empate, será oportunizado aos licitantes possibilidade de encaminhar seus documentos de proposta e de habilitação no prazo mínimo de duas horas. 4.19.2 . Caso as empresas permaneçam inertes quanto aos valores inicialmente propostos, será utilizado, como critério de desempate, o dispositivo insculpido no art. 60, §1º, I, da Lei nº 14.133/21, visando fomentar a economia regional. 4.20. Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 8.981/2018: I. Nessas condições, as propostas de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada; II. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto; III. Caso a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, será convocado os demais licitantes Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS IV. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5. DA FASE DE JULGAMENTO 5.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2 do Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: I. SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, mantido pelo Ministério do Planejamento https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/private/index.jsf ; II. CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria- Geral da União https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ; III. CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas, mantido pela Controladoria-Geral da União https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ; IV. CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho nacional de Justiça https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/combate-a-corrupcao-enccla/cadastro-nacional- de-condenados-por-crimes-de-improbidade-administrativa/ ; V. TCU - Cadastro de Licitantes Inidôneos, mantido pelo Tribunal de Constas da União https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:INIDONEOS 5.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992. 5.3. A obtenção do benefício a que se refere o subitem 3.5 fica limitada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que, no ano-calendário de realização da licitação, que ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 5.5. A Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, conforme art. 61 da Lei 14.133/2021. 5.6. Será solicitado ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que, no prazo de 2 (duas) horas, por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema, envie a proposta