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Texto do edital

Fornecimento de materiais gráficos, serviços de plotagem, sinalização visual e confecção de carimbos, destinados a atender às demandas das diversas secretarias e departamentos do município de ilhota

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JONATAS DE OLIVEIRA JACO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO (MULTIENTIDADE) Ilhota, 14 de outubro de 2026. PROCESSO Nº 242/2026 PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 33/2026 – MUL REGISTRO DE PREÇO SETOR DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES TIPO MENOR PREÇO – TOTAL GLOBAL MODO DISPUTA ABERTO OBJETO OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS GRÁFICOS, SERVIÇOS DE PLOTAGEM, SINALIZAÇÃO VISUAL E CONFECÇÃO DE CARIMBOS, DESTINADOS A ATENDER ÀS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE ILHOTA. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: A partir das 09h00min do dia 15/10/2026 até 09h00min do dia 29/10/2026. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Às 09h30min do dia 29/10/2026. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h31min do dia 29/10/2026. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: na Plataforma Licitar Digital, no endereço eletrônico: https://licitar.digital/. REFERÊNCIA DE TEMPO: todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF . VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 208.568,73 (duzentos e oito mil quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e três centavos). REGIMENTO: Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações, Lei Complementar nº 123/06 e Decreto Municipal nº 1.103/2024, e SUBSIDIARIAMENTE a Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. MAIORES INFORMAÇÕES: O edital na íntegra e todos os seus anexos, estão à disposição no site www.ilhota.sc.gov.br e https://licitar.digital/, como também contatos alternativos para eventuais dúvidas - Telefone: (047) 3343-8800 ou ramal 8806. Horário de Expediente da Prefeitura: Das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2026 - MUL REGISTRO DE PREÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHOTA, ESTADO DE SANTA CATARINA , por intermédio da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO realizará a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo “MENOR PREÇO – TOTAL GLOBAL” , em sessão pública a ser realizada na Plataforma Licitar Digital mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do endereço eletrônico (https://licitar.digital/) a qual, conforme especificado no Anexo I deste edital. Os trabalhos serão conduzidos pelas Sras. Daniella Cattoni e Pâmela Sara de Borba Cecilio, Agentes de Contratação, designada pelo Decreto Municipal nº 177/2026 e sua equipe de apoio, regido pela Lei Federal nº 14.133/21 e alterações, Lei Complementar nº 123/06 e Decreto Municipal nº 1.103/2024, e SUBSIDIARIAMENTE a Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Ilhota, através do endereço eletrônico www.ilhota.sc.gov.br , na Plataforma Licitar Digital mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do endereço eletrônico (https://licitar.digital/), como também no prédio sede da Prefeitura Municipal de Ilhota, situada à Rua Dr. Leoberto Leal nº 160 – Centro – Ilhota (sala do setor de Licitações), no horário de expediente (das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h), a partir da data de sua publicação. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico https://licitar.digital/ , bem como, no site da Prefeitura Municipal, www.ilhota.sc.gov.br . A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. 1. DO OBJETO 1.1 A presente Licitação tem por objeto : REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS GRÁFICOS, SERVIÇOS DE PLOTAGEM, SINALIZAÇÃO VISUAL E CONFECÇÃO DE CARIMBOS, DESTINADOS A ATENDER ÀS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE ILHOTA. 1.2 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada, nos termos do art. 83, da Lei nº 14.133/2021. 1.3 Os itens relacionados no Anexo I – Termo de Referência foram relacionados baseados em quantias estimadas necessárias e suficientes para a demanda do período em questão, que será de 12 (doze) meses, com entregas em períodos alternados e quantidades definidas de acordo com as necessidades da Secretaria Solicitante. Portanto, caberá à detentora da ata, entregar os produtos solicitados pelo município, independente dos quantitativos e volumes; 1.4 Em cumprimento ao disposto no art. 48, incisos I e III, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, os itens ou lotes em que o valor orçado seja igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão destinados à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

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2.1 - Os trabalhos serão conduzidos pelas Sras. Daniella Cattoni e Pâmela Sara de Borba Cecilio, Agentes de Contratação, designada pelo Decreto Municipal nº 177/2026 e sua equipe de apoio, regido pela Lei Federal nº 14.133/21 e alterações, Lei Complementar nº 123/06 e Decreto Municipal nº 1.103/2024, e SUBSIDIARIAMENTE a Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital. 2.2 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Ilhota, através do endereço eletrônico www.ilhota.sc.gov.br , na Plataforma Licitar Digital mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, através do endereço eletrônico https://licitar.digital/,como também no prédio sede da Prefeitura Municipal de Ilhota, situada à Rua Dr. Leoberto Leal nº 160 – Centro – Ilhota (sala do setor de Licitações), no horário de expediente, a partir da data de sua publicação. 2.2.1 - Horário de expediente da Prefeitura: das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h. 2.3 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico https://licitar.digital/, bem como, no site da Prefeitura Municipal, www.ilhota.sc.gov.br . 2.4 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. 3. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Serão admitidos a participar desta Licitação, empresários, sociedades empresárias e outros entes os quais legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura contratação, que atendam a todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus anexos e que estejam devidamente cadastrados e credenciados na Plataforma Licitar Digital, no endereço eletrônico https://licitar.digital/, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 3.2 Ao apresentar proposta a proponente SE OBRIGA E DECLARA TER ACEITO os termos do presente Edital. 3.3 Será vedada a participação de empresas na licitação, quando: 3.3.1 Suspensas temporariamente de participar em licitação, impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e declaradas inidôneas por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, nos termos do art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998 e art. 12 da Lei n.º 8.429/1992, durante o prazo da sanção aplicada ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, ainda que descentralizados e que constem no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS , acessível por meio do Portal da Transparência, disponível no endereço eletrônico www.portaltransparencia.gov.br . 3.3.2 Enquadrar-se nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei Federal n.º 14.133/2021; 3.3.2.1 Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º §1º, da Lei Federal n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 3.3.3 Deter de estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, como também as sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. Além de empresas que se encontrem em processo de falência;

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3.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e conformidade da proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e na legislação vigente. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1 Os licitantes interessados em participar do presente processo licitatório deverão cadastrar-se previamente perante o provedor do sistema eletrônico, através da Plataforma Licitar Digital, no endereço eletrônico https://licitar.digital/, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases; 4.2 O Credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível. 4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Ilhota qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 4.6 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 4.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. DA HABILITAÇÃO 5.1 A proponente deverá encaminhar por meio do sistema eletrônico, após declarada vencedora do processo no prazo máximo de 2(duas) horas, os seguintes documentos: 5.1.1 Habilitação Jurídica: 5.1.1.1 No caso de empresário individual: Registro Comercial e cédula de identidade, ou ; 5.1.1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br , ou ; 5.1.1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, ou ; 5.1.1.4 No caso de sociedade por ações, ato constitutivo e estatuto em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou ; 5.1.1.5 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da

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respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971, ou ; 5.1.1.6 Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, ou ; 5.1.1.7 No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 5.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista: 5.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 5.1.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 5.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; 5.1.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; 5.1.2.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; 5.1.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 5 . 1. 3 – RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 5 . 1 . 3.1 – Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Observação : a) As certidões negativas ou positivas com efeito de negativas deverão ser do domicílio ou sede do licitante; b) As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação para comprovação de regularidade fiscal, MESMO QUE ESTA APRESENTE ALGUMA RESTRIÇÃO, conforme estabelecido no art. 43 da LC nº 123/2006 e LC nº 147 de 07/08/2014; c) A AUSÊNCIA de documentação de Regularidade Fiscal por parte das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte importará em Inabilitação da mesma; d) As certidões negativas ou positivas com efeito de negativas deverão constar a data de validação e de validade, aquelas que não possuírem o prazo de validade expresso no documento ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão; e) Quando se tratar de documento obtido através da Internet, este deve possuir elementos para a sua verificação, uma vez que PODERÁ ter sua validade confirmada pelo Pregoeiro e equipe de apoio;

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f) Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no Acórdão nº 1211/2021: “Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro”. 5.1.4 Qualificação Técnica: 5 . 1 . 4. 1 – Para fins de habilitação técnica, nos termos do art. 67, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, o licitante deverá comprovar aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta contratação, mediante a apresentação de atestado(s) de capacidade técnico-operacional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre(m) a execução satisfatória de serviços ou fornecimentos similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, relacionados a materiais gráficos, plotagem, sinalização visual, confecção de carimbos ou itens afins. O(s) atestado(s) deverá(ão) observar, no mínimo, as seguintes diretrizes: 1. Conteúdo mínimo: identificação do emitente (razão social, CNPJ e endereço), identificação do licitante, descrição dos serviços/fornecimentos executados, quantitativos quando disponíveis, período de execução e declaração de que o objeto foi cumprido de forma satisfatória. 2. Parcelas de maior relevância: a exigência de atestado restringe-se às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto, nos termos do art. 67, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, assim consideradas, para esta contratação, as relativas a plotagem veicular, adesivagem em vinil e sinalização/comunicação visual (banners, faixas e materiais afins de maior valor unitário ou agregado), por concentrarem a complexidade técnica, a durabilidade exigida (resistência a intempéries e proteção UV) e a maior parcela do valor estimado da contratação. 3. Somatório: será admitido o somatório de atestados para comprovação da aptidão técnica, desde que os documentos se refiram a objetos compatíveis com o da presente licitação. 4. Atividade econômica: os atestados deverão referir-se a serviços ou fornecimentos prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária do licitante, conforme contrato social vigente. 5. Diligência: a Administração poderá realizar diligências para esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive junto ao emitente do atestado, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 6. Documentos estrangeiros: serão aceitos atestados ou documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora (art. 67, § 4º). 5.1.4.2 Declaração que cumprirá todas as exigências do termo de referência e leis específicas, inclusive as normas que venham a substituí-las ; 5.1.4.3 Declaração de Habilitação – (vide Modelo 1 do Anexo III). 5.1.4.4 Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (se for o caso) – (vide Modelo 2 do Anexo III). 5.1.4.5 Declaração de Idoneidade – (vide Modelo 3 do Anexo III). 5.1.4.6 Declaração que a licitante tratará os Dados Pessoais única e exclusivamente para as finalidades estabelecidas neste instrumento, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). 5.1.4.7 As declarações dos itens 5.1.4.2 ao 5.1.4.6, poderão ser realizadas conjuntas. OBSERVAÇÃO: a) Os documentos enviados eletronicamente devem ser versões digitalizadas dos originais assinados. b) Os documentos remetidos eletronicamente poderão ser solicitados, a qualquer momento, em prazo a ser

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estabelecido pelo Pregoeiro, em original ou por cópia autenticada por tabelião ou autenticada por servidor do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Ilhota. c) Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados aos cuidados da Pregoeira, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura, localizado na Rua Leoberto Leal, n° 160, Centro, CEP 88.320-000 na cidade de Ilhota/SC. 5.2 Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar do licitante, em qualquer tempo, no curso da Licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade. 5.3 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante mais bem classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado. 5.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.6 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizações pelos respectivos consulados ou embaixadas. 5.7 A FALTA de quaisquer dos documentos exigidos no Edital, implicará INABILITAÇÃO do licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação. 5.8 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 5.9 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6. DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1 O licitante deverá preencher a proposta através meio do sistema eletrônico, concomitantemente os documentos e habilitação exigidos no edital, no Portal Licitar Digital, a plataforma disponibiliza um campo para o preenchimento da marca, fabricante, modelo, versão e código, por meio do endereço eletrônico https://licitar.digital/ , até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação. 6.1.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 6.2 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos : a) Valor unitário, não podendo ultrapassar o valor máximo previsto pela Administração Municipal, conforme estabelecido no Anexo I – Termo de Referência, sob pena de desclassificação do licitante na forma de julgamento deste Edital;

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b) Marca (para todos os itens quando aplicável); c) Descrição detalhada do objeto cotado, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc. 6.2.1 Não serão aceitas descrições genéricas do objeto como: “conforme Edital”, “atendemos o Edital” dentre outras, sem especificar o objeto ofertado. 6.2.1.1 Deverá ser ofertado apenas 01 (uma) marca para cada item da Proposta de Preços. 6.2.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.2.3 Não poderá ser incluído no registro da proposta eletrônica qualquer nome, texto, elemento ou caractere que possa identificar o licitante, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta e aplicação de sanção administrativa prevista neste edital. 6.3 Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional com, no máximo, 2 (duas) casas decimais após a vírgula, computados os tributos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto a ser fornecido, bem como o custo de transporte, inclusive carga e descarga, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora desta Licitação. No caso de licitante cooperativa, deverá estar incluso no preço o INSS que deverá ser pago pelo Município, conforme determinado pelo art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91 e alterações realizadas pela Lei nº 9.876/99. 6.4 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI quando for o caso, fornecimento do objeto, encargos sociais, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da legislação tributária, social, trabalhista e previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais e demais que se fizerem necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação. 6.5 O prazo de validade da proposta será de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão pública. 6.5.1 Caso o prazo estabelecido no item 6.4 não esteja expressamente indicado na proposta, este será considerado como aceito para efeito de julgamento. 6.6 O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 6.7 O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 6.8 O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 6.9 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos estabelecidos nos itens 6.5, 6.6 e 6.7 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 6.10 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.

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6.11 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.12 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que o licitante EXAMINOU CRITERIOSAMENTE OS DOCUMENTOS DESTE EDITAL, SEUS ANEXOS E QUE OS PRODUTOS/SERVIÇOS QUE FORAM COTADOS APRESENTAM TODAS AS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA , conforme ANEXO I do Edital. 6.13 A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO IMPLICA NA PLENA ACEITAÇÃO, POR PARTE DA PROPONENTE, DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data e horário indicados neste Edital, por meio de sistema eletrônico, através da Plataforma Licitar Digital, no endereço eletrônico https://licitar.digital/ . 7.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.3 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento máximo para a contratação, não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo Município de Ilhota ou apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital. 7.3.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.3.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.3.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de envio de lances. 7.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.1.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor correspondente ao MENOR PREÇO – TOTAL GLOBAL . 8.2 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital. 8.3 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

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8.3.1 Entende-se por lances intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante. 8.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.5 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.6 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.6.1 Se a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, através de publicação no sítio eletrônico oficial do Município de Ilhota, disponível no endereço eletrônico www.ilhota.sc.gov.br . 8.7 Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema. 8.8 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 9. DO MODO DE DISPUTA 9.1 Será adotado para o envio de lances neste pregão eletrônico o modo de disputa aberto . 9.1.1 Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao MENOR PREÇO – TOTAL GLOBAL . 9.1.2 A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.1.2.1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.1.3 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 9.1.2 e 9.1.2.1, a sessão pública será encerrada automaticamente. 9.1.4 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do item 9.1.2.1, o pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 9.1.5 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 10. DO EMPATE LEGAL (art. 44 e 45 da LC nº 123/2006)