Resumo do edital: Credenciamento de empresas especializada na prestação de serviços de medicina do trabalho e perícia médica, compreendendo a realização de pe
Credenciamento CRE 6/2026 · MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA · Major Vieira/SC · página da licitação
Resumo geral
O edital trata de chamada pública para credenciamento de empresas de medicina do trabalho e perícia médica.
“EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO”
O processo licitatório é o nº 081/2026 - PMMV e o credenciamento é o nº 006/2026 - PMMV.
“Processo Licitatório n° 081/2026 - PMMV”
O órgão é o Município de Major Vieira – SC, CNPJ 83.102.392/0001-27.
“O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA – SC , pessoa jurídica de direito público, com inscrição no CNPJ n°”
O credenciamento abrange perícias médicas, avaliação de atestados, exames ocupacionais, PPP e LTCAT.
“CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDICINA DO TRABALHO E PERÍCIA MÉDICA”
O edital contém anexos: Termo de Referência, Proposta/Requerimento de Adesão, declaração de concordância, Declaração Unificada e Minuta do Contrato.
“Anexo I - Termo de Referência;”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.
6 itens
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Por seção
Objeto
O objeto é o credenciamento de empresas especializadas em medicina do trabalho e perícia médica.
“O presente credenciamento tem como objeto CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS”
O objeto compreende perícias médicas em servidores municipais, com e sem fornecimento de laudo.
“A REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS EM SERVIDORES MUNICIPAIS (COM E SEM FORNECIMENTO”
O objeto inclui avaliação de atestados médicos de incapacidade.
“A AVALIAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS DE INCAPACIDADE”
O objeto inclui exames médicos ocupacionais admissional, demissional e periódico.
“A REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS (ADMISSIONAL, DEMISSIONAL E PERIÓDICO)”
O objeto inclui emissão de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
“A EMISSÃO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP)”
O objeto inclui elaboração de Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
“E A ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT)”
Valor estimado
O valor estimado total do contrato é de R$ 134.260,20.
“O valor estimado total do contrato para a prestação de serviços objeto desta contratação é de R$”
O valor unitário do item 1 é R$ 350,00 e o total é R$ 28.000,00.
“80 SERVIÇO R$ 350,00 R$ 28.000,00”
O valor unitário do item 2 é R$ 372,99 e o total é R$ 29.839,20.
“80 SERVIÇO R$ 372,99 R$ 29.839,20”
O valor unitário do item 3 é R$ 112,24 e o total é R$ 11.224,00.
“3 EMISSÃO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP 100 UNID R$ 112,24 R$ 11.224,00”
O valor unitário do item 4 é R$ 425,00 e o total é R$ 42.500,00.
“4 ELABORAÇÃO DE LTCAT (LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO) 100 SERVIÇO R$ 425,00 R$ 42.500,00”
O valor unitário do item 5 é R$ 133,33 e o total é R$ 13.333,00.
“5 AVALIAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS DE INCAPACIDADE, SEJA TEMPORÁRIA OU PERMANENTE 100 SERVIÇO R$ 133,33 R$ 13.333,00”
Prazos e sessão
O credenciamento terá duração de 12 meses.
“pelo período de 12 MESES , e estará recebendo no período de 15/10/2026 a 15/10/2027”
Os documentos serão recebidos de 15/10/2026 a 15/10/2027.
“estará recebendo no período de 15/10/2026 a 15/10/2027”
Os envelopes devem ser entregues no Departamento de Licitações e Contratos no horário de expediente.
“Os Envelopes deverão ser entregues e protocolados no Departamento de Licitações e Contratos a partir da”
Os documentos protocolados serão analisados no prazo máximo de 05 dias úteis.
“Os documentos protocolados serão analisados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a”
O contrato terá vigência de 12 meses a partir da assinatura.
“O contrato objeto deste processo licitatório terá vigência a partir de sua assinatura pelo período de 12”
O pagamento será realizado em até 30 dias após a emissão e protocolo da nota fiscal.
“O pagamento será realizado conforme a ordem cronológica de pagamentos do Município, em até 30”
Critério de julgamento
O credenciamento é a hipótese de contratação paralela e não excludente.
“A contratação será realizada por credenciamento, na hipótese de contratação paralela e não excludente”
A ordem de classificação dos credenciados em cada item será definida por sorteio público.
“A ordem de classificação dos credenciados em cada item será definida por sorteio público, com ata e”
A demanda será distribuída por rodízio, na ordem de classificação.
“A demanda será distribuída por rodízio, na ordem de classificação, de modo que cada solicitação da”
A classificação não garante volume mínimo de serviços nem preferência.
“A classificação não garante volume mínimo de serviços nem preferência, e a remuneração será a”
A contratação de cada credenciado será formalizada por inexigibilidade de licitação.
“A contratação de cada credenciado será formalizada por inexigibilidade de licitação (art. 74, IV, da Lei”
Habilitação jurídica
O edital exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para sociedades comerciais.
“a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.”
O edital exige inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
“b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;”
O edital exige registro comercial a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, no caso de Microempreendedor individual.
“c) Registro comercial a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, no caso de Microempreendedor individual.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
O edital exige prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
“a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);”
O edital exige prova de regularidade para com a União, Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes.
“b) Prova de regularidade para com a União, Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade, expresso na própria certidão ou, na hipótese de as certidões não trazerem o prazo de validade, que elas tenham sido expedidas há, no máximo, 90 (noventa) dias, composta de:”
O edital exige certidão conjunta negativa de tributos da Fazenda Federal, Dívida ativa da União e de Débitos Previdenciários.
“b.1) Certidão conjunta negativa de tributos da Fazenda Federal Dívida ativa da União e de Débitos Previdenciários (certidão unificada federal instituída 03/11/2014);”
O edital exige certidão negativa de débitos estaduais.
“b.2) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;”
O edital exige certidão negativa de débitos municipais.
“b.3) Certidão Negativa de Débitos Municipais;”
O edital exige prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
“c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);”
Qualificação técnica
O edital exige atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do interessado, que comprove a prestação satisfatória de serviços de natureza compatível com o objeto deste credenciamento.
“a) Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do interessado, que comprove a prestação satisfatória de serviços de natureza compatível com o objeto deste credenciamento, relativos ao(s) item(ns) para o(s) qual(is) pleiteia o credenciamento (art. 67, II, da Lei nº 14.133/2021).”
Para os itens 1, 2, 5 e 6, o edital exige prova de registro da pessoa jurídica e do profissional responsável técnico no Conselho Regional de Medicina, com a indicação dos médicos que executarão os serviços e os respectivos números de inscrição.
“b) Para os itens 1, 2, 5 e 6: prova de registro da pessoa jurídica e do profissional responsável técnico no Conselho Regional de Medicina, com a indicação dos médicos que executarão os serviços e os respectivos números de inscrição.”
Para os itens 3 e 4, o edital exige prova de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina ou no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, conforme a atividade, e prova de que o profissional responsável pelo LTCAT e pelo PPP é médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, com registro ativo no respectivo conselho.
“c) Para os itens 3 e 4: prova de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina ou no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, conforme a atividade, e prova de que o profissional responsável pelo LTCAT e pelo PPP é médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, com registro ativo no respectivo conselho.”
O edital exige que o interessado que pleitear credenciamento em itens dos dois grupos atenda às exigências de cada grupo.
“d) O interessado que pleitear credenciamento em itens dos dois grupos atenderá às exigências de cada grupo.”
Entrega e execução
Os serviços serão realizados conforme a demanda do Município, mediante solicitação da Secretaria competente.
“Cronograma de realização dos serviços: os serviços serão realizados conforme a demanda do Município, mediante solicitação da Secretaria competente, observando-se as condições e prazos estabelecidos para cada serviço solicitado;”
O credenciado terá 1 dia útil para confirmar o atendimento.
“O credenciado terá, 1 dia útil para confirmar o atendimento. Em caso de silêncio ou recusa, a demanda passará ao próximo da lista, e o credenciado irá para o final da fila.”
A execução ocorrerá em até 4 dias úteis contados da confirmação do atendimento.
“A execução ocorrerá em até 4 (quatro) dias úteis, contados da confirmação do atendimento.”
O LTCAT será executado mediante demanda do Município no prazo de até 30 dias úteis.
“Execução e prazo. O serviço será executado mediante demanda do Município, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, caso necessite de maior tempo será disponibilizado de acordo com a justificativa apresentada.”
O PPP será executado mediante demanda do Município no prazo de até 30 dias úteis.
“Execução e prazo. O serviço será executado mediante demanda do Município, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, caso necessite de maior tempo será disponibilizado de acordo com a justificativa apresentada.”
A demanda será distribuída por rodízio, na ordem de classificação.
“A demanda será distribuída por rodízio, na ordem de classificação, de modo que cada solicitação da Secretaria requisitante seja direcionada ao credenciado da vez (art. 79, parágrafo único, II).;”
Penalidades
Poderão ser aplicadas sanções de advertência, multa compensatória, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
“Observado o disposto no art. 156 da Lei n° 14.133/2021, poderão ser aplicadas as seguintes sanções à CONTRATADA :”
A multa compensatória pode variar entre 0,5% e 30% do valor do contrato celebrado.
“Multa compensatória entre [0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento)] do valor do contrato celebrado;”
O atraso injustificado na execução do contrato sujeita o contratado à multa de mora de 10% da obrigação não cumprida.
“O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, no percentual de 10% da obrigação não cumprida.”
A recusa injustificada reiterada poderá levar à suspensão do rodízio e a sanções.
“A recusa injustificada reiterada poderá levar à suspensão do rodízio e a sanções, assegurados o contraditório e a ampla defesa (art. 158).”
A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
“A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.”
As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa compensatória.
“As sanções previstas nos itens 12.1.1, 12.1.3. e 12.1.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no item 12.1.2, nos termos do art. 156, § 7º, da Lei n. 14.133/21.”
Impugnação e esclarecimentos
Das decisões que indeferirem o credenciamento será concedido recurso, assegurados ampla defesa e contraditório.
“Das decisões do Município de Major Vieira Sc que culminarem em indeferimento do pleito de”
Os recursos serão recebidos, analisados e julgados de acordo com a legislação vigente.
“Os recursos serão recebidos, analisados e julgados de acordo com a legislação vigente”
Informações sobre andamento da licitação podem ser obtidas por telefone ou e-mail.
“Informações sobre o andamento da licitação e resultados de julgamentos poderão ser obtidas nos dias”
Dúvidas sobre o Termo de Referência podem ser esclarecidas pelo e-mail [email protected].
“Dúvidas na interpretação deste TERMO DE REFERÊNCIA e demais esclarecimentos poderão ser”
Anexos
O edital contém os anexos I a V, incluindo Termo de Referência, Proposta/Requerimento de Adesão, declaração de concordância ao preço, Declaração Unificada e Minuta do Contrato.
“ESTE EDITAL DE CREDENCIAMENTO CONTÉM OS SEGUINTES ANEXOS: Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Proposta/Requerimento De Adesão Anexo III - Modelo da declaração de concordância ao preço fixado; Anexo IV - Declaração Unificada, conforme anexo; Anexo V - Minuta do Contrato.”
O Anexo I é o Termo de Referência.
“ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA”
O Anexo II é a Proposta/Requerimento de Adesão.
“ANEXO II PROPOSTA/REQUERIMENTO DE ADESÃO”
O Anexo III é o modelo da declaração de interesse no serviço e concordância com o preço fixado pelo Município.
“ANEXO III MODELO DA DECLARAÇÃO DE INTERESSE NO SERVIÇO, CONCORDÂNCIA COM O PREÇO FIXADO PELO MUNICÍPIO.”
O Anexo IV é a Declaração Unificada.
“ANEXO IV DECLARAÇÃO UNIFICADA”
O Anexo V é a Minuta do Contrato de Adesão.
“ANEXO V MINUTA CONTRATO DE ADESÃO N°___/___”
Gerado em 15/10/2026 a partir de “EDITALCR0062026PMMV” (27 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.