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Resumo do edital: Credenciamento de empresas especializada na prestação de serviços de medicina do trabalho e perícia médica, compreendendo a realização de pe

Credenciamento CRE 6/2026 · MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA · Major Vieira/SC · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

6 itens

  • Ver no edital, p. 2

  • Ver no edital, p. 2

  • Ver no edital, p. 3

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  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 17

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 3) — “a) Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do interessado, que comprove a presta…”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

  • O credenciamento é a hipótese de contratação paralela e não excludente.

    “A contratação será realizada por credenciamento, na hipótese de contratação paralela e não excludente”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A ordem de classificação dos credenciados em cada item será definida por sorteio público.

    “A ordem de classificação dos credenciados em cada item será definida por sorteio público, com ata e”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A demanda será distribuída por rodízio, na ordem de classificação.

    “A demanda será distribuída por rodízio, na ordem de classificação, de modo que cada solicitação da”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A classificação não garante volume mínimo de serviços nem preferência.

    “A classificação não garante volume mínimo de serviços nem preferência, e a remuneração será a”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A contratação de cada credenciado será formalizada por inexigibilidade de licitação.

    “A contratação de cada credenciado será formalizada por inexigibilidade de licitação (art. 74, IV, da Lei”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • O edital exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para sociedades comerciais.

    “a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

    “b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O edital exige registro comercial a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, no caso de Microempreendedor individual.

    “c) Registro comercial a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, no caso de Microempreendedor individual.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O edital exige prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

    “a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade para com a União, Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes.

    “b) Prova de regularidade para com a União, Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade, expresso na própria certidão ou, na hipótese de as certidões não trazerem o prazo de validade, que elas tenham sido expedidas há, no máximo, 90 (noventa) dias, composta de:”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O edital exige certidão conjunta negativa de tributos da Fazenda Federal, Dívida ativa da União e de Débitos Previdenciários.

    “b.1) Certidão conjunta negativa de tributos da Fazenda Federal Dívida ativa da União e de Débitos Previdenciários (certidão unificada federal instituída 03/11/2014);”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O edital exige certidão negativa de débitos estaduais.

    “b.2) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O edital exige certidão negativa de débitos municipais.

    “b.3) Certidão Negativa de Débitos Municipais;”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

    “c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O edital exige atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do interessado, que comprove a prestação satisfatória de serviços de natureza compatível com o objeto deste credenciamento.

    “a) Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do interessado, que comprove a prestação satisfatória de serviços de natureza compatível com o objeto deste credenciamento, relativos ao(s) item(ns) para o(s) qual(is) pleiteia o credenciamento (art. 67, II, da Lei nº 14.133/2021).”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Para os itens 1, 2, 5 e 6, o edital exige prova de registro da pessoa jurídica e do profissional responsável técnico no Conselho Regional de Medicina, com a indicação dos médicos que executarão os serviços e os respectivos números de inscrição.

    “b) Para os itens 1, 2, 5 e 6: prova de registro da pessoa jurídica e do profissional responsável técnico no Conselho Regional de Medicina, com a indicação dos médicos que executarão os serviços e os respectivos números de inscrição.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Para os itens 3 e 4, o edital exige prova de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina ou no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, conforme a atividade, e prova de que o profissional responsável pelo LTCAT e pelo PPP é médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, com registro ativo no respectivo conselho.

    “c) Para os itens 3 e 4: prova de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina ou no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, conforme a atividade, e prova de que o profissional responsável pelo LTCAT e pelo PPP é médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, com registro ativo no respectivo conselho.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O edital exige que o interessado que pleitear credenciamento em itens dos dois grupos atenda às exigências de cada grupo.

    “d) O interessado que pleitear credenciamento em itens dos dois grupos atenderá às exigências de cada grupo.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • Os serviços serão realizados conforme a demanda do Município, mediante solicitação da Secretaria competente.

    “Cronograma de realização dos serviços: os serviços serão realizados conforme a demanda do Município, mediante solicitação da Secretaria competente, observando-se as condições e prazos estabelecidos para cada serviço solicitado;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O credenciado terá 1 dia útil para confirmar o atendimento.

    “O credenciado terá, 1 dia útil para confirmar o atendimento. Em caso de silêncio ou recusa, a demanda passará ao próximo da lista, e o credenciado irá para o final da fila.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A execução ocorrerá em até 4 dias úteis contados da confirmação do atendimento.

    “A execução ocorrerá em até 4 (quatro) dias úteis, contados da confirmação do atendimento.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O LTCAT será executado mediante demanda do Município no prazo de até 30 dias úteis.

    “Execução e prazo. O serviço será executado mediante demanda do Município, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, caso necessite de maior tempo será disponibilizado de acordo com a justificativa apresentada.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O PPP será executado mediante demanda do Município no prazo de até 30 dias úteis.

    “Execução e prazo. O serviço será executado mediante demanda do Município, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, caso necessite de maior tempo será disponibilizado de acordo com a justificativa apresentada.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A demanda será distribuída por rodízio, na ordem de classificação.

    “A demanda será distribuída por rodízio, na ordem de classificação, de modo que cada solicitação da Secretaria requisitante seja direcionada ao credenciado da vez (art. 79, parágrafo único, II).;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Poderão ser aplicadas sanções de advertência, multa compensatória, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “Observado o disposto no art. 156 da Lei n° 14.133/2021, poderão ser aplicadas as seguintes sanções à CONTRATADA :”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória pode variar entre 0,5% e 30% do valor do contrato celebrado.

    “Multa compensatória entre [0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento)] do valor do contrato celebrado;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O atraso injustificado na execução do contrato sujeita o contratado à multa de mora de 10% da obrigação não cumprida.

    “O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, no percentual de 10% da obrigação não cumprida.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada reiterada poderá levar à suspensão do rodízio e a sanções.

    “A recusa injustificada reiterada poderá levar à suspensão do rodízio e a sanções, assegurados o contraditório e a ampla defesa (art. 158).”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

    “A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa compensatória.

    “As sanções previstas nos itens 12.1.1, 12.1.3. e 12.1.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no item 12.1.2, nos termos do art. 156, § 7º, da Lei n. 14.133/21.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “EDITALCR0062026PMMV” (27 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.