Texto do edital
Credenciamento de empresas especializada na prestação de serviços de medicina do trabalho e perícia médica, compreendendo a realização de perícias médicas em servidores municipais (com e sem fornecimento de laudo), a avaliação de atestados médicos de incapacidade, a realização de exames médicos ocupacionais (admissional, demissional e periódico), a emissão de perfil profissiográfico previdenciário (ppp) e a elaboração de laudo técnico das condições ambientais do trabalho (ltcat), destinados a atender às demandas da administração do municipio de major vieira/SC
p. 1 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO PREÂMBULO Processo Licitatório n° 081/2026 - PMMV Chamada pública/Credenciamento n° 006/2026 - PMMV O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA – SC , pessoa jurídica de direito público, com inscrição no CNPJ n° 83.102.392/0001-27, torna público e para conhecimento dos interessados que se encontra aberto Chamamento Público, para CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDICINA DO TRABALHO E PERÍCIA MÉDICA, COMPREENDENDO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS EM SERVIDORES MUNICIPAIS (COM E SEM FORNECIMENTO DE LAUDO), A AVALIAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS DE INCAPACIDADE, A REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS (ADMISSIONAL, DEMISSIONAL E PERIÓDICO), A EMISSÃO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) E A ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT), DESTINADOS A ATENDER ÀS DEMANDAS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA/SC , com as condições do presente EDITAL e anexos. De acordo com o que determina a Lei 14.133/2021 de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, pelo período de 12 MESES , e estará recebendo no período de 15/10/2026 a 15/10/2027, no DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS NA SEDE DA PREFEITURA, SITUADA À TRAVESSA OTACÍLIO FLORENTINO DE SOUZA, Nº 210, CENTRO, MAJOR VIEIRA/SC, O ENVELOPE CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO, PARA A SELEÇÃO DOS INTERESSADOS EM CREDENCIAMENTO , nas condições fixadas neste Edital. Os Envelopes deverão ser entregues e protocolados no Departamento de Licitações e Contratos a partir da publicação deste, devidamente identificados e lacrados, no endereço acima citado, no horário de expediente normal da PREFEITURA, das 08h00min às 12h00min e às 13h00min as 17h00min. ESTE EDITAL DE CREDENCIAMENTO CONTÉM OS SEGUINTES ANEXOS: Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Proposta/Requerimento De Adesão Anexo III - Modelo da declaração de concordância ao preço fixado; Anexo IV - Declaração Unificada, conforme anexo; Anexo V - Minuta do Contrato. 1. DO OBJETO 1.1. O presente credenciamento tem como objeto CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDICINA DO TRABALHO E PERÍCIA MÉDICA, COMPREENDENDO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS EM SERVIDORES MUNICIPAIS (COM E SEM FORNECIMENTO DE LAUDO), A AVALIAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS DE INCAPACIDADE, A REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS (ADMISSIONAL, DEMISSIONAL E PERIÓDICO), A EMISSÃO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) E A ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT), DESTINADOS A ATENDER ÀS DEMANDAS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA/SC , conforme especificações também contidas no anexo I – Termo de Referência. ITEM ESPECIFICAÇÃO / DESCRIÇÃO DO SERVIÇO QUANT ESTIMADA UNI MED VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 1 SERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS NOS SERVIDORES MUNICIPAIS, QUANDO NECESSÁRIA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, READAPTAÇÃO, RETORNO AO TRABALHO E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, SEM LAUDO 80 SERVIÇO R$ 350,00 R$ 28.000,00
p. 2 2 SERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS NOS SERVIDORES MUNICIPAIS, QUANDO NECESSÁRIA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, READAPTAÇÃO, RETORNO AO TRABALHO E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM FORNECIMENTO DE LAUDO 80 SERVIÇO R$ 372,99 R$ 29.839,20 3 EMISSÃO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP 100 UNID R$ 112,24 R$ 11.224,00 4 ELABORAÇÃO DE LTCAT (LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO) 100 SERVIÇO R$ 425,00 R$ 42.500,00 5 AVALIAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS DE INCAPACIDADE, SEJA TEMPORÁRIA OU PERMANENTE 100 SERVIÇO R$ 133,33 R$ 13.333,00 6 CONSULTAS DE EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS (ADMISSIONAL, DEMISSIONAL, PERIÓDICO). 100 UNID R$ 93,64 R$ 9.364,00 2. DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO 2.1. Empresa (s) ou entidade (s) interessadas em prestar SERVIÇOS DE MEDICINA DO TRABALHO E PERÍCIA MÉDICA poderão se credenciar para tal, apresentando os documentos abaixo relacionados, em original ou por cópia autenticada em tabelionato ou por servidor deste Município com o encargo de recebê-los. Os documentos obtidos via Internet terão sua veracidade confirmada em seus respectivos sites. 2.2. Os documentos para credenciamento deverão ser entregues em envelope lacrado, diretamente no de Departamento de Licitações e Contratos desta Prefeitura, a partir da publicação deste edital. 3. OS DOCUMENTOS DA PESSOA JURÍDICA 3.1. DA PROPOSTA/REQUERIMENTO DE ADESÃO 3.1.1. A proposta deverá estar contida no REQUERIMENTO DE ADESÃO E CREDENCIAMENTO, devendo ser elaborada em papel timbrado do proponente ou com sua completa identificação, através de impressão ou por carimbo padronizado, seguindo o modelo deste edital, conforme anexo II. 3.2. O Requerimento deve ser entregue no envelope juntamente com os documentos a seguir: 3.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; c) Registro comercial a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, no caso de Microempreendedor individual. 3.4. REGULARIDADE FISCAL: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade para com a União, Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade, expresso na própria certidão ou, na hipótese de as certidões não trazerem o prazo de validade, que elas tenham sido expedidas há, no máximo, 90 (noventa) dias, composta de: b.1) Certidão conjunta negativa de tributos da Fazenda Federal Dívida ativa da União e de Débitos Previdenciários (certidão unificada federal instituída 03/11/2014);
p. 3 b.2) Certidão Negativa de Débitos Estaduais; b.3) Certidão Negativa de Débitos Municipais; c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 3.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do interessado, que comprove a prestação satisfatória de serviços de natureza compatível com o objeto deste credenciamento, relativos ao(s) item(ns) para o(s) qual(is) pleiteia o credenciamento (art. 67, II, da Lei nº 14.133/2021). b) Para os itens 1, 2, 5 e 6: prova de registro da pessoa jurídica e do profissional responsável técnico no Conselho Regional de Medicina, com a indicação dos médicos que executarão os serviços e os respectivos números de inscrição. c) Para os itens 3 e 4: prova de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina ou no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, conforme a atividade, e prova de que o profissional responsável pelo LTCAT e pelo PPP é médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, com registro ativo no respectivo conselho. d) O interessado que pleitear credenciamento em itens dos dois grupos atenderá às exigências de cada grupo. 3.6. DECLARAÇÕES: a) Declaração Unificada conforme modelo. (ANEXO IV). 3.7. Caso o interessado esteja isento de algum documento exigido neste edital deve apresentar declaração do órgão expedidor informando sua isenção. 3.8. As certidões apresentadas pelas empresas obtidas via Internet terão suas autenticidades confirmadas junto aos Órgãos competentes pela Comissão de Contratação; 3.9. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, será automaticamente adotado o prazo de validade de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua emissão. 3.10. Quando o requerimento de credenciamento for realizado por procurador, deverá ser apresentada procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, da qual constem amplos poderes para praticar atos ou procuração específica para o Processo de Credenciamento; 3.11. A falta de documento exigido ensejará o indeferimento do pedido, ressalvada a diligência para complementação de informações e atualização de documentos com validade expirada (art. 64, I e II), podendo o interessado renovar o pedido a qualquer tempo. 4. DO JULGAMENTO 4.1. Os documentos protocolados serão analisados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da entrega da documentação no órgão, podendo ser prorrogado por igual período. 4.1.1. Decorridos os prazos para a análise, caso o julgamento do pedido de credenciamento não tenha sido concluído, a Comissão de Contratação designada, terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para decidir. 4.2. Caso necessário, serão solicitados esclarecimentos, retificações e complementações da documentação ao interessado. 4.3. O Município convocará o credenciado selecionado, através de e-mail, para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do envio do e-mail. 4.4. O contrato será enviado ao proponente selecionado pelo e-mail, sendo que, poderá o proponente devolver o documento assinado: 4.4.1. Enviar o termo assinado no formato físico ou comparecer pessoalmente para realizar a assinatura. 4.5. O não atendimento à convocação para assinatura do termo, no prazo previsto no subitem 4.3, representará a desistência ao credenciamento previsto neste Edital. 4.6. O resultado da habilitação e do credenciamento será divulgado em até 05 (cinco) dias após o credenciamento do interessado no sitio eletrônico oficial, bem como, no Diário Oficial do Município.
p. 4 4.7. É vedada a transferência, total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente credenciamento, sem a anuência prévia do Município. DO CREDENCIAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO: 4.8. Poderão se credenciar junto ao Município as pessoas jurídicas do ramo de atividade pertinente ao objeto da futura contratação que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital, bem como na legislação pertinente. 4.9. O chamamento permanecerá aberto pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da publicação do edital, prorrogável por iguais períodos mediante decisão motivada da autoridade competente, com renovação da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas e no sítio eletrônico oficial. Durante a vigência do chamamento, novos interessados poderão requerer o credenciamento a qualquer tempo e serão incluídos ao final da lista de classificação do item, na ordem de deferimento. 4.10. A interessada que tiver sua solicitação de credenciamento homologada será credenciada e assim permanecerá enquanto houver interesse, respeitado o término do prazo de vigência. 4.11. O credenciamento poderá ser revogado a qualquer tempo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 4.12. Não serão admitidas participar do presente Credenciamento: 4.12.1. Empresas que estejam impedidas nos termos do art.14 da Lei nº 14.133/21; 4.12.2. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.12.3. Que integrem pessoa jurídica do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra empresa, que esteja participando deste credenciamento; 4.12.4. Que tenham em seu quadro societário pessoa física, sócia de outra empresa declarada inidônea pela Administração Pública. 4.12.5. Seja servidor público deste Município, bem como a empresa da qual servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico. 4.12.6. Os interessados que por qualquer motivo estejam regularmente declarados como inidôneos, ou punidos com a suspensão do direito de licitar ou contratar com esta Administração Pública; 4.12.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País. 4.12.8. A observância das vedações é de inteira responsabilidade do participante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 5.1.1. Executar os serviços em perfeitas condições conforme especificações, prazo e local constantes no Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal; 5.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº8.078, de 1990); 5.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e seus anexos, o objeto com avarias ou defeitos; 5.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 48 horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 5.1.5. Manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do serviço.
p. 5 5.1.7. Todos os profissionais que forem contratados para prestar os serviços objeto desta licitação deverão trabalhar devidamente uniformizados e identificados, devendo tais itens serem custeados pela Contratada; 5.1.8. Os profissionais prestadores de serviços ou empregados da Contratada deverão estar cientes de todas as obrigatoriedades e especificações previstas no Termo de Referência; 5.1.9. Fornecer e obrigar os seus empregados, prestadores de serviços e prepostos a utilizarem os equipamentos de proteção individual, bem como cumprir com as demais normas constantes da legislação de segurança, medicina e higiene do trabalho; 5.1.10. Comunicar por escrito à Contratante, toda e qualquer anormalidade relacionada com os serviços, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da ocorrência do fato; 5.1.11. Fornecer, sempre que solicitado pela Contratante, informações quanto aos serviços realizados; 5.1.12. É de responsabilidade exclusiva e integral da Contratada a utilização de todo material, equipamento, insumos e pessoal necessários para a execução do objeto deste Contrato, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE. 5.1.13 . Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do contrato; 5.1.14. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; 5.1.15. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 5.1.16. Responsabilizar-se pelos salários, transportes, alimentação, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, indenizações e quaisquer outras que forem devidas no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo da CONTRATADA com seus fornecedores, prestadores de serviços e empregados; 5.1.17. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em consonância com o disposto no artigo 92, XVI, da Lei n° 14.133/21; 5.1.18. A CONTRATADA se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança do objeto negocial ofertado, não podendo apresentar deficiências técnicas, assim como pela adequação desses às exigências do Termo de Referência; 5.1.19. Enviar para as Secretarias Municipais, nota fiscal dos serviços prestados, as quais deverão conter todas as discriminações necessárias. 5.2. São obrigações da CONTRATANTE, além de outras previstas neste instrumento: 5.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por intermédio de servidor (es) especialmente designado (s). 5.2.2. Os representantes da administração anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 5.2.3. As decisões que ultrapassarem a competência do (s) representante (s) serão encaminhadas ao gestor da pasta para as devidas providências. 5.2.4. Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade do objeto a ser entregue. 5.2.5. Comunicar à Contratada as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada; 5.2.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e prazos estabelecidos Contrato e Termo de Referência. 6. DA VIGÊNCIA DOS CONTRATOS
p. 6 6.1. O contrato objeto deste processo licitatório terá vigência a partir de sua assinatura pelo período de 12 (Doze) meses ; 6.2. Os contratos terão vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogados mediante termo aditivo (art. 107), desde que a autoridade competente ateste que condições e preços permanecem vantajosos, respeitada a vigência máxima decenal; 6.3. Para fins da contagem dos prazos previstos, será considerada como data de assinatura dos Termos de Credenciamento e Contrato a data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento. 7. DO PAGAMENTO 7.1. O valor estimado total do contrato para a prestação de serviços objeto desta contratação é de R$ 134.260,20 (Cento e trinta e quatro mil, duzentos e sessenta reais e vinte centavos) . 7.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 7.3. O pagamento será realizado conforme a ordem cronológica de pagamentos do Município, em até 30 (trinta) dias contado após a emissão e protocolo da nota fiscal, devidamente acompanhada de todas as certidões de negativas fiscais e escala/relatório dos serviços prestados até o último dia do mês anterior, com o aceite do fiscal, observadas as condições de recebimento provisória ou definitiva. 7.4. Na emissão da nota fiscal deverá ser informado o número do empenho e Contrato correspondente. 7.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade contratual (multa) ou em razão de inadimplência referente à execução do objeto contratual, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou à correção monetária. 7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento. 7.7. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato; 7.8. A rejeição dos serviços suspende a obrigação de pagamento pela Prefeitura de Major Vieira enquanto não sanadas pela CONTRATADA as irregularidades apontadas. 7.9. A Prefeitura de Major Vieira reserva-se no direito de recusar, no todo ou em parte, os serviços rejeitados pelo fiscal do Contrato, obrigando-se a CONTRATADA a promover sua adequação imediata. 8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. As despesas decorrentes deste CREDENCIAMENTO para o ano/exercício 2026 correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias e suas respectivas fontes de recursos: 02.01 – Governo Municipal - 2002 – Manut. do Gabinete do Prefeito 339000 – Aplicações Diretas 03.01 Sec. Mun. De Adm e Planejamento - 2003 Manut. da Sec Mun de Adm - 3390.00.00- Aplicações Diretas 06.01 Sec. Mun. De Educação - 2006 Manut. E Desenv. Do Ensino Fundamental 3390.00.00- Aplicações Diretas 06.01 Sec. Mun. De Educação - 2005 Manut. da Secretaria de Educação - 3390.00.00- Aplicações Diretas 06.01 Sec. Mun. De Educação - 2008 Manut. do Transporte Escolar - 3390.00.00- Aplicações Diretas 06.01 Sec. Mun. De Educação - 2009 Manut. E Desenv. Do Ensino Infantil - 3390.00.00- Aplicações Diretas 07.01 – Sec. Munic. Viação e Obras – 2.017 - Man. Da Secretaria Municipal de Obras e Serviços - 339000 – Aplicações Diretas 07.01 – Sec. Munic. Viação e Obras – 2.018 - Man. Ruas, Estradas, Praças, Jardins - 339000 – Aplicações Diretas 09.01 Sec. Mun. De Agricultura, fomento Agrop. E Meio Ambiente - 2013 Manut. Sec. Mun Agric, fomento Agrop. E Meio Ambiente - 3390.00.00- Aplicações Diretas 14.14 – Fundo Municipal de Saúde - 2023 - Man.do fundo Municipal Saúde - 339000 – Aplicações Diretas
p. 7 17.17 – Fundo Municipal de Assistência Social - 2029 - Manut.e Ações do fundo Municipal de Assistência Social - 339000 – Aplicações Diretas 03.01 Sec. De Administração e Planejamento - 2015 Manut. Do Corpo De Bombeiros - 3390.00.00- Aplicações Diretas 9. DA FISCALIZAÇÃO 9.1. Será designada como gestor e responsável administrativo do contrato o responsável pela pasta da Secretaria Municipal de Administração e Gestão a Sra. Aline Krisan, a qual compete por acompanhar, gerir e administrar a execução do contrato. 9.2. Será designada como responsável pela fiscalização da execução dos serviços objeto deste Edital, o (a) servidor (a) nomeada pela sua Secretaria, informando ao gestor às ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda: I - Acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato; II - Atestar, em documento hábil, o fornecimento e após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação; III - Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato; IV - Comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; V - Informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato; 9.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa vencedora do certame, pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. 9.4. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do servidor designado para a fiscalização; 9.5. À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços considerados inadequados. 9.6. Ao preposto da CONTRATADA competirá, entre outras atribuições: 9.6.1. Representar os interesses desta perante a Administração; 9.6.2. Realizar os procedimentos administrativos junto a Administração; 9.6.3. Manter a Administração informada sobre o andamento e a qualidade dos serviços fornecidos; 9.6.4. Comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos julgados necessários. 10. O PESSOAL DO CREDENCIAMENTO 10.1. A responsabilidade exclusiva e integral por qualquer direito de qualquer ordem do prestador do serviço credenciado, para execução de todos os procedimentos, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, ou mesmo fiscais e comerciais resultante de vínculo de toda a espécie, é do credenciado, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos. 11. DO TERMO DE FORMALIZAÇÃO 11.1. A formalização do credenciamento se dará através de contrato específico, após a entrega da documentação relacionada no item 3 deste edital, conforme minuta constante no anexo V deste edital. 11.2. A contratação de cada credenciado será formalizada por inexigibilidade de licitação (art. 74, IV, da Lei nº 14.133/2021), em processo instruído com os documentos exigidos pelo art. 72 da mesma lei e pelo Decreto Municipal nº 3.068/2024, constituindo razão da escolha o atendimento aos requisitos deste edital e justificativa de preço a tabela de remuneração fixada com base na pesquisa de preços. O ato que autoriza a contratação direta será divulgado em sítio eletrônico oficial e o contrato será divulgado no Portal Nacional
p. 8 de Contratações Públicas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura, como condição de sua eficácia. 12. DAS SANÇÕES 12.1. Observado o disposto no art. 156 da Lei n° 14.133/2021, poderão ser aplicadas as seguintes sanções à CONTRATADA : 12.1.1. Advertência; 12.1.2. Multa compensatória entre [0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento)] do valor do contrato celebrado; 12.1.3. Impedimento de licitar e contratar; 12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 12.1.5. O procedimento, hipóteses de descumprimento e aplicação das sanções seguirá os preceitos estabelecidos na Lei n. 14.133/21. 12.1.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 12.1.7. A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 12.1.8. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, no percentual de 10% da obrigação não cumprida. 12.1.9. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas no item 12.1.10 . As sanções previstas nos itens 12.1.1, 12.1.3. e 12.1.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no item 12.1.2, nos termos do art. 156, § 7º, da Lei n. 14.133/21. 12.2. Não serão consideradas sanções e/ou penalidades os valores descontados em função do não cumprimento dos serviços. 13. DOS RECURSOS 13.1. Das decisões do Município de Major Vieira Sc que culminarem em indeferimento do pleito de credenciamento de qualquer proponente, será concedido recurso, assegurando-se em qualquer instância o direito à ampla defesa e contraditório no prazo e forma da lei. 13.2. Os recursos serão recebidos, analisados e julgados de acordo com a legislação vigente 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Major Vieira poderá revogar o presente edital no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público ou por fato superveniente, devidamente justificado. 14.2. Será facultado à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Major Vieira - SC, em qualquer tempo, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do contrato, bem como a aferição dos serviços ofertados, além de solicitar dos órgãos técnicos competentes a elaboração de pareceres destinados a fundamentar a decisão. 14.3. O credenciamento universal será formalizado por decisão da Secretaria Municipal de Administração e Gestão, e da Sra. Prefeita Municipal de Major Vieira - SC e poderá ser revogado a qualquer momento, a juízo de conveniência e oportunidade do Município de Major Vieira, por motivos plenamente justificáveis e dentro do interesse público, ou a pedido da (o) credenciada (o), que deverá encaminhar ofício com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 14.4. A remuneração recebida pela (o) credenciada (o) não gerará direito adquirido ou ato jurídico perfeito, não havendo nenhum vínculo da natureza trabalhista ou previdenciária; 14.5. A (o) credenciada (o) será responsável pela indenização de dano causado ao paciente ou a terceiros a ele vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticadas
p. 9 por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado a (o) credenciada (o) o direito de regresso; 14.5.1. A responsabilidade da (o) credenciada (o) estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços, nos estritos termos do art. 14 da lei nº 8.078/90 (código de defesa do Consumidor); 14.6. Os casos omissos serão discutidos e analisados pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão, sob os aspectos da legislação pertinente. 15. DA VIGÊNCIA DA CHAMADA PÚBLICA O presente edital de Chamada Pública permanecerá vigente desde a data em que for tornado público até a vigência do chamamento é a prevista no item 4.9. 16. DAS INFORMAÇÕES Informações sobre o andamento da licitação e resultados de julgamentos poderão ser obtidas nos dias úteis, das 08h ao 12h, 13h ás 17h, no endereço constante do preâmbulo do Edital ou através do telefone (047) 3655 – 1111 ou pelo correio eletrônico [email protected] 17. DO FORO 17.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pela Justiça, no foro competente da Comarca de Canoinhas. Major Vieira/SC, 14 de outubro de 2026. ___________________________________________________ ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal
p. 10 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA/CREDENCIAMENTO 006/2026 - PMMV ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: 1.1. CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDICINA DO TRABALHO E PERÍCIA MÉDICA, COMPREENDENDO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS EM SERVIDORES MUNICIPAIS (COM E SEM FORNECIMENTO DE LAUDO), A AVALIAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS DE INCAPACIDADE, A REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS (ADMISSIONAL, DEMISSIONAL E PERIÓDICO), A EMISSÃO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) E A ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT), DESTINADOS A ATENDER ÀS DEMANDAS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA/SC. ITEM ESPECIFICAÇÃO / DESCRIÇÃO DO SERVIÇO QUANT ESTIMADA UNI MED VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 1 SERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS NOS SERVIDORES MUNICIPAIS, QUANDO NECESSÁRIA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, READAPTAÇÃO, RETORNO AO TRABALHO E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, SEM LAUDO 80 SERVIÇO R$ 350,00 R$ 28.000,00 2 SERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS NOS SERVIDORES MUNICIPAIS, QUANDO NECESSÁRIA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, READAPTAÇÃO, RETORNO AO TRABALHO E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM FORNECIMENTO DE LAUDO 80 SERVIÇO R$ 372,99 R$ 29.839,20 3 EMISSÃO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP 100 UNID R$ 112,24 R$ 11.224,00 4 ELABORAÇÃO DE LTCAT (LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO) 100 SERVIÇO R$ 425,00 R$ 42.500,00 5 AVALIAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS DE INCAPACIDADE, SEJA TEMPORÁRIA OU PERMANENTE 100 SERVIÇO R$ 133,33 R$ 13.333,00 6 CONSULTAS DE EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS (ADMISSIONAL, DEMISSIONAL, PERIÓDICO). 100 UNID R$ 93,64 R$ 9.364,00 O valor total estimado para este credenciamento é de R$ 134.260,20 (Cento e trinta e quatro mil, duzentos e sessenta reais e vinte centavos) pelo período de 12 (doze) meses. 1.2. Sendo certo tratar- se de “credenciamento”, o valor é apenas estimativo, não gerando por parte do CONTRATANTE a obrigação de pagamento de procedimento no valor total deste ajuste, que os serviços serão distribuídos às empresas credenciadas conforme a necessidade das Secretarias Municipais. 2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO