Texto do edital
A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa para execução da obra de construção de muro de arrimo estrutural, incluindo material e mão de obra, de acordo com as condições estabelecidas nos Anexos II e III, bem como nas condições previstas neste edital
MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO Rua Padre Anchieta, nº 126 – Centro Porto União – Santa Catarina – 89400-000 (42) 3135-7500 [email protected] 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 141/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 141/2026 O Município de Porto União, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 123, Centro, Porto União / SC – CEP: 89400-000, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Esportes, inscritano CNPJ sob nº 83.102.541/0001-58, através do Sr. Prefeito Municipal, Juliano Hassan, torna público que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, cujo critério de julgamento será MENOR PREÇO GLOBAL , com modo de disputa ABERTO , conforme especificações deste edital e seus anexos, a ser regida pela Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 1.714, de 27 de março de 2023 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes. Os trabalhos referente a este processo Licitatório serão conduzidos pela Agente de Contratação Emilena Parabocz , designada pela Portaria nº 001 de 15 de janeiro de 2026 (equipe 01). Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital: Anexo I - Valor máximo; Anexo II – Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar; Anexo III - Minuta do Contrato; Anexo IV – Declaração dos Índices; Anexo V – Modelo da Declaração; Anexo VI – Dados Gerais do Fornecedor. 1 - DA LICITAÇÃO 1.1 - Do Objeto da Concorrência: 1.1.1 - A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa para execução da obra de construção de muro de arrimo estrutural, incluindo material e mão de obra, de acordo com as condições estabelecidas nos Anexos II e III, bem como nas condições previstas neste edital. 1.1.2. – A contratação justifica-se pela necessidade de substituição do muro existente nas dependências do Quartel do Corpo de Bombeiros Militar de Porto União, o qual se encontra danificado e apresenta estrutura inadequada para a finalidade de contenção do terreno. Previamente à execução do novo muro de arrimo, será realizada a retirada da estrutura existente, sendo necessária a implantação de nova solução estrutural adequada às características topográficas do local, visando à contenção e estabilização do terreno e à segurança das instalações da 2ª Companhia de Bombeiros Militar. 1.1.3. LOCAL PARA A EXECUÇÃO DA OBRA: I - Local para execução: Avenida João Pessoa, nº 1270, Centro – Porto União/SC, CEP 89.400-000, sede do Quartel de Bombeiros Militar de Porto União. 1.1.4. - Local da sessão: Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br 1.1.5. - Referência de Tempo: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônicoe na documentação relativa ao certame. 1.1.6. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas e a documentação de habilitação através do site descrito no item 1.2, até às 12:59 horas do dia 03 de novembro de 2026. 1.1.7. - A sessão pública será realizada no dia 03 de novembro de 2026, com início às 13:00 horas horário de Brasília – DF.
MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO Rua Padre Anchieta, nº 126 – Centro Porto União – Santa Catarina – 89400-000 (42) 3135-7500 [email protected] 2 1.1.8. - Modo de disputa: Aberto, nos termos do art. 56, inciso I da Lei Federal 14.133/21. 1.1.9. - O Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico identificado no subitem 1.2 e no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Porto União, na página www.portouniao.sc.gov.br . 2 - DOS RECURSOS FINANCEIROS 2.1 - As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão pelas seguintes dotações orçamentárias: Órgão 0200 – Poder Executivo Porto União Atividade 2116 – Convênio Bombeiro Militar Modalidade 4490-100 – Aplicações Diretas Cód. 99 Complemento 44905199 – Outras Obras e Instalações Data base: Orçamento SINAPI 07/2026 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 – Poderão participar do presente processo Licitatório: 3.1.1 Como requisito para participação nesta concorrência, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital; 3.1.2 – Proponentes que desempenham atividades pertinentes e compatível com o objeto deste Edital; 3.1.3 – Proponentes que atendam as exigências constantes neste edital e nos seus anexos, inclusive quanto a documentação requerida; 3.1.4 – Todas as pessoas jurídicas cadastradas n o Munic ípio de Porto União ou não, desde que atendam aos requisitos exigidos neste Edital. 3.2. - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 3.2.1 – Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores em dissolução ou em liquidação; 3.2.2 - Empresa declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública no âmbito do Município de Porto União, Santa Catarina; 3.2.3 - Estrangeiras que não funcionem no país; 3.2.4 - Agentes políticos e servidores públicos do Município de Porto União, Estado de Santa Catarina; 3.2.5 - Pessoas elencadas no art. 14º da Lei 14.133/2021; 3.2.6 - Parlamentares de qualquer esfera do Poder Público (conforme recomendação do Ministério Público do Estado de Santa Catarina nos autos do Inquérito Civil nº 06.2016.00000305-9). 4 - DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO 4.1 - Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 4.2 - As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br 4.3 - É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital:
MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO Rua Padre Anchieta, nº 126 – Centro Porto União – Santa Catarina – 89400-000 (42) 3135-7500 [email protected] 3 4.4 - Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5 - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.6 - Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 4.7 - Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do Processo Licitatório na forma eletrônica. 4.8 - Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 5 - DA PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO 5.1 - A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços e dos documentos de habilitação, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico através do site www.portaldecompraspublicas.com.br, observando a data e o horário limite estabelecido no item 1 deste Edital. 5.2 - Poderão participar desta Concorrência proponente cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 5.3 - Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4 - No caso de desconexão com o Agente de Contratação no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos proponentes para a recepção dos lances, retornando ao Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 5.5 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Concorrência será suspensa e terá reinício somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 6.1 - Os proponentes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.2 – Ao enviar sua proposta pelo sistema eletrônico o proponente deverá necessariamente postar apenas o VALOR GLOBAL 6.3 - O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. 6.4 - O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.5 - Quanto ao valor da proposta postada eletronicamente, todas entrarão na disputa de lance, porém somente será classificado o valor da proposta que estiver dentro do valor estimado/máximo. 6.6 - O proponente deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.6.1 - descrição detalhada do objeto, no que for aplicável; 6.6.2 - valor total do item. 6.7 - É vedada a cotação parcial do item ou de quantidade inferior à demandada nesta licitação. 6.8 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a proponente. 6.9 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução daobra. 6.10 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO Rua Padre Anchieta, nº 126 – Centro Porto União – Santa Catarina – 89400-000 (42) 3135-7500 [email protected] 4 responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação deerro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.11 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias úteis , a contar da data de sua apresentação. 6.12 - Incumbirá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.13 - Até a abertura da sessão pública, os proponentes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema. OBSERVAÇÃO: As propostas de preços deverão ser registradas e os documentos de habilitação deverão ser enviados, exclusivamente através do Sistema Eletrônico no Portal de Compras Públicas, até a data e o horário estabelecidos no item 1.4 deste edital e poderão ser retirados ou substituídos até o horário limite da apresentação das propostas. 7 - DA FORMA DE ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1 - A proposta de preços deverá ser enviada exclusivamente via sistema, www.portaldecompraspublicas.com.br 7.2 - Após a fase de lances, a proposta atualizada deverá ser enviada no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis após a convocação do Agente de Contratação. 7.2.1 - Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante legal e do responsável técnico do proponente devidamente identificado. 7.2.2 A empresa deve obrigatoriamente apresentar todas as planilhas orçamentárias preenchidas, a saber: Orçamento e cronograma; Composições. (Todas as planilhas estão sendo disponibilizadas em excel juntamente com o PDF assinado). 7.3 - A proposta deverá ser apresentada de acordo com o valor máximo admitido no Anexo I deste Edital e deverá conter, sob pena dedesclassificação: 7.3.1 – A proponente deverá atentar-se aos arredondamentos entre a proposta eletrônica e a planilha orçamentária; 7.3.2 Os valores da proposta deverão ser apresentados com duas casas decimais após a vírgula; 7.3.3 - Validade por um prazo não inferior a 60 (sessenta) dias úteis, contados da data fixada para o recebimento da proposta; 7.3.4 - Declaração do representante legal do proponente de que o preço proposto compreende a todos os serviços, materiais e encargos necessários à completa realização do serviço e sua entrega rematada e completaem todos os pormenores mesmo que posteriormente sejam verificadas falhas ou omissões na proposta. 7.4 - Deverá constar na proposta: 7.4.1 - Planilha Orçamentária contendo: a) Orçamento detalhado: com indicação do respectivo custo unitário, percentual de BDI para o item, preço unitário (custo unitário acrescido do BDI) e o preço total do item. b) Composição de custos: devendo constar a composição de todos os custos unitários indicados no orçamento detalhado, calculados levando-se em conta todos os materiais, mão de obra e encargos necessários à sua execução. a) Inclusive nos casos em que são utilizadas composições extraídas de tabelas de referência. 7.4.2 - Cronograma físico-financeiro. 7.5 – O valor total de cada item indicado no orçamento detalhado deverá ser o produto da multiplicação do preço unitário pela respectiva quantidade. 7.6 - É obrigatória a indicação do preço unitário (custo unitário + BDI). 7.7 - Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital. 7.8 - Se a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias úteis, e caso persista o interesse do Município, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO Rua Padre Anchieta, nº 126 – Centro Porto União – Santa Catarina – 89400-000 (42) 3135-7500 [email protected] 5 8 - DA ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1 - O modo de disputa se dará na forma prevista no subitem 1.6 do edital. 8.2 - A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública da Concorrência, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo site já indicado no item 1 deste Edital, passando o Agente de Contratação a avaliar a aceitabilidade das propostas. 8.3 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, que ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro evalor. 8.3.1 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances é de R$ 50,00 (cinquenta reais). 8.4 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não divulgará o autor dos lances aos demais participantes. 8.5 - Após o encerramento da etapa de lances, o sistema identificará a existência da situação de empate prevista no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06. Nesse caso, o Agente de Contratação convocará a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se encontra em situação de empate informando que a mesma deverá, em 5 minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance como arrematante. 8.5.1 - Não passando para a condição de arrematante a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 8.5.2 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 8.5.3 - O disposto no subitem 8.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 9 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1 - Os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente via sistema eletrônico, de forma legível, no sentido de que ofereçam condições de análise . 9.2 - Serão aceitos comprovantes obtidos na rede internet, desde que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo Agente de Contratação, na fase de habilitação. 9.3 - Deverão ser apresentadas Certidões Negativas ou Positivas com efeito de negativa; 9.4 - Para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/06, o proponente deverá comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através de declaração em campo próprio do sistema, no momento do cadastro da proposta, nos termos do subitem 4.2 deste edital. 9.5 - A documentação para fins de habilitação é constituída de: 9.6.1 . HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações ou cooperativas, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam; c) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), mediante a apresentação do comprovante de inscrição e de situação cadastral emitido pela Secretaria da Receita Federal (emitida no exercício); e) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO Rua Padre Anchieta, nº 126 – Centro Porto União – Santa Catarina – 89400-000 (42) 3135-7500 [email protected] 6 OBSERVAÇÃO 1 : Os documentos descritos no item 9.6.1 “a”, “b” e “c” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação, conforme legislação em vigor. OBSERVAÇÃO 2: Os documentos acima relacionados deverão vir acompanhados de documento de identificação de seus administradores/sócios. 9.6.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Certidão conjunta negativa de tributos da Fazenda Federal, Dívida Ativa da União e de Débitos Previdenciários (certidão unificada federal instituída 03/11/2014); b) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais, da sede da proponente; c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede da proponente; d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF; e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos do título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, obtida por meio do endereço eletrônico: www.tst.jus.br/certidao. f) Certidão Simplificada da Junta Comercial (emitida no exercício). OBSERVAÇÃO 2 : no caso de participação de MEI não será exigida a cópia da Certidão da Junta Comercial, a mesma deverá ser substituída pelo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, nos termos da IN 20/2013 do DREI – Departamento de Registro Empresarial e Integração. OBSERVAÇÃO 3: Serão aceitas “Certidões Negativas ou Positivas com Efeito de Negativas”. 9. 6 .3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) CERTIDÃO DE FALÊNCIA E CONCORDATA com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias , (dentro da validade se a mesma constar no teor da Certidão). b) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício e demais demonstrações contábeis, dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; b.1) No caso de Sociedade Civil (Sociedade Simples e Sociedade Cooperativa) ou Comercial (Sociedade Empresária em Geral) deverão apresentar o balanço por cópia do Livro Diário ou Livro Balancetes Diários e balanços de empresa, devidamente registrados pelo órgão competente, com os Termos de Abertura e de Encerramento e assinado pelo responsável pela empresa, designado no Ato Constitutivo da sociedade e também por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, legalmente habilitados, constando nome completo e registro profissional; b.2) em se tratando de Sociedade por Ações (Sociedade Empresária do tipo S.A), o balanço deverá ser apresentado por publicação no Diário oficial do Estado; b.3) As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial referente ao último exercício social exigível, assinado por contador ou técnico em ciências contábeis, legalmente habilitados, constando nome completo e registro profissional, com os Termos de Abertura e de Encerramento; b.4) As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura; b.5) O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se- ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO Rua Padre Anchieta, nº 126 – Centro Porto União – Santa Catarina – 89400-000 (42) 3135-7500 [email protected] 7 b.6) As empresas optantes do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED – submetidas ao IND DNRC 107/08, arquivo DIGITAL, apresentar cópia do recibo de entrega do livro digital junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil (podendo ser apresentado referente ao exercício 2019, conforme Instrução Normativa RFB nº 2.023/2021). Observações : O Balanço Patrimonial (ou Balanço de Abertura, caso a empresa esteja constituída há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso), apresentado na forma da lei (com os Termos de Abertura e de Encerramento e devidamente registrado pelo órgão competente), que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, assinado por contador, constando nome completo e registro profissional , caso a proponente seja optante do SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL – SPEED, submetida ao IND DNRC 107/08, arquivo digital, deverá apresentar o balanço patrimonial junto com cópia do recibo de entrega de livro digital junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil, que deverá estar devidamente assinado eletronicamente pelo representante legal da empresa e por profissional de contabilidade legalmente habilitado, conforme disposto no artigo 10, IV do Código Comercial Brasileiro e Normas do Conselho Federal de Contabilidade. b.7) Na análise do balanço, serão utilizados os índices definidos pelas seguintes fórmulas: LC – Liquidez corrente, maior ou igual a 1,00 Fórmula: ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE SG – Solvência Geral, Maior ou igual a 1,00 Fórmula: _____________ ATIVO TOTAL____________________ PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE LG – Liquidez Geral, Maior ou igual a 1,00 Fórmula: ATIVO CIRCULANTE + ATIVO NÃO CIRCULANTE EXCETO O ATIVO PERMANENTE PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE c) Declaração dos Índices da Análise do Balanço Patrimonial (modelo Anexo IV). • Os parâmetros da qualificação econômico-financeira serão avaliados pela contabilidade municipal. 9.6.4. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DOS ÍNDICES a) Os referidos índices, que indicam o nível de solvência e liquidez, são suficientes para a avaliação da situação financeira das empresas, no que se refere aos demonstrativos sujeitos à análise econômico financeira (Balanço Patrimonial e Demonstração de resultado de Exercício). b) Desse modo, com base nos índices retro mencionados, poderá ser avaliada a situação financeira da empresa, objetivando comprovar a sua capacidade de saldar os compromissos decorrentes de futuras contratações. 9.6.5. Qualificação Técnica a) Registro ou inscrição da empresa junto ao Conselho Regional competente, mediante apresentação da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, com prazo de validade vigente.
MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO Rua Padre Anchieta, nº 126 – Centro Porto União – Santa Catarina – 89400-000 (42) 3135-7500 [email protected] 8 b) Registro ou inscrição do responsável técnico junto ao Conselho Regional competente, mediante apresentação da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, com prazo de validade vigente. c) Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e certidão regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com características semelhantes. d) Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. e) O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. f) Deverá ser apresentado comprovação técnico-profissional: acervo e atestado de capacidade técnica em nome do responsável técnico da empresa, e, técnico-operacional apresentando atestado de capacidade técnico em nome da licitante, podendo ser apresentado atestado único que comprove ambas as situações. g) A comprovação de vínculo com o profissional cujo Acervo Técnico foi apresentado para fins de habilitação dar-se-á mediante uma das seguintes formas: Carteira de Trabalho, Certidão no CREA/CAU, Contrato Social ou Contrato de Prestação de Serviço. h) Declaração formal e expressa, firmada pela proponente com as informações CONSTANTES NO MODELO ANEXO V (devidamente assinada por representante da empresa). i) FORMULÁRIO COM DADOS DO FORNECEDOR, modelo constante no Anexo VI do Edital . (A ausência do presente documento não ocasionará a inabilitação. Mas é Documento obrigatório para formalização do contrato ). 9.7 - A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição e, uma vez sendo declarada vencedora do certame, terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.7.1 - A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 9.8. Serão verificados ainda pela Agente de Contratação e equipe de apoio consulta o seguinte cadastro: I - Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br 9.9. Conforme entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, será inabilitada a empresa que estiver: I) Declarada inidônea para licitar com a Administração Pública; II) Suspensa ou impedida temporariamente de licitar ou contratar com o Município de Porto União/SC. 9.10. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação; 9.11. As consultas serão impressas e anexadas junto ao processo. 10 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO
MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO Rua Padre Anchieta, nº 126 – Centro Porto União – Santa Catarina – 89400-000 (42) 3135-7500 [email protected] 9 10.1 - O Agente de Contratação efetuará o julgamento das propostas pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL 10.2 - A licitação será processada e julgada em consonância com a legislação constante no preâmbulo deste Edital e com os procedimentos previstos na Lei Complementar n° 123/06 e alterações posteriores. 10.3 - Encerrada a etapa de lances, o Agente de Contratação encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 10.3.1 - O proponente deverá se manifestar até o prazo para apresentação da proposta, nos termos do subitem 7.2 do edital. 10.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação deerro, omissão ou qualquer outro pretexto. 10.5 - O Agente de Contratação irá decidir sobre a aceitação da proposta, observados prazos para execução, especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital, e verificará a habilitação do proponente. 10.6 - Após encerrada a etapa competitiva, e verificada a ausência da proposta de preços e dos documentos de habilitação, conforme o subitem 7.2 e 9.1, será considerado como desistência do lance ofertado, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 20 do Edital. 10.7 - Se a proposta não atender às especificações técnicas, e às condições mínimas de habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor. 10.8 - O representante legal do proponente que subscrever os documentos apresentados deve estar devidamente identificado no processo, apresentando documento de identidade e procuração se for o caso. 10.8.1 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no(s) mesmo(s) item(ns)/lote(s) deste processo, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representados. 10.9 - Serão desclassificadas as propostas: a) que não atenderem às especificações/descrição do objeto desta licitação; b) que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item licitado; c) que conflitarem com a legislação em vigor; d) que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos neste Edital; e) apresentadas com mais de DUAS CASAS após a vírgula; f) com valores unitários ou globais superiores ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 10.10 - Se o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas neste Edital. Neste caso, o Agente de Contratação examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado. 10.11 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os proponentes liberados dos compromissos assumidos. 10.12 - No julgamento das propostas e na fase de habilitação o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 10.13 - O Agente de Contratação poderá durante a sessão verificar a regularidade dos documentos disponíveis para consulta on-line, que não forem previamente apresentada(s) pelo(s) proponente(s) ou que forem apresentados vencidos ou positivos. 10.13.1 - No momento da verificação se o sistema estiver indisponível ficará o(s) proponente(s) com o ônus de não terem apresentado o documento ou ter (em) apresentado com restrição.
MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO Rua Padre Anchieta, nº 126 – Centro Porto União – Santa Catarina – 89400-000 (42) 3135-7500 [email protected] 10 11 - DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 - Qualquer pessoa poderá, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, impugnar os termos do Edital. 11.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao Agente de Contratações, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br 11.3 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas exclusivamente por meio eletrônico via internet, no sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br 11.4 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 11.5 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados por outros meios, que não o por meio eletrônico via internet, no sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br 11.6 - Caberá a autoridade superior, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre as eventuais impugnações. 11.7 - Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 11.8 - As respostas às impugnações serão disponibilizadas para todos os interessados nos endereços eletrônicos: www.portaldecompraspublicas.com.br 11.9 - Do Recurso: 11.9.1 - Após declarado o vencedor, será concedido o prazo de 10 (dez) minutos, para que qualquer proponente manifeste a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema. 11.9.2 - A falta de manifestação motivada do proponente quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 11.9.3 - Quando será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos . 11.9.4 - As razões de recursos e contrarrazões deverão ser apresentadas por meio eletrônico via internet, no sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br , devidamente assinado, acompanhado da respectiva representatividade e, quando for ocaso, de procuração. 11.9.5 - O proponente desclassificado antes da fase de disputa, também, poderá manifestar sua intenção de interpor recurso na forma do subitem anterior. 11.9.6 - A falta de manifestação, imediata, importará a decadência do direito de recurso, e não será admitida inovação na motivação dos recursos propostos. 11.9.7 - O Agente de Contratação fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a. 12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 12.1 - A adjudicação e a homologação será realizada pela autoridade competente. 13 - DA CONTRATAÇÃO 13.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) da presente Concorrência será representada pela expedição do Termo de Contrato, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do serviço licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para execução dos serviços conforme solicitação do Contratante. 13.2 - Convocação para assinatura do contrato: 13.2.1 Homologado o resultado da licitação, o vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 13.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado orientando sobre a assinatura do contrato.