Texto do edital
Contratação de serviços continuados de sustentação da rede SD-WAN, no regime de empreitada por preço unitário, e aquisição do Licenciamento FortiCare, conforme especificações constantes do termo de referência
ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO EDITAL EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 11/2026- LEI N. 14.133/2021 O Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (PJSC), inscrito no CNPJ sob o n. 83.845.701/0001-59, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n. 14.133/2021, da Lei Complementar n. 123/2006, das Resoluções GP n. 88/2024, 78/2023, GP n. 2/2022 e GP n. 30/2021 e GP n.19/2026, da IN DGA n. 1/2021 e, subsidiariamente, de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, realizará licitação, com ampla participação, na modalidade pregão eletrônico, do tipo MENOR PREÇO, mediante as condições estabelecidas neste edital. O regime legal adotado neste procedimento é aquele previsto na Lei n. 14.133/2021 . DATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DATA: 23/10/2026 HORÁRIO: 13h (horário de Brasília/DF) SÍTIO ELETRÔNICO: www.compras.gov.br CÓDIGO UASG: 925045 DO OBJETO 1. Contratação de serviços continuados de sustentação da rede SD-WAN, no regime de empreitada por preço unitário, e aquisição do Licenciamento FortiCare, conforme especificações constantes do termo de referência anexo. 2. Em caso de discrepância entre as especificações deste objeto descritas no sistema compras.gov.br e as constantes deste edital, prevalecerão as últimas. DAS DESPESAS E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta do Tema n. 15041, do Elemento de Despesa n. 339040 para o item 1 e 449040 para o Grupo 1, da Subação n. 015041, da Classificação Funcional Programática n. 02.126.0926.1116, do orçamento do Fundo de Reaparelhamento da Justiça para o exercício de 2026. 3.1 O tema, o elemento de despesa, a subação e a classificação funcional programática das despesas decorrentes da presente licitação para os exercícios seguintes serão definidos após aprovação da lei orçamentária anual do referido exercício financeiro. Edital Numerado 11265886 SEI 0007456-54.2026.8.24.0710 / pg. 1
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4. Poderão participar deste pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no sistema eletrônico disponível, por meio do sítio www.compras.gov.br. 5. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste pregão deverão ter conhecimento acerca do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 6. Não poderão participar deste pregão: DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO impedidos de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n. 14.133/2021; suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 87, III, da Lei n. 8.666/1993; impedidos de licitar e contratar com o Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002; declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87, IV, da Lei n. 8.666/1993; declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021; estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; entidades empresariais cujo sócio, ou, no caso de sociedades anônimas, cujo diretor seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, com magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como com servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação deste Poder Judiciário, conforme vedação estabelecida no inciso VI e no §3º do art. 2º da Resolução CNJ n. 7/2005, alterada pela Resolução CNJ n. 229/2016; aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; entidades empresariais que estejam sob falência, em processo de dissolução total ou liquidação; empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n. 6.404/1976, concorrendo entre si; entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio. I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. XIV. Edital Numerado 11265886 SEI 0007456-54.2026.8.24.0710 / pg. 2
7. A licitante interessada deverá cadastrar sua proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e o horário marcados para abertura da sessão, quando então se encerrará automaticamente a etapa de cadastro da proposta. 8. A licitante deverá consignar na forma expressa no sistema eletrônico o valor unitário do item , já inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 8.1. No caso de isenção do ICMS (prevista no RICMS/SC - Decreto Estadual n. 2870/2001 e alterações), a licitante deverá apresentar sua proposta com o valor líquido da operação (valor bruto - desconto = valor líquido). O PJSC não estará sujeito à isenção quando: 9. A licitante deverá fazer em campo próprio do sistema eletrônico a descrição detalhada do produto ofertado ou colocar a expressão "de acordo com o edital". 10. A licitante deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital e que observa a proibição prevista no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, sob pena de inabilitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em tópico específico deste edital. 11. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 12. Declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital. 13. Todas as propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 14. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 15. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 16. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital. 17. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 18. A abertura da sessão pública deste pregão, conduzida pelo(a) pregoeiro(a), ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, no Portal de Compras do Governo Federal, no sistema compras.gov.br. 19. Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) pregoeiro(a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 20. Cabe às licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 21. A partir do horário previsto no edital de licitação, a sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema. o/a contribuinte estiver no Simples Nacional; na saída de mercadorias ou bens sujeitas ao regime de substituição tributária; ou da caracterização das demais hipóteses previstas no RICMS/SC. I. II. III. Edital Numerado 11265886 SEI 0007456-54.2026.8.24.0710 / pg. 3
22. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, em relação à proposta mais bem classificada. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 23. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e do valor consignados no registro de cada lance. 24. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último ofertado por ela própria e registrado no sistema eletrônico, respeitado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances (conforme consta do orçamento estimativo) , que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 24.1 Observado o disposto acima, a licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 25. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ ABERTO ”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 26. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 27. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 28. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente. 29. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) pregoeiro(a) poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para a definição das demais colocações. 30. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será a reabertura para disputa final, hipótese em que as licitantes empatadas poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação. 30.1. Persistindo o empate, será realizado sorteio em sessão pública entre os licitantes empatados, preferencialmente no sistema compras.gov.br. 30.1.1. Na hipótese de a sessão pública de sorteio ser efetuada de forma presencial, deverá ser transmitida em canal oficial do Tribunal de Justiça, e será observada a seguinte sequência de procedimentos: os nomes das licitantes que se encontram em situação de empate serão consignados em papelotes individuais, devidamente registrados em tipografia legível e de fácil visualização; antes do sorteio, deverão ser demonstrados a todos os participantes da sessão o conteúdo impresso dos papelotes individuais, de maneira a assegurar a transparência e a equidade do procedimento; os papelotes individuais serão dobrados de modo a evitar a prévia e indevida identificação dos licitantes; os papelotes serão introduzidos em um recipiente adequado para realização do sorteio, e em conformidade com as circunstâncias e as necessidades da sessão, poderá ser utilizada a mão humana ou outros recipientes que viabilizem a mistura dos papelotes individuais; após a devida mistura dos papelotes individuais, um servidor de apoio técnico procederá ao sorteio, e, imediatamente após a seleção, o resultado do vencedor será divulgado a todos os participantes da sessão; os papelotes individuais restantes no recipiente destinado à realização do sorteio serão, em sequência, prontamente retirados, e durante esta etapa, os nomes dos licitantes não sorteados serão apresentados a todos os participantes da sessão, a fim de assegurar a lisura do sorteio; a sessão será oficialmente encerrada após a conclusão desses procedimentos, e o registro audiovisual da sessão permanecerá para visualização no canal oficial do Tribunal de Justiça. I. II. III. IV. V. VI. VII. Edital Numerado 11265886 SEI 0007456-54.2026.8.24.0710 / pg. 4
31. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 32. Durante a fase de lances, o(a) pregoeiro(a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 33. Se ocorrer a desconexão do(a) pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances, mas o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 34. No caso de a desconexão do(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa às participantes no sítio www.compras.gov.br. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 35. A obtenção dos benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123/2006 fica limitada: 36. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte apta a usufruir dos benefícios e se houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, se procederá da seguinte forma: 37. Na hipótese de não adjudicação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento licitatório prosseguirá com as demais licitantes. DA NEGOCIAÇÃO 38. O(A) pregoeiro(a) deverá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observados o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 39. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 40. Encerrada a etapa competitiva de lances, exercido o direito de preferência e concluída a negociação, o(a) pregoeiro(a) iniciará os procedimentos necessários à aceitabilidade da proposta de melhor preço e verificará a conformidade da proposta e especificação técnica dos serviços com as exigências contidas neste edital e a compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado para a contratação, ocasião na qual solicitará, se às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo a licitante apresentar declaração de observância desse limite para fins de habilitação; e/ou ao item de contratação cujo valor estimado seja igual ou inferior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. I. II. a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à da licitante mais bem classificada e, se atendidas as exigências deste edital, ser adjudicatária; não sendo adjudicatária a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma do subitem anterior, e havendo outras licitantes que se enquadrem na condição prevista no caput deste item, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlado pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n. 123/2006. I. II. III. Edital Numerado 11265886 SEI 0007456-54.2026.8.24.0710 / pg. 5
necessário, documentos complementares no prazo estipulado no chat durante a sessão. 40.1 A partir da solicitação do(a) pregoeiro(a), dentro do prazo fixado, a licitante deverá enviar a proposta adequada ao último lance ofertado, acompanhada dos seguintes documentos e, se necessário, de outros complementares : I. Para o Grupo 1 - Comprovação de que seja revendedora ou distribuidora autorizada Advanced Partner (e/ou superior) da Fortinet. 40.1.1 A marca e/ou modelo eventualmente cadastrados antes da fase de lances não terão caráter vinculativo, prevalecendo para fins de julgamento e contratação aqueles indicados no anexo de proposta apresentado após a fase de lances, sendo vedada qualquer alteração posterior. 40.2 O prazo de envio da proposta e/ou documentos complementares poderá ser prorrogado nas seguintes situações: 41. Se a proposta/lance de menor preço for superior à do orçamento estimativo e se houver indícios de que se encontra dentro dos valores praticados no mercado, excepcionalmente o(a) pregoeiro(a) poderá suspender a sessão pública do pregão para a realização de nova pesquisa de mercado. 42. A nova pesquisa de mercado será submetida ao(à) pregoeiro(a), o(a) qual decidirá fundamentadamente por: 43. Obtida a autorização tratada no subitem anterior, o(a) pregoeiro(a) retornará à sessão pública para efetuar nova negociação com a licitante mais bem classificada. 44. Serão desclassificadas as propostas com valor superior ao estabelecido no orçamento estimativo contido neste edital, ressalvados os casos previstos no item 43. 45. No valor unitário do item cotado serão consideradas somente as duas primeiras casas após a vírgula, sem arredondamento. 46 Quando a licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 47. Serão desclassificadas, da mesma forma, as propostas que não atenderem às demais condições estabelecidas neste edital e anexos. 48. O(A) pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de profissional especializado para orientar sua decisão. 49. Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 50. O(A) pregoeiro(a) poderá fixar prazo para reenvio do anexo com a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas quando os preços unitários que o compõem necessitem de ajuste aos valores estimados pelo PJSC. por solicitação da licitante, mediante justificativa aceita pelo(a) pregoeiro(a); ou de oficio, a critério do(a) pregoeiro(a), quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a verificação de conformidade de que trata o caput. I. II. retornar à sessão mantendo-se incólumes os atos praticados, se considerar que a nova pesquisa de preços não destoou dos valores anteriormente informados na pesquisa de preços, mantendo a recusa das propostas; ou submeter o resultado da pesquisa ao Diretor-Geral Administrativo do PJSC para que este decida sobre a possibilidade de aceitação de proposta(s) com base na nova pesquisa de preços efetuada, se considerar que, de fato, houve elevação superveniente dos preços. I. II. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. I. II. Edital Numerado 11265886 SEI 0007456-54.2026.8.24.0710 / pg. 6
51. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante dos quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. DA HABILITAÇÃO 52. Encerrada a fase de aceitabilidade da proposta, no prazo fixado pelo(a) pregoeiro(a), a licitante deverá remeter os documentos de habilitação. 53. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) pregoeiro(a) verificará eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação dela no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: 53.1 A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome da licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n. 8.429/1992. 54. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF (cadastramento nos níveis II e III) e, subsidiariamente, do cadastro do PJSC, bem como da documentação complementar especificada neste edital. 54.1 Caso o ato constitutivo possua alterações, o endereço analisado, para fins de cumprimento da Lei Estadual n. 17.983/2020, será aquele que constar da última alteração. 55. Não é condição obrigatória para habilitação estar cadastrado no PJSC. 56. Considera-se documentação complementar que deve ser apresentada pelas licitantes para fins de habilitação quando não constante do SICAF e do cadastro do PJSC: 56.1 A licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, via sistema eletrônico, no prazo fixado pelo(a) pregoeiro(a), a seguinte documentação complementar: Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); Cadastro de Fornecedores do PJSC; SICAF; Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria-Geral da União; Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantido pela Controladoria-Geral da União; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa , mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU). I. II. III. IV. V. VI. VII. prova de regularidade perante a Fazenda Federal; prova de regularidade perante a Fazenda Estadual; prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante quanto a tributos mobiliários; prova de regularidade com o FGTS; prova de regularidade com a Justiça do Trabalho; certidão negativa de efeitos de falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante. I. II. III. IV. V. VI. declaração de que não possui sócio(s) ou, no caso de sociedade anônima, diretor(es) que seja(m) cônjuge(s), companheiro(s) ou tenha(m) parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com magistrados e magistradas ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, ou que tenham ocupado os mencionados cargos, nos 6 (seis) meses anteriores à data de abertura da sessão pública do procedimento licitatório, assim como com servidores e servidoras ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação deste Poder Judiciário, ou que tenham ocupado os mencionados cargos, nos 6 (seis) meses anteriores à data de abertura da sessão pública do procedimento licitatório, nos termos do inciso VI e do §3º, do art. 2º da Resolução CNJ n. 7/2005, alterada pela I. Edital Numerado 11265886 SEI 0007456-54.2026.8.24.0710 / pg. 7
57. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação com as informações constantes no SICAF ou do cadastro do PJSC deverão encaminhar, via sistema eletrônico, no prazo fixado pelo(a) pregoeiro(a), documentos que supram tais exigências, na forma do art. 70 da Lei n. 14.133/2021. 58. O(A) pregoeiro(a) poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para verificar as condições de habilitação das licitantes. 58.1 As declarações exigidas neste edital poderão ser supridas mediante manifestação expressa da licitante no chat do sistema compras.gov.br. 59. Havendo a necessidade de envio de documentos para a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, ou, ainda, de envio de documentos não juntados mas que comprovem que na data de abertura da sessão pública de apresentação da proposta a licitante atendia às condições de aceitabilidade da proposta e de habilitação, a licitante será convocada a encaminhá-los, via sistema eletrônico, no prazo fixado pelo(a) pregoeiro(a), sob pena de desclassificação ou de inabilitação, prazo durante o qual a sessão não será suspensa. 60. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificá-la inequivocamente. 61. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. Resolução CNJ n. 229/2016, podendo utilizar o modelo anexo a este edital; declaração de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei n. 13.709/2018, devendo utilizar o modelo anexo a este edital; declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, devendo utilizar o modelo anexo a este edital; declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas, devendo utilizar o modelo anexo a este edital; em relação às microempresas e às empresas de pequeno porte, declaração de que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo utilizar o modelo anexo a este edital; declaração de vistoria ou de que conhece o local, em substituição, acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, devendo utilizar o modelo anexo a este edital; a) para o item 1: a.1) apresentação de documento que ateste capacidade técnica-operacional, emitido por terceiro, pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou ou vem prestando, a contento, serviços de monitoramento em uma rede de comunicação de dados SD-WAN com pelo menos 69 unidades remotas, permitindo-se o somatório de atestados, desde que cada atestado tenha no mínimo 10 unidades. a) para o item 1: a.1) comprovação de que integram o seu quadro de funcionários profissionais detentores das qualificações a seguir, mediante apresentação dos respectivos documentos comprobatórios: a.1.1) Fortinet SD-WAN: o profissional deverá possuir experiência prática mínima de 24 (vinte e quatro) meses ou conhecimento teórico comprovado nas ferramentas FortiManager e FortiAnalyzer. A experiência prática deverá ser comprovada mediante apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por empresa na qual o profissional tenha atuado utilizando as referidas ferramentas.O conhecimento teórico deverá ser comprovado por meio da apresentação de certificações oficiais da Fortinet ou certificados de conclusão de cursos relacionados ao FortiManager e ao FortiAnalyzer; a.1.2) certificação Fortinet Network Security Expert (NSE) 7 – SD-WAN, ou certificação oficial equivalente da Fortinet vigente à época, referente a FortiManager e FortiAnalyzer; a.1.3) certificação "Routing and Switching" ou certificação superior. a.2) as certificações deverão estar vigentes na data da apresentação. Os comprovantes de participação em cursos de formação complementam a comprovação, sem substituir as certificações exigidas. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. Edital Numerado 11265886 SEI 0007456-54.2026.8.24.0710 / pg. 8
62. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 63. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao(à) pregoeiro(a) convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 64. Se a proposta for desclassificada ou, ainda, se a licitante não atender às exigências de habilitação, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital. 65. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada a vencedora. DO RECURSO 66. Caberá recurso em face de: 67. Após o julgamento das propostas e o ato de habilitação ou inabilitação o licitante poderá manifestar a intenção de recorrer imediatamente, sob pena de preclusão. 68. O prazo para apresentação das razões recursais das intenções de recurso é 3 (três) dias úteis, e iniciará na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação. 69. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Administração a adjudicar o objeto à licitante vencedora. 70. Após a apresentação das razões recursais ficam as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, e iniciará a partir do término do prazo da recorrente. 71. A apreciação do recurso se dará em fase única. 72. Os recursos que não forem objeto de reconsideração pelo(a) pregoeiro(a), serão encaminhados com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 73. O objeto deste pregão será adjudicado à licitante vencedora. 74. A homologação do resultado deste pregão compete ao Diretor-Geral Administrativo do TJSC. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 75. Depois de homologado o resultado deste pregão, a licitante vencedora será convocada para, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, assinar o instrumento contratual. 76. Os/As representantes legais deverão requerer seu login e senha para assinatura eletrônica do contrato por meio do Sei!, no sítio do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (https://sei.tjsc.jus.br/sei). 77. Os encargos das partes e as normas relativas a recebimento, liquidação, pagamento, garantia contratual, sanções contratuais, alteração e rescisão contratual constam do termo de referência encartado neste edital. julgamento das propostas; ato de habilitação ou inabilitação de licitante; anulação ou revogação da licitação; I. II. III. Edital Numerado 11265886 SEI 0007456-54.2026.8.24.0710 / pg. 9
78. A exigência de garantia e/ou validade do produto obedecerá às previsões do termo de referência. 79. Por ocasião da assinatura do instrumento contratual, será verificado no SICAF e em outros meios se a adjudicatária mantém as condições de habilitação. DAS SANÇÕES 80. Constitui obrigação das licitantes a leitura integral do edital e a máxima diligência na análise dos requisitos de participação e habilitação e na formulação das propostas, de modo que não será admitida a participação de licitantes aventureiras que prejudiquem, ainda que culposamente, o andamento do certame. 81. Comete infração administrativa, nos termos da lei, a licitante que, com dolo ou culpa : I - deixar de entregar a documentação exigida para o certame: pena – multa correspondente a 0,1% sobre o valor anual estimado de contratação e/ou impedimento do direito de licitar e contratar com o Estado de Santa Catarina pelo prazo de 15 a 120 dias; II - ensejar o retardamento da execução do certame: pena – multa correspondente a 0,1% sobre o valor anual estimado de contratação e/ou impedimento do direito de licitar e contratar com o Estado de Santa Catarina pelo prazo de 15 a 120 dias; III - não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado: pena – multa correspondente a 0,1% sobre o valor anual estimado de contratação e/ou impedimento do direito de licitar e contratar com o Estado de Santa Catarina pelo prazo de 15 a 120 dias; IV - não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo estabelecido no edital ou não retirar/assinar/não dar recebimento ao respectivo instrumento contratual: pena – a 0,5% sobre o valor anual estimado de contratação e/ou impedimento do direito de licitar e contratar com o Estado de Santa Catarina pelo prazo de 15 a 120 dias; V - comportar-se de modo inidôneo: pena – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos da Administração Pública Direta e Indireta pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 82. Para os fins deste edital, para aplicação de qualquer das penalidades previstas, considera-se: I - deixar de entregar a documentação exigida para o certame: a) não entregar documento solicitado por diligência durante o certame; e/ou b) deixar de corrigir documento entregue em desacordo em sede de diligência durante o certame; II - retardar a execução do certame: a) apresentar amostra em desacordo com as especificações do edital; e/ou b) praticar qualquer ação, ou se omitir, de modo que prejudique o bom andamento do certame; III - não manter a proposta: a) recusar-se a enviar o detalhamento ou correção da proposta quando solicitado por meio de diligência; b) pedir a própria desclassificação quando encerrada a etapa competitiva; ou c) deixar de apresentar amostra; IV - comportar-se de maneira inidônea: a) praticar ato que vise a frustrar os objetivos do procedimento licitatório; b) cometer fraude de qualquer natureza; c) agir em conluio ou em desconformidade com a lei; d) induzir deliberadamente a erro no julgamento; e) apresentar amostra falsificada ou deteriorada; Edital Numerado 11265886 SEI 0007456-54.2026.8.24.0710 / pg. 10