Texto do edital
Execução de obras civis de engenharia para a reforma interna do edifício administrativo do serviço autônomo municipal de água e esgoto de jaraguá do sul, compreendendo a construção e reforma de instalações sanitárias, fornecimento e instalação de divisórias modulares em vidro, forro mineral, luminárias e piso vinílico, incluindo todos os materiais, equipamentos, mão de obra, transporte e demais insumos necessários à completa execução dos serviços
Rua: Erwino Menegotti, 478 – Água Verde - Jaraguá do Sul - SC 89254-000 - Telefone: (47) 2106-9100 – www.samaejs.com.br Página 1 de 115 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA ESGOTO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 149/2026 Tipo: Menor Preço GLOBAL Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021 e Decreto Municipal nº 19.330/2025. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a seleção de propostas, visando a EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS DE ENGENHARIA PARA A REFORMA INTERNA DO EDIFÍCIO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE JARAGUÁ DO SUL, COMPREENDENDO A CONSTRUÇÃO E REFORMA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS MODULARES EM VIDRO, FORRO MINERAL, LUMINÁRIAS E PISO VINÍLICO, INCLUINDO TODOS OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA, TRANSPORTE E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS À COMPLETA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, em conformidade com ANEXO I - especificações, quantidades estimadas e valor de referência estimado e ANEXO II - Projeto Básico. DIA/HORÁRIOS: RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 21/10/2026 – Horas 08:45:00 INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 21/10/2026 – Horas 09:00:00 REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. Retirada do EDITAL: www.novobbmnet.com.br e www.samaejs.com.br . FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS (ESCLARECIMENTOS): Poderão ser inseridos pedidos de questionamentos por meio do e-mail [email protected]. e do seguinte link da plataforma eletrônica: www.novobbmnet.com.br , no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas, ou protocolada em meio físico, junto a Sede do Samae, localizada na Rua Erwino Menegotti, nº 478, bairro Água Verde, observando-se, neste último caso, o horário de expediente, no horário das 08:00h até às 16:00h, sob pena de decadência do direito. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 879.056,19 (Oitocentos e setenta e nove mil, cinquenta e seis reais e dezenove centavos).
Rua: Erwino Menegotti, 478 – Água Verde - Jaraguá do Sul - SC 89254-000 - Telefone: (47) 2106-9100 – www.samaejs.com.br Página 2 de 115 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA ESGOTO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 149/2026 Tipo: Menor Preço POR GLOBAL 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O SAMAE DE JARAGUÁ DO SUL , torna público, para conhecimento dos interessados que, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET e de acordo com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nos termos deste edital, em data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade Concorrência , do tipo menor preço global pelo regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor desta autarquia, denominado Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "BBMNET Licitações", constante da página eletrônica do BBMNET – Licitações Públicas, no endereço www.novobbmnet.com.br. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação, a COMPREENDENDO A CONSTRUÇÃO E REFORMA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS MODULARES EM VIDRO, FORRO MINERAL, LUMINÁRIAS E PISO VINÍLICO, INCLUINDO TODOS OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA, TRANSPORTE E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS À COMPLETA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, de acordo com as especificações descritas no Anexo I e Anexo II deste Edital. 3. DA DATA E HORÁRIOS 3.1. A data e horário para o recebimento de proposta para a formulação dos lances será: RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 21/10/2026 – Horas 08:45:00 INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA:21/10/2026 – Horas 09:00:00 LOCAL: www.novobbmnet.com.br REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 4. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 4.1. Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer até três dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, ou seja, até o dia 16/10/2026. 4.2. Serão aceitos pedidos de esclarecimentos por intermédio de: a) por meio eletrônico, exclusivamente, através da PLATAFORMA ELETRÔNICA: ww.novobbmnet.com.br , “Acesso Identificado”, ou no seguinte e -mail: [email protected] , sendo aceita até às 23:59h da data limite estipulada no item 4.1; ou
Rua: Erwino Menegotti, 478 – Água Verde - Jaraguá do Sul - SC 89254-000 - Telefone: (47) 2106-9100 – www.samaejs.com.br Página 3 de 115 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA ESGOTO b) Através de peça original protocolada em meio físico, junto a Sede do Samae, localizada na Rua Erwino Menegotti, nº 478, bairro Água Verde, observando-se o horário de expediente, no horário das 08:00h até às 16:00h da data limite estipulada no item 4.1. 5. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital de concorrência, ou solicitar esclarecimento sobre os seus termos por meio eletrônico ou por meio físico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, em consonância ao disposto no artigo 164, capu t da Lei 14.133/2021. 5.2. Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, ou de solicitar esclarecimento sobre os seus termos, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas, ou seja, até o dia 16/10/2026. a) por meio eletrônico, exclusivamente, através da PLATAFORMA ELETRÔNICA: ww.novobbmnet.com.br , “Acesso Identificado”, ou no seguinte e -mail: [email protected], sendo aceita até às 23:59h da data limite estipulada no item 5.2; ou b) Através de peça original protocolada em meio físico, junto a Sede do Samae, localizada na Rua Erwino Menegotti, nº 478, bairro Água Verde, observando-se o horário de expediente, no horário das 08:00h até às 16:00h da data limite estipulada no item 5.2. 5.3. Não serão consideradas impugnações recebidas fora do prazo estipulado acima, ou seja, serão julgadas intempestivas. 5.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 5.5. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio eletrônico oficial do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto e no sistema eletrônico da licitação, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.6. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas, nos termos do § 1º do art. 55 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.7. A impugnação, feita tempestivamente pelo licitante, não impedirá sua participação nesta licitação, até a decisão definitiva, bem como as impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição. 6. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar desta licitação as empresas que atenderem a todas as exigências deste Edital e estiverem, nos termos do artigo 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte e/ou Empresas de Grande Porte. 6.1.1. Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta licitação, nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, são considerados: a) Microempresa (ME): o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano- calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Rua: Erwino Menegotti, 478 – Água Verde - Jaraguá do Sul - SC 89254-000 - Telefone: (47) 2106-9100 – www.samaejs.com.br Página 4 de 115 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA ESGOTO b) Empresa de Pequeno Porte (EPP): o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 6.2. Para comprovação da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar o seguinte documento: a) Certidão (simplificada ou inteiro teor) expedida pelo Órgão competente, a saber: Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, do local onde a pessoa jurídica tenha sido registrada, constando a informação que a empresa se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ou, ainda, declaração na forma o ANEXO VII (com firma reconhecida). 6.3. PREFERÊNCIA ÀS EMPRESAS ME/EPP REGIONAIS 6.3.1. Para aplicação do Decreto Municipal nº 19.330/2025, considera-se preferência neste Edital as empresas sediadas regionalmente dentro do limite geográfico da Associação dos Municípios do Vale do Itapocu (Amvali), sendo constituída dos seguintes municípios: Barra Velha, Corupá, Guaramirim, Jaraguá do Sul, Massaranduba, São João do Itaperiú e Schroeder e de futuros Municípios que vierem a ser criados por fusão, incorporação, adesão ou desmembramento. 6.3.2. Ao final da etapa de lances, independentemente de serem exclusivos ou não para ME/EPP, será observado o direito de preferência às ME/EPP regionais que estiverem dentro do limite de 10% (dez por cento) do melhor preço final. 6.4. Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido nas licitações as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrarem nas situações previstas no art. 3º, § 4º da Lei Complementar nº 123/2006. 6.5. Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art.156 da Lei nº 14.133/2021. 6.6. Não poderão disputar esta licitação: 6.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 6.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 6.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 6.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação
Rua: Erwino Menegotti, 478 – Água Verde - Jaraguá do Sul - SC 89254-000 - Telefone: (47) 2106-9100 – www.samaejs.com.br Página 5 de 115 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA ESGOTO ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 6.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 6.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 6.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal n.º 14.133/21. 6.7. O impedimento de que trata o item 6.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 6.6.2 e 6.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 6.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 6.10. O disposto nos itens 6.6.2 e 6.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 6.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21. 6.12. A vedação de que trata o item 6.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6.13. A participação de consórcio obedecerá às seguintes condições: 6.13.1. As empresas consorciadas deverão apresentar instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, com a indicação do nome do consórcio e da empresa líder que será a responsável principal perante a Administração, pelos atos praticados pelo consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas consorciadas. A empresa líder terá poderes para requerer, transferir, receber, dar quitação e representar o consórcio em todas as fases do presente procedimento licitatório, podendo, inclusive,
Rua: Erwino Menegotti, 478 – Água Verde - Jaraguá do Sul - SC 89254-000 - Telefone: (47) 2106-9100 – www.samaejs.com.br Página 6 de 115 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA ESGOTO interpor e desistir de recurso, firmar contrato e praticar todos os atos necessários para a perfeita execução do objeto licitado. Em se tratando de consórcio com a participação de empresa estrangeira, a liderança caberá obrigatoriamente a empresa brasileira; A participação da empresa líder do consórcio far-se-á por intermédio de seu representante legal ou procurador, devidamente comprovados. 6.13.2. No caso de ser considerado vencedor, antes da assinatura do contrato, o consórcio fica obrigado a promover a comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; 6.13.3. A comprovação se dará no ato da assinatura do contrato, sob apresentação da constituição e o registro do consórcio – Art. 15 Par. 3º da Lei 14.133/2021. 6.13.4. O consórcio não terá sua constituição ou forma modificada sem a prévia aprovação da Administração; 6.13.5. No caso de aprovação pelo município, fica o Consórcio condicionado a comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato – Art. 15 Par. 5º da Lei 14.133/2021. 6.13.6. No caso de ser considerado vencedor, antes da assinatura do contrato, o consórcio vencedor fica obrigado a promover a constituição e o registro formal do consórcio e em consequência, nos termos do compromisso referido no subitem 6.13.2. acima 6.13.7. Os documentos exigidos para aferição da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira deverão ser apresentados por parte de cada consorciada, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório de atestados entre as consorciadas. 7. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 7.1. O certame será conduzido pelo Agente de Concentração, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 7.1.1. Coordenar os trabalhos da equipe de apoio; 7.1.2. Inserir no portal eventuais respostas relacionadas à esclarecimento e/ou impugnações feitas pelos fornecedores, relativas ao certame; 7.1.3. Abrir as propostas de preços; 7.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas; 7.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos; 7.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; 7.1.7. Verificar a habilitação do proponente; 7.1.8. Declarar o vencedor; 7.1.9. Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento; 7.1.10. Elaborar a ata da sessão; 7.1.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
Rua: Erwino Menegotti, 478 – Água Verde - Jaraguá do Sul - SC 89254-000 - Telefone: (47) 2106-9100 – www.samaejs.com.br Página 7 de 115 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA ESGOTO 8. DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL BBMNET 8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até o fim do recebimento de propostas. 8.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 8.2.1. cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 8.2.2. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 8.2.3. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 8.2.4. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 8.2.5. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991. 8.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 8.4.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “nenhuma”, impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 8.4.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “nenhuma”; 8.4.3. apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 8.5. O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte regional, conforme critérios do item 6.1.1. deste edital, deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que está apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido às ME´s e EPP´s regionais, assegurado pelo Decreto Municipal nº 19.330/2025. 8.5.1. Para aplicação do Decreto Municipal nº 19.330/2025, considera-se preferência neste Edital as empresas sediadas regionalmente dentro do limite geográfico da Associação dos Municípios do Vale do Itapocu
Rua: Erwino Menegotti, 478 – Água Verde - Jaraguá do Sul - SC 89254-000 - Telefone: (47) 2106-9100 – www.samaejs.com.br Página 8 de 115 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA ESGOTO (Amvali), sendo constituída dos seguintes municípios: Barra Velha, Corupá, Guaramirim, Jaraguá do Sul, Massaranduba, São João do Itaperiú e Schroeder e de futuros Municípios que vierem a ser criados por fusão, incorporação, adesão ou desmembramento. 8.5.2. A assinalação do campo “nenhuma” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto pelo Decreto Municipal nº 19.330/2025, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte regional. 8.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 8.2 e seus subitens sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 e suas alterações e neste Edital. 8.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, a partir da fase de julgamento e aceitação das propostas. 8.9. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para providências. 9. DO ENVIO DA PROPOSTA 9.1. As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET no menu “Sala de Disputa”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “Aberto para receber propostas”. O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lote/item de interesse e, posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar proposta”. 9.2. O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das informações exigidas no Sistema, referidos no item 8 deste Edital. 9.3. O Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma BBMNET Licitações. 9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 9.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante. 9.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
Rua: Erwino Menegotti, 478 – Água Verde - Jaraguá do Sul - SC 89254-000 - Telefone: (47) 2106-9100 – www.samaejs.com.br Página 9 de 115 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA ESGOTO 9.8. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 9.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de proposta. 9.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 9.12. Eventual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade. 9.13. Independente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 9.14. Quando for exigido pelo Agente de Contratação, o licitante deverá preencher a ficha técnica do produto ou serviços, juntamente com as informações adicionais. A ficha técnica, obrigatória, será enviada através de comando próprio disponível no Sistema ao licitante. 9.15. O licitante não poderá em hipótese nenhuma se identificar na ficha técnica, sob pena de desclassificação. 10. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a etapa de abertura da sessão pública. 10.3. Quando autorizado e devidamente justificado pelo Agente de Contratação, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente inserida no sistema durante a fase de análise de propostas. 10.3.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 10.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes, bem como as mensagens automáticas enviadas pelo próprio sistema.
Rua: Erwino Menegotti, 478 – Água Verde - Jaraguá do Sul - SC 89254-000 - Telefone: (47) 2106-9100 – www.samaejs.com.br Página 10 de 115 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA ESGOTO 10.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 10.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor global . 10.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 10.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.10. O procedimento seguirá de acordo com o MODO DE DISPUTA ABERTO. 10.11. No MODO DE DISPUTA “ABERTO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 10.12. Encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 10.12.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.12.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.12.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 10.12.4. Não se aplicará o desempate de que tratam os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, quando a primeira colocada também tiver se declarado microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.12.5. Havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: