Texto do edital
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a conclusão da obra do Complexo Carnavalesco – Centro de Alegorias da Escola de Samba Inhandava, com área de 241,70 m², localizado na Rua Bento José Labres, esquina com a Rua Donatila Ribeiro Arnt, Bairro São Francisco, no município de Bom Retiro do Sul/RS, em regime de empreitada por preço unitário, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, conforme as especificações constantes nos projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos anexos ao presente edital. Este objeto é parte integrante do Termo de Compromisso nº 0352298-24/2011 – MCIDADES, vinculado ao Programa PAC II
MUNICÍPIO DE BOM RETIRO DO SUL - RS SETOR DE LICITAÇÕES CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 07/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.971/2026 1 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 07/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.971/2026 TRATAMENTO DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO PARA ME/EPP BENEFÍCIO LOCAL/REGIONAL O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM RETIRO DO SUL , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data e horário abaixo especificados, por intermédio do Agente de Contratação e da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 75/2023, será realizada a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, de acordo com os termos e especificações constantes neste edital e seus anexos. O presente certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Decreto Municipal nº 78/2022, de 28 de dezembro de 2022, demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos. Por se tratar de obra custeada com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, Termo de Compromisso nº 0352298- 24/2011/MDR/CAIXA, aplicam-se também, no que couber, as normas que regem as transferências voluntárias da União e as orientações da mandatária Caixa Econômica Federal. O presente processo licitatório estabelece o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com preferência de contratação para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sediadas local e regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, em observância ao disposto no art. 47 da Lei Complementar nº 123/2006, e ao art. 7º do Decreto Municipal nº 36/2025, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. Para fins de aplicação dos benefícios dispostos neste edital, considera-se: a) âmbito local: pessoa jurídica de direito privado estabelecida em todo o território do Município de Bom Retiro do Sul; b) âmbito regional: pessoa jurídica de direito privado estabelecida em qualquer município localizado no Vale do Taquari, conforme divisão territorial desenvolvida pelo Conselho Regional de Desenvolvimento (COREDE) Vale do Taquari, órgão colegiado do Governo do Estado do Rio Grande do Sul responsável por promover o desenvolvimento regional através da articulação e integração de ações e recursos. A região do Vale do Taquari é composta por trinta e seis municípios: Anta Gorda, Arroio do Meio, Arvorezinha, Bom Retiro do Sul, Canudos do Vale, Capitão, Colinas, Coqueiro Baixo, Cruzeiro do Sul, Dois Lajeados, Doutor Ricardo, Encantado, Estrela, Fazenda Vilanova, Forquetinha, Ilópolis, Imigrante, Lajeado, Marques de Souza, Muçum, Nova Bréscia, Paverama, Poço das Antas, Pouso Novo, Progresso, Putinga, Relvado, Roca Sales, Santa Clara do Sul, Sério, Tabaí, Taquari, Teutônia, Travesseiro, Vespasiano Correa e Westfália. A prioridade de contratação prevista neste artigo será sempre pelo critério local, e, posteriormente o critério regional, nas hipóteses em que, no certame, não estiverem participando empresas locais, ou estas não estiverem enquadradas como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), ou ainda, que estejam classificadas com preço superior ao limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
MUNICÍPIO DE BOM RETIRO DO SUL - RS SETOR DE LICITAÇÕES CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 07/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.971/2026 2 CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS INSTRUÇÕES GERAIS 1.1. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 03/11/2026 às 08h00 1.2. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 03/11/2026 às 09h00 1.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 03/11/2026 às 09h00 1.4. MODO DE DISPUTA: ABERTO 1.5. REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO 1.6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL 1.7. PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS: www.portaldecompraspublicas.com.br 1.8. A critério do pregoeiro, poderão ser abertos vários lotes simultaneamente. 1.9. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 1.10. A licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 1.11. No caso de divergência entre descrição dos itens constantes neste edital e a descrição dos itens constantes no sistema Portal de Compras Públicas, para fins de realização deste pregão, deve-se adotar a descrição contida neste edital. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a conclusão da obra do Complexo Carnavalesco – Centro de Alegorias da Escola de Samba Inhandava , com área de 241,70 m², localizado na Rua Bento José Labres, esquina com a Rua Donatila Ribeiro Arnt, Bairro São Francisco, no município de Bom Retiro do Sul/RS, em regime de empreitada por preço unitário, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, conforme as especificações constantes nos projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos anexos ao presente edital. 2.1.1. Este objeto é parte integrante do Termo de Compromisso nº 0352298-24/2011 – MCIDADES, vinculado ao Programa PAC II. 2.2. A obra consiste na conclusão da edificação sobre a estrutura de concreto armado já executada (pilares, vigas e lajes pré-moldadas) e compreende os seguintes grupos de serviços: a) Instalação de obra: mobilização e desmobilização, placa de obra, contêiner para escritório e entradas de energia elétrica e de água; b) Fundações e estrutura: regularização e compactação do terreno, desforma, limpeza com jato de alta pressão, chapisco e emboço da estrutura existente; c) Paredes e vedações: alvenaria de vedação em blocos cerâmicos, tela de amarração e divisórias sanitárias em granito; d) Revestimentos: chapisco, emboço, revestimento cerâmico de paredes, pintura e pintura hidrofugante da alvenaria aparente; e) Pisos, rodapés, soleiras e peitoris: lastro, contrapiso, piso industrial de concreto armado com acabamento polido e revestimento cerâmico;
MUNICÍPIO DE BOM RETIRO DO SUL - RS SETOR DE LICITAÇÕES CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 07/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.971/2026 3 f) Esquadrias: janelas em alumínio, portas de ferro e portas de madeira, com ferragens e vidros; g) Cobertura: estrutura metálica em tesouras e terças de aço, telhamento metálico, cumeeira e rufos; h) Instalações elétricas, hidráulicas, de esgotamento sanitário (tanque séptico, filtro anaeróbio e sumidouro) e de águas pluviais; i) Prevenção de incêndio: extintores, sinalização e barras antipânico; j) Serviços complementares e limpeza final da obra. 2.3. O valor global máximo aceito pela Prefeitura Municipal de Bom Retiro do Sul para a execução dos serviços objeto desta licitação é de R$ 411.151,60 (quatrocentos e onze mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta centavos) , conforme planilha orçamentária, parte integrante do presente edital. 2.4. A empresa contratada será responsável pelo fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, licenças, alvarás, responsabilidade técnica, encargos sociais, seguros e tributos pertinentes para a perfeita execução dos serviços, não cabendo qualquer outra importância a ser saldada pela Administração Municipal. A execução dos serviços deverá obedecer à descrição constante nos projetos e no memorial descritivo anexos ao presente instrumento convocatório. 2.5. A licitante vencedora assumirá integral responsabilidade por danos que causar ao Município ou a terceiros, por si ou seus representantes, no fornecimento do objeto contratado, isentando o Município de todas e quaisquer reclamações que possam surgir decorrentes de acidentes no transporte e descarga dos equipamentos. 2.6. A licitante vencedora é responsável pela observância de todas as normas de segurança do trabalho vigentes, bem como pelo cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho. 2.7. A licitante vencedora deverá fornecer aos seus funcionários todos os equipamentos e condições necessárias à prestação dos serviços, incluindo uniforme que identifique a razão social da empresa prestadora dos serviços, além de manter os empregados devidamente registrados, assumindo total responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos diversos, assim como o cumprimento de todas as demais obrigações legais exigidas para o pleno exercício das atividades a que se destina o presente certame. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS 3.1. O prazo de início da execução dos serviços não poderá ser superior a 10 (dez) dias contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pela Administração Municipal. 3.2. O prazo máximo para a emissão da Ordem de Serviço será de 180 (cento e oitenta) dias , a contar da data de assinatura do contrato. Ultrapassado este prazo máximo, é facultado à Contratada a solicitação de rescisão contratual de forma amigável, sem a imputação de quaisquer penalidades contratuais e sem o recebimento de indenizações, desde que a Contratada não tenha dado causa ao atraso. 3.3. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias , contados da data de abertura das propostas, nos termos do art. 90, § 3º, da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA QUARTA - DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS 4.1. O valor máximo para cada lote não poderá ser superior aos valores constantes no orçamento prévio elaborado pelo Município, conforme Planilha Orçamentária.
MUNICÍPIO DE BOM RETIRO DO SUL - RS SETOR DE LICITAÇÕES CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 07/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.971/2026 4 4.2. Será também desclassificada a proposta que apresentar preços unitários superiores aos constantes na planilha orçamentária de referência elaborada pelo Município, nos termos do art. 59, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. 4.3. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles cujo valor global seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, nos termos do art. 59, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. 4.3.1. Na hipótese de a proposta apresentar valor global inferior ao limite estabelecido no item anterior, o licitante será convocado a demonstrar, no prazo de 3 (três) dias úteis, a exequibilidade de sua proposta, mediante apresentação de planilha de custos detalhada ou outros documentos que comprovem que o preço proposto é compatível com o mercado e permite a execução integral do objeto nas condições exigidas pelo projeto e pelo memorial descritivo. 4.3.2. A não comprovação da exequibilidade da proposta no prazo fixado implicará sua desclassificação, nos termos do art. 59, § 5º, da Lei nº 14.133/2021. 4.4. O BDI adotado pela licitante deverá ser compatível com as faixas referenciais do Acórdão nº 2.622/2013- TCU-Plenário para obras de construção de edifícios, considerada a incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) quando a licitante adotar o regime desonerado, conforme demonstrativo detalhado da composição do BDI a ser apresentado na proposta, nos termos do item 12.4, alínea "c", deste edital. 4.4.1. Não será admitida a inclusão no BDI de IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), Administração Local, Instalação de Canteiro/Acampamento, Mobilização/Desmobilização e demais itens que possam ser apropriados como custos diretos da obra, devendo tais itens constar obrigatoriamente na planilha de custos diretos da proposta. CLÁUSULA QUINTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 5.1. Os recursos necessários para as despesas da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 06.03.13.391.0003.1013.4.4.90.51.00.00 - 6343 CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 6.1. A Concorrência Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. 6.2. O certame será realizado através do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ), sendo os trabalhos conduzidos pelo Agente de Contratação, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação. 6.3. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto da licitação descritas no Portal de Compras Públicas e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas. CLÁUSULA SÉTIMA - DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO 7.1. Caberá ao Agente de Contratação, a abertura e exame das propostas iniciais de preços apresentadas por meio eletrônico e as seguintes atribuições: a) tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário; b) acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para o cumprimento quanto a elaboração do calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda, consideradas a data estimada
MUNICÍPIO DE BOM RETIRO DO SUL - RS SETOR DE LICITAÇÕES CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 07/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.971/2026 5 para o início do processo de contratação e a disponibilidade orçamentária e financeira observado, ainda, o grau de prioridade da contratação. 7.2. Conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; c) verificar e julgar as condições de habilitação; d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso, os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133/2021; f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 8.1. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam previamente credenciados junto ao Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 8.1.1. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 8.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 8.3. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 8.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006. 8.5. Será permitida a participação de empresas especializadas na prestação dos serviços objeto da presente licitação consorciadas entre si, desde que apresentando uma única proposta e termo de compromisso público ou particular de constituição de consórcio assinado por todos, com a indicação da empresa líder, sendo esta responsável por toda negociação durante o certame. 8.5.1. A participação de empresas reunidas em consórcio obedecerá às normas estabelecidas no art. 15 da Lei nº 14.133/21.
MUNICÍPIO DE BOM RETIRO DO SUL - RS SETOR DE LICITAÇÕES CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 07/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.971/2026 6 8.6. Estão impedidos de participar da presente licitação: a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; b) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; g) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) agente público do órgão licitante; i) pessoas jurídicas reunidas em consórcio, desde que observadas as disposições do art. 15 da Lei nº 14.133/2021; j) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; k) não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133/2021. 8.6. O impedimento de que trata a alínea “ d ” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 8.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas “b” e “c” poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 8.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 8.9. O disposto nas alíneas “b” e “c” não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 8.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol
MUNICÍPIO DE BOM RETIRO DO SUL - RS SETOR DE LICITAÇÕES CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 07/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.971/2026 7 de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 8.11. A vedação de que trata a alínea “h” estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 8.12. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://certidoes.cgu.gov.br/ ); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ); c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU ( https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:1:114228555741626::NO:1 ) d) Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União - TCU ( https://contas.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/NadaConsta/home.faces ). CLÁUSULA NONA - DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 9.1. O credenciamento dos licitantes dar-se-á pelas atribuições de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema obtidos junto à Seção de Cadastro do Portal de Compras Públicas. 9.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 9.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município ou ao Portal de Compras Públicas, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.4. A perda da senha ou quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à Seção de Cadastro do Portal de Compras Públicas, para imediato bloqueio de acesso. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PARTICIPAÇÃO 10.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico , observadas datas e horários limites estabelecidos neste Edital. 10.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances. 10.3. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 10.4. A proposta de preços prevista no edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico.
MUNICÍPIO DE BOM RETIRO DO SUL - RS SETOR DE LICITAÇÕES CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 07/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.971/2026 8 10.5. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e das especificações técnicas previstas no edital e, se porventura, a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as obrigações contidas nesta licitação. 10.6. No preço proposto considerar-se-ão inclusos todos os custos referentes a materiais, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas e obrigações relativas a salários, assistência técnica, garantia, previdência social, tributos, seguros, material de consumo, frete, lucro, descarregamento e tudo mais que for necessário até a entrega final do objeto da licitação na sede do Município de Bom Retiro do Sul/RS. 10.7. Os licitantes devem tomar todas as precauções possíveis para que sua oferta de preços não fique impraticável durante o transcorrer do cumprimento da Ata de Registro de Preços, e ter de sofrer prejuízos financeiros, quais sejam, estar obrigada a prestar serviços ou entregar poucas unidades (faixa de venda), sem considerar a carga do valor do frete, sob as penas editalícias e administrativas. 10.8. A partir do dia da publicação/divulgação deste edital no site www.portaldecompraspublicas.com.br , poderão ser encaminhadas as propostas de preços com valores por lote e os respectivos documentos de habilitação, exclusivamente por meio eletrônico . 10.9. O licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema eletrônico de que tem pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 11.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico , a proposta de preços e os documentos de habilitação, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 11.2. No caso de algum documento solicitado não ter sido anexado ao Portal, a empresa será inabilitada, ressalvada a possibilidade de diligência prevista no item 20.6 deste Edital. 11.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 11.3.1 . O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação. 11.3.2. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 11.4. O licitante deverá ter ciência de que sendo falsas as declarações citadas nos itens 11.3.1 e 11.3.2, estará sujeito às sanções legais. 11.5. Eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo definido no sistema do Portal de Compras Públicas, durante o certame. 11.6. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PROPOSTAS 12.1. No registro da proposta inicial no sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas, os licitantes deverão preencher as seguintes informações: 12.1.1. Declarações:
MUNICÍPIO DE BOM RETIRO DO SUL - RS SETOR DE LICITAÇÕES CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 07/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.971/2026 9 a) Declaro, sob as penas da Lei, que não ultrapassei o limite de faturamento e cumpro os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar. b) Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital; b) Declaro cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; c) Sob pena de desclassificação, declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; d) Declaro para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, nº 20/98, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos; e) Declaro não possuir em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal. f) Declaro que, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, estou ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação; g) Declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 12.1.2. Declaração de enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, quando for o caso: a) Declaro, sob as penas da Lei, que não ultrapassei o limite de faturamento e cumpro os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar. 12.1.3. Prazo de validade da proposta: a) Validade da Proposta em dias, conforme edital 12.1.4. Informações complementares: 12.1.4.1. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados em decorrência das declarações abaixo. A licitante deverá assinalar as opções que se adequem à sua empresa: a) Declaro para os devidos fins legais, realizar ações de equidade entre homens e mulheres; b) Declaro para os devidos fins legais, realizar ações de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; c) Empresa estabelecida no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; d) Empresa brasileira; e) Empresa que investe em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
MUNICÍPIO DE BOM RETIRO DO SUL - RS SETOR DE LICITAÇÕES CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 07/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.971/2026 10 f) Empresa capaz de comprovar a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009 - Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC. 12.1.5. Cadastro das propostas: a) No preenchimento das propostas via sistema eletrônico, o licitante deverá informar o valor unitário, valor total, e a descrição do item. 12.1.6. Cadastro das propostas via arquivo (opcional): a) O registro de propostas por importação não é um processo obrigatório, apenas um facilitador quando existirem muitos itens a serem registrados e o fornecedor deseja fazer o registro de forma facilitada. O licitante deverá fazer o download do arquivo “modelo de arquivo para importação de propostas”, preencher os campos conforme orientações constantes no Portal de Compras Públicas, efetuando a importação do arquivo ao final do preenchimento. 12.2. Após a sessão de lances, os licitantes arrematantes de cada lote deverão inserir no sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas, a proposta de preços readequada ao valor do lance vencedor, de acordo com o prazo estipulado no sistema durante o certame, sob pena de desclassificação. 12.2.1. Caso necessário, a licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo para a inserção dos dados referente a proposta readequada no sistema, devendo encaminhar a solicitação antes do término do prazo definido originalmente. 12.2.2. Ocorrendo a desclassificação, serão convocados os licitantes remanescentes, de acordo com a ordem classificatória do certame, nos mesmos prazos e condições. 12.3. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsiderados. 12.4. Nas propostas readequadas ao valor do lance vencedor serão consideradas obrigatoriamente: a) o valor total da mão de obra, o valor total dos materiais e o valor global para a execução dos serviços, inclusive o BDI (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento etc.), de acordo com os prazos e as condições de pagamento estabelecidos no Edital; b) planilha de quantitativos composta do valor total ofertado, contendo os custos unitários dos materiais e da mão de obra e o valor total para cada item, devendo atender no mínimo aos dimensionamentos discriminados na Planilha de Orçamento elaborada pelo Município; c) apresentação da taxa total adotada para a “Benefícios de Despesas Indiretas – BDI” e o demonstrativo detalhado da composição, em termos percentuais, relativamente às parcelas que o compõe que são: Administração Central (AC) Seguro (S) e Garantia (G) Riscos (R) Despesas Financeiras (DF) Lucro (L) Tributos (T) (COFINS, PIS, ISS e CPRB) c.1) o cálculo do BDI deverá ser efetuado conforme a equação recomendada pelo Acórdão Nº 2.622/2013- TCU-Plenário: BDI= {[(1+AC+S+R+G)x(1+DF)x(1+L)]/(1-T)} -1 Onde: AC = Taxa de Administração Central