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Texto do edital

Aquisição de um sistema informatizado integrado (software) para a área da educação

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – BRASIL Prefeitura Municipal de Estrela SETOR DE LICITAÇÕES Rua Júlio de Castilhos, nº. 380 – Centro – CEP 95880-000 Fone: (51) 3981-1025 1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2026 MUNICÍPIO DE ESTRELA/RS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TIPO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO Processo Administrativo nº 6167/2026 Edital de pregão eletrônico visando a contratação de empresa para fornecimento de licença de uso mensal, com manutenção e suporte técnico, de um sistema informatizado integrado (software) para a área da educação, englobando também as etapas de instalação, implantação, parametrização, migração de dados e treinamento de usuários, conforme Edital e anexos. A PREFEITA MUNICIPAL DE ESTRELA , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, objetivando a contratação acima referida, conforme descrito nesse edital e seus anexos, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 052, de 11 de março de 2024 e da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no endereço eletrônico a seguir: http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ A sessão dar-se-á no dia 21 de outubro de 2026, às 09h. As propostas poderão ser enviadas até as 23h59min do dia anterior ao início da sessão, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – BRASIL Prefeitura Municipal de Estrela SETOR DE LICITAÇÕES Rua Júlio de Castilhos, nº. 380 – Centro – CEP 95880-000 Fone: (51) 3981-1025 2 1. DO OBJETO 1.1. Constitui-se o objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para o fornecimento de licença de uso mensal, com manutenção e suporte técnico, de um sistema informatizado integrado (software) para a área da educação, englobando também as etapas de instalação, implantação, parametrização, migração de dados e treinamento de usuários. A solução tecnológica pretendida deverá atender integralmente a todas as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Estrela/RS, abrangendo desde a central de vagas em creches até a totalidade das unidades escolares da rede municipal de ensino, de modo a integrar as secretarias e o corpo docente. Esse fornecimento compreende um sistema web integrado operando sob o modelo SaaS (Software as a Service), sem limite de usuários cadastrados ou de acessos concorrentes, incluindo a infraestrutura de locação de datacenter, contemplando upgrades de hardware necessários para a plena utilização do sistema e a disponibilização de aplicativo móvel para as plataformas Android e iOS direcionado aos módulos contratados, conforme disposto a seguir: Item Descrição Quant Valor unitário Máximo R$ Valor máximo Total R$ 1 SISTEMA WEB INTEGRADO DE GESTÃO ESCOLAR contendo os módulos previstos, sem limite de usuários ou usuários concorrentes e locação de datacenter, contemplando upgrades de hardware necessários para a plena utilização do sistema. - Serviços fixos mensais (Pós Implantação) inclusos na manutenção mensal: I - Manutenção técnica corretiva, perfectiva e adaptativa (legal). II - Suporte técnico remoto. III - Monitoramento performático e de disponibilidade do sistema. IV- Disponibilização e manutenção do ambiente sistêmico e de infraestrutura de apoio ( Software as a Service – SaaS). V - Disponibilização de ambiente sistêmico alternativo ao ambiente de produção para possibilitar testes dos usuários da CONTRATANTE. - Fornecimento de APP (plataformas Android e iOS) para os módulos contratados. 12 13.684,97 164.219,64 2 INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO E TREINAMENTO do Sistema de Gestão para Educação Municipal 1* 14.560,87 14.560,87 TOTAL 178.780,51 * Conforme item 11.2

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – BRASIL Prefeitura Municipal de Estrela SETOR DE LICITAÇÕES Rua Júlio de Castilhos, nº. 380 – Centro – CEP 95880-000 Fone: (51) 3981-1025 3 1.2. Além das especificações elencadas no descritivo dos itens acima , deverá a Licitante observar as demais características técnicas estabelecidas no ANEXO I – Termo de Referência deste Edital. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas, documentos e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.3.2.1. A qualquer momento a licitante poderá ser convocada a manifestar-se durante a sessão. Em havendo prejuízo para o julgamento da proposta e/ou dos documentos de habilitação, a falta de manifestação poderá ensejar a inabilitação da licitante ou a desclassificação de sua proposta. 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.3.6. O licitante que pretende usufruir dos benefícios previstos nos artigos 42 à 49 da Lei Complementar 123 de 2006, deverá apresentar declaração de enquadramento como beneficiário em que conste expressamente que está excluído das vedações constantes do parágrafo 4º do Art. 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e que no ano-calendário de realização dessa licitação, a microempresa ou a empresa de pequeno porte ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme ANEXO III. 2.4. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: 2.4.1. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – BRASIL Prefeitura Municipal de Estrela SETOR DE LICITAÇÕES Rua Júlio de Castilhos, nº. 380 – Centro – CEP 95880-000 Fone: (51) 3981-1025 4 2.4.2. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.4.2.1. Para fins de atendimento da Lei Orgânica, é vedado a vereador deste município firmar ou manter contrato com empresa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público da administração municipal (ANEXO V) ; 2.4.3. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.4.4. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.4.5. agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 2.4.6. Pessoa física ou jurídica que incorra nas vedações do art.14 da Lei nº 14.133/2021. 2.5. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 2.4, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.6. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando-se o item 4 deste Edital, permitindo-se a retirada ou substituição destas até a abertura da sessão pública. 3.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviados pelo licitante vencedor, exclusivamente por meio do sistema, após o encerramento da fase de lances, observando-se o item 5 deste Edital, no prazo de 02 (duas) horas a partir de sua solicitação, prorrogável a critério do pregoeiro. 3.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais:

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – BRASIL Prefeitura Municipal de Estrela SETOR DE LICITAÇÕES Rua Júlio de Castilhos, nº. 380 – Centro – CEP 95880-000 Fone: (51) 3981-1025 5 3.3.1. Que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade da informação prestada, na forma da lei; 3.3.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 3.3.3. Caso seja MEI, ME/EPP, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e que no ano-calendário de realização da licitação, a microempresa ou a empresa de pequeno porte ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 3.3.3.1 É responsabilidade exclusiva da licitante marcar, quando do registro de sua proposta, em campo próprio do Sistema, a condição de beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, sob pena de não usufruir dos benefícios previstos nesta Lei na etapa de lances. Caso a declaração seja apresentada posteriormente à fase de lances, os benefícios serão aplicados apenas a partir do momento de sua efetiva apresentação, não retroagindo aos atos processuais anteriores, inclusive aos lances já ofertados. 3.3.4. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 3.3.5. Que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República. 3.4. Outras eventuais declarações ou documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo sistema do pregão eletrônico e/ou pregoeiro, deverão ser realizadas via sistema no prazo máximo de 02 (duas) horas, prorrogáveis a critério do pregoeiro. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando-se as diretrizes do ANEXO I – Termo de Referência, com a indicação do valor unitário, englobando todos os custos e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3. O valor máximo a ser pago pelo objeto é o constante no item 1.1 deste Edital.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – BRASIL Prefeitura Municipal de Estrela SETOR DE LICITAÇÕES Rua Júlio de Castilhos, nº. 380 – Centro – CEP 95880-000 Fone: (51) 3981-1025 7 PERCENTUAL NÃO ENTREGUE APÓS PERÍODO DE IMPLANTAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES REDUÇÃO NA MENSALIDADE Até 2% 2% Até 4% 4% Até 6% 6% Até 8% 8% Até 10% 10% 4.6.1.5 . Independentemente do resultado da Prova de Conceito (POC), todos módulos/funcionalidades em consonância com os respectivos prazos previstos no Termo de Referência-ANEXO I desse Edital, deverão ser entregues pela Contratada, sob pena de rescisão Contratual. 4.6.1.6. O roteiro de apresentação/avaliação dos módulos seguirá a mesma ordem disposta no Termo de Referência-ANEXO I desse Edital, sendo primeiro observado os requisitos relacionados aos “REQUISITOS MÍNIMOS DA CONTRATAÇÃO” e de depois os relacionados aos “MÓDULOS DO SISTEMA E REQUISITOS EXIGIDOS”, nessa ordem. 4.6.1.7. Para evitar subjetividade na avaliação, a metodologia utilizada será de afirmação/negação (sim/não). Ou seja, será observado se o item avaliado faz ou não a tarefa/rotina determinada ou se o sistema possui a funcionalidade descrita no item apreciado, tendo-se como resposta apenas duas alternativas: sim (atende) e não (não atende). 4.6.1.8. Um item “parcialmente” atendido, será computado como atendido para fins de computo geral, mas deverá ser objeto de correção e/ou implementação, com prazo máximo de 60 (sessenta) dias para atendimento será aquele previsto como derradeiro para a implantação. O não atendimento no prazo, após a contratação, implicará a aplicação das sanções previstas no edital por inadimplemento ou atraso no cumprimento das obrigações contratuais. 4.6.1.9. A licitante assumirá os custos envolvidos com a elaboração de sua proposta para a participação no processo licitatório, inclusive para realização da Prova de Conceito(POC), sem nenhum direito a indenização mesmo que venha a ser desclassificada do certame. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante vencedora deverá enviar os seguintes documentos, visando à comprovação de sua condição de habilitação na data da abertura do certame, quando solicitados pelo agente de contratação, observados o prazo e a forma previstos no item 3.2 do edital: 5.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 5.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – BRASIL Prefeitura Municipal de Estrela SETOR DE LICITAÇÕES Rua Júlio de Castilhos, nº. 380 – Centro – CEP 95880-000 Fone: (51) 3981-1025 8 5.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 5.1.1.2.1. O contrato social do ato constitutivo mencionado neste item deverá ser apresentado com todas as alterações, ou apresentada a consolidação. 5.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 5.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 5.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ; 5.1.2.2. Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN ( Certidão Conjunta Negativa ); 5.1.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual , relativa ao domicílio ou sede do licitante; 5.1.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal , relativa ao domicílio ou sede do licitante; 5.1.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal , relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 5.1.2.6. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS ). 5.1.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ( CNDT ). 5.1.2.8. Prova de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal – ( ANEXO II ). 5.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 5.1.3.5. Certidão negativa de falência e concordata , expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 5.1.3.5.1. No caso de a certidão não possuir data de validade, a sua data de expedição não poderá ser anterior a 90 dias da data de abertura da licitação. 5.2. Para as empresas cadastradas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, nos termos do art. 87 da Lei 14.133/2021.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – BRASIL Prefeitura Municipal de Estrela SETOR DE LICITAÇÕES Rua Júlio de Castilhos, nº. 380 – Centro – CEP 95880-000 Fone: (51) 3981-1025 9 5.2.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet , mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.2.1. A qualquer momento a licitante poderá ser convocada a se manifestar durante a Sessão. Em havendo prejuízo para o julgamento da proposta e/ou dos documentos de habilitação, a falta de manifestação poderá ensejar a inabilitação da licitante ou a desclassificação de sua proposta. 6.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet . 7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 7.2. Serão desclassificadas as propostas que: 7.2.1. contiverem vícios insanáveis; 7.2.2. não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; 7.2.3. apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação após a fase de lances; 7.2.4. não tiverem sua exequibilidade e/ou conformidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.2.5. apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 7.2.6. Não forem ajustadas ao lance, quando solicitado. 7.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – BRASIL Prefeitura Municipal de Estrela SETOR DE LICITAÇÕES Rua Júlio de Castilhos, nº. 380 – Centro – CEP 95880-000 Fone: (51) 3981-1025 10 7.3.1. A não apresentação da proposta ajustada ao lance, quando solicitada, caracteriza a não manutenção da proposta por parte da licitante. 7.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.5. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.6. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando-se o horário fixado para duração da etapa competitiva e as seguintes regras: 7.7.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 7.7.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.7.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 1000,00 (mil reais) , que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 7.7.5. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 7.7.6. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.8. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 8. MODO DE DISPUTA 8.1. Será adotado o modo de disputa aberto , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento estabelecido neste edital. 8.2. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.2.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.