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Texto do edital

Prestação de serviços continuados de vigilância privada não armada

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Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires 1 Rua General Osório, nº 1515, 4º Andar – Sala de Licitações – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 Telefone/Whatsapp: (51) 2183-0299; E-mail: [email protected] MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES – RS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE MODO DE DISPUTA: ABERTO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA PRIVADA NÃO ARMADA O PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES/RS, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados que, na forma da Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas alterações, e Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, estará realizando licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: Dia: 29 de outubro de 2026. HORÁRIO: 09:00 horas (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br 2. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de vigilância privada não armada, destinados às unidades dos Centros de Atendimento Psicossocial – CAPS do Município de Venâncio Aires/RS e à sede da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SISP, compreendendo a disponibilização de profissionais devidamente qualificados, uniformizados, identificados e treinados, para atuação preventiva, proteção patrimonial, controle de acesso e demais atividades inerentes ao serviço de vigilância não armada, conforme descrito e especificado neste Edital e seus Anexos. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que estiverem devidamente cadastradas e apresentarem propostas através do endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, até o horário estipulado para o início da sessão, conforme dispõe o item 1 deste Edital. 3.2. A participação na Licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos,

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Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires 2 Rua General Osório, nº 1515, 4º Andar – Sala de Licitações – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 Telefone/Whatsapp: (51) 2183-0299; E-mail: [email protected] cláusulas, condições e anexos deste Edital. 3.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante. 3.5. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 3.5.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.5.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 3.5.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 3.5.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 3.5.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3.6. Não poderão participar deste Pregão: 3.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.6.2. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.6.3. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.6.4. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.6.4.1. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.3 e 3.6.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da

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Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires 3 Rua General Osório, nº 1515, 4º Andar – Sala de Licitações – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 Telefone/Whatsapp: (51) 2183-0299; E-mail: [email protected] contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.6.4.2. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.6.4.3. O disposto nos itens 3.6.3 e 3.6.4 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.6.5. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6.5.1. O impedimento de que trata o item 3.6.5 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.6.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.6.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.6.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 3.6.9.1. A vedação de que trata o item 3.6.9 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.6.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional

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Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires 4 Rua General Osório, nº 1515, 4º Andar – Sala de Licitações – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 Telefone/Whatsapp: (51) 2183-0299; E-mail: [email protected] com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 4. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO 4.1. É permitida a participação de consórcio nesta licitação, devendo ser observado o disposto a seguir. 4.1.1. Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, contendo no mínimo: 4.1.1.1. Denomina çã o do consórcio; 4.1.1.2. Composição do consórcio, indicando o percentual de participa çã o de cada empresa consorciada; 4.1.1.3. Objetivo do consórcio; 4.1.1.4. Prazo de dura çã o do consórcio, que não deve ser inferior ao da dura çã o do Contrato; 4.1.1.5. A responsabilidade solidária de todos os participantes do consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do Contrato; 4.1.1.6. Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração. 4.1.2. Admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado. 4.1.3. Impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada. 4.1.4. Apresentação, por parte das empresas consorciadas, da documentação comprobatória exigida para a habilitação, nos termos do item 15 deste Edital. 4.1.5. Caso o consórcio seja declarado vencedor do certame fica obrigado a promover, antes da celebração do Contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVA 5.1. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando:

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Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires 5 Rua General Osório, nº 1515, 4º Andar – Sala de Licitações – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 Telefone/Whatsapp: (51) 2183-0299; E-mail: [email protected] 5.1.1. A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 , a Lei Federal nº 12.690, de 19 de julho de 2012 , e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; 5.1.2. A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; 5.1.3. Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; 5.1.4. O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei Federal nº 12.690, de 19 de julho de 2012 , a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço e descrição do objeto ofertado, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.3.2. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.3.3. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 6.3.4. Inexistem fatos impeditivos para a sua participação no certame; 6.3.5. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;

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Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires 6 Rua General Osório, nº 1515, 4º Andar – Sala de Licitações – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 Telefone/Whatsapp: (51) 2183-0299; E-mail: [email protected] 6.3.6. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 6.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal n.º 14.133/2021. 6.4.1. A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte será entendida como renúncia a qualquer benefício concedido pela Lei Complementar nº 123/2006, recebendo, portanto, o mesmo tratamento das demais empresas não beneficiadas pelo disposto nos art. 42 a 45 da referida Lei. 6.5. A falsidade das declarações de que tratam os itens 6.3 e 6.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/ 2021, e neste Edital. 6.6. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 6.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a data agendada para a abertura da sessão pública. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1. Valor unitário e Valor total; 7.1.2. Descrição detalhada dos itens que compõe o lote; 7.1.3. Marca/modelo: No caso de serviços, os campos Marca/modelo deverão ser preenchidos como “não se aplica, ou NA, ou própria”, não podendo identificar a licitante, sob pena de desclassificação do certame. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.

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Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires 7 Rua General Osório, nº 1515, 4º Andar – Sala de Licitações – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 Telefone/Whatsapp: (51) 2183-0299; E-mail: [email protected] 7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual. 7.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital. 8.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 8.3. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis a todos no Portal de Compras Públicas, vedada a identificação dos licitantes. 9. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 9.2. Serão desclassificadas as propostas que: 9.2.1. Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; 9.2.2. Forem omissas em pontos essenciais; 9.2.3. Identificarem o licitante. 9.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.4. A classificação ou desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

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Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires 8 Rua General Osório, nº 1515, 4º Andar – Sala de Licitações – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 Telefone/Whatsapp: (51) 2183-0299; E-mail: [email protected] 9.5. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.6. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 9.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 9.7.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 9.7.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 9.7.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,01 (um centavo) , que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 10. MODO DE DISPUTA 10.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. 10.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 10.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 10.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 10.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 10.6. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

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Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires 9 Rua General Osório, nº 1515, 4º Andar – Sala de Licitações – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 Telefone/Whatsapp: (51) 2183-0299; E-mail: [email protected] 10.7. A solicitação de cancelamento do lance durante a fase de disputa deverá ser enviada exclusivamente pelo site da disputa e será analisada pelo Pregoeiro. 11. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11.1. Encerrada a etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 6.4 deste Edital; 11.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 11.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: 11.3.1. A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. 11.3.2. Se a beneficiária, convocada na forma do item anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 11.2 acima, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto no item 11.3.1. acima. 11.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 11.4. O disposto no item 11.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 11.5. Ainda havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 11.5.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 11.5.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

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Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires 10 Rua General Osório, nº 1515, 4º Andar – Sala de Licitações – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 Telefone/Whatsapp: (51) 2183-0299; E-mail: [email protected] 11.5.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento federal; 11.5.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; 11.6. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 11.6.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 11.6.2. Empresas brasileiras; 11.6.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 11.6.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009; 11.6.5. Persistindo o empate o sorteio será realizado pelo sistema do Portal de Compras Públicas. 12. DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 12.1. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão será suspensa e terá reinício somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sistema eletrônico. 13. DA NEGOCIAÇÃO E PROPOSTA ATUALIZADA 13.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 13.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 13.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.