Texto do edital
Projeto de capeamento de vias urbanas com cbuq rua bezerra de menezes, entre major leopoldino dutra sobrinho e davi canabarro
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 22/2026 DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 10/11/2026 às 9h (horário de Brasília) CONTRATANTE MUNICÍPIO DE DOM PEDRITO/RS OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA – RUA BEZERRA DE MENEZES LOCAL: • Rua Bezerra de Menezes (trecho Rua Major Leopoldino Dutra Sobrinho à Rua Davi Canabarro) Dom Pedrito/RS VALOR MÁXIMO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 1.411.582,72 ARQUIVOS TÉCNICOS: https://drive.google.com/drive/folders/1V40Dzvg1shr5Eri90l8fylvQqBzJHdMj?usp=sharing CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global MODO DE DISPUTA: Aberto PLATAFORMA: Portal de Compras Públicas (https://www.portaldecompraspublicas.com.br/) Assinado por 1 pessoa: DIEGO DA ROSA CRUZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dompedrito.1doc.com.br/verificacao/2FDA-BEC0-6455-41E7 e informe o código 2FDA-BEC0-6455-41E7
Município de Dom Pedrito Secretaria de Planejamento, Gestão Estratégica e Meio Ambiente Secretaria de Infraestrutura Urbana Edital de Concorrência Eletrônica nº 22/2026 - Processo nº 1687/2026 O PREFEITO DE DOM PEDRITO , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade concorrência, na forma eletrônica, do tipo menor preço, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA – RUA BEZERRA DE MENEZES , conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 347 de 04 de janeiro de 2024. Data da sessão pública virtual: 10 de novembro de 2026. Horário: 9h Local: Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br Critério de Julgamento: menor preço (global) Modo de disputa: Aberto Impugnações e Esclarecimentos até às 23h59min horas do dia 05/11/2026. 1. DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA – RUA BEZERRA DE MENEZES, a serem executados por preço global, conforme especificações e arquivos técnicos detalhadas no link: 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; Assinado por 1 pessoa: DIEGO DA ROSA CRUZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dompedrito.1doc.com.br/verificacao/2FDA-BEC0-6455-41E7 e informe o código 2FDA-BEC0-6455-41E7
2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar- se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar da concorrência na forma eletrônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.3.6. Não poderão participar dessa licitação , empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como as impedidas de licitar através de punição ou suspensão devidamente cadastrada no CEIS , enquanto perdurarem os motivos da punição e sua eventual vigência ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei 1 ; 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas 2 . 3.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. 3.2.4. Que, em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, ainda não tenha celebrado, no ano-calendário de realização do presente processo licitatório, contratos com a 1 Art.63, I. 2 Art.63, IV. Assinado por 1 pessoa: DIEGO DA ROSA CRUZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dompedrito.1doc.com.br/verificacao/2FDA-BEC0-6455-41E7 e informe o código 2FDA-BEC0-6455-41E7
Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte 3 . 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas 4 . 3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pela comissão de contratação, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão eletrônica da concorrência, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II – Modelo de Proposta Comercial e de planilha de quantitativos e custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação nesta concorrência, a licitante vencedora 5 deverá enviar os seguintes documentos, em até 48h (quarenta e oito horas), quando solicitado pela comissão de contratação: 5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; 3 Art.4º, §2º. 4 Art. 62, §2 1º. 5 Art. 63 [...] II – Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quanto a fase de habilitação anteceder a de julgamento; III – Serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante, mais bem classificado: Assinado por 1 pessoa: DIEGO DA ROSA CRUZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dompedrito.1doc.com.br/verificacao/2FDA-BEC0-6455-41E7 e informe o código 2FDA-BEC0-6455-41E7
b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, e regularidade fiscal perante o Município, na forma do art. 193 do Código Tributário Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei; d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; f) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002. 5.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 6 : a) balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais 7 ; 6 A documentação relativa à habilitação econômico-financeira poderá ser dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor previsto em lei (art. 70, III). 7 Até o dia 30 de abril: todas as empresas poderão apresentar o balanço do penúltimo exercício, registrado no órgão competente ou enviado para Receita Federal no Brasil. Entre o dia 30 de abril e o último dia útil de junho (art. 5º, da IN 2003/2021, da RFB): 1. As empresas que não utilizam a Escrituração Contábil Digital – ECD, deverão apresentar obrigatoriamente o balanço do último exercício financeiro devidamente registrado no órgão competente. 2. As empresas que utilizam a ECD deverão apresentar o balanço do último exercício financeiro, se já encaminhado para a Receita Federal, ou do penúltimo exercício financeiro, acompanhado de documento oficial ou de declaração firmada por contador, que comprove que a empresa adota a ECD. Após o último dia útil de junho : todas as Assinado por 1 pessoa: DIEGO DA ROSA CRUZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dompedrito.1doc.com.br/verificacao/2FDA-BEC0-6455-41E7 e informe o código 2FDA-BEC0-6455-41E7
b) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica , em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento; c) para comprovação da boa situação financeira da empresa, serão apurados índices mínimos aceitáveis, pela aplicação da seguinte formula 8 : LIQUIDEZ GERAL: AC + ARLP PC + PNC GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: PL PC + PNC GRAU ENDIVIDAMENTO: PC + PNC AT Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Imobilizado; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PNC = Passivo Não Circulante; PL = Patrimônio Líquido. 5.3.1. É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório. 5.3.2. Os licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil. 5.3.3. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura 9 . 5.3.4. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.3.4.1. A substituição referida no item 5.3.4. somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. empresas deverão apresentar balanço do último exercício financeiro, devidamente registrado no órgão competente ou enviado para Receita Federal. 8 A eventual exigência de tais índices econômicos, em havendo, deverá ser justificada nos autos do processo (art. 69, caput ). Quanto ao cálculo para obtenção do índice mínimo aceitável, poderá, desde que previsto no edital, ser considerada a média resultante da soma dos dois balanços apresentados, ao invés de a empresa atingir o índice em cada um dos balanços patrimoniais. 9 Art.65, §1º. Assinado por 1 pessoa: DIEGO DA ROSA CRUZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dompedrito.1doc.com.br/verificacao/2FDA-BEC0-6455-41E7 e informe o código 2FDA-BEC0-6455-41E7
5.3.5. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.3.6 – No que tange ao licitante em relação aos índices contábeis mínimos, os mesmos são regrados pelo Decreto Municipal n° 394, de 29/04/2024; Decreto Estadual n° 57.154 de 22/008/2023 regulamentado pela Instrução Normativa CAGE n° 11 de 04/12/2023. 5.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL E TÉCNICO-OPERACIONAL* 5.4.1. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a : a) Registro da empresa e do profissional no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). b) Atestado de capacitação técnico-profissional (CAT) em nome do responsável técnico da empresa, ou profissional contratado com vínculo empregatício com a empresa, registrado no CREA. c) Atestado de capacidade técnico-operacional da empresa fornecido por pessoa Jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato de objeto semelhante ; *Conforme exigências contidas em instrução técnica junto ao Processo Administrativo. 5.5 DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.5.1. Aplicam-se ao presente processo licitatório as disposições constantes nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 10 5.6. DO CADASTRAMENTO PRÉVIO 5.6.1. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.6.2. A substituição referida no item 5.6.1. somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 10 Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. § 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas: [...] II – no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. Assinado por 1 pessoa: DIEGO DA ROSA CRUZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dompedrito.1doc.com.br/verificacao/2FDA-BEC0-6455-41E7 e informe o código 2FDA-BEC0-6455-41E7
5.6.3. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.7. SUBSTITUIÇÃO OU APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS 5.7.1. Após o cadastro dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas 11 . 5.7.2. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação 12 . 6. GARANTIA 6.1. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta. 6.2. Sem prejuízo da garantia adicional exigida do vencedor da licitação garantia contratual de 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, cabendo ao contratado optar por uma das seguintes modalidades: 6.3. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 6.4. seguro-garantia; 6.5. fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 6.6. O contratado terá o prazo de 1 (um) mês, prorrogável por igual período, a critério da Administração, mediante justificativa, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia, quando optar pela modalidade seguro garantia. 11 Art. 64, I e II. 12 Art. 64, § 2º. Assinado por 1 pessoa: DIEGO DA ROSA CRUZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dompedrito.1doc.com.br/verificacao/2FDA-BEC0-6455-41E7 e informe o código 2FDA-BEC0-6455-41E7
6.7. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou retribuída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. 7. VEDAÇÕES 7.1. Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 13 7.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 7.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato 14 . 8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 13 Art. 9º, §1º. 14 Art. 48, parágrafo único. Assinado por 1 pessoa: DIEGO DA ROSA CRUZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dompedrito.1doc.com.br/verificacao/2FDA-BEC0-6455-41E7 e informe o código 2FDA-BEC0-6455-41E7
8.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, a comissão de contratação abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 8.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública da concorrência, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 8.3. A comunicação entre o agente de contratação e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 8.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 9. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. A comissão de contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 9.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 9.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 9.4. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração 15 . 9.4.1. Na hipótese prevista no item 9.4 do presente edital, a Administração poderá oportunizar ao licitante que comprove a exequibilidade da sua proposta, e, não havendo comprovação suficiente neste sentido, desclassificá-lo em razão da inexequibilidade apurada. 9.5. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 15 Art. 59, §4º. Assinado por 1 pessoa: DIEGO DA ROSA CRUZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dompedrito.1doc.com.br/verificacao/2FDA-BEC0-6455-41E7 e informe o código 2FDA-BEC0-6455-41E7