b) Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade e
os tributos que eventualmente p ossam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e
indiretas, sem que caiba direito ao proponente de reivindicar custos adicionais diretos ou indiretos;
c) Entregar os produtos no prazo estipulado INDEPENDENTE DA QUANTIDADE SOLICITADA, e
nos loca is designados pela Secretaria solicitante;
d) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados por este Município, cujos pedidos se obriga a
atender no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da notificação.
e) O prazo máximo para entrega dos produtos será d e 1 5 ( quinze ) dias úteis, contados a partir do
recebimento pela Detentora da Nota de Empenho e da respectiva Ordem de Fornecimento.
2. PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderá participar do presente pregão eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências,
inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente
cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site https://bnccompras.com.
2.2. Aqueles que desejarem participar deste certame deverão efetuar seu cadastro e enviar suas
propostas e documentação no período compreendido entre às 08h00min do dia 21/10 /2026 e
08h30min do dia 05/11/ 2026 diretamente no site https://bnccompras.com.
2.3. A análise das propostas se dará a partir das 08h31min do dia 05/11/2026 e a abertura da sessão de
disputa terá início assim que concluída a fase de classificação das mesmas, sem horário prévio.
2.4. Não poderá disputar esta licitação :
2.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.4.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica,
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.4.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do
projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista
ou dete ntor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou
subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.4.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da
licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.4.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista
ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente pú blico que desempenhe
função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.4.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, n os termos da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infanti l, por submissão
de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos
vedados pela legislação trabalhista;
2.4.8. Sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação;
2.4.9. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos
para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.4.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.4.11. Não poderá participar, direta ou indiretament e, da licitação ou da execução do contrato agente
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar
conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação
que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 .
2.5. O imp edimento de que trata o item 2. 4 .4 será também aplicado ao licitante que atue em
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o
ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidad e jurídica do licitante.
2.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empre sa a
que se referem os itens 2. 4 .2 e 2. 4 .3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da
contratação, de execução da licitaçã o ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de
agentes públicos do órgão ou entidade.
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5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da
sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao
último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O licitante poderá uma única vez, excluir seu último lance ofe rtado, no intervalo de 15 (quinze)
segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de di sputa “aberto”, os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos d ois minutos do período de
duração da sessão pública;
5.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois
minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação,
inclusive no c aso de lances intermediários;
5.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública
encerrar - se - á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de
classificação;
5.10.4. Definida a melhor propost a, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo
lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá
admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações;
5.10.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances
intermediários.
5.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará
os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
5.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10
(dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro
horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para
divulgação.
5.16. Caso o licitante n ão apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno
porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita
Fed eral, do porte da entidade empresarial.
5.18. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte
participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de
maior porte, assim como das de mais classificadas, para o fim de aplicar - se o disposto nos arts. 44 e 45
da Lei Complementar nº 123, de 2006 , regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015 .
5.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão
consideradas empatadas com a primeira colocada;
5.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5
(cinco) minu tos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
5.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e e mpresa de
pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação,
para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
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7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as
exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente
apresentados em tradução li vre.
7.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de
assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão
traduzidos por tradutor juramentado no País e apo stilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660,
de 29 de janeiro de 2016 , ou de outro que venha a substituí - lo, ou consularizados pelos respectivos
consulados o u embaixadas.
7.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida,
será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação
econômico - financeira, quando exigida, será o bservado o somatório dos valores de cada consorciado.
7.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação devem ser apresentados através de upload em
campo próprio do sistema eletrônico no qual o certame é realizado.
7.6. Os documentos exigidos para fins de habilit ação poderão ser substituídos por registro cadastral
emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto
na Lei nº 14.133/2021.
7.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requis itos de habilitação, e
o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei ( art. 63, I, da Lei
nº 14.133/2021 ).
7.8. Será verific ado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que
cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.9. O licit ante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas
econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das
propostas.
7.10. Encerrada a etapa de propostas, para fins de habilitação, o licitante melhor classificado enviará a
documentação de habilitação no prazo de 02 (duas) horas, a qual será verificada mediante
apresentação dos seguintes documentos em meio eletrônico, exclusivamente através do portal
https://bnccompras.com, sendo vedado o envio de documentação por e - mail ou qualquer outro meio :
7.10.1. DECLARAÇÕES:
a) Declaração de que atende aos requisitos de habilitação e é responsável pela veracidade das
informações prestadas, na forma da lei.
b) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
c) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhi stas, nas
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta
vigentes na data de entrega das propostas.
d) Declaração de que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal,
conforme o mo delo do Decreto Federal n° 4.358/2002.
e) Declaração por meio de seu (s) representante (s) legal (is), sob as penas da lei, que não foi declarada
inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, até a presente data, nos termos da Lei
14.13 3/2021.
f) A empresa para se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de
14 de dezembro de 2006, DEVERÁ anexar, declaração firmada por contador OU representante legal
informando que se enquadra como microempresa ou em presa de pequeno porte, conforme modelo
constante neste edital.
g) Declaração de que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
OBS: Todas as declarações estão dispostas conforme modelo con stante no ANEXO II.
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11.3. Na aplicação das sançõ es serão considerados:
11.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
11.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
11.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; e
11.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle.
11.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato
licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
11.4.1. Para as infrações previstas nos itens 11.1.1 , 11.1.2 e 11.1.3 , a multa será de 0,5% a 15%do
valor do contrato licitado.
11.4.2. Para as infrações previstas nos itens 11.1.4 , 11.1.5 , 11.1.6 , 11.1.7 e 11.1.8 , a multa será de
15%a 30%do valor do contrato licitado.
11.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar poderão ser aplica das, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
11.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar serão aplicados ao responsável em decorrência
das infrações administrativas relacionadas nos itens 11.1.1 , 11.1.2 e 11.1.3 , quando não se justificar a
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o re sponsável de licitar e contratar no âmbito da
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo
prazo máximo de 3 (três) anos.
11.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade par a licitar ou
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 11.1.4 , 11.1.5 , 11.1.6 , 11.1.7 e
11.1.8 , bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 11.1.1 , 11.1.2 e 11.1.3 que
justifiquem a imposição de pena lidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar,
cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021 .
11.9. A r ecusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item
11.1.3 , caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à
imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
11.10. A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e
de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de
responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis,
que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as
provas que pretenda produzi r.
11.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência,
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão
no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação,
e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
11.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral do s danos causados.
12. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:
12.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da
Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do
certame.
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12.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao ú ltimo dia útil anterior à data da abertura do
certame.
12.3. A s impugnações e o s pedido s de esclarecimento s deverão ser realizados por forma eletrônica,
pelo site https://bnccompras.com .
12.4. As impugnações e pedidos de esclarec imentos não suspendem os prazos previstos no certame.
12.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada
pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
12.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
13. OBRIGAÇÕES:
13.1. Constituem obrigações da empresa:
a) Não transferir a terceiros ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto contratado;
b) Os bens a serem fornecidos deverão observar os padrões de qualidade, desempenho, segurança e
durabilidade exigidos pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, pelo
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, quando aplicável, e demais
normas técnicas pertinentes aos itens fornecidos;
c) Os materiais deverão ser novos, sem uso, entregues em perfeitas condições de utilização e
funcionamento, devidamente acondicionados, e acompanhados, quando aplicável, de certificados de
garantia do fabricante, manuais de uso e demais documentos técnicos pertinentes;
d) A empresa deverá efetuar a entrega dos bens no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados do
recebimento da ordem de fornecimento, conforme quantitativos solicitados pela contratante;
e) Os bens deverão ser entregues nos locais indicados nas Ordens de Fornecimento, podendo ser
escolas e demais unidades da rede municipal de ensino;
f) O fornecimento será realizado de forma parcelada, conforme necessidade do Município, medi ante
empenho prévio e ordem de fornecimento;
g) Os eletrodomésticos, utensílios de cozinha e mobiliário escolar deverão ser entregues devidamente
embalados, protegidos contra avarias, garantindo sua integridade até o recebimento;
h) O transporte, carregamento e descarregamento dos itens serão de responsabilidade da detentora,
sem ônus adicional ao Município;
i) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela contratante quanto à entrega ou
qualidade dos bens fornecidos;
j) Efetuar a substituição d os bens recusados pela Administração no prazo máximo de 10 (dez) dias,
contados da comunicação oficial;
k) Cumprir dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as
obrigações sociais e salariais dos empregados;
l) Responsabil izar - se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da
execução do contrato;
m) Responder pelos danos causados diretamente à contratante, ou aos bens da mesma, ou ainda a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução da Ata de registro de Preços, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante;
n) Reportar imediatamente à contratante quaisquer anormalidades, defeitos ou irregularidades
constatadas nos itens, inclusive durante o período de garantia;
o) Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na
licitação;
p) Arcar com eventuais prejuízos causados ao contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência
ou i rregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução
do contrato;
q) Entregar os bens estritamente dentro das especificações do Termo de Referência, garantindo
qualidade, segurança e adequação ao uso escolar;
r) Responsa bilizar - se pela qualidade dos produtos fornecidos e promover a substituição sempre que
detectados vícios, defeitos ou inadequações;
s) A detentora deverá cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras
normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para
aprendiz;
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alimentação escolar, bem como a organização dos ambientes das salas de aula, refeitórios e demais
espaços escolares.
A solução visa assegurar condições adequadas de funcionamento das unidades escolares, garantindo
padrões de qualidade, conforto, higiene e segurança, contribuindo para a continuidade e eficiência dos
serviços educacionais prestados pelo município, bem como para a melhoria das condições de trabalho
dos servidores e do atendimento aos estudantes.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
O objeto da contratação tem natureza de bens comuns, tendo em vista que seus p adrões de
desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações
usuais de mercado, conforme art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/2021.
Os itens a serem fornecidos deverão atender às especificações técnicas mínimas definidas no Termo de
Referência, observando critérios de qualidade, durabilidade, segurança e eficiência, de forma a
assegurar a adequada utilização no ambiente escolar e o atendimento das demandas da Administração
Municipal.
Os utensílios, eletrodomésticos e mobiliários deverão ser novos, sem uso, entregues em perfeitas
condições de funcionamento e fabricação, acondicionados adequadamente e em conformidade com as
normas técnicas vigentes, especialmente as normas da ABNT, INMETRO e demais legislações
aplicáveis.
Os fornecedores deverão apresentar produtos que possuam garantia mínima de 12 meses para o item 5,
contra defeitos de fabricação, conforme especificação de cada item e legislação pertinente,
responsabilizando-se pela substituição dos produtos que apresentarem irregularidades, avarias ou
defeitos durante o período de garantia.
Para verificação do atendimento às especificações técnicas, será exigida do licitante provisoriamente
vencedor a apresentação de catálogo para o item 5. A documentação deverá permitir a identificação do
produto e a comprovação de que atende às exigências deste Termo de Referência.
A empresa contratada deverá possuir capacidade técnica e operacional para o fornecimento dos itens,
garantindo a entrega nos prazos estabelecidos pela Administração, de forma parcelada, conforme
necessidade das escolas e solicitações emitidas pelo Município.
A entrega dos produtos deverá ocorrer em locais indicados pela Administração Municipal, observando
as quantidades solicitadas, horários e condições estabelecidas no Termo de Referência e na Ata de
Registro de Preços.
Os materiais fornecidos deverão atender aos princípios da economicidade, eficiência e
sustentabilidade, sempre que possível, priorizando produtos de boa qualidade, maior durabilidade e
menor impacto ambiental.
O prazo de entrega dos itens será de até 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da ordem de
fornecimento.
Os itens fornecidos estarão sujeitos ao recebimento e conferência pela Administração, podendo ser
recusados, total ou parcialmente, caso não atendam às especificações técnicas exigidas ou apresentem
defeitos, avarias ou desconformidades com o solicitado.
A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, com critério de julgamento
por menor preço, n os termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº
14.133/2021, sendo utilizado o Sistema de Registro de Preços (SRP).
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acompanhados de documentação técnica e garantia do fabricante, quando aplicável.
O recebimento dos itens ocorrerá em duas etapas: provisoriamente, no ato da entrega para verificação
imediata da conformidade, e definitivamente, após a conferência pela unidade responsável, que
atestará a adequação dos itens às especificações do Termo de Referência.
Caso os bens entregues não atendam às especificações exigidas, apresentem avarias ou defeitos, a
detentora deverá providenciar a substituição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da
comunicação formal da Adm inistração.
7. MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A gestão e a fiscalização da ata de registro de preços serão realizadas em conformidade com a Lei
Federal nº 14.133/2021 e com o Decreto Municipal nº 105/2023, que regulamenta os pr ocedimentos de
gestão e fiscalização das atas no âmbito do Município.
A gestão da ata de registro de preços será exercida por servidor formalmente designado, responsável
pelo acompanhamento geral da execução da ata, atuando de forma estratégica e administ rativa,
especialmente quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas, controle de prazos, análise de
eventuais solicitações da contratada e adoção de providências necessárias à regular execução da ata.
A fiscalização da ata de registro de preços será real izada por servidor(es) igualmente designado(s),
incumbido(s) do acompanhamento direto do fornecimento do objeto, devendo verificar o cumprimento
das especificações técnicas, a qualidade dos bens fornecidos, os prazos de entrega e as condições
estabelecidas neste Termo de Referência.
Compete ao gestor da Ata de Registro de Preços, dentre outras atribuições:
Coordenar e supervisionar a execução das demandas decorrentes da Ata;
Analisar e encaminhar, quando cabível, pedidos de reequilíbrio econômico - fi nanceiro, prorrogações,
alterações e demais ajustes necessários;
Autorizar, quando for o caso, o encaminhamento para aplicação de sanções;
Manter registro atualizado de todas as ocorrências relacionadas às requisições decorrentes da Ata de
Registro de Preços.
Compete ao fiscal da Ata de Registro de Preços:
Acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens fornecidos pela detentora, verificando sua conformidade
com as especificações estabelecidas;
Realizar a conferência quantitativa e qualitativa dos itens entregues;
Registrar ocorrências, irregularidades ou descumprimentos contratuais, comunicando imediatamente
ao gestor da Ata;
Solicitar à detentora a correção de falhas, substituição de itens ou adequações necessárias ao
cumprimento do objeto.
O recebimento dos bens será realizado em duas etapas:
Recebimento provisório, a contar do ato da entrega, para verificação preliminar dos iten s, o qual terá
prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data da entrega, para avaliação de conformidade com as
especificações do Termo de Referência;
Recebimento definitivo, após conferência detalhada e comprovação de conformidade com as
especificações, no prazo a ser definido pela Administração.
Eventuais irregularidades deverão ser sanadas pela detentora no prazo estipulado pela Administração,
sob pena de aplicação das sanções previstas na Ata de Registro de Preços e na legislação vigente. A
comunica ção entre as partes deverá ocorrer, preferencialmente, por meios formais, assegurando o
registro de todas as ocorrências e decisões relacionadas à execução da ata de registro de preços. A
Administração poderá, a qualquer tempo, solicitar informações, docum entos ou esclarecimentos à
detentora, com o objetivo de garantir o adequada fornecimento dos itens.
A gestão e a fiscalização do objeto da ata de registro de preços serão realizadas conforme o disposto
no Decreto Municipal 105/2023, que “Dispõe sobre a reg ulamentação unificada da Lei nº 14.133, de
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Quantitativos
insuficientes para
atendimento da demanda
Levantamento
inadequado das
necessidades das escolas
Planejamento prévio e
consolidação das
demandas das unidades
escolares
Realização de nova
contratação, quando
necessário e legalmente
cabível
Descumprimento das
obrigações pela
detentora
Inexecução parcial ou
total da Ata de Registro
de Preços
Fiscalização continua da
execução e
acompanhamento das
entregas
Aplicação das
penalidades previstas na
legislação e eventual
cancelamento da Ata
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Conforme disposto no item 4, o futuro contratado será selecionado mediante processo licitatório, na
modalidade Pregão, na forma eletrônica, com critério de julgamento pelo menor preço por item, nos
termos dos art s. 6º, inciso XLI, 17, §2º, e 34 da Lei Federal nº 14.133/2021.
A adoção do critério de julgamento por item justifica - se pela natureza dos itens a serem adquiridos,
permitindo maior competitividade, ampliação da participação de fornecedores e a obtenção da
proposta mais vantajosa para a Administração, considerando que os itens são divisíveis e possuem
características independentes entre si.
Poderão participar do certame pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto da contratação, que
atendam às exigên cias de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e,
quando aplicável, qualificação econômico - financeira, conforme estabelecido no edital.
O julgamento das propostas observará, além do menor preço, o atendimento integr al às especificações
técnicas exigidas neste Termo de Referência, sendo desclassificadas aquelas que não estiverem em
conformidade com os requisitos estabelecidos.
Para o fornecimento pretendido os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ra mo de
atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título
de habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021:
DECLARAÇÕES:
a) Declaração de que atende aos requisitos de habilitação e é responsáv el pela veracidade das
informações prestadas, na forma da lei.
b) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
c) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas
normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajusta mento de conduta
vigentes na data de entrega das propostas.
d) Declaração de que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal,
conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358 - 02.
e) Declaração por meio de seu (s) representante (s) lega l (is), sob as penas da lei, que não foi
declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, até a presente data, nos
termos da Lei 14.133/2021.
f) A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Comp lementar
n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá anexar, declaração firmada por contador OU representante
legal informando que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
g) Declaração de que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja
cônjuge, companheiro ou paren te em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial no caso de empresa individual;
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