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Texto do edital

Constitui objeto da presente licitacao o registro de precos para aquisicao de eletrodomesticos utensilios de cozinha e mobiliario escolar para atendimento das demandas das escolas municipais solicitado pela Secretaria Municipal Educacao conforme condicoes quantidades e exigencias estabelecidas no Edital e seus anexos

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0 52 / 2026 Licitação exclusiva às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 1 . Município de Restinga Sêca Secretaria Municipal de Educação Processo Administrativo: 2656 /2026 Tipo de julgamento: menor preço por item Edital de Pregão Eletrônico objetivando o registro de preços para a aquisição de eletrodomésticos, utensílios de cozinha e mobiliário escolar para atendimento das demandas das escolas municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE RESTINGA SÊCA , no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que a partir das 08h30min do dia 05 de novembro de 202 6 , através do portal https://bnccompras.com estará ocorrendo à sessão pública do edital de Pregão Eletrônico nº 0 52 /202 6 , objetivando o registro de preços do objeto deste edital processando - se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada no âmbito municipal pelo Decreto nº 105/2023 , e nos termos do art. 176 desta Lei por possuir menos de 20.000 habitantes e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para aquisição de eletrodomésticos, utensílios de cozinha e mobiliário escolar, para atendimento das demandas das escolas municipais, solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. Justificativa: A presente contratação fundamenta-se na necessidade de aquisição de eletrodomésticos, utensílios de cozinha e mobiliário escolar para atendimento das demandas das escolas municipais. A Secretaria Municipal de Educação identificou a necessidade de aquisição de eletrodomésticos, utensílios de cozinha e mobiliário escolar para atendimento das demandas das unidades escolares da rede municipal de ensino. A demanda decorre dos memorandos encaminhados pelas equipes diretivas das escolas, nos quais foram relatadas situações de desgaste e danos de alguns equipamentos e mobiliários atualmente utilizados, bem como a insuficiência de determinados itens necessários ao adequado funcionamento das atividades escolares. Os eletrodomésticos e utensílios de cozinha são essenciais para o desenvolvimento das atividades relacionadas ao preparo, armazenamento e distribuição da alimentação escolar, contribuindo para a manutenção das condições adequadas de higiene, segurança e atendimento aos estudantes. O mobiliário escolar, por sua vez, é indispensável para garantir condições adequadas de conforto, organização, acessibilidade e desenvolvimento das atividades pedagógicas. A ausência ou insuficiência desses bens pode comprometer a qualidade dos serviços prestados pela rede municipal de ensino, impactando diretamente as condições de trabalho dos servidores e o atendimento aos estudantes. Ressalta-se que a compra futura e eventual desses materiais permitirá atender às necessidades de reposição, ampliação e manutenção da estrutura das escolas municipais, garantindo a continuidade dos serviços essenciais e evitando prejuízos ao atendimento dos estudantes durante o período letivo. Importante ainda mencionar que, tais itens necessários restaram frustrados e deserto no processo licitatório do Pregão Eletrônico 035/2026, conforme Ata 002/2026 do referido processo. 1.3. Especificações para atendimento do objeto: a) A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir facultando - se a realização específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições; 1 São beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 as microempresas, as empresas de pequeno porte, o microempreendedor individ ual, as cooperativas que se enquadrem na receita de ME ou EPP, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488/2007, e, ainda, agric ultor rural pessoa física ou agricultor familiar conceituado na Lei nº 11.326/2006.

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b) Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade e os tributos que eventualmente p ossam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, sem que caiba direito ao proponente de reivindicar custos adicionais diretos ou indiretos; c) Entregar os produtos no prazo estipulado INDEPENDENTE DA QUANTIDADE SOLICITADA, e nos loca is designados pela Secretaria solicitante; d) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados por este Município, cujos pedidos se obriga a atender no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da notificação. e) O prazo máximo para entrega dos produtos será d e 1 5 ( quinze ) dias úteis, contados a partir do recebimento pela Detentora da Nota de Empenho e da respectiva Ordem de Fornecimento. 2. PARTICIPAÇÃO: 2.1. Poderá participar do presente pregão eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site https://bnccompras.com. 2.2. Aqueles que desejarem participar deste certame deverão efetuar seu cadastro e enviar suas propostas e documentação no período compreendido entre às 08h00min do dia 21/10 /2026 e 08h30min do dia 05/11/ 2026 diretamente no site https://bnccompras.com. 2.3. A análise das propostas se dará a partir das 08h31min do dia 05/11/2026 e a abertura da sessão de disputa terá início assim que concluída a fase de classificação das mesmas, sem horário prévio. 2.4. Não poderá disputar esta licitação : 2.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.4.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.4.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou dete ntor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.4.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.4.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente pú blico que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.4.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, n os termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infanti l, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.4.8. Sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 2.4.9. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.4.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.4.11. Não poderá participar, direta ou indiretament e, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.5. O imp edimento de que trata o item 2. 4 .4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidad e jurídica do licitante. 2.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empre sa a que se referem os itens 2. 4 .2 e 2. 4 .3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitaçã o ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. Documento assinado digitalmente em 19/10/2026 14:26:16 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/PWPDO para verificar a autenticidade.

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2.7. Equiparam - se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.8. O disposto nos itens 2. 4 .2 e 2. 4 .3 não impede a licitação ou a co ntratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de proj etos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.10. A vedação de que trata o item 2. 4 .11 estende - se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.11. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da lic itante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 2.12. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e da proposta sujeitará o licitante às sanções legais previstas neste edital. 2.13. Os licitantes deverão ter pleno co nhecimento dos termos deste Edital e seus Anexos, sem poder invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato/ata de registro, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. 2.14. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 2.15. O licitante arcará com todos os custos diretos e indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do processo licitatório. 2.16. A participação neste Pregão importa à licitante, a irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos, normas e técnicas aplicáveis. 2.17. O poder Executivo Municipal de Restinga Sêca reserva - se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá - la no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, sem que caiba direito indenizatório a quaisquer dos licitantes. 2.18. To das as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 2.19. Relativo ao item da presente licitação, serão aceitas, exclusivamente, propostas de MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, que apresentarem declaração, firmada por contador OU representante legal, de que a licitante se enquadra nos benefícios previstos nos termos do a rt. 48 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. 2.20. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano - calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrad o contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 3.1. Na presente licitação, a fase de habil itação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste E dital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 7.1 e 7.10 deste Edital. 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . Documento assinado digitalmente em 19/10/2026 14:26:16 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/PWPDO para verificar a autenticidade.

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3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperati va deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.5.2. Nos itens e m que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 3.7. Os licitantes pode rão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.8. Não h averá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.9. Serão disponibilizados para acesso pú blico os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu pe rcentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.10.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em re lação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.10.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo par ametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.11.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.11.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais forneced ores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. Valor do item; 4.1.2. Quantid ade cotada, devendo respeitar os quantitativos dispostos neste edital; 4.1.3. Marca e, quando aplicável, modelo do produto ofertado, devendo ser indicada a identificação comercial efetiva do bem que será fornecido. 4.1.3.1. Não será admitido, para fins de preenchimento do campo destinado à marca, o emprego de expressões genéricas ou que não permitam identificar o produto efetivamente ofertado, tais como “conforme edital”, “conforme catálogo”, “conforme especificação”, “marca própria” ou similares , Documento assinado digitalmente em 19/10/2026 14:26:16 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/PWPDO para verificar a autenticidade.

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ressalvadas as hipóteses em que o produto, por sua própria natureza, não possua marca comercial, situação que deverá ser expressamente justificada pela licitante. 4.1.3.2. A indicação de “marca própria” somente será admitida quando a licitant e efetivamente ofertar produto comercializado sob marca de sua titularidade ou por ela legitimamente utilizada, não sendo admitida a utilização dessa expressão como substituição genérica da identificação da marca do produto ofertado. 4.1.3.3. As informações relativ as à marca, modelo e demais características do produto deverão corresponder ao produto efetivamente ofertado e que será fornecido em caso de contratação, vinculando a licitante durante a execução contratual. 4.1.3.4. A proposta que deixar de indicar a marca ou mode lo exigido, ou que utilizar expressão genérica que impossibilite a identificação do produto efetivamente ofertado, será considerada em desconformidade com as exigências do edital e poderá ser desclassificada, observado o disposto no art. 59 da Lei nº 14.13 3/2021 e a possibilidade de saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância da proposta. 4.1.3.5. A realização de diligência, quando cabível, não poderá resultar na substituição ou alteração do produto, marca ou modelo originalmente ofertado, nem na modi ficação da proposta ou de suas condições, destinando - se exclusivamente ao esclarecimento ou à comprovação de informação preexistente à apresentação da proposta. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante. 4.2.1. O licitante não po derá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente d o percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita ex ecução contratual promovendo quando requerido sua substituição. 4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta)dias, a contar da data de sua apresentação. 4.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contr atados pode ensejar a responsabilização, após o devido processo legal, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 5.1. A abertura da presente licitação dar - se - á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente i nseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os participantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de si stema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. Documento assinado digitalmente em 19/10/2026 14:26:16 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/PWPDO para verificar a autenticidade.

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5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. O licitante poderá uma única vez, excluir seu último lance ofe rtado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 5.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de di sputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos d ois minutos do período de duração da sessão pública; 5.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no c aso de lances intermediários; 5.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar - se - á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação; 5.10.4. Definida a melhor propost a, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações; 5.10.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.16. Caso o licitante n ão apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Fed eral, do porte da entidade empresarial. 5.18. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das de mais classificadas, para o fim de aplicar - se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015 . 5.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada; 5.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minu tos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto; 5.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e e mpresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior; Documento assinado digitalmente em 19/10/2026 14:26:16 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/PWPDO para verificar a autenticidade.

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5.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresa s e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.19. Só poderá haver empate entre propostas iguai s (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 5.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 5.19.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.19.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.19.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de tr abalho, conforme regulamento; 5.19.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.19.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.19.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este s e localize; 5.19.2.2. Empresas brasileiras; 5.19.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.19.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 . 5.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poder á negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.20.1. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo. 5.20.2. A negociação poderá ser feita co m os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.20.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes e terá a duração de 10 (dez) minutos. 5.20.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.21. Após a negociação do preço , o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6. FASE DE JULGAMENTO: 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata e no item 2.4 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria - Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); 6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria - Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ); 6.1.3. Central de Licitaçõe s do Rio Grande do Sul – CELIC, https://www.celic.rs.gov.br/inicial ; e 6.1.4. Prefeitura Municipal de Restinga Sêca, RS, https://www.restingaseca.rs.gov.br/licitacoes - e - contratos. 6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu s ócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 . Documento assinado digitalmente em 19/10/2026 14:26:16 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/PWPDO para verificar a autenticidade.

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6.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de h abilitação. 6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 3.5 deste edital. 6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao ob jeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.7.1. Contiver vícios insanáveis; 6.7.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.7.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.7.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.7.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Ed ital ou seus anexos, desde que insanável. 6.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o cap ut, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.8.2. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.8.3. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.9. Em contratação de serviços de engenharia, além das di sposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 6.9.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi - integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 6.9.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital; 6.9.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 6.9.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 6.10. Se houver indícios de inexeq uibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.11. Para os casos previstos nos itens 6.8.1 e 6.10, o Pregoeiro convocará as licitantes para apresentação de justificativa de exequibilidade no prazo de 02 (duas horas), prorrogável por igual período, desde que haja solicitação formal e devidamente justificada pela licitante, ficando a decisão quanto ao deferimento a critério d o Pregoeiro. 6.11.1. A prorrogação somente poderá ser concedida se solicitada dentro do prazo inicialmente previsto. 6.12. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da propost a. 6.12.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem com o com detalhamento das Documento assinado digitalmente em 19/10/2026 14:26:16 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/PWPDO para verificar a autenticidade.

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Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empre itada integral, contratação semi - integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico - financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 6.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contrat ação. 6.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.13.2. Considera - se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.14. Para o item 5 a licitante deverá apresentar catálogo, ficha técnica, prospecto, declaração do fabricante ou documento técnico idôneo do produto ofertado, contendo informações suficientes para possibilitar a análise de suas características e a verificação de sua conformidade com as especificações estabelecidas no Termo de Referência. 6.14.1. Quando alguma característica exigida não constar da documentação técnica usual do produto, poderá ser admitida declaração complementar do fabricante ou fornecedor, sem prejuízo da possibilidade de realização de diligência pela Administração. 6.15. O prazo para apresentação da documentação referida no item 6.14 será de 02 (duas) horas contados da convocação pelo pregoeiro, podendo ser prorrogado quando solicitado e justificado e aceite a critério do pregoeiro. 6.15.1. O pedido de prorrogação deverá ser realizado na plataforma, dentro do prazo inicialmente previsto. 6.15.2. A documentação será analisada na fase de julgamento, exclusivamente para fins de verificação da compatibilidade e conformidade do produto ofertado com as especificações técnicas exigidas neste Edital e no Termo de Referência. 6.15.3. A não apresentação da documentação solicitada, quando exigida, ou a constatação de que o produto ofertado não atende às especificações estabelecidas, poderá ensejar a não aceitação da proposta para o respectivo item, observados o contraditório e as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.15.4. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.16. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá - la, con forme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 6.17. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interes sados, incluindo os demais licitantes. 6.18. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.19. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amost ra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.20. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir - se - á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 7. FASE DE HABILITAÇÃO: 7.1. Os documentos exigidos para fins de habilitação são necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 . Documento assinado digitalmente em 19/10/2026 14:26:16 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/PWPDO para verificar a autenticidade.

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7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução li vre. 7.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apo stilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 , ou de outro que venha a substituí - lo, ou consularizados pelos respectivos consulados o u embaixadas. 7.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico - financeira, quando exigida, será o bservado o somatório dos valores de cada consorciado. 7.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação devem ser apresentados através de upload em campo próprio do sistema eletrônico no qual o certame é realizado. 7.6. Os documentos exigidos para fins de habilit ação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 7.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requis itos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei ( art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021 ). 7.8. Será verific ado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.9. O licit ante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 7.10. Encerrada a etapa de propostas, para fins de habilitação, o licitante melhor classificado enviará a documentação de habilitação no prazo de 02 (duas) horas, a qual será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos em meio eletrônico, exclusivamente através do portal https://bnccompras.com, sendo vedado o envio de documentação por e - mail ou qualquer outro meio : 7.10.1. DECLARAÇÕES: a) Declaração de que atende aos requisitos de habilitação e é responsável pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. b) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. c) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhi stas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. d) Declaração de que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o mo delo do Decreto Federal n° 4.358/2002. e) Declaração por meio de seu (s) representante (s) legal (is), sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, até a presente data, nos termos da Lei 14.13 3/2021. f) A empresa para se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, DEVERÁ anexar, declaração firmada por contador OU representante legal informando que se enquadra como microempresa ou em presa de pequeno porte, conforme modelo constante neste edital. g) Declaração de que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. OBS: Todas as declarações estão dispostas conforme modelo con stante no ANEXO II. Documento assinado digitalmente em 19/10/2026 14:26:16 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/PWPDO para verificar a autenticidade.