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Texto do edital

Aquisições de equipamentos para consultório odontológico

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PREFEITURA DE CACHOEIRA DO SUL – RS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Moron, 1013 – Fone (51) 99465-8165 Licitação exclusiva às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 131 /2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. IMPORTANTE: INÍCIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 13 /10 /2026 – 17 h30 min. LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 26 /10 /2026 – 23 h59 min. FINAL DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 29 /10 /2026 – 9 h00 min. INÍCIO DOS LANCES: 29 /10 /2026 – 9 h01 min. TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO. MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. PREFEITURA DE CACHOEIRA DO SUL Rua: Moron, nº 1.013 Fone: (51) 99465-8165 Pregoeiro: E-mail: [email protected] REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). REQUISIÇÃO: 427/2026. 1

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PREFEITURA DE CACHOEIRA DO SUL – RS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Moron, 1013 – Fone (51) 99465-8165 O PREFEITO DE CACHOEIRA DO SUL – RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará o PREGÃO ELETRÔNICO N.º 131 /202 6 , PROCESSO Nº 8917/ 202 6 , do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, destinado à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br, de conformidade com as disposições da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações da Lei Complementar nº 147/2014, Lei n.º 14.133/2021, bem como as condições a seguir estabelecidas. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por pessoa física capacitada, denominada Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a página eletrônica do Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br . 2. OBJETO: 2.1. Pregão Eletrônico referente à aquisição de equipamentos odontológicos, a pedido da Secretaria Municipal da Saúde , conforme Edital e Termo de Referência . 3. ENTREGA: 3.1. Os itens deverão ser entregues integralmente no prazo máximo de 3 0 (trinta ) dias após o recebimento da Nota de Empenho, com frete CIF, no almoxarifado da Secretaria Municipal da Saúde, situado na Rua Cel. João Leitão, nº 1055, Bairro Barcelos, CEP: 96506-670, no horário das 7h30min às 11h00min e das 13h30min às 15h30min. 3.2. No momento da entrega do material apresentar a nota fiscal, onde será atestado pelo responsável o seu recebimento. 3.3. A nota fiscal deverá ser de acordo com a Nota de Empenho, em relação à quantidade, unidade de medida, descrição do objeto e valores unitários e totais. 3.4. Em até 10 dias do recebimento provisório, o servidor ou comissão de servidores designados pela secretaria solicitante atestará, em definitivo, o recebimento dos objetos adquiridos, após verificar a qualidade e a quantidade dos objetos em relação às exigências do edital. 3.5. O Contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em partes, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 3.6. Sendo verificada, após o recebimento provisório, qualquer inconformidade do objeto entregue, a Administração comunicará formalmente o contratado, para correção ou substituição no prazo de 10 (dez) dias . 3.7. Não ocorrendo providências por parte do contratado serão aplicadas as providências relativas à inexecução parcial ou total do contrato. 2

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PREFEITURA DE CACHOEIRA DO SUL – RS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Moron, 1013 – Fone (51) 99465-8165 3.8. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento, da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. 3.9. A administração rejeitará, no todo ou em partes, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato. 4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: 4.1. Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas através do www.portaldecompraspublicas.com.br ou [email protected] . 5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 5.1 . O fornecedor deverá observar rigorosamente as datas e os horários estabelecidos para a abertura das propostas, bem como aqueles definidos para o início da disputa e para o início e o encerramento do período de acolhimento das propostas. 5.2. Os preços ofertados pelo licitante deverão ser praticados na data do preenchimento da proposta, apresentados em reais, com duas casas após a vírgula. 5.3. O preço máximo a ser adquirido para cada produto é aquele definido no Anexo VI. 6. REFERÊNCIA DE TEMPO 6.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão o horário de Brasília – DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 7. IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 7.1. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por esta Administração, motivada pelas hipóteses previstas no artigo 156 da Lei n o . 14.133/2021; b) Estejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; c) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação; d) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens relacionados ao projeto; e) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo; ou da qual o autor do projeto (pessoa física) seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens necessários à empresa; f) Pessoa física ou jurídica que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato; ou pessoa física ou jurídica que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; g) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, concorrendo entre si; h) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3

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PREFEITURA DE CACHOEIRA DO SUL – RS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Moron, 1013 – Fone (51) 99465-8165 i) Estejam em situação irregular perante as Fazendas: Federal, Estadual, Municipal, INSS e FGTS; j) Demais disposições da Lei n o . 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 8. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME: 8 .1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Analisar a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar propostas indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) Declarar o vencedor; i) R eceber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) Elaborar a ata da sessão; k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar; l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando à aplicação de penalidades previstas na legislação. 9. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 9.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de logon e senha pessoais intransferíveis, obtidas no Portal Compras Públicas pelo site: www.portaldecompraspublicas.com.br . 9.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Prefeitura de Cachoeira do Sul, devidamente justificada. 9.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante. 9.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 10. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 10.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 10.2. Como requisito para participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista no edital. 10.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4

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PREFEITURA DE CACHOEIRA DO SUL – RS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Moron, 1013 – Fone (51) 99465-8165 10.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema: a) Declaração de conhecimento do Edital – Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital. b) Declaração de reserva de cargos – Declaro cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. c) Declaração de proposta econômica – Sob pena de desclassificação, declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na data de entrega das propostas. d) Declaração de Não-Emprego de menores – Declaro para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, nº 20/98, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos. e) Declaração de Não-Emprego de trabalho degradante – Declaro não possuir em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal. f) Declaração de Acessibilidade – Declaro que, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, estou ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação. g) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente – Declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 10.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência e Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 10.6. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital, Termo de Referência e anexos. 11. ABERTURA DA SESSÃO 11.1. A partir das 9 h 01 min do dia 29 /10 /2026 , previsto no sistema, terá início à sessão pública do pregão eletrônico com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas e dando procedimento a abertura da sessão. 11.2. Só poderão enviar lances, aqueles que mandarem a proposta dentro do prazo de acolhimento de proposta, com início no dia 13 /10 /2026 às 17 h3 0 min e prazo final no dia 29/10/2026 às 9h00min . 5

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PREFEITURA DE CACHOEIRA DO SUL – RS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Moron, 1013 – Fone (51) 99465-8165 11.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 12. LANCES 12.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 12.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital. 12.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 12.4. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 12.5. Será adotado o modo de disputa aberto e fechado , onde a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos 12.5.1 Encerrado o prazo previsto no item 12.5, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 12.5.2. Encerrado o prazo de que trata o item 12.5.1, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 12.5.3. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 12.5.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 12.5.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 12.5.2 e 12.5.3 , o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 12.5.5 . Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 12.5.2 e 12.5.3 , haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 12.5.4. 12.5.6 . Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 12.5.5 . 12.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 12.6.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6

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PREFEITURA DE CACHOEIRA DO SUL – RS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Moron, 1013 – Fone (51) 99465-8165 12.7. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. 12.7.1 Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 12.7, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva. 12.7.2 . Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 12.8. Encerrada a etapa de aceitação dos lances da sessão pública, o Pregoeiro verificará o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas n o Anexo III deste Edital. 12. 9 . Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a licitante vencedora desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.10. A proposta de preços deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias. 13. PRAZO RECURSAL 13.1. Ao final da sessão, o licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção através do sistema eletrônico, imediatamente, após a fase competitiva, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 13.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.3 . Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.4. Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo. 13.5 . O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14. INSTRUMENTALIZAÇÃO DA COMPRA: 14.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 14.2. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. 14.3. Homologada a licitação pela autoridade competente, a Prefeitura de Cachoeira do Sul comunicará ao vencedor para que efetive a entrega dos materiais, conforme item 3 do presente edital. 7

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PREFEITURA DE CACHOEIRA DO SUL – RS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Moron, 1013 – Fone (51) 99465-8165 14.4. No caso do proponente vencedor, após comunicação da homologação do resultado, se negar ou se declarar impossibilitado de atender o contido em sua proposta, será punido com suspensão temporária de participar em licitação. 14.5. A inobservância, pelo licitante, de cláusula ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o licitador a aplicar, em cada caso, as penalidades impostas no item 16. 14.6. As penalidades ora previstas serão aplicadas dependendo da gravidade do fato que as motivar, e dela será notificada o licitante. 15. PAGAMENTO: 1 5 .1. O pagamento será em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos com a Nota Fiscal devidamente atestada por responsável da Secretaria de origem. 15.2. As despesas decorrentes da presente licitação ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 12 – Secretaria Municipal da Saúde 12.01 – Fundo Municipal da Saúde 2076 – Manutenção e Estruturação dos Serviços 409052080000 – Aparelhos, Equip. Ut. Med., Odo., Lab. e Hosp. 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 15.3. A Nota Fiscal deverá ser de acordo com a Nota de Empenho, em relação à quantidade, unidade de medida, descrição do objeto e valores unitário e total. 15.4. Para liberação do pagamento será exigida da empresa a CERTIDÃO DE DÉBITOS RELATIVOS À CRÉDITO TRIBUTÁRIO E A DIVIDA ATIVA DA UNIÃO, emitida pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) - vigente, conforme artigo 195 § 3º da Constituição Federal . 15.5. Sendo a empresa da cidade de Cachoeira do Sul, essa deverá apresentar CERTIDÃO DE REGULARIDADE COM A FAZENDA MUNICIPAL – vigente, conforme Artigo 195 § 3º da Constituição Federal . 16. DAS PENALIDADES 16.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I – dar causa à inexecução parcial do contrato; II – dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III – dar causa à inexecução total do contrato; IV – deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V – não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI – não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII – ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8

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PREFEITURA DE CACHOEIRA DO SUL – RS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Moron, 1013 – Fone (51) 99465-8165 VIII – apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX – fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI – praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII – praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 16.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I – advertência; II – multa; III – impedimento de licitar e contratar; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 16.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados: I – a natureza e a gravidade da infração cometida; II – as peculiaridades do caso concreto; III – as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV – os danos que dela provierem para a Administração Pública; V – a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 16.2.2. A sanção prevista no inciso I do item 16.2 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do item 16.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 16.2.3. A sanção prevista no inciso II do item 16.2, será de 10% (dez por cento) do valor do contrato e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no 16.1. 16.2.4. A sanção prevista no inciso III do 16.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 16.1 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 16.2.5. A sanção prevista no inciso IV do item 16.2. será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 16.1 , bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do mesmo item, 16.1 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 16.2.4 , e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 16.2.6. A sanção estabelecida no inciso IV do item 16.2 será precedida de análise jurídica e, quando aplicada, será de competência exclusiva de secretário municipal. 16.2.7. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 16.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II deste mesmo, item 16.2. 9

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PREFEITURA DE CACHOEIRA DO SUL – RS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Moron, 1013 – Fone (51) 99465-8165 16.2.8. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 16.2.9. A aplicação das sanções previstas no item 16.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 16.3. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do item 16.2 , será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 16.4. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do item 16.2 requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. A realização da presente licitação não importa necessariamente na contratação do serviço, podendo a Prefeitura de Cachoeira do Sul revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, conforme Artigo 71, da lei n.º 14.133/2021, assim, disponibilizando tal decisão no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Prefeitura poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 17.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, será imediatamente comunicado da não efetivação da compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 17.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 17.4. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. 17.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 17.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Prefeitura de Cachoeira do Sul, a finalidade e a segurança da aquisição do bem e/ou contratação do serviço. 17.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento. 10

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